Boletim de Serviço Eletrônico em 02/07/2021

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - DLO/UFMG

Edital de CREDENCIAMENTO Nº 1/2021

Processo nº 23072.232104/2021-76

 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, por intermédio da Pró-Reitoria de Administração - PRA, realizará CREDENCIAMENTO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e exigências estabelecidas neste Edital.

 

DO OBJETO

O objeto do presente Edital é o credenciamento de Instituições Financeiras visando à operacionalização de "CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO", nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 25 de maio de 2017, mediante celebração de Termo de Cooperação Técnica com a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.

Consideram-se Instituições Financeiras as pessoas jurídicas de direito público ou privado, que tenham como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

O credenciamento não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.

 

DA FORMA, PRAZO E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

As instituições interessadas em celebrar Termo de Cooperação Técnica com vistas a operacionalizar "CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO" deverão encaminhar sua manifestação de interesse ao e-mail scompras@dsg.ufmg.br , a qualquer tempo.

O presente Edital ficará aberto por prazo indeterminado para ingresso de novos interessados.

Não haverá procedimento de classificação das manifestações, sendo que todas as Instituições Financeiras que se manifestarem e que atenderem as exigências do presente Edital poderão celebrar Termo de Cooperação Técnica.

Será vedada a participação de instituições:

declaradas inidôneas por ato do Poder Público;

pessoas físicas, cooperativas e interessados que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;

impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas;

incluídas na Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;

incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); e,

incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

Ao se credenciar, a Instituição Financeira declara que concorda com os termos da minuta do Termo de Cooperação Técnica, anexo único ao presente Edital, cujo teor segue aquele do Anexo XII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, facultando-se a solicitação de ajustes ao seu teor com o fim de adequá-la às suas peculiaridades e rotinas.

O Termo de Cooperação Técnica terá sua vigência limitada a 60 (sessenta) meses, quando não houver causa que enseje sua rescisão.

As Instituições Financeiras deverão informar, quando da manifestação de interesse no credenciamento e sempre que houver alteração, as tarifas aplicáveis ao serviço de "CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO".

A Administração poderá negociar com a Instituição Financeira a isenção ou redução das tarifas eventualmente cobradas para abertura e movimentação da "CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO".

Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da "CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO", os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.

 

DA HABILITAÇÃO

As interessadas deverão apresentar os seguintes documentos para sua habilitação jurídica:

ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações devidamente registradas, em se tratando de sociedade empresária, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria ou contrato consolidado;

decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;

indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação, para praticar todos os atos necessários em nome da Instituição Financeira, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato;

certidão ou declaração de que a instituição não se encontra sujeita a processo de liquidação extrajudicial, intervenção ou administração especial temporária;

As interessadas deverão apresentar os seguintes documentos para comprovação de sua regularidade fiscal:

prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

 

DOS RECURSOS

A Instituição Financeira que não tiver aceito seu pedido de credenciamento poderá apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da resposta negativa.

Os demais interessados serão notificados da apresentação do recurso, para, querendo, apresentar contra-razões, em outros 5 (cinco) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa de seus interesses.

O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO

As obrigações do Credenciado estão dispostas na Cláusula Quinta do Termo de Cooperação Técnica.

O Credenciado fica obrigado a manter durante toda a execução do Termo de Cooperação Técnica, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do credenciamento, conforme prevê o inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE

As obrigações do Credenciante estão dispostas na Cláusula Quarta do Termo de Cooperação Técnica.

 

DAS SANÇÕES

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, quem:

inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do credenciamento;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

falhar ou fraudar na execução do objeto;

comportar-se de modo inidôneo;

cometer fraude fiscal;

não mantiver a proposta; e,

convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não iniciar a execução do objeto, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o credenciamento.

8.2. O Credenciado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Credenciante;

descredenciamento;

suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos;

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Credenciado ressarcir a Credenciante pelos prejuízos causados.

 

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

A qualquer tempo, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail scompras@dsg.ufmg.br, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Av. Antônio Carlos, 6.627, bairro Pampulha, Belo Horizonte - MG, CEP 31270-901.

Caberá à autoridade decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis.

Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado, decidindo-se a respeito dos credenciamentos previamente celebrados.

Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à autoridade, a qualquer tempo, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

As respostas as impugnações e os esclarecimentos prestados pela autoridade serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Aplicam-se ao presente credenciamento a Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas legais pertinentes.

Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666, de 1993, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.

No caso de divergências, as condições previstas no Termo de Cooperação Técnica prevalecerão sobre as deste Edital de credenciamento.

Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO  I - Projeto Básico 

ANEXO II - Termo de Cooperação Técnica, conforme modelo do Anexo XII - A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017.

 

Belo Horizonte, 01 de julho de 2021.

 

 

Altair Damásio Dias
Diretor Geral do DLO/UFMG

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Edna de Oliveira Costa, Diretor(a), em 02/07/2021, às 08:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I
Projeto Básico

 

Processo nº 23072.232104/2021-76

OBJETIVO

Esse credenciamento visa regulamentar o estabelecimento, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas, destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO aos saldos e extratos das contas abertas, conforme previsões contidas na Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 05, de 26/05/2017, especialmente em seus Anexos XII e XII-A.

 

OBJETO

Constitui objeto deste Projeto Básico, o credenciamento de instituições financeiras para operacionalização da "CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO", nos termos da Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 05, de 26/05/2017, especialmente em seus Anexos XII e XII-A, mediante celebração de Termo de Cooperação Técnica com a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.

Consideram-se Instituições Financeiras as pessoas jurídicas de direito público ou privado, que tenham como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.

JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

O credenciamento de instituições financeiras para operacionalização da Conta-depósito vinculada – Bloqueada para movimentação justifica-se pelas previsões contidas na Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 05, de 26/05/2017, e alterações posteriores, em especial nos seus Anexos XII e XII-A. A referida IN estabelece a obrigatoriedade de provisionamento de verbas trabalhistas, previdenciárias e de FGTS dos empregados das empresas contratadas para prestação de serviços de forma contínua, por meio de dedicação exclusiva de mão de obra. Esse gerenciamento de riscos tem o escopo de tentar mitigar o descumprimento de tais obrigações pelas empresas contratadas.

Considerando que atualmente a UFMG mantém aproximadamente 30 (trinta) contratos de prestação de serviços de forma contínua, com postos de trabalho de recepcionista, motorista, vigilantes, porteiros, copeiros, apoio administrativo, dentre outros, torna-se imprescindível o credenciamento dos bancos que possuam, em seu portfólio, produto específico que atenda ao disposto na referida Instrução Normativa.

Desse modo, este credenciamento além de atender ao disposto na SEGES/MPOG nº 05/2017, permitirá, ainda, que as empresas contratadas pela Administração possam escolher, dentre as instituições financeiras credenciadas, aquela que for mais conveniente para depósito dos valores a serem retidos.

 

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

As regras e procedimentos para operacionalização da Conta-depósito vinculada – Bloqueada para movimentação encontram-se dispostas na Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 05, de 26/05/2017, e alterações posteriores, em especial em seu Anexo XII; no Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a UFMG e as instituições financeiras credenciadas; e no Caderno de Logística Conta Vinculada, publicado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, em 2018.

 

da DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

O credenciamento não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.

 

DA FORMA, PRAZO E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

As instituições interessadas em celebrar Termo de Cooperação Técnica com vistas a operacionalizar "CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO" deverão encaminhar sua manifestação de interesse ao e-mail: scompras@dsg.ufmg.br; ou entregar, fisicamente, na Recepção do DLO/UFMG, situado na Av. Presidente Antônio Carlos, 6627 - Campus Pampulha, Belo Horizonte - MG, 31270-901, a qualquer tempo.

O Edital de credenciamento ficará aberto por prazo indeterminado para ingresso de novos interessados.

Não haverá procedimento de classificação das manifestações, sendo que todas as Instituições Financeiras que se manifestarem e que atenderem as exigências do Edital poderão celebrar Termo de Cooperação Técnica.

Ao se credenciar, a Instituição Financeira declara que concorda com os termos da minuta do Termo de Cooperação Técnica, anexo único ao presente Edital, cujo teor segue aquele do Anexo XII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, facultando-se a solicitação de ajustes ao seu teor com o fim de adequá-la às suas peculiaridades e rotinas.

As Instituições Financeiras deverão informar, quando da manifestação de interesse no credenciamento e sempre que houver alteração, as tarifas aplicáveis ao serviço de "CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO".

A Administração poderá negociar com a Instituição Financeira a isenção ou redução das tarifas eventualmente cobradas para abertura e movimentação da "CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO".

Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da "CONTA-DEPÓSITO VINCULADA - BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO", os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.

