Boletim de Serviço Eletrônico em 16/09/2021

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Portaria Nº 5800, DE 11 DE agosto DE 2021

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFMG, LEONARDO DAVID TUFFI SANTOS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional que, em seu art. 21, inciso III, estabelece o procedimento de designação formal da equipe de Planejamento da Contratação pela autoridade competente do setor de licitações para início aos trabalhos de elaboração do Planejamento de Contratação; e, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, c/c com o art. 41 da Instrução Normativa 05/2017/SGMPOG, que estabelecem sobre a designação formal de equipe de gestão e fiscalização contratual,

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Equipe de Trabalho, composta pelos servidores abaixo listados, os quais reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, os quais irão elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos e outros documentos necessários à aquisição de Persianas para o Instituto de Ciências Agrárias - ICA/UFMG.

NOME

SIAPE

Islas Batista Guedes

1937394

João Victor Gonçalves Oliveira

2390183

Nívea Alves de Almeida

1979160

Joycemara Alves Silva Tófani

1682522

Art. 2º Designar a(s) pessoa(s) abaixo relacionada(s) para comporem a EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL, que atuará no processo  de aquisição de Persianas para o Instituto de Ciências Agrárias - ICA/UFMG.

 

NOME

SIAPE

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

João Victor Gonçalves Oliveira

2390183

Gestor Contratual

- Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;

- Encaminhamento da documentação necessária ao setor responsável pela aplicação de eventuais penalidades ao fornecedor.

- Emissão das Ordens de Fornecimento (OF);

- Envio da OF/Nota de Empenho ao fornecedor;

- Recebimento provisório e conferência do material solicitado;

- Recebimento definitivo do material solicitado;

- Ateste das OF;

- Ateste das notas fiscais;

- Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento;

- Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados;

- Acompanhar o prazo de entrega e comunicar ao fornecedor por eventuais atrasos na entrega;

- Comunicar ao Setor de Compras e Licitações para iniciar processo de penalidade.

Nívea Alves de Almeida

 

 1979160

 

Fiscal Técnico

 

 

- Emissão das Ordens de Fornecimento (OF) na ausência do gestor contratual;

- Encaminhamento das OF ao Setor de Compras e Licitações para análise de saldo de empenho, na ausência do gestor contratual;

- Envio da OF ao fornecedor, na ausência do gestor contratual;

- Recebimento provisório e conferência do material solicitado, na ausência do gestor contratual;

- Recebimento definitivo do material solicitado, na ausência do gestor contratual;

- Ateste das OF, na ausência do gestor contratual;

- Ateste das notas fiscais, na ausência do gestor contratual;

- Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento, na ausência do gestor contratual;

- Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados, na ausência do gestor contratual.

Islas Batista Guedes

1937394

Fiscal Administrativo

- Recebimento provisório e conferência do material solicitado;

- Recebimento definitivo do material solicitado;

- Contato com o solicitante e com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Leonardo David Tuffi Santos

Diretor ICA/UFMG

Ordenador de Despesas

Port. Nº 7240 – 30/10/2018­


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo David Tuffi Santos, Diretor(a), em 20/08/2021, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.235852/2021-19 SEI nº 0891919