Convênios e instrumentos congêneres
Que atividade é?
Convênio definição : É todo ajuste celebrado entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns. É, portanto, uma associação cooperativa, em que os partícipes se unem para a consecução de um fim comum. (ILC nº 45 – Novembro/97, pág.871). De acordo com a IN nº 01/97,convênio é um instrumento que disciplina a transferência de recursos públicos e tenha como partícipe órgão da Administração Pública Federal Direta, Autárquica ou Fundacional, Empresa Pública ou sociedade de economia mista que estejam gerindo recursos dos orçamentos da União, visando à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Termo, Acordo de Cooperação e Protocolo de Intenções definição: Acerto genérico que pode preceder o convênio definitivo ou instrumento específico, a vigência não está vinculada a qualquer elemento ou requisito. Sua determinação fica a juízo da autoridade competente, com base em critérios de conveniência e oportunidade.
Acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação definição: De acordo com o Art. 35 do Decreto nº 9.283/2018 o acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação é o instrumento jurídico celebrado por ICT com instituições públicas ou privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, sem transferência de recursos financeiros públicos para o parceiro privado, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 10.973, de 2004 . O acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação poderá prever a transferência de recursos financeiros dos parceiros privados para os parceiros públicos, inclusive por meio de fundação de apoio, para a consecução das atividades previstas no Decreto nº 9.283/2018.
Quem faz?
O coordenador do projeto.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Que informações/condições são necessárias?
É necessário que a celebração do instrumento seja aprovada pelos órgãos colegiados competentes, nos termos da Resolução nº 10/97, do Conselho Universitário.
Quais documentos são necessários?
Incluir a documentação de acordo com o tipo de instrumento a ser celebrado.
Checklist – Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
Checklist - Termos, Acordos, Parcerias
Checklist - Acordo de Cooperação Internacional para ciência, Tecnologia e Inovação
Checklist - Aquisição ou Contratação de Produto para Pesquisa e Desenvolvimento
Termo Aditivo
Checklist - Termo Aditivo de Convênio
Checklist - Termo Aditivo de Acordos, Termos, Parcerias
Qual é a Base Legal?
Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de licitação , no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados pela UFMG, haja vista tratar-se de uma autarquia de regime especial integrante da administração pública.
Resolução n°10/97 de 23 de outubro de 1997 – Estabelece diretrizes para celebração de acordos, convênios, ajustes pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Resolução n° 16/2012 de 30 de Outubro 2012 – Reedita, com alterações, a Resolução nº 10/97 de 23/10/1997, que estabelece diretrizes, para celebração de acordos, convênios e ajustes, pela Universidade Federal de Minas Gerais.