Boletim de Serviço Eletrônico em 02/07/2021

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

Ofício Circular nº 5/2021/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG

 

Aos 
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades 

C/c:
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros da UFMG

 

Assunto: Restos a Pagar Bloqueados

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

Diante do que dispõe o Decreto nº 93.872 de 23 de dezembro de 1986, especificamente o §2º do artigo 68, informamos que foram bloqueados automaticamente via SIAFI, pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, os empenhos inscritos em restos a pagar não processados referente ao ano de 2019.

 

Sendo assim, caso haja a necessidade de desbloqueio de empenhos bloqueados, a unidade deve anexar a este processo SEI um ofício assinado pelo Ordenador de Despesa, solicitando e justificando o procedimento, desde que essa justificativa esteja em conformidade com os §4º e §5º do artigo 68 do Decreto citado, e posteriormente encaminhar o processo para DCF-DAF.

 

Ainda tendo como base o referido Decreto, os empenhos não desbloqueados, serão cancelados automaticamente em 31/12/2021.

 

Esclarecemos que serão cancelados automaticamente pela STN, via Sistema, em 31/12/2022, os empenhos desbloqueados sem a devida liquidação até a referida data.

 

Em anexo, encaminhamos tabela extraída no Tesouro Gerencial em JUN/2021, contendo todas as Unidades que possuem saldos em Restos a Pagar Bloqueados (conta contábil 631510000). Localize a sua Unidade, utilize as informações correspondentes e analise cada caso.

 

Colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, despedimo-nos.

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG

 

 

De acordo:

 

 

MAURÍCIO FREIRE GARCIA
Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da UFMG

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Mauricio Freire Garcia, Pró-reitor(a), em 02/07/2021, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a), em 02/07/2021, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.233920/2021-05 SEI nº 0814745