Boletim de Serviço Eletrônico em 29/09/2026

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Resolução Nº 10, DE 24 DE setembro DE 2026

  

Institui a Comissão de Acompanhamento do Regime Acadêmico Especial para Permanência (Raep) e dispõe sobre suas competências, composição e funcionamento.

A CÂMARA DE GRADUAÇÃO (CG) do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução do CEPE nº 1, de 20 de abril de 2023,

 

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DA FINALIDADE

Art. 1º  Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Regime Acadêmico Especial para Permanência (Raep), vinculada à Câmara de Graduação, com a finalidade de acompanhar a execução do regime regulamentado pela Resolução do CEPE nº 1, de 20 de abril de 2023, e de propor medidas para seu aperfeiçoamento.

Parágrafo único:  A Comissão tem caráter consultivo e propositivo.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º  Compete à Comissão:

I – assessorar as Câmaras Departamentais ou estruturas equivalentes na definição das adaptações de estratégias pedagógicas necessárias para a melhor adaptação do estudante em Raep;

II – elaborar e manter atualizado material de orientação destinado a Colegiados, Câmaras Departamentais, docentes, servidores técnico-administrativos em educação e estudantes;

III – promover ações de formação e de disseminação de boas práticas relacionadas ao Raep;

IV – propor indicadores de acompanhamento e elaborar relatório anual de execução do Raep, contendo dados quantitativos e análise qualitativa, para apreciação da Câmara de Graduação;

V – manifestar-se sobre consultas encaminhadas pela Câmara de Graduação ou pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) relativas à aplicação do Raep.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º  A Comissão será composta por:

I – 2 (dois) membros indicados pela Câmara de Graduação, dentre seus integrantes ou docentes por ela indicados, um dos quais a presidirá;

II – 1 (um) servidor indicado pela Prograd;

III – 1 (um) servidor indicado pela Prae;

IV – 1 (um) servidor indicado pelo NAI;

V – 2 (dois) servidores atuantes em Núcleos de Acolhimento, Assessorias de Escuta Acadêmica ou setores equivalentes de Unidades Acadêmicas, indicados pela Câmara de Graduação; e

VI – 1 (um) estudante de graduação, indicado pela representação estudantil.

§ 1º  A indicação dos membros de que tratam os incisos I e V do caput observará, sempre que possível, a diversidade de áreas do conhecimento e de Unidades Acadêmicas.

§ 2º  A ausência de indicação por qualquer dos órgãos referidos neste artigo não impede a instalação nem o funcionamento da Comissão.

Art. 4º  Os membros da Comissão serão designados por Portaria da Prograd, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 1º  O mandato do representante estudantil será de 1 (um) ano, permitida a recondução.

§ 2º  Em caso de vacância, o membro designado para a vaga completará o mandato do substituído.

§ 3º  Os membros permanecerão no exercício de suas funções até a designação de seus sucessores.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º  A Comissão reunir-se-á ordinariamente ao menos 1 (uma) vez por período letivo e, extraordinariamente, por convocação de sua presidência ou por solicitação da maioria de seus membros.

Art. 6º  O apoio administrativo ao funcionamento da Comissão será prestado pela Prograd.

Art. 7º  O relatório anual de que trata o inciso IV do caput do art. 2º será apresentado à Câmara de Graduação até 31 de março do exercício subsequente.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º  Os membros designados na forma da Resolução CG nº 3, de 30 de janeiro de 2025, permanecem no exercício de suas funções até a publicação da Portaria de que trata o art. 4º desta Resolução, a ser editada em até 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.

Art. 9º  Revoga-se a Resolução CG nº 3, de 30 de janeiro de 2025.

Art. 10.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SUELI MARIA COELHO

Presidente da Câmara de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Sueli Maria Coelho, Pró-reitor(a), em 29/09/2026, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.205572/2025-00 SEI nº 5595280