Aceleração da promoção docente
Que atividade é?
É a passagem do docente, após a aprovação no estágio probatório, da Classe inicial para:
Docentes da Carreira do Magistério Superior
I – o nível inicial da Classe B, com denominação de Professor Assistente, pela apresentação do título de mestre;
II – o nível inicial da Classe C, com denominação de Professor Adjunto, pela apresentação do título de doutor.
Docentes da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
I – o nível 1 da Classe DII, pela apresentação do título de especialista;
II – o nível 1 da Classe DIII, pela apresentação de título de mestre ou doutor.
Quem faz?
É de responsabilidade do docente requerer a aceleração da promoção.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Fluxograma em construção.
Que informações/condições são necessárias?
REQUISITOS BÁSICOS
1. Ser aprovado no Estágio Probatório;
2. Possuir a titulação necessária, exigida para cada Classe subsequente.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Quando o docente já tiver a titulação necessária e concluir o estágio probatório, a aceleração, bem como seus efeitos financeiros, passam a viger a partir da data da conclusão do estágio probatório declarada na portaria que concede estabilidade ao docente.
3. Quando o docente já for estável e adquirir a titulação necessária, a aceleração, bem com seus efeitos financeiros, inclusive a alteração da retribuição por titulação, passam a viger a partir da data da solicitação do docente.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar a aceleração da promoção o decente deverá:
1. Iniciar o processo no SEI: "Pessoal: Aceleração da Promoção Docente"
2. Preencher e assinar os formulários:
a) "015 Aceleração Promoção Docente 01 Requerimento" e
b) "020 Declaração de Acumulação de Cargos"
3. Inserir os documentos:
a) Portaria de Estabilidade, e
b) Comprovação da titulação exigida: Pode ser o diploma ou documento do programa de pós-graduação, que ateste que o docente cumpriu todos os requisitos necessários para obtenção do título e que já foi solicitada a expedição do diploma.
Qual é a Base Legal?
1. Lei nº 12.772, de 28/12/2012.
2. Resolução Complementar do Conselho Universitário UFMG nº 04/2014, de 09/09/2014.
3. OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18/06/2019.
4. Nota Técnica SEI nº 13/2019 / CGCAR ASSES/ CGCAR/DESEN/SGP/SEDGE-ME, de 18/06/2019.
5. Portaria MEC nº 554, de 20/06/2013.