As exigências para habilitação a serem atendidas pela Instituição Financeira estão previstas no Edital.

 

DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO

O Termo de Cooperação Técnica (Anexo Único) será firmado entre a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, por intermédio da Pró-Reitoria de Administração - PRA, e as instituições financeiras credenciadas, mediante assinatura por seus representantes legais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal a ser feita pela Credenciante.

O prazo de convocação para assinatura do Termo de Cooperação Técnica poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração, desde que o pedido seja requerido antes do termo final do prazo fixado anteriormente.

 

DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COOPERAÇÃO

O Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre as partes terá vigência de até 60 (sessenta) meses, contada da data de sua assinatura.

 

VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 

O credenciamento não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.

 

OBRIGAÇÕES Do Credenciante

As obrigações do Credenciante estão dispostas na Cláusula Quarta do Termo de Cooperação Técnica (Anexo Único).

 

OBRIGAÇÕES Do Credenciado

As obrigações do Credenciado estão dispostas na Cláusula Quinta do Termo de Cooperação Técnica (Anexo Único).

O Credenciado fica obrigado a manter durante toda a execução do Termo de Cooperação Técnica, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do credenciamento, conforme prevê o inciso XIII do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, quem:

inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência do credenciamento;

ensejar o retardamento da execução do objeto;

falhar ou fraudar na execução do objeto;

comportar-se de modo inidôneo;

cometer fraude fiscal;

não mantiver a proposta; e,

convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não iniciar a execução do objeto, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o credenciamento.

O Credenciado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Credenciante;

descredenciamento;

suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos; 

declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Credenciado ressarcir a Credenciante pelos prejuízos causados.

 

LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS ao credenciado

O credenciamento não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

 

DA GARANTIA CONTRATUAL

Não haverá exigência de garantia contratual.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

Aplicam-se ao presente credenciamento a Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas legais pertinentes.

Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666, de 1993, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.

Nas hipóteses de fusão, cisão ou incorporação da Instituição Financeira credenciada, esta deverá comunicar previamente por escrito à Pró-Reitoria de Administração - PRA, que poderá manter o Termo de Cooperação Técnica, observando os respectivos ajustes que se façam necessários, desde que a instituição bancária resultante preencha os mesmos requisitos de habilitação exigidos no Edital e as condições exigidas para operacionalização da Conta-depósito vinculada – Bloqueada para movimentação.

No caso de divergências, as condições previstas no Termo de Cooperação Técnica prevalecerão sobre as deste Projeto Básico.

Integra este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, o ANEXO ÚNICO - Termo de Cooperação Técnica, conforme modelo do Anexo XII - A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017.

 

 

Belo Horizonte, 25 de junho de 2021.

 

 

Altair Damásio Dias

Diretor Geral do DLO/PRA/UFMG

 

Ratificado por:

 

Prof. Ricardo Hallal Fakury

Pró-Reitor de Administração da UFMG

 

 

 

 

 

ANEXO II

MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ___/____

 

 

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - PRA, VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS A SEREM PAGOS, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA XXXX, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

A Universidade Federal de Minas Gerais, por intermédio da Pró-Reitoria de Administração - PRA,  situada na Av. Antônio Carlos, 6.627, bairro Pampulha, Belo Horizonte - MG, CEP 31270-901, inscrita no CNPJ/M F sob o nº 17.217.985/0001-04, neste ato, representada pelo Pró-Reitor de Administração, Senhor(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pela _________, e inscrito no CPF sob nº ___________, nomeado(a) pela Portaria nº __________, de __/__/____ (data), publicada no D.O.U. de __/__/____ (data), doravante denominado(a) ADMINISTRAÇÃO, e, de outro lado, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA,__________________, estabelecido(a) _______________, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ____________________, daqui por diante denominado(a) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, neste ato, representado(a) pelo seu _______________ (cargo), Senhor(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pela __________, e inscrito no CPF sob nº ___________, têm justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para o estabelecimento de critérios e procedimentos para abertura automatizada de contas bancárias específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos firmados pelo órgão ou entidade ora mencionado, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES

Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:

1. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

2. Prestador de Serviços - pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com a ADMINISTRAÇÃO.

3. Rubricas - itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO.

4. Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação - cadastro em nome do Prestador dos Serviços de cada contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO, a ser utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.

