Gestão Ambiental: Regularização Urbanística e Ambiental - Alvará De Localização E Funcionamento - ALF Indeferimento por Motivo Ambiental
Que atividade é?
Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) refere-se ao documento que representa o licenciamento para o funcionamento de atividades econômicas e é emitido pela Secretaria Municipal de Política Urbana. Ou seja, garante a autorização para que determinada atividade seja exercida em um determinado endereço.
Para solicitar o ALF, torna-se necessário cumprir algumas etapas a iniciar com a definição dos códigos da(s) atividade(s) conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE vinculados ao requerente, seja ele pessoa física ou jurídica.
O CNAE refere-se à classificação oficialmente adotada pelo Sistema Estatístico Nacional e pelos órgãos federais gestores de registros administrativos. Contempla uma seção específica para as atividades do Setor Educação conforme levantamento de informações econômicas relativas aos estabelecimentos de ensino no País.
Em seguida, deve ser solicitada a Consulta de Viabilidade, uma pesquisa eletrônica prévia que verifica a possibilidade de exercício da (s) atividade (s) econômica (s) a ser (em) desenvolvida (s) no endereço do CNPJ e a existência de pessoas jurídicas constituídas com nomes idênticos ou semelhantes ao nome pesquisado. Esta pesquisa é realizada nos bancos de dados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), e seu deferimento é pré-requisito para solicitar o ALF.
A solicitação de ALF se enquadrará na modalidade ALF imediato ou ALF mediante requerimento, em função da atividade ou de sua localização. Para maiores informações referente aos documentos a serem apresentados em cada uma delas, consultar a base legal deste documento.
Quem faz?
A responsabilidade pela obtenção do ALF é de cada Pessoa Jurídica inserida no campus Pampulha da UFMG. Em caso de ser uma unidade da UFMG com próprio CNPJ o processo é conduzido pelo servidor designado pela Diretoria da Unidade (o contador ou Administrador da unidade em caso existente). Para as unidades que não se configuram como Unidades Gestoras (sem CNPJ próprio), procurar a Diretoria do CNPJ a qual está vinculada para os devidos encaminhamentos.
Para dirimir dúvida(s) referente ao CNPJ, procurar a Secretaria de Contabilidade e Finanças da Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN). Em caso de dúvidas referentes a documentos de regularização ambiental, procurar o Departamento de Gestão Ambiental (DGA) da Pró-Reitoria de Administração (PRA).
Para Pessoas Físicas ou Jurídicas prestadoras de serviços via contratos celebrados com a Universidade, o Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais (DLO) da PRA por meio de seu fiscal de contrato contata o DGA para as devidas providências, considerando os mesmos motivos no parágrafo supracitado.
O DGA tem auxiliado nos indeferimentos devido a não admissibilidade de atividades pelo fato do campus Pampulha ser classificado como Área de Proteção Ambiental – ZPAM, sendo vedada, portanto, sua utilização, exceto para serviços de apoio e manutenção à área, se a mesma for de propriedade pública.
Todavia, o campus Pampulha configura-se como área federal com regulamento próprio de uso e ocupação do solo, além de possuir Licença Ambiental de Operação vigente até 22/12/2021, o que legitima a autorização para o exercício das atividades da UFMG nos endereços existentes em seu perímetro territorial.
Dessa forma, a pessoa jurídica requerente deve solicitar mediante apresentação da Licença Ambiental válida, a reversão do indeferimento e posteriormente, realizar nova consulta de viabilidade para obtenção do ALF.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
A unidade solicitante através de sua Diretoria ou por meio de servidor designado deverá iniciar no SEI o processo denominado Regularização Urbana e Ambiental, caso esteja situada no campus Pampulha. Realizar o up-load do Ofício com as dúvidas que possui referente a documentos de regularização ambiental e enviar para a Divisão de Infraestrutura Sanitária (DISA) do DGA no e-mail: disa@dga.ufmg.br.
Que informações/condições são necessárias?
A justificativa da “Negação” ou de sujeição a “Análise Específica” que vem expressa na Consulta Prévia de Viabilidade emitida pela JUCEMG por se referir a atividade não admitida em ZPAM, classificação correspondente a Área de Proteção Ambiental segundo o zoneamento do município de Belo Horizonte.
Quais documentos são necessários?
Uma cópia da tela de Consulta Prévia de Viabilidade Indeferida pela JUCEMG.
Qual é a Base Legal?
Lei Municipal 11.181 de 09 de Agosto de 2019
Decreto Municipal 16484 de 25 de novembro de 2016
https://prefeitura.pbh.gov.br/empreendedor/licencas