ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
Que atividade é?
O adicional por serviço extraordinário consiste na vantagem pecuniária devida pela prestação de serviço em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, condicionada à ocorrência e comprovação de situações excepcionais e temporárias para execução de tarefas de imprescindível necessidade para o serviço público, cujo adiamento ou interrupção importe em manifesto prejuízo.
Quem faz?
Requerimento efetuado pela Seção de Pessoal.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Fluxo ao final deste documento
Que informações/condições são necessárias?
REQUISITOS
1. Ocorrência e comprovação de situações excepcionais e temporárias para execução de tarefas de imprescindível necessidade para o serviço público, cujo adiamento ou interrupção importe em manifesto prejuízo;
2. Observância aos limites estabelecidos em lei;
3. Proposição, supervisão e controle pela chefia imediata;
4. Prévia e expressa autorização do dirigente de recursos humanos do órgão.
Vedações:
1) Salvo nos casos de emergência ou de calamidade pública, devidamente justificados pela autoridade competente, o serviço extraordinário não deverá ser prestado: (Art. 9º da Orientação Normativa SEGEP n° 03/2015)
I) pelo servidor submetido à jornada de trabalho reduzida;
II) pelo servidor que tenha horário especial;
III) pelo servidor que cumpra jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais;
IV) pelo servidor que acumule cargos, cuja soma da jornada regular e a do serviço extraordinário ultrapasse o total de 60 (sessenta) horas semanais; e
V) pelo servidor ocupante de cargo de técnico de radiologia.
2) O adicional por serviço extraordinário não será devido ao servidor que faça jus à percepção do adicional por plantão hospitalar, referente a mesma hora de trabalho. (Art. 10º da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 03/2015)
3) Os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança e os integrantes de carreiras que exigem integral dedicação ao serviço não fazem jus à percepção do adicional por serviços extraordinários ou adicional noturno. (Item 14 da Nota informativa nº 8930/2018/CGMPF/DEREB/SGP/MP)
Quais documentos são necessários?
DOCUMENTAÇÃO
1. Justificativa do pedido, com indicação precisa da situação excepcional e temporária;
2. Local, data e horário da realização do serviço;
3. Relação nominal dos servidores designados para a realização do serviço;
4. Comprovação da existência de dotação orçamentária; e
5. Comprovação de inexistência de contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos da Lei nº 8.745/93, para atender a mesma situação.
FORMULÁRIO
221 – Adicional por Serviço Extraordinário
Qual é a Base Legal?
Para mais informações, consultar a norma " Adicional por serviço extraordinário", disponível no site da PRORH: https://www.ufmg.br/prorh/assuntos/
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