5. Usuário(s) - servidor(es) da ADMINISTRAÇÃO e por ela formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos instalados nos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

6. Partícipes - referência ao órgão da Administração Pública Federal e à Instituição Financeira.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO aos saldos e extratos das contas abertas.

1. Para cada Contrato será aberta uma conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços do Contrato.

2. A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO, pagos ao Prestador de Serviços dos Contratos e será denominada conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação.

3. A movimentação dos recursos na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação será providenciada exclusivamente à ordem da ADMINISTRAÇÃO.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO FLUXO OPERACIONAL

O cadastramento, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxo operacional a seguir:

1. A ADMINISTRAÇÃO firma o Contrato com o Prestador dos Serviços.

2. A ADMINISTRAÇÃO envia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivo em meio magnético, em modelo específico previamente acordado entre a ADMINISTRAÇÃO e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para abertura de conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação - em nome do Prestador de Serviços que tiver contrato firmado ou envia Ofício à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a abertura de conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.

3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe arquivo transmitido pela ADMINISTRAÇÃO e abre conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, em nome do Prestador dos Serviços para todos os registros dos arquivos válidos, nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA no território nacional ou a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe Ofício da ADMINISTRAÇÃO e, após a entrega, pelo Prestador de Serviços, dos documentos necessários, procede à abertura da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.

4. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA envia à ADMINISTRAÇÃO arquivo retorno em modelo específico previamente acordado entre os Partícipes, contendo o cadastramento da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação aberta em nome do Prestador dos Serviços, bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos ou envia Ofício à ADMINISTRAÇÃO, contendo o número da conta-depósito vinculada -bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.

5. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe o ofício da ADMINISTRAÇÃO e efetua cadastro no seu sistema eletrônico.

6. A ADMINISTRAÇÃO credita mensalmente recursos retidos da planilha de custos e de formação de preços do contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, mantida exclusivamente nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, mediante emissão de Ordem Bancária, na forma estabelecida pela ADMINISTRAÇÃO e pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

7. A ADMINISTRAÇÃO solicita à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Instrumento.

8. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA acata solicitação de movimentação financeira na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação efetuada pela ADMINISTRAÇÃO, confirmando, por meio de Ofício, nos moldes indicados no Anexo V deste Instrumento, caso a movimentação não tenha sido efetuada pela Administração via meio eletrônico.

9. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibiliza à ADMINISTRAÇÃO aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos e para movimentação, se for o caso, da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, após autorização expressa da ADMINISTRAÇÃO, para recebimento de chave e senhas de acesso a sistema eletrônico.

9.1. O fluxo operacional se dará nos seguintes termos:

9.1.1. O acesso da ADMINISTRAÇÃO às contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação fica condicionado à expressa autorização, formalizada em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste Instrumento, pelos Proponentes, titulares das contas, quando do processo de entrega da documentação junto à agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

9.1.2. Os recursos depositados nas contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação serão remunerados conforme índice de correção da poupança pro rata die.

9.1.3. Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista no subitem 9.1.2 deste Instrumento implicará a revisão deste Termo de Cooperação Técnica.

 

CLÁUSULA QUARTA DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES

À ADMINISTRAÇÃO compete:

1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, onde está estabelecido o vínculo jurídico com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para amparar a utilização de qualquer aplicativo.

2. Designar, por meio de Ofício, conforme Anexo VII do presente Instrumento, até, no máximo, 4 (quatro) servidores para os quais a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará chaves e senhas de acesso ao autoatendimento à Administração, com poderes somente para consultas aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação.

3. Remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivos em modelo específico, acordado entre os Partícipes, solicitando o cadastramento das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação ou remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Ofício, solicitando a abertura das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação.

4. Remeter Ofícios à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a movimentação de recursos das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação ou movimentá-los por meio eletrônico.

5. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VIII do presente Instrumento, o cadastramento das contas-depósitos vinculadas - bloqueadas para movimentação, orientando-os a comparecer à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para providenciar a regularização, entrega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste instrumento, para que a ADMINISTRAÇÃO possa ter acesso aos saldos e aos extratos da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, bem como solicitar movimentações financeiras.

6. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas de autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas-bloqueadas para movimentação.

7. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

8. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

9. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

10. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de autoatendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados.

11. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento devido da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações.

12. Comunicar tempestivamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de autoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações.

13. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA possam vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de autoatendimento.

14. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, e outras pessoas integrantes da ADMINISTRAÇÃO que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA compete:

1. Disponibilizar os sistemas de autoatendimento à ADMINISTRAÇÃO.

2. Gerar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira conexão aos sistemas de autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário.

3. Informar à ADMINISTRAÇÃO quaisquer alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, por intermédio dos sistemas de autoatendimento ou via Ofício.

4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste Instrumento, e ao cadastramento de contas-depósitos vinculadas-bloqueadas para movimentação.

5. Gerar e encaminhar, via sistema de autoatendimento, os arquivos retorno do resultado do cadastramento das contas-depósitos vinculadas-bloqueadas para movimentação ou encaminhar Ofício, contendo o número da conta aberta em nome do Prestador dos Serviços.

6. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste Instrumento.

7. Informar à ADMINISTRAÇÃO os procedimentos adotados, em atenção aos Ofícios recebidos.

 

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS

Este Termo de Cooperação Técnica não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

* Observar a Orientação Normativa/AGU nº 44, de 26 de fevereiro de 2014.

O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ter sua vigência limitada a até 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação de extrato do presente Instrumento no Diário Oficial da União será providenciada pela ADMINISTRAÇÃO até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.

 

CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES

Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objeto, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste Instrumento como um todo, único e indivisível.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO

Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação prévia da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos dessa forma serão dirimidos pela Justiça Federal, na Seção Judiciária de Minas Gerais.

E por estarem justos e de acordo, os Partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito.

 

________________________ (Local e data)

 

 

Assinatura do representante da ADMINISTRAÇÃO

 

 

Assinatura do representante da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

 

 

Testemunhas:

 

Nome:

CPF:

 

Nome:

CPF:

 

Anexo I do Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____

Ofício nº _____/_____ - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

__________ de _______________de 20__.

 

A Sua Senhoria o(a) Senhor(a)

(nome)

(cargo/Gerente)

(Endereço com CEP)

 

Senhor(a) Gerente,

 

Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____, firmado com essa Instituição, para solicitar que, excepcionalmente, promova o cadastramento de conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação -, em nome do Prestador de Serviços a seguir indicado, destinada a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº ___/____, firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL:

 

CNPJ: ______________

Razão Social:________________________

Nome Personalizado: _________________________

Endereço: __________________________________

Representante Legal: __________________________

CPF do Representante Legal: ______________________

 

 

Atenciosamente,

 

Assinatura do Ordenador de Despesas ou do servidor previamente designado pelo ordenador

 

 

Anexo II do Termo de Cooperação Técnica nº _______/_________

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)

 

__________, ___ de ___________ de 20__.

 

Senhor (a) _________, 

 

 

Em atenção ao Ofício ________ informamos que o representante legal da empresa_______________________, CNPJ _________________, deverá comparecer à agência_____________________ para assinar o contrato da abertura de conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, destinada a receber créditos ao amparo na IN nº ___de ___ de ___ de ____, a título de provisão para encargos trabalhistas do Contrato nº________. Ratifico que, conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica nº ____/_____firmado com a Instituição Financeira, qualquer tipo de movimentação financeira somente ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

 

 

_________________________________,

Gerente

 

 

Ao (A) Senhor (a)

Nome e cargo do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

Endereço

 

 

Anexo III do Termo de Cooperação Técnica nº _____/______

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)

Ofício nº ________/______

________ de ______ de 20__.

 

 

Senhor (a),

 

Informamos abaixo os dados para abertura de conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação à empresa____________________, CNPJ _________________, na Agência _____________, da Instituição Financeira ______________, prefixo _______, destinada a receber os créditos ao amparo da IN nº ___de ___ de ___ de ____, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

 

 

Agência: ___________________

Convenente Subordinante: Administração Pública Federal

Cidade/Município: ____________________

 

Comunico que essa Administração Pública poderá realizar os créditos após pré-cadastramento no portal da Instituição Financeira, sítio __________________.

Ratifico que a conta somente será aberta após o acolhimento do primeiro depósito e, conforme Termo de Cooperação Técnica nº _____/_________, qualquer tipo de movimentação financeira ocorrerá mediante solicitação da ADMINISTRAÇÃOPÚBLICA FEDERAL.

 

 

Atenciosamente,

 

 

_______________________________________

Gerente

 

 

 

Anexo IV do Termo de Cooperação Técnica nº ____/____

 

 

Ofício nº /20__ - _____

Local, ____ de __________ de 20__.

