Requerimento de Servidor TAE para Reposição de Vaga ou Recomposição do Quadro
Que atividade é?
1. O processo em apreço consiste no registro de demanda da Unidade por servidor Técnico-Administrativo em Educação (TAE). Tem por objetivo informar da necessidade da Unidade de repor ou recompor sua força de trabalho da área técnico-administrativa, informando o posto de trabalho e descrevendo as atividades a serem desempenhadas pelo(a) servidor(a).
Quem faz?
2. O processo deve ser gerado pela Direção da Unidade que possui demanda por servidor TAE, seja reposição ou recomposição do quadro (ampliação).
3. A Direção da Unidade enviará o processo à DRH-DPM, a qual fará o registro da demanda.
4. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH) é o setor que analisa a viabilidade de atendimento à solicitação de servidores TAE.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
5. O Requerimento de Servidor TAE é realizado por meio da abertura do processo “Pessoal: Requerimento de Servidor TAE”, pela Unidade, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
6. Para a abertura do processo, a Direção da Unidade deverá realizar o preenchimento padronizado das informações:
· Tipo de processo: Pessoal: Requerimento de Servidor TAE
· Especificação: Reposição/Ampliação - Sigla da unidade - Cargo
· Interessados: Direção da Unidade, apenas
· Nível de acesso: Restrito - Hipótese legal: Controle interno
7. Os procedimentos e documentos necessários estão listados nos formulários abaixo:
- 321– REQUERIMENTO DE SERVIDOR TAE – 1 DIRETORIA
- 321 – REQUERIMENTO DE SERVIDOR TAE – 2 DPM/DRH
8. Ressaltamos que os formulários relacionados no item 7 devem ser preenchidos e tramitados na ordem em que estão listados, seguindo as instruções contidas na parte inferior de cada formulário.
Que informações/condições são necessárias?
9. Para o registro da solicitação de servidor TAE, a Direção da Unidade deve preencher devidamente todos os itens do formulário de requerimento (item 7), para que a análise de viabilidade de atendimento possa ser realizada considerando a real demanda da Unidade.
10. Para cada demanda identificada, deverá ser enviado um processo, ou seja, um mesmo processo não poderá se referir a mais de uma força de trabalho, ainda que seja do mesmo cargo, uma vez que cada demanda será analisada individualmente e as atividades podem ser distintas, ainda que em um mesmo setor.
11. ATENÇÃO: é importante que, antes de preencher o formulário de requerimento, a Unidade consulte o Manual PUCRCE - Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, que contém a descrição e as atribuições dos cargos que compõem a carreira TAE. O manual está disponível para consultas na página da PRORH.
Quais documentos são necessários?
12. Os formulários indicados no item 7 e os anexos neles citados, de acordo com a solicitação.
Qual é a Base Legal?
· Lei 11.091/2005 - Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
Manual: PUCRCE - Atribuições dos cargos.
Fluxograma: