Base de conhecimento

SEI / UFMG - Homologação de Processos Seletivos Professor Substituto - DRH-DPM

Homologação de Processos Seletivos Professor Substituto

Que atividade é?

1. Homologação é o ato de homologar, ou seja, confirmar ou aprovar uma sentença dada por uma autoridade. No caso dos Processos Seletivos, a homologação é a divulgação do resultado de um concurso que deverá ser publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Quem faz?

2. O processo de Homologação é aberto pelo Departamento ou estrutura equivalente da Unidade para o qual foi destinada a vaga prevista no Edital de Abertura e encaminhado para análise da Divisão de Provimento e Movimentação (DPM) do Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH).

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

3. A Homologação de Processos Seletivos é realizada por meio da abertura do processo “Pessoal: Homologação de Processo Seletivo - Magistério” pela Unidade, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

4. Para a abertura do processo:

- Selecione “iniciar processo” e escolha o tipo de processo “Pessoal: Homologação de Processo Seletivo - Magistério”.

- Em “especificação”, digite a sigla da Unidade/Setor

- Selecione o nível de acesso “restrito” e, sem seguida, selecione a hipótese legal “Informação Pessoal (Art. 31 da Lei n.º 12.527/2011)”

5. A Unidade deverá relacionar o processo “Homologação de Processo Seletivo - Magistério” ao processo de Abertura do Edital.

Os procedimentos e documentos necessários para a homologação estão listados nos formulários a seguir, disponíveis no SEI:

  • 124 Homologação Proc. Sel. Prof. Sub.: 1 Unid acad

  • 124 Homologação Proc. Sel. Prof. Sub.:2 DRH-DPM

Que informações/condições são necessárias?

6. Existência de Processo Seletivo concluído.

7. A DPM segue o disposto nos Anexos II ou III, do Decreto n.º 9.739, de 2019, que prevê o quantitativo de candidatos(as) homologados(as) em relação às vagas previstas no Edital.

8. Após a publicação do Edital de Homologação no DOU, o processo será enviado pela DPM para a Unidade requerente.

9. O prazo de validade do processo seletivo é contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação no DOU.

10. Tendo em vista a Portaria n.º 3677, de 13/05/2022, compete ao(à) Pró-Reitor(a) de Recursos Humanos da UFMG, e a seu substituto eventual, a assinatura de documentos e atos administrativos referentes à homologação de resultado de Concursos Públicos e Processos Seletivos.

Quais documentos são necessários?

11. Formulários relacionados no item 5. Estes devem ser preenchidos e tramitados na ordem em que estão listados, seguindo as instruções contidas na parte inferior de cada formulário.

12. Parecer da CPPD comunicando a alocação da vaga para a Unidade/Departamento.

13. Edital de Abertura do Processo Seletivo para Professor Substituto e suas eventuais retificações publicados no Diário Oficial da União (versão certificada).

14. Caso tenha candidatos aprovados em cotas para negros, Declaração de Avaliação de Heteroidentificação emitida pela Comissão Permanente de Ações Afirmativas e Inclusão.

15. Caso tenha candidatos aprovados em cotas para PCD, Laudo Médico Pericial emitido pela UFMG.

16. Parecer Final do Resultado do Processo Seletivo para Professor Substituto que deverá conter:

I - nome completo dos(as) candidatos(as) aprovados(as) sem abreviações;

II - informações sobre a modalidade de concorrência (ampla, negros ou PcD) dos(as) candidatos(as) aprovados;

III - quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores, a cada candidato (a);

IV - classificação dos(as) candidatos(as).

17. Ata de Homologação interna aprovada pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente assinada por todos os(as) participantes na reunião, constando: nome completo, ordem classificatória e modalidade de concorrência dos candidatos aprovados;

18. 124 Homologação Proc. Sel. Prof. Sub.:2 DRH-DPM

19. Após o recebimento do processo, a DPM procederá com a análise e elaboração do Edital de Homologação.

Qual é a Base Legal?

20. Lei n.º 12.9990, de 09/06/2014.

21. Decreto n.º 9508, de 24/09/2018.

22. Art. 39, art. 43, anexo II e anexo III, do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019.

23. Instrução Normativa MGI n.º 23, de 25/07/2023.