Emissão de Parecer de Reconhecimento de Diplomas
Que atividade é?
Emissão de Parecer de Reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado e Doutorado, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de Ensino Superior.
Quem faz?
Secretaria Administrativa da Pró-Reitora de Pós-Graduação (PRPG-SAD) e Comissão Permanente de Reconhecimento de Diplomas (CPRD).
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
PRPG-SAD (Secretaria Administrativa da Pró-Reitora de Pós-Graduação)
1. Inicia processo do tipo Pós-Graduação Stricto Sensu: Reconhecimento e Revalidação de Diploma. OBS: Será aberto um processo para cada edital e nele incluído os pareceres emitidos nos termos e prazos do edital;
2. Inclui Edital vigente;
3. Inclui Atas das reuniões da Comissão Permanente de Reconhecimento de Diplomas (CPRD);
4. Inclui Parecer de Reconhecimento de Diplomas, editado conforme a decisão da reunião da CPRD e do Colegiado de Pós-Graduação (CPG).
5. Inclui e disponibiliza em bloco de assinatura Parecer de Reconhecimento de Diplomas para o Pró-Reitor adjunto de Pós-graduação (PRPG-GAB);
6. Inclui Parecer assinado na Plataforma plataforma Carolina Bori.
7. Conclui processo.
OBS: A emissão do documento no SEI não exclui da obrigatoriedade de registro nos demais sistemas utilizados.
Que informações/condições são necessárias?
Consultar Edital vigente
Quais documentos são necessários?
Edital, atas, pareceres e demais documentos, conforme edital e legislação vigentes.
Qual é a Base Legal?
Regimento Geral da UFMG
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Resolução Complementar UFMG nº 01, de 21 de março de 2017. Reedita as normas para reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu obtidos no exterior, revogando a Resolução Complementar no 01/2007, de 08 de novembro de 2007.
Portaria MEC n° 1.151, de 19 de junho de 2023. Dispõe sobre a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros e dá outras providências.
Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016. Dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.
Resolução CNE/CES nº 01, de 25 de julho de 2022. Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.