UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
Ofício Circular nº 5/2021/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG
Aos
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades
C/c:
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros da UFMG
Assunto: Restos a Pagar Bloqueados
Prezados(as) Senhores(as),
Diante do que dispõe o Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986, especificamente o §2º do artigo 68, informamos que foram bloqueados automaticamente via SIAFI, pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, os empenhos inscritos em restos a pagar não processados referente ao ano de 2019.
Sendo assim, caso haja a necessidade de desbloqueio de empenhos bloqueados, a unidade deve anexar a este processo SEI um ofício assinado pelo Ordenador de Despesa, solicitando e justificando o procedimento, desde que essa justificativa esteja em conformidade com os §4º e §5º do artigo 68 do Decreto citado, e posteriormente encaminhar o processo para DCF-DAF.
Ainda tendo como base o referido Decreto, os empenhos não desbloqueados, serão cancelados automaticamente em 31/12/2021.
Esclarecemos que serão cancelados automaticamente pela STN, via Sistema, em 31/12/2022, os empenhos desbloqueados sem a devida liquidação até a referida data.
Em anexo, encaminhamos tabela extraída no Tesouro Gerencial em JUN/2021, contendo todas as Unidades que possuem saldos em Restos a Pagar Bloqueados (conta contábil 631510000). Localize a sua Unidade, utilize as informações correspondentes e analise cada caso.
Colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, despedimo-nos.
Atenciosamente,
ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG
De acordo:
MAURÍCIO FREIRE GARCIA
Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da UFMG
Documento assinado eletronicamente por Mauricio Freire Garcia, Pró-reitor(a), em 02/07/2021, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a), em 02/07/2021, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0814745 e o código CRC 2E7FC2A3. |
Referência: Processo nº 23072.233920/2021-05 | SEI nº 0814745 |