Base de conhecimento

SEI / UFMG - LICENÇA PATERNIDADE - DAP-AST

LICENÇA PATERNIDADE

Que atividade é?

Afastamento remunerado concedido ao servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data de nascimento do(s) filho(s), do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, mediante requerimento do servidor.

Caso haja internação, a licença será concedida a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a que ocorrer por último.

Quem faz?

Requerimento efetuado pelo interessado e analisado pelo Departamento de Administração de Pessoal - DAP/PRORH.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

O servidor deverá solicitar a licença-paternidade via SouGov. As orientações para a solicitação estão disponíveis no Portal do Servidor, em Como solicitar Licença Paternidade?

ATENÇÃO! Caso haja internação, a solicitação deverá ser realizada por meio de processo no SEI, sob a classe Pessoal – Licença-Paternidade, e encaminhada à Divisão de Cadastro (DAP-DCA). Consulte, abaixo, a documentação necessária.

Que informações/condições são necessárias?

Nascimento ou adoção de filhos.

Quais documentos são necessários?

  1. Certidão de Nascimento do(s) filho(s), ou Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade.

  2. Boletim de alta hospitalar, caso haja internação. 

Qual é a Base Legal?

Para mais informações, consultar a norma "Licença Paternidade", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/