Boletim de Serviço Eletrônico em 16/07/2020

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS 

 

Ofício Circular nº 8/2020/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG

 

Aos 
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades 

 

C/c:
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
 

Assunto: Visita às Unidades Gestoras

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

O Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF atua como Setorial de Contabilidade da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com o §1º, inciso II, artigo 6º do Decreto 6.976 de 07 de outubro de 2009, que dispõe:

II - Setorial Contábil de Órgão - é a Unidade Gestora (UG) responsável pelo acompanhamento da execução contábil de determinado órgão, compreendendo as Unidades Gestoras a este pertencentes e pelo registro da respectiva conformidade contábil.

 

A Instrução Normativa STN nº 6 de 31 de outubro de 2007 estabelece que:

 

Art. 6º A Conformidade dos Registros de Gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações.

Art. 7º A Conformidade dos Registros de Gestão tem como finalidade:

I - verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora foram realizados em observância às normas vigentes; e

II - a existência de documentação que suporte as operações registradas.

Parágrafo único. A Conformidade dos Registros de Gestão abrange as conformidades diárias e documental.

...

Art. 14. Os demonstrativos mensais da movimentação de almoxarifado, de bens móveis, imóveis e intangíveis, de selos de controle, de mercadorias apreendidas, da conciliação bancária e demais demonstrativos de controle patrimonial, deverão ser arquivados pela Unidade Gestora Executora.

Parágrafo único. Os demonstrativos referidos no caput deste artigo deverão ser arquivados por ordem cronológica de competência e sua ausência ensejará restrição na Conformidade dos Registros de Gestão do último dia útil do mês a que se refere.

Art. 15. Os processos e documentos relativos a licitações, dispensa, inexigibilidade, contratos, suprimento de fundos, convênios e/ou similares serão arquivados em ordem cronológica nas respectivas Unidades Gestoras Executoras, separadamente, por modalidade de licitação, conforme registro contábil.

§ 1º Os processos e documentos resultantes de aditamentos a instrumentos formalizados, quer sejam contratos, convênios e/ou similares, deverão ser apensados aos processos originais e mantidos em arquivos, nas respectivas unidades gestoras executoras, na mesma ordem cronológica.

§ 2º Os processos resultantes das liberações de recursos e das prestações de contas de convênios e/ou similares e de suprimento de fundos deverão ser anexados aos processos originais e mantidos em arquivo na mesma ordem cronológica por unidade gestora.

Art. 16. A retirada de qualquer documento arquivado será precedida, obrigatoriamente, de registro que a comprove, ficando evidenciado o responsável pela sua retirada, fixando-se o prazo máximo para devolução, não superior a trinta dias.

Dessa forma, considerando o disposto no Decreto 6.976 de 07 de outubro de 2009 e a Instrução Normativa STN nº 6 de 31 de outubro de 2007, o Departamento de Contabilidade e Finanças realizará a partir do 09 de março de 2020 visitas às unidades gestoras da UFMG com objetivo de:

a) Orientar as seções de contabilidade quanto aos registros oriundos dos Sistema de Controle Patrimonial, Sistema de   Almoxarifado e Sistema de Bibliotecas;

b) Orientar as seções de contabilidade em relação aos processos da despesa pública;

c) Orientar as seções de contabilidade sobre a execução de recursos descentralizados;

d) Orientar as unidades quanto à produção, guarda e a destinação final dos documentos contábeis, patrimoniais, almoxarifado, convênios e afins.

Estamos à disposição para demais esclarecimentos.

 

Atenciosamente,

 

 

 

ELÍZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG

 

 

De Acordo:

 

 

MAURÍCIO FREIRE GARCIA
Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da UFMG


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Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a), em 27/02/2020, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Mauricio Freire Garcia, Pró-reitor(a), em 27/02/2020, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23072.204920/2020-17 SEI nº 0064047