Graduação: Revalidação de Diploma Estrangeiro
Que atividade é?
Os diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalidação ou reconhecimento, respectivamente, por instituição de educação superior brasileira, nos termos da presente Resolução.
Parágrafo único. Os processos de revalidação e de reconhecimento devem ser fundamentados em análise relativa ao mérito e às condições acadêmicas do programa efetivamente cursado pelo(a) interessado(a), levando em consideração diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos em países distintos.
Quem faz?
Comissão de Revalidação de Diplomas designada por meio de Portaria.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
O parecer da Comissão deve ser anexado elaborado dentro do processo SEI-UFMG, conforme orientações sobre construção do parecer padrão da Comissão no SEI-UFMG" (em anexo). Os pareceres deverão ser elaborados e assinados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFMG. Uma vez assinado, o parecer deve ser anexado à plataforma Carolina Bori e enviado para a Câmara de Graduação.
Atenção: o processo SEI criado para guardar o parecer não deve ser tramitado, nem para a Pró-Reitoria de Graduação. O parecer não deve ser enviado por e-mail, apenas por meio da plataforma Carolina Bori.
Para instruções adicionais sobre o uso da plataforma Carolina Bori, consultar https://plataformacarolinabori.mec.gov.br/manual-do-usuario-instituicao.pdf
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a Secretaria-Geral da Unidade Acadêmica ou com a Secretaria-Geral da Prograd - <revalidacao@prograd.ufmg.br> ou +55 (31) 3409-3911
Que informações/condições são necessárias?
Ver no modelo padrão de parecer da Comissão e legislações vigentes.
Quais documentos são necessários?
Ver documentação necessária no Edital de Revalidação de diplomas
Qual é a Base Legal?
* Resolução CNE/CES Nº 01, de 25 de julho de 2022, da Câmara de Educação Superior
do Conselho Nacional de Educação;
* Portaria MEC Nº 1.151, de 2023, do Ministério da Educação;
* Resolução Complementar CEPE Nº 01/2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CEPE) da UFMG; e
* Diretrizes Curriculares Nacionais de referência do curso e, caso inexistam, utilizar o
Projeto Pedagógico do curso.
* Orientações sobre construção do parecer da Comissão no SEI-UFMG