Registro Fora do Prazo de Residente Pós-doutoral
Que atividade é?
Trata-se de solicitação excepcional de registro fora do prazo de residente pós-doutoral. Ou seja, quando foram iniciadas as atividades sem encaminhamento da documentação para registro no semestre letivo de início das atividades do residente.
Quem faz?
Destaca-se que o Residente Pós-doutoral só deve iniciar suas atividades após o registro acadêmico e matrícula na residência pós-doutoral. Em casos excepcionais, quando por motivos de força maior não for possível o registro, deve-se solicitar à PRPG a aprovação para o registro fora do prazo, com a devida fundamentação e justificativa.
O processo de Registro Fora do Prazo de Residente Pós-doutoral é solicitado pelo candidato e pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação; analisado pela equipe da Assessoria Acadêmica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação; e, posteriormente, apreciado pelos Pró-reitores de Pós-Graduação. Em seguida, a Assessoria Acadêmica comunica a aprovação à Secretaria do Programa de Pós-graduação para as providências de competência do setor, e encaminhamento à Secretaria de Pós-graduação do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA).
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
1. Iniciar processo do tipo “Pós-graduação Stricto Sensu: Matrícula. Registro
2. Incluir documento do tipo “Registro fora do Prazo de Residente Pós-doutoral” e providenciar o preenchimento com as informações pertinentes bem como a assinatura pelo candidato e pela Coordenação do Programa.
3. Incluir Despacho da coordenação com a justificativa fundamentada para a não realização do registro em tempo regular e permissão ao residente para início das atividades sem o registro acadêmico.
4. Após assinatura do formulário e do despacho pela Coordenação do Programa de Pós-graduação, o processo deverá ser encaminhado à unidade SEI PRPG-DAC.
5. Na Assessoria Acadêmica, serão conferidas as informações preenchidas no formulário para elaboração de despacho a ser apreciado e assinado pelo Pró-reitor de Pós-graduação.
6. Aprovado o registro fora do prazo, o programa e o Setor de Pós-graduação do DRCA serão comunicados por e-mail, e o processo será enviado à unidade SEI DRCA-DRAPG e à unidade que iniciou o processo.
Que informações/condições são necessárias?
Aprovação da candidatura pelo Colegiado do Programa.
Despacho da coordenação com a justificativa fundamentada para a não realização do registro em tempo regular e permissão ao residente para início das atividades sem o registro acadêmico.
Quais documentos são necessários?
Incluir documento do tipo "Registro fora do Prazo de Residente Pós-doutoral".
Qual é a Base Legal?
Resolução do Conselho Universitário da UFMG Nº 02/2017