A(o) Senhor(a) Gerente

(nome do gerente)

(endereço da agência com CEP)

 

Senhor (a) Gerente,

 

Solicito DEBITAR, conforme indicado a seguir, a movimentação de R$ ______ da conta nº_______________ da agência nº _______de titularidade de____________________, (nome do proponente) Inscrito no CNPJ sob o nº __________________________, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº___/____, firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, e CREDITAR na seguinte conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação:

Instituição Financeira: ____________

Agência:_________

Conta:__________

CPF /CNPJ:________________

 

 

Atenciosamente,

 

Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal/ou servidor previamente designado pelo ordenador

 

 

Anexo V do Termo de Cooperação Técnica nº ____/____

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (LOGOTIPO)

Ofício/Carta nº ______ (número sequencial)

___________, ___ de ___________ de 20__.

 

Senhor (a) __________________________________________,

(nome do representante da Administração Pública Federal)

 

Em atenção ao seu Ofício nº _______/20___ - _____, de _____/_____/20___, informo a efetivação de DÉBITO na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação -de nº ___________________, da agência nº ________, da Instituição Financeira, e CRÉDITO na seguinte conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação:

 

 

CREDITAR

Instituição Financeira: ___________

Agência:_________

Conta:___________

CPF /CNPJ:_______________

 

Atenciosamente, 

 

_________________________

(nome do Gerente)

Nº da Agência da Instituição Financeira:__________

 

 

 

Anexo VI do Termo de Cooperação Técnica nº _____/_____

AUTORIZAÇÃO

À Agência ______________________ da Instituição Financeira ___________

______________________________________________

(endereço da agência)

 

Senhor (a) Gerente,

 

Autorizo, em caráter irrevogável e irretratável, que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL solicite a essa agência bancária, na forma indicada por essa agência, qualquer tipo de movimentação financeira na conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação nº ________________ - bloqueada para movimentação, de minha titularidade, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº ___/____, firmado com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como tenha acesso irrestrito aos saldos da referida conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação, extratos e movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras.

 

Atenciosamente,

 

____________________________

(local e data)

 

 

________________________________

Assinatura do titular da conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação

 

Anexo VII do Termo de Cooperação Técnica nº _____/______

Oficio nº ______/20___ - _____

___________, ____ de ______________ de 20___

 

Ao (A) Senhor(a) Gerente

(nome do gerente)

_______________________________________

(endereço da agência com CEP)

 

 

Senhor (a) Gerente,

 

Solicito providenciar a geração de chaves e senhas iniciais de acesso aos aplicativos dos sistemas de autoatendimento dessa Instituição Financeira para os servidores a seguir indicados:

 

CPF:_______________

Nome:________________________________

Documento/Poderes:____________________

 

Atenciosamente,

 

__________________________________________

Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal ou do servidor previamente designado pelo ordenador

 

Anexo VIII do Termo de Cooperação Técnica nº ____/_____

Oficio nº ______/20___ - _____

Local, ____ de ________ de 20___

Ao (A) Senhor(a)

(nome do Proprietário da empresa contratada pela Administração Pública Federal)

 

_____________________________________

(endereço da empresa com CEP)

 

Senhor (a) Sócio-Proprietário,

 

1. Informo que solicitei a abertura da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação, pertencente ao CNPJ sob nº ______________, na Agência nº___________, da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA _______________, em seu nome, aberta para receber recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº ___/____, firmado entre essa empresa e esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL.

 

2. Na oportunidade, solicito comparecer, em no máximo 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento deste Ofício, à referida agência para fornecer a documentação indicada no ato convocatório de licitação, de acordo com as normas do Banco Central, bem como assinar os documentos indicados pela Instituição Financeira e autorizar, em caráter irrevogável e irretratável, o acesso irrestrito desta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos da referida conta - depósito, aos extratos e a movimentações financeiras, inclusive de aplicações financeiras e solicitar quaisquer movimentações financeiras da referida conta-depósito vinculada - bloqueada para movimentação.

 

3. Informo que o descumprimento do prazo indicado no parágrafo anterior poderá ensejar aplicação das sanções previstas na Cláusula_______ do mencionado contrato.

 

Atenciosamente,

 

 

__________________________________________

Assinatura do Ordenador de Despesas da Administração Pública Federal ou do servidor previamente designado pelo ordenador


Referência: Processo nº 23072.232104/2021-76 SEI nº 0815021