LICENÇA PATERNIDADE
Que atividade é?
Afastamento remunerado concedido ao servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data de nascimento do(s) filho(s), do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, mediante requerimento do servidor.
Caso haja internação, a licença será concedida a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a que ocorrer por último.
Quem faz?
Requerimento efetuado pelo interessado e analisado pelo Departamento de Administração de Pessoal - DAP/PRORH.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
O servidor deverá solicitar a licença-paternidade via SouGov. As orientações para a solicitação estão disponíveis no Portal do Servidor, em Como solicitar Licença Paternidade?
ATENÇÃO! Caso haja internação, a solicitação deverá ser realizada por meio de processo no SEI, sob a classe Pessoal – Licença-Paternidade, e encaminhada à Divisão de Cadastro (DAP-DCA). Consulte, abaixo, a documentação necessária.
Que informações/condições são necessárias?
Nascimento ou adoção de filhos.
Quais documentos são necessários?
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Certidão de Nascimento do(s) filho(s), ou Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade.
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Boletim de alta hospitalar, caso haja internação.
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar a norma "Licença Paternidade", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/