UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Ata de Registro de Preços
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23072.264311/2025-13
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90006/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00016/2026
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG, por intermédio do DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS - DLO, com sede na Av. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ 17.217.985/0001-04, neste ato representada pela Pró-Reitora de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Elisângela Cristina Aganette, nomeada pela portaria nº 2.567 de 19 de março de 2026, publicada no DOU - Seção 2 - de 20 de março de 2026, portadora da matrícula SIAPE: 2324879, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 90006/2026, publicada no DOU de 12/06/2026, processo administrativo nº 23072.264311/2025-13, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação , sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição parcelada de materiais para laboratório para atender à demanda da Universidade Federal de Minas Gerais(UFMG), conforme anexo II Planilha de Especificações de Itens disponibilizada separadamente em planilha formato Excel, Pregão Eletrônico n.º 90006/2026, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, de cada item, fornecedores e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:
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AMBARLAB PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA – CNPJ: 80.243.769/0001-70 |
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ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
24 |
458164 |
CAIXA AUTOCLÁVEL - Material: Plástico, Capacidade: Cerca De 100 Ponteiras, Volume: Para Ponteira 1000 MCL, Acessórios: Tampa Destacável |
Unidade |
72 |
GENE / GEP1000-RV |
R$ 10,40 |
R$ 748,80 |
|
25 |
413131 |
CAIXA AUTOCLÁVEL para ponteiras 200µL, Material: Polipropileno, Capacidade: 96 Ponteiras, Volume: Para Ponteira 200 MCL, Acessórios: Tampa Com Dobradiça |
Unidade |
82 |
GENE / GEP200-RV |
R$ 8,00 |
R$ 656,00 |
|
30 |
410241 |
CAIXA PORTA LAMINAS (TIPO MALETA)com capacidade para 100 lâminas de microscopia (26x76mm); com trava; numerada; em polipropileno (pp) |
Unidade |
636 |
SATRA / CPL-100B |
R$ 10,75 |
R$ 6.837,00 |
|
31 |
410859 |
CÂMARA CONTAGEM, Material: Vidro, Profundidade: Profundidade Cerca De 0,1 MM, Tipo: Neubauer |
Unidade |
91 |
IONGLASS / OG-100 |
R$ 55,00 |
R$ 5.005,00 |
|
62 |
440643 |
ESPÁTULA LABORATÓRIO - Material: Aço Inox Formato: Chata Com Colher. Comprimento: Cerca De 20 CM |
Unidade |
1391 |
SATRA / CEAI200 |
R$ 15,36 |
R$ 21.365,76 |
|
148 |
421099 |
PIPETADOR DO TIPO PÊRA, 3 vias, fabricado em plastico pvc, com esferas internas de polipropileno, para pipetas de até 60ml |
Unidade |
287 |
IONPIPET / 40148-01 |
R$ 19,00 |
R$ 5.453,00 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 40.065,56 |
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60.269.865 ANDERSON PINHEIRO SILVA – CNPJ: 60.269.865/0001-80 |
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ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
74 |
304382 |
FILTRO PERMANENTE, Coador para café, plástico, número 103, para extração de glúten. |
Unidade |
51 |
COA |
R$ 12,23 |
R$ 623,73 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 623,73 |
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APTA BIOTECH IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA – CNPJ: 55.990.143/0001-80 |
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ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
35 |
424233 |
CASSETE LABORATÓRIO, aplicação histológico, material plástico, moldado em polímero de alta densidade,resistente a ação química desolventes histológicos,componentes com tampa, dimensões cerca de 3 x 4, adicional perfurado. |
Embalagem com 500 unidades |
56 |
APTA BIOTECH / APT-1111173 |
R$ 115,00 |
R$ 6.440,00 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 6.440,00 |
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|
AWKALAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA – CNPJ: 04.880.181/0001-49 |
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|
ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
122 |
408336 |
PAPEL DE FILTRO - Tipo: Quantitativo. Diâmetro: Cerca De 180 MM. Tipo Filtração: Filtração Rápida. Faixa Preta |
