UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Resolução Nº 10, DE 24 DE setembro DE 2026
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Institui a Comissão de Acompanhamento do Regime Acadêmico Especial para Permanência (Raep) e dispõe sobre suas competências, composição e funcionamento. |
A CÂMARA DE GRADUAÇÃO (CG) do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Resolução do CEPE nº 1, de 20 de abril de 2023,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Regime Acadêmico Especial para Permanência (Raep), vinculada à Câmara de Graduação, com a finalidade de acompanhar a execução do regime regulamentado pela Resolução do CEPE nº 1, de 20 de abril de 2023, e de propor medidas para seu aperfeiçoamento.
Parágrafo único: A Comissão tem caráter consultivo e propositivo.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete à Comissão:
I – assessorar as Câmaras Departamentais ou estruturas equivalentes na definição das adaptações de estratégias pedagógicas necessárias para a melhor adaptação do estudante em Raep;
II – elaborar e manter atualizado material de orientação destinado a Colegiados, Câmaras Departamentais, docentes, servidores técnico-administrativos em educação e estudantes;
III – promover ações de formação e de disseminação de boas práticas relacionadas ao Raep;
IV – propor indicadores de acompanhamento e elaborar relatório anual de execução do Raep, contendo dados quantitativos e análise qualitativa, para apreciação da Câmara de Graduação;
V – manifestar-se sobre consultas encaminhadas pela Câmara de Graduação ou pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) relativas à aplicação do Raep.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A Comissão será composta por:
I – 2 (dois) membros indicados pela Câmara de Graduação, dentre seus integrantes ou docentes por ela indicados, um dos quais a presidirá;
II – 1 (um) servidor indicado pela Prograd;
III – 1 (um) servidor indicado pela Prae;
IV – 1 (um) servidor indicado pelo NAI;
V – 2 (dois) servidores atuantes em Núcleos de Acolhimento, Assessorias de Escuta Acadêmica ou setores equivalentes de Unidades Acadêmicas, indicados pela Câmara de Graduação; e
VI – 1 (um) estudante de graduação, indicado pela representação estudantil.
§ 1º A indicação dos membros de que tratam os incisos I e V do caput observará, sempre que possível, a diversidade de áreas do conhecimento e de Unidades Acadêmicas.
§ 2º A ausência de indicação por qualquer dos órgãos referidos neste artigo não impede a instalação nem o funcionamento da Comissão.
Art. 4º Os membros da Comissão serão designados por Portaria da Prograd, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 1º O mandato do representante estudantil será de 1 (um) ano, permitida a recondução.
§ 2º Em caso de vacância, o membro designado para a vaga completará o mandato do substituído.
§ 3º Os membros permanecerão no exercício de suas funções até a designação de seus sucessores.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º A Comissão reunir-se-á ordinariamente ao menos 1 (uma) vez por período letivo e, extraordinariamente, por convocação de sua presidência ou por solicitação da maioria de seus membros.
Art. 6º O apoio administrativo ao funcionamento da Comissão será prestado pela Prograd.
Art. 7º O relatório anual de que trata o inciso IV do caput do art. 2º será apresentado à Câmara de Graduação até 31 de março do exercício subsequente.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os membros designados na forma da Resolução CG nº 3, de 30 de janeiro de 2025, permanecem no exercício de suas funções até a publicação da Portaria de que trata o art. 4º desta Resolução, a ser editada em até 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se a Resolução CG nº 3, de 30 de janeiro de 2025.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SUELI MARIA COELHO
Presidente da Câmara de Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por Sueli Maria Coelho, Pró-reitor(a), em 29/09/2026, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5595280 e o código CRC 8361DE99. |
| Referência: Processo nº 23072.205572/2025-00 | SEI nº 5595280 |