FÉRIAS - ALTERAÇÃO E MARCAÇÃO FORA DO PRAZO/INTERRUPÇÃO
Que atividade é?
Refere-se à interrupção do gozo de férias ou à alteração e marcação de período fora do cronograma estabelecido pelo sistema SOUGOV observando-se as justificativas previstas em lei.
Quem faz?
Nos casos de alteração e marcação fora do prazo SOUGOV, a autoridade máxima da Unidade deve efetuar a solicitação. Porém, nos casos de interrupção, compete à Pró-Reitoria de Recursos Humanos mediante solicitação da autoridade máxima da Unidade.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Fluxo ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
A alteração/marcação de férias fora do cronograma SIGEPE só pode ser realizada por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou por motivo de licença ou afastamento. Segundo os parágrafos 1º e 2º do Art. 5º da ON/SRH nº 2/2011, com nova redação dada pela ON/SRH nº 10/2014, "as férias programadas, cujos períodos coincidam, parcial ou totalmente, com períodos de licenças ou afastamentos, legalmente instituídos, devem ser reprogramadas, vedada a acumulação para o exercício seguinte. Quando não for possível a reprogramação das férias no mesmo ano, excepcionalmente, será permitida a acumulação de férias para o exercício seguinte, nos casos de: i. licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; e ii. licenças para tratar da própria saúde."
Já a interrupção de férias, segundo o Art. 80 da Lei nº 8.112/1990, somente pode ser efetivada por motivo de "calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade" e o restante do período interrompido deverá ser gozado de uma só vez observando-se os dispositivos legais.
Quais documentos são necessários?
- Manifestação justificada da autoridade máxima da Unidade, se alteração e marcação fora do prazo.
- Ofício da PRORH, se interrupção.
- Laudo da perícia médica do DAST/UFMG, se licença para tratamento da própria saúde.
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar a norma "Férias", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/
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