Base de conhecimento

SEI / UFMG - Base de Conhecimento_Remoção por Motivo de Saúde - DAST-ASTEC

Base de Conhecimento_Remoção por Motivo de Saúde

Que atividade é?

É o deslocamento do servidor de sua unidade de exercício para outra, e deverá ocorrer, no âmbito do mesmo quadro de pessoal, implicando ou não em mudança de sede, motivada por adoecimento da servidora ou do servidor, cônjuge, companheiro(a) ou dependente que viva às saus expensas e conste do seu assentamento funcional. A concessão da remoção por motivo de saúde está condicionada à comprovação por junta oficial.

A remoção por motivo de saúde tem por finalidade propicia a manutenção do exercício das atribuições do cargo ocupado pelo servidor, de forma concomitante, assegurar o tratamento adequado ao servidor ou de seu dependente.

Quem faz?

Requerimento efetuado pelo servidor e análise do mérito realizada pela Divisão de Provimento e Movimentação (DPM) do Departamento de Recursos Humanos (DRH), após a devida comprovação da necessidade de remoção por motivo de saúde, atestada por Junta Médica Oficial da Divisão de Perícia Oficial em Saúde (DPS) do Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador (DAST).

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxo da FASE I e FASE II do processo no final do documento

Que informações/condições são necessárias?

1. Solicitação formal feita pelo servidor, utilizando o formulário SEI “Remoção por motivo de Saúde - Requerimento”, especificando: 

1.1. Motivo do pedido de remoção (doença ou acompanhamento de dependente). 

1.2. Localidade para a qual requer remoção. 

2. Comprovação por Junta Médica Oficial, com emissão de laudo médico, atestado: 

2.1. Necessidade da remoção para tratamento de saúde do servidor ou de seu dependente;

2.2. Inexistência de recursos médicos ou estrutura de atendimento no local atual;

2.3. Indicação clara de que a localidade informada pelo servidor oferecerá atendimento médico adequado;

3. Se o pedido estiver relacionado à saúde de cônjuge ou companheiro, será necessário a Comprovação Administrativa de União Estável e inclusão m assentamento funcional; 

4. Se o pedido estiver relacionado à saúde de dependente que viva às expensas do servidor, o dependente deverá constar em assentamento funcional para fins de dedução de imposto de renda;

5. Análise da Pro-Reitoria de Recursos Humanos para definição da lotação e emissão de portaria de remoção.

Quais documentos são necessários?

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:  

Em nenhuma hipótese os documentos médicos e demais documentos relativos à saúde devem ser inseridos no processo SEI.  

Os documentos médicos deverão ser entregues diretamente à Junta Médica Oficial no momento da realização da perícia, em envelope fechado e identificado.  

 

FORMULÁRIOS NECESSÁRIOS NO SEI PARA INSTRUIR O PROCESSO: 

  • 127 Remoção por Motivo de Saúde 1 Requerimento ;  

  • 127 Remoção por Motivo de Saúde 2 Chefia;  

  • 127 Remoção por Motivo de Saúde 3 Diretoria ;  

  • 127 Remoção por Motivo de Saúde 4 DAST-DAD CENADM1;  

  • 127 Remoção por motivo de Saúde 5 DAST-DAD CENADM2;  

  • 127 Remoção por motivo de Saúde 6 DAST-DAD CENADM3;  

  • 127 Remoção por motivo de Saúde 7 DAP-DAQ. 

 

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar o compilado de normas "Remoção", disponível no site da PRORH:https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/

 

Para melhor visualização do fluxograma, siga as instruções abaixo:

1. Clique no fluxograma com o "botão direito" do mouse.

2. Clique em "Abrir imagem em uma nova guia" com o "botão esquerdo" do mouse.

3. Na nova guia, para aumentar e diminuir a imagem, deixe a tecla "Ctrl" do teclado pressionada e mova o "botão do meio" do mouse (scroll, roda de rolagem).

 

 

FASE I

FASE II