Boletim de Serviço Eletrônico em 07/07/2021

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

Ofício Circular nº 2/2021/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG

Belo Horizonte, 19 de abril de 2021

Aos 
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades 

C/c:
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
 

Assunto: Pagamentos para Fundações de Apoio das Despesas Administrativas

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

 

Cumprimentando Cordialmente V.Sa., informamos que atualmente as legislações municipais relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) que estão em vigor em Belo Horizonte são: o Decreto nº 17.174 de 27 de setembro de 2019 e a Lei nº 8.725, de 30 de dezembro de 2003.

De acordo com o art. 30 do Decreto supracitado, “todas as pessoas jurídicas, contribuintes ou não do imposto, inclusive as que gozem de imunidade ou isenção..., estão obrigadas ao cumprimento dos deveres instrumentais previstos na legislação tributária do Município”.  Além disto, a mesma legislação determina a emissão de NFS – Notas Fiscais de Serviços, mesmo para as pessoas jurídicas que gozam de isenção e tenham imunidade tributária reconhecida pelo Município. (Art. 48 § 1º, I e II).

Ademais, de acordo com a alínea a, inciso IV do art. 21 da Lei 8.725/2003, o tomador de serviço é solidariamente responsável pela retenção e recolhimento do ISSQN quando o prestador do serviço, obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviço ou documento equivalente, deixar de fazê-lo.

Dessa forma, a fim de atender aos dispositivos legais acima citados, orientamos que as Unidades Gestoras realizem os pagamentos para as Fundações de Apoio, das despesas operacionais e administrativas, mediante a apresentação da Nota Fiscal de Serviços. Ressaltamos que esse entendimento já está alinhado com as fundações de apoio.

 

 

Atenciosamente,

 

 

ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG


De acordo:

 

MACILENE GONÇALVES DE LIMA
Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento da UFMG


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Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a), em 19/04/2021, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 19/04/2021, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.217196/2021-64 SEI nº 0653786