Base de conhecimento

SEI / UFMG - Pessoal: Progressão Funcional Docente - CPPD

PROGRESSÃO FUNCIONAL DOCENTE

Que atividade é?

É a passagem do docente para o nível imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

Quem faz?

É de responsabilidade do docente requerer a progressão funcional.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Fluxograma anexo.

Que informações/condições são necessárias?

REQUISITOS BÁSICOS

1. Cumprir o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível imediatamente anterior àquele para o qual se dará a progressão;

2. Ser aprovado em Avaliação de Desempenho.

INFORMAÇÕES GERAIS

1. A avaliação de desempenho será realizada pelas Congregações das Unidades Acadêmicas ou Conselho Diretor da Escola de Educação Básica e Profissional e incidirá sobre atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à gestão, de acordo com o que for pertinente a cada Classe, sendo avaliadas também a assiduidade, responsabilidade e qualidade do trabalho.

2. O efeito financeiro da progressão funcional ocorrerá a partir da data em que o docente cumprir, concomitantemente, os requisitos básicos, estabelecidos em lei para o desenvolvimento na carreira.

3. Caberá recurso apenas por estrita arguição de ilegalidade, qualquer que seja a decisão da Congregação ou do Conselho Diretor, conforme previsto no Regimento Geral da UFMG.

4. O professor não habilitado à progressão poderá solicitar nova avaliação decorrido o prazo de 01 (um) ano, contado a partir do protocolo anterior.

Quais documentos são necessários?

Para solicitar a progressão funcional o decente deverá:

1.  Iniciar o processo no SEI: "Pessoal: Progressão Funcional Docente"

2. Preencher e assinar os formulários:

       a) "014 Progressão Funcional Docente Requerimento" e

       b) "020 Declaração de Acumulação de Cargos"

3. Inserir os documentos: 

       a) Relatórios de atividades docentes (Redoc) aprovados, referentes aos 02 (dois) últimos anos, e

       b) Curriculum vitae, no modelo Lattes, atualizado até a data da solicitação.

Qual é a Base Legal?

1. Lei nº 12.772, de 28/12/2012.

2. Portaria MEC nº 554, de 20/06/2013.

3. Resolução Complementar do Conselho Universitário UFMG nº 04/2014, de 09/09/2014.

4. Nota Técnica MP nº 2556 de 27/02/2018.

5. Ofício Circular MP nº 53 de 27/02/2018.

6. Ofício Circular CPPD/UFMG nº 011/2018, de 18/07/2018.