Caixa com 100 unidades |
33 |
CYTIVA / GE99-291- |
R$ 130,50 |
R$ 4.306,50 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 4.306,50 |
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|
BIOHNANO CIENTIFICA E HOSPITALAR LTDA – CNPJ: 02.944.432/0001-86 |
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ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
70 |
421082 |
FILME LABORATÓRIO,material polipropileno, adesivo, aplicação para microplaca 96 poços. Poliéster de alta transparência; Não Fluorescente; Abas laterais destacáveis. |
Caixa com 100 unidades |
12 |
AXYGEN / PCR-TS |
R$ 400,00 |
R$ 4.800,00 |
|
131 |
453498 |
PARAFILM – filme de alta aderência utilizado para vedação de Frascos placas de cultivo celular, vidrarias em geral semitransparente e flexível 4In.x125Ft. data de validade de no mínimo 2 anos após a data de entrega do produto. |
Unidade |
145 |
KASV / K79-1038 |
R$ 163,80 |
R$ 23.751,00 |
|
151 |
410791 |
PLACA LABORATÓRIO, tipo para cultura, material plástico, capacidade 96 poços, tipo fundo chato, componentes com tampa, estéril, pirogênica, livre de dnase e rnase, tipo uso descartável, emb individual |
Unidade |
501 |
KASV / K12-096 |
R$ 8,19 |
R$ 4.103,19 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 32.654,19 |
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|
BROKS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA – CNPJ: 08.079.297/0001-34 |
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|
ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
43 |
461297 |
ELETRODO - descartável para uso em bioimpedancia - de cloreto de prata (ag/agcl) com folha de papel aluminio com prehidrogel sintetico de alta condutividade e baixa impedancia com boa adesão a pele, sem cabo, uso único |
Pacote 100 unidades |
6 |
NEUROTEC / 957 |
R$ 127,90 |
R$ 767,40 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 767,40 |
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|
CALIBRY METROLOGIA COMERCIO E CALIBRACAO LTDA – CNPJ: 11.227.424/0001-00 |
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|
ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
36 |
464976 |
CÉLULA DE CONDUTIVIDADE TIPO DISCO PLATINA, constante da célula (k = 1 cm-1), faixa de leitura: 100 µs/cm 100mS/cm, corpo em vidro, comprimento da haste: 108 mm, diâmetro do corpo: 12 mm, faixa de temperatura: 0 100¨C, com cabo de 1 metro e conector tipo PA. Marca/modelo de referência: Digimed/DMC-010M |
Unidade |
25 |
SENSOGLAS |
R$ 2.300,00 |
R$ 57.500,00 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 57.500,00 |
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|
COMERCIAL SOL RADIANTE LTDA – CNPJ: 40.392.813/0001-99 |
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|
ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
162 |
336783 |
RESPIRADOR - Material: Elastômero Sintético, Tamanho Peça Facial: Tamanho Regular, Aplicação: 2 Respiradores, Características Adicionais: Cartucho Vapores Orgânicos E Gases Ácidos, Tipo: Semifacial |
Unidade |
111 |
ALLTEC Mastt 2002 CA: 33596 |
R$ 134,00 |
R$ 14.874,00 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 14.874,00 |
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|
DIAG SOLUTION ARTIGOS MEDICOS LTDA – CNPJ: 12.021.151/0001-05 |
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|
ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
2 |
408818 |
ALÇA BACTERIOLÓGICA Material: plástico calibrada capacidade 1uL (0,001mL), estéril - Embalagem Individual |
Pacote com 100 unidades |
91 |
CRAL |
R$ 18,00 |
R$ 1.638,00 |
|
179 |
414714 |
TUBO CAPILAR de microhematócrito sem anticoagulante |
Frasco de 500 Unidades |
31 |
PRECISION |
R$ 22,80 |
R$ 706,80 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 2.344,80 |
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|
DOLLY LOOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA – CNPJ: 65.001.430/0001-73 |
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ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
136 |
473708 |
CONJUNTO DE PENEIRAS PARA GRANULOMÉTRIA- ARO INOX PARA ANÁLISE GRANULOMÉTRICA DE SOLOS, GRÃOS |
Conjunto com 13 unidades |
4 |
BERTEL / 8x2 |
R$ 6.400,00 |
R$ 25.600,00 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 25.600,00 |
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|
