PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DE PESSOAL
Que atividade é?
Vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, não pagas no exercício de competência, observada a prescrição quinquenal de que trata o Decreto n° 20.910, de 6 de janeiro de 1932.
Quem faz?
O processo é iniciado a partir do pedido do requerente.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Vide fluxo abaixo.
Que informações/condições são necessárias?
Instrução de processo administrativo com a documentação pertinente.
Quais documentos são necessários?
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Documentos comprobatórios que amparam a concessão da vantagem;
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Formulário 284 Pagto despesas exercícios anteriores 1DPAG (1)
Qual é a Base Legal?
Portaria Conjunta Nº 2, de 30 de novembro de 2012.
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