Pós-Graduação Stricto Sensu: Mudança de Nível
Que atividade é?
Mudança de nível de Mestrado para o Doutorado de aluno(a) com destacado desenvolvimento acadêmico, mediante avaliação fundamentada.
Quem faz?
O requerimento é solicitado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação, analisado pela Assessória Acadêmica da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e aprovado pelos Pró-Reitores de Pós-Graduação.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
ATENÇÃO NA ABERTURA DO PROCESSO:
Secretaria deve preencher as informações e classificações do Processo, conforme modelo: Tipo de Processo: Pós-Graduação Stricto Sensu: Mudança de Nível / Especificação: Mudança de Nível - Programa de Pós-Graduação em XXX - Nome do(a) aluno(a) / Classificação por assuntos: 134.13 /Interessados: Sigla SEI do PPG / PRPG-DAC.
1. Secretaria/Coordenação preenche o formulário e a Coordenação do Programa assina aprovando a solicitação.
2. Secretaria/Coordenação anexa resolução específica e documentos/parecer de aprovação, se houver.
3. Secretaria envia o processo para PRPG-DAC (Diretoria Acadêmica);
4. Assessoria Acadêmica anexa o histórico escolar do(a) aluno(a), analisa a documentação enviada e emite o parecer.
Parecer deferido:
- Pró-Reitores de Pós-Graduação assinam o parecer juntamente com a assessoria dando aprovação à solicitação.
- Assessoria Acadêmica envia o processo com a finalidade de ciência para: Programa de Pós-Graduação/Departamento de Registro e Controle Acadêmico-DRCA/Setor de Bolsas-PRPG, em caso de aluno bolsista.
- PPG dá ciência ao processo.
- DRCA dá ciência ao processo.
- Setor de Bolsas - PRPG dá ciência ao processo.
Parecer indeferido:
- Pró-Reitores de Pós-Graduação assinam o parecer juntamente com a assessoria indeferindo a solicitação e envia o processo para ciência do Programa de Pós-Graduação de origem.
5. O processo poderá ser finalizado em todos os setores envolvidos.
6. Arquivamento do processo.
Que informações/condições são necessárias?
Vide legislação (Normas Gerais de Pós-graduação, Regulamento e/ou Resolução específica do Programa de Pós-Graduação-PPG.
REQUISITOS:
Solicitação deve ser apresentada no prazo de até 17 (dezessete) meses, contados do ingresso do interessado no Curso, ou no prazo estipulado pelo Regulamento/Resolução específica, respeitado o limite máximo de 17 (dezessete) meses..
A critério do Colegiado de Curso, a mudança de nível poderá ocorrer com ou sem a defesa da dissertação. Avaliar a condição da agência de fomento em caso de alunos bolsistas.
Caso a mudança de nível seja com defesa, esta deverá ocorrer até 90 (noventa) dias após a aprovação da mudança pela PRPG.
Para efeito da contagem de tempo no nível para o qual se deu a mudança, será considerada a data da matrícula original no Mestrado.
A mudança de nível deverá ser comunicada ao DRCA pela PRPG, que autorizará a mudança de registro do discente.
Quais documentos são necessários?
Formulário de Mudança de Nível Mestrado-Doutorado PRPG-DAC (Secretaria/Coordenação)
Resolução Específica do Programa (Secretaria/Coordenação)
Parecer de aprovação do Colegiado/Comissão Avaliadora, se houver (Secretaria/Coordenação)
Parecer (Assessoria Acadêmica - PRPG)
Histórico Escolar (Assessoria Acadêmica - PRPG)
Qual é a Base Legal?
RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR CEPE Nº02/2017, DE 04 DE JULHO DE 2017 – Normas Gerais de Pós-Graduação da UFMG.
Resolução Específica do PPG.