Base de conhecimento

SEI / UFMG - Gestão de Contrato: Liberação de Conta Vinculada - DLO-SCTDFC

Gestão de Contrato: Liberação de Conta Vinculada

Que atividade é?

A Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação é um instrumento de gestão e gerenciamento de riscos para as contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O principal objetivo deste instituto reside na garantia de existência de saldo financeiro para fazer frente aos encargos trabalhistas devidos aos funcionários contratados pelas empresas terceirizadas para a prestação de serviços em órgãos e entidades.

Destina-se exclusivamente à provisão dos valores referentes ao pagamento das férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário, dos encargos previdenciários incidentes sobre as rubricas citadas, bem como dos valores devidos em caso de pagamento de multa sobre o saldo do FGTS na demissão sem justa causa, dos funcionários da empresa contratada que se encontram alocados no órgão. Dessa maneira, os recursos ficam resguardados e somente serão liberados com expressa autorização do órgão contratante, mediante comprovação das despesas por parte da empresa, não constituindo, portanto, um fundo de reserva.

Quem faz?

Seção Responsável pela Fiscalização de Contratos da Unidade.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

*Atualmente o Banco do Brasil aceita apenas o documento impresso. Caso, futuramente, aceite por e-mail a impressão torna-se desnecessária e o Banco deve enviar resposta de confirmação do pagamento via correio eletrônico.

Que informações/condições são necessárias?

Para abertura da Conta Vinculada consulte a Cartilha sobre Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, 2018. Orientações básicas sobre a operacionalização da Conta Vinculada nos termos da alínea “a” do item 1.1 do Anexo VII-B e do Anexo XII da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 (Caderno de Logística de Conta Vinculada). Disponível em:  https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/conteudo/ArquivosCGNOR/Caderno_de_Conta_Vinculada_V2.pdf

Quais documentos são necessários?

Ofício e documentação complentar da empresa.

Qual é a Base Legal?

Instrução Normativa n° 5, de 26 de maio de 2017.

Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016.