Base de conhecimento

SEI / UFMG - Contratação de Fundação de Apoio - DCF-DCV

Contratação de Fundação de Apoio

Que atividade é?

Em conformidade com o art. 1o , da Lei 8.958/1994, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), de que trata a Lei nº 10.973/2004, podem celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XV do art. 75 da Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.

 

Quem faz?

A coordenação e/ou suporte Administrativo indicado.

 

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Para acessar o fluxograma em alta resolução, clique aqui.

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Que informações/condições são necessárias?

 

Abrir o processo no SEI como ''Administração: Contratação de Fundação de Apoio'' e incluir a documentação conforme o checklist.

Os modelos dos documentos estão disponíveis no site: https://www.ufmg.br/proplan/convenios/contratacao_fundacao_de_apoio/

 

Quais documentos são necessários?

 

Checklist para Contratação da Fundação de Apoio: 

Item

Documentos/Requisitos

Doc SEI nº

1

Documento da unidade/órgão solicitando o apoio à Fundação/ Formalização da demanda.

 

2

Projeto a que se refere o art. 1º, da Lei nº 8.958/94, com observância dos requisitos contidos no artigo 6º do Decreto 7.423/2010 e Anexo I – Adendo ao Projeto/ Plano de formas e condições atendendo ao plano de Providências OS: 201203449 da CGU

 

3

Aprovação do Projeto pela autoridade(s)/instância(s) competente(s).

 

4

Comprovação de atendimento da Resolução 01/2020 do Conselho Universitário. (Formulário de composição de equipe e termo de responsabilidade)

 

5

Ficha de gestão

 

6

Proposta da fundação a ser contratada, contendo, inclusive, a planilha de custos detalhada relativa à sua remuneração, bem como o Estatuto da Fundação e comprovante de credenciamento junto aos Ministérios competentes.

 

7

Comprovação que a Fundação contratada preenche os requisitos de habilitação junto ao SICAF, CADIN, CEIS, TCU (Certidões)

 

8

3 Propostas da fundação referente a projetos anteriores com fins de comparação dos preços.

 

9

Declaração que a planilha de custos operacionais foi analisada e comparada com as propostas de outras contratações.

 

10

Cópia do Termo de Execução Descentralizada, convênio ou contrato celebrado entre a UFMG e terceiro, quando a Contratação da Fundação de Apoio decorrer de tais instrumentos, contendo a previsão contratual dos custos operacionais. (Se for o caso)

 

11

Declaração que as previsões constantes no plano de trabalho aprovado pelo Órgão Concedente, no âmbito do TED, estão em harmonia com o Plano de Formas e Condições. (Se for o caso)

 

12

Declaração de disponibilidade orçamentária com a indicação das respectivas rubricas para a despesa para pagamento pela prestação de serviços e Declaração de Adequação Orçamentário-Financeira, nos termos do inc. II, do art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000. (Exceto para curso de especialização)

 

13

Justificativa para contratação com dispensa de licitação, contendo dentre outros elementos, a classificação do projeto nos termos do art. 1º da Lei 8958/94, acompanhada de sua respectiva Ratificação.

 

14

Minuta contratual, conforme instrumento-parâmetro elaborado pela PF/UFMG.

 

15

Ofício de encaminhamento da Unidade assinado (diretoria)

 

EM PROJETOS DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO INCLUIR TAMBÉM:

16

Se tratando de Curso de Especialização, incluir Declaração de Carga horária anual de cada servidor dedicada ao projeto não ultrapassando, em média, 8 (oito) horas semanais, Declaração de Quantitativo de pessoal da UFMG que atua no processo é no mínimo igual a 2/3 do total, Declaração de Gratuidade prevista no art. 6º da Res 06/92, Declaração de Vagas previstas no art. 8º da Res 06/92, Declaração de que a soma da remuneração mensal a cada servidor não ultrapassa o limite estabelecido na Resolução nº 01/20, Declaração de que a contratação de pessoal é específica para o Projeto (pode ser uma declaração só contendo todas as informações)

 

17

Se tratando de Curso de Especialização, Aprovação das Vagas pela Pró Reitoria de Pós Graduação, bem como voto de oferecimento do curso/criação do curso.

 

EM PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL INCLUIR TAMBÉM:

18

Declaração: Projetos de Desenvolvimento Institucional – PDI, declaração, assinada por autoridade competente, demonstrando/atestando que não estão inseridas no projeto atividades passíveis de enquadramento nas vedações previstas no § 2º, do art. 2º, do Decreto nº 7.423/2010

 

19

Declaração que o projeto leva a melhorias mensuráveis e que os materiais a serem adquiridos e os serviços que serão contratados não são de uso corriqueiro da Administração e contribuirão para o cumprimento eficiente e eficaz de sua missão, conforme descrito no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFMG

 

20

Aprovação emitida pela PROPLAN, tendo em vista que o projeto constar do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFMG

 

21

Outros:

 

 

 

 

 

 

Checklist para Pagamento de Fundação de Apoio: 

   1

Nota de empenho assinada digitalmente. Sempre que houver reforço ou um novo empenho, este deverá constar no processo de pagamento;

   2

Comprovantes de Consulta ao SICAF, CADIN e CEIS e/ou Certidões Federais;

   3

Ordem de Serviço do projeto assinada eletronicamente;

   4

Fatura referente ao envio de recursos para execução de projetos;

   5

Ateste de Fatura – Fundações;

   6

Despachos da Contabilidade;

   7

Despachos do Ordenador;

   8

Documento Eletrônico gerado no SIAFI (OB);

   9

Relatório de Prestação de Serviços;

 

  10

Fatura referente ao pagamento pelos serviços prestados;

  11

Ateste Custo Administrativo - Fundação de Apoio;

  12

Despacho Conformidade de Gestão.

 

Qual é a Base Legal?

 

Decreto 7423 – Regulamenta a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004.

Resolução 01/2020 Disciplina critérios para a participação de servidores e para a concessão de bolsas no âmbito dos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico, cultural, tecnológico e estímulo à inovação, desenvolvidos com a colaboração das Fundações de Apoio da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), e revoga a Resolução nº 01/2011, de 11 de março de 2011.

Resolução 13/2022 Regulamenta, no âmbito da UFMG, as Atividades Acadêmicas realizadas com recursos externos dos setores público e privado e o ressarcimento à Universidade, bem como revoga a Resolução no 10/95, de 30 de novembro de 1995 (a partir de junho/2023).

Resolução 16/2012 Estabelece diretrizes para celebração de acordos, convênios, ajustes pela Universidade Federal de Minas Gerais.

Resolução 03/2024 – Aprova as Normas Gerais da Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais.

Resolução 06/1992 – Regulamenta a oferta de cursos de Especialização na UFMG