Reconhecimento de Empresa Júnior-EJ
Que atividade é?
É o procedimento obrigatório para que a Empresa Júnior (EJ) obtenha o Termo de Reconhecimento e se torne formalmente reconhecida no âmbito da UFMG. O Termo de Reconhecimento é o documento que certifica que a EJ está apta a desenvolver as atividades relacionadas ao campo de abrangência de pelo menos um curso de graduação indicado no estatuto da EJ, nos termos de seu Plano Acadêmico.
Quem faz?
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Requerimento inicial no SEI: Responsável(is) pela EJ e/ou Orientador da EJ;
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Processamento inicial: Unidade(s) Acadêmica(s) da UFMG;
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Análise e pareceres prévios: Colegiado de Graduação, Departamentos e Congregação da Unidade na UFMG;
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Parecer final e emissão do Termo de Reconhecimento: COEJ/UFMG
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Todo o procedimento é realizado via SEI UFMG. Deverá o responsável pela EJ realizar cadastro de acesso externo ao SEI UFMG, sugerimos a criação de e-mail exclusivo para essa finalidade ou a utilização de algum já existente em que todos os responsáveis pela EJ tenham acesso, para registrar, acompanhar e dar providências oriundas do pedido de reconhecimento, durante todo o trâmite.
O fluxo do procedimento nas Unidades e no COEJ está indicado abaixo:
Que informações/condições são necessárias?
Para solicitar o reconhecimento de Empresas Juniores (EJ) no âmbito da UFMG, as entidades devem ser organizadas sob a forma de associação civil, geridas exclusivamente por estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFMG, com o propósito de realizar ações que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados, capacitando-os para o mercado de trabalho.
A UFMG poderá reconhecer empresas juniores em seu âmbito, desde que atendidas a(s) legislação(ões) e a(s) Resolução(ões) vigente(s).
Quais documentos são necessários?
A listagem de todos os documentos necessários para instruir o requerimento pode ser encontrada no Formulário Credenciamento EJ (sistema SEI), reproduzido abaixo:
Qual é a Base Legal?
Resolução CEPE UFMG 05/2020 - Institui na UFMG o Comitê de Empresas Juniores (COEJ-UFMG);
Resolução CEPE UFMG 04/2020 - Estabelece normas para o reconhecimento de empresas juniores no âmbito da UFMG;
Lei Federal 13.267/16 - Disciplina a criação e a organização das associações denominadas empresas juniores.