UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Portaria Nº 5800, DE 11 DE agosto DE 2021
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFMG, LEONARDO DAVID TUFFI SANTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional que, em seu art. 21, inciso III, estabelece o procedimento de designação formal da equipe de Planejamento da Contratação pela autoridade competente do setor de licitações para início aos trabalhos de elaboração do Planejamento de Contratação; e, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, c/c com o art. 41 da Instrução Normativa 05/2017/SGMPOG, que estabelecem sobre a designação formal de equipe de gestão e fiscalização contratual,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Equipe de Trabalho, composta pelos servidores abaixo listados, os quais reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, os quais irão elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos e outros documentos necessários à aquisição de Persianas para o Instituto de Ciências Agrárias - ICA/UFMG.
NOME |
SIAPE |
Islas Batista Guedes |
1937394 |
João Victor Gonçalves Oliveira |
2390183 |
Nívea Alves de Almeida |
1979160 |
Joycemara Alves Silva Tófani |
1682522 |
Art. 2º Designar a(s) pessoa(s) abaixo relacionada(s) para comporem a EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL, que atuará no processo de aquisição de Persianas para o Instituto de Ciências Agrárias - ICA/UFMG.
NOME |
SIAPE |
FUNÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
João Victor Gonçalves Oliveira |
2390183 |
Gestor Contratual |
- Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa; - Encaminhamento da documentação necessária ao setor responsável pela aplicação de eventuais penalidades ao fornecedor. - Emissão das Ordens de Fornecimento (OF); - Envio da OF/Nota de Empenho ao fornecedor; - Recebimento provisório e conferência do material solicitado; - Recebimento definitivo do material solicitado; - Ateste das OF; - Ateste das notas fiscais; - Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento; - Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados; - Acompanhar o prazo de entrega e comunicar ao fornecedor por eventuais atrasos na entrega; - Comunicar ao Setor de Compras e Licitações para iniciar processo de penalidade. |
Nívea Alves de Almeida |
1979160 |
Fiscal Técnico
|
- Emissão das Ordens de Fornecimento (OF) na ausência do gestor contratual; - Encaminhamento das OF ao Setor de Compras e Licitações para análise de saldo de empenho, na ausência do gestor contratual; - Envio da OF ao fornecedor, na ausência do gestor contratual; - Recebimento provisório e conferência do material solicitado, na ausência do gestor contratual; - Recebimento definitivo do material solicitado, na ausência do gestor contratual; - Ateste das OF, na ausência do gestor contratual; - Ateste das notas fiscais, na ausência do gestor contratual; - Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento, na ausência do gestor contratual; - Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados, na ausência do gestor contratual. |
Islas Batista Guedes |
1937394 |
Fiscal Administrativo |
- Recebimento provisório e conferência do material solicitado; - Recebimento definitivo do material solicitado; - Contato com o solicitante e com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leonardo David Tuffi Santos
Diretor ICA/UFMG
Ordenador de Despesas
Port. Nº 7240 – 30/10/2018
| Documento assinado eletronicamente por Leonardo David Tuffi Santos, Diretor(a), em 20/08/2021, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0891919 e o código CRC C736509B. |
Referência: Processo nº 23072.235852/2021-19 | SEI nº 0891919 |