ESTÁGIO SIGEPE DE ESTUDANTES (COMPROVAÇÃO DE ESTÁGIO)
Que atividade é?
Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos(as) que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, profissional, ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de jovens e adultos (EJA).
Esta Base de Conhecimento refere-se aos(às) estudantes contratados(as) para estágio na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) pelo Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE).
Esta Base de Conhecimento atende a comprovação de realização de estágio SIGEPE por meio da emissão de "Declaração de Realização de Estágio SIGEPE" para o(a) estudante.
Ao receber o pedido de "Declaração de Realização de Estágio SIGEPE" pelo(a) estudante, o(a) Supervisor(a) de Estágio deverá abrir, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o tipo de processo "Pessoal: Estágio SIGEPE (comprovação de estágio)", incluir o tipo de documento “Declaração de Realização de Estágio SIGEPE” no processo SEI e seguir as orientações da própria Base de Conhecimento e do modelo da Declaração.
Quem faz?
Supervisor(a) de estágio inicia o processo.
Como se faz? Possui fluxo já mapeado?
Sim, segue abaixo:
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Supervisor(a) de estágio abre processo “Pessoal: Estágio SIGEPE (comprovação de estágio)” no SEI.
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Supervisor(a) de estágio inclui, preenche e ASSINA ELETRONICAMENTE o tipo de documento “Declaração de Realização de Estágio SIGEPE” no processo SEI.
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Supervisor(a) de estágio envia por e-mail, via SEI, “Declaração de Realização de Estágio SIGEPE” para o(a) estagiário(a).
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Supervisor(a) de estágio conclui o processo SEI na unidade.
Fluxograma ao final deste documento.
Que informações/condições são necessárias?
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Cumprimento de período de estágio parcial ou total pelo(a) estagiário(a).
Quais documentos são necessários?
TIPO DE DOCUMENTO NATO DIGITAL DO SEI:
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Declaração de Realização de Estágio SIGEPE
Qual é a Base Legal?
LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
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