FASTLABOR COMERCIAL LTDA – CNPJ: 21.707.794/0001-06 |
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ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
3 |
446925 |
ALONGA DE BORRACHA, grande, Alonga de Borracha para Kitazato 57mm |
Unidade |
204 |
QUALIVIDROS / 64 |
R$ 13,80 |
R$ 2.815,20 |
|
4 |
446926 |
ALONGA DE BORRACHA, média, Alonga de Borracha para Kitazato 50mm |
Unidade |
160 |
QUALIVIDROS / 63 |
R$ 18,00 |
R$ 2.880,00 |
|
6 |
421251 |
ANEL DE FERRO, 07CM COM MUFA (PARA FUNIL DE 250ML E 500ML) |
Unidade |
57 |
QUALIVIDROS / 80 |
R$ 39,00 |
R$ 2.223,00 |
|
12 |
366709 |
BALDE, Material plástico, tamanho médio, capacidade 10 litros, características adicionais com tampa. |
Unidade |
85 |
QUALIVIDROS / 252 |
R$ 49,00 |
R$ 4.165,00 |
|
13 |
367126 |
BALDE, Material plástico, tamanho médio, capacidade 20 litros, características adicionais com tampa. Detalhamento: balde graduado de 20 litros com alça revestida. Confeccionado em polipropileno autoclavável. Graduações em silk screen com intervalos de 1 litro. |
Unidade |
79 |
QUALIVIDROS / 253 |
R$ 65,00 |
R$ 5.135,00 |
|
20 |
411764 |
BARRA MAGNÉTICA (PEIXINHOS) - Formato poligonal (bastão) liso, sem anel. Confeccionadas com neodímio. Revestida em ptfe. Tamanho 7 x 25mm. |
Unidade |
154 |
QUALIVIDROS / 291 |
R$ 11,00 |
R$ 1.694,00 |
|
41 |
408652 |
DISPENSADOR. Tipo: Para Frascos. Material: Plástico. Material Pistão: Pistão Em Ptfe. Graduação: Graduado. Capacidade: Até 25 ML. Componentes: Com Adaptadores. Adicional: Desmontável, Autoclavável |
Unidade |
3 |
QUALIVIDROS / 760 |
R$ 1.200,00 |
R$ 3.600,00 |
|
50 |
452273 |
ESCOVA LABORATÓRIO Comprimento: 20 CM, Diâmetro: 2,5 CM, Material Cerda: Cerda Em Crina De Cavalo Material Cabo: Arame, Acessórios: Ponta Em Pincel, Formato: Cilíndrica |
Unidade |
268 |
QUALIVIDROS |
R$ 6,00 |
R$ 1.608,00 |
|
53 |
422256 |
ESCOVA LABORATÓRIO, Comprimento: 25 CM, Diâmetro: 12 CM, Material Cerda: Cerda Em Crina De Cavalo Material Cabo: Arame, Acessórios: Ponta Em Pincel, Formato: Cilíndrica |
Unidade |
132 |
QUALIVIDROS / 792 |
R$ 7,30 |
R$ 963,60 |
|
56 |
411369 |
ESCOVA LABORATÓRIO: Comprimento: 13 CM, Diâmetro: 3,5 CM, Material Cerda: Cerda Em Crina De Cavalo Material Cabo: Arame, Acessórios: Ponta Em Pincel, Formato: Cilíndrica. |
Unidade |
167 |
QUALIVIDROS / 796 |
R$ 8,74 |
R$ 1.459,58 |
|
57 |
408570 |
ESCOVA para Lavagem com Cerdas em Crina. Fabricadas com arame galvanizado e pêlo animal (crina). Indicado para limpeza de vidrarias em geral.Diâmetro da Escova: 2,5 cm. Comprimento da Escova: 8,5 cm. Comprimento do Cabo: 14,5 cm. Comprimento do Pincel: 2,5 cm. Comprimento Total: 25,5 cm |
Unidade |
98 |
QUALIVIDROS / 793 |
R$ 5,79 |
R$ 567,42 |
|
61 |
408573 |
ESCOVA para Lavagem com Cerdas em Crina. Indicado para limpeza de vidrarias em geral. Fabricadas com arame galvanizado e pêlo animal (crina). Diâmetro da Escova: 8 cm. Comprimento da Escova: 21 cm. Comprimento do Cabo: 30 cm. Comprimento do Pincel: 4 cm. Comprimento Total: 55 cm |
Unidade |
17 |
QUALIVIDROS / 802 |
R$ 24,94 |
R$ 423,98 |
|
80 |
279895 |
FRASCO - TIPO ALMOTOLIA BICO RETO 500 ML.Em polietileno incolor para antisséptico; com aplicador e sobretampa. Bico reto, plástico não reciclado com pigmento incolor. Capacidade: 500ml. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Registro na ANVISA/MS |
Unidade |
129 |
QUALIVIDROS / 1770 |
R$ 5,00 |
R$ 645,00 |
|
81 |
420663 |
FRASCO - tipo: Almotolia - Material: Em Polietileno (Plástico) Tipo Bico: Bico Curvo ; Tipo Tampa: Tampa Em Rosca; Cor: Transparente; Capacidade: 500 ML |
Unidade |
232 |
QUALIVIDROS |
R$ 5,00 |
R$ 1.160,00 |
|
82 |
619155 |
FRASCO COLETOR - Tipo universal, material plástico transparente, capacidade cerca de 100ml, tampa rosqueável, graduado |
Pacote c/ 100 unidades |
92 |
CRAL / CLT80SNM |
R$ 50,00 |
R$ 4.600,00 |
|
84 |
414332 |
FRASCOS DE PLÁSTICO (polipropileno), Capacidade 100 ml, sem lacre, conta-gotas, branco leitoso. |
Unidade |
11 |
QUALIVIDROS |
R$ 2,00 |
R$ 22,00 |
|
86 |
410724 |
GARRA DUPLA para duas buretas em alumínio, encaixável em qualquer diâmetro de haste. |
Unidade |
65 |
QUALIVIDROS / 1627 |
R$ 50,00 |
R$ 3.250,00 |
|
87 |
410720 |
GARRA PARA CONDENSADOR SEM MUFA, Abertura de 60mm (garra prisma e oval) |
Unidade |
85 |
QUALIVIDROS / 1665 |
R$ 45,00 |
R$ 3.825,00 |
|
88 |
410716 |
GARRA SIMPLES com mufa, abertura de 60mm |
Unidade |
67 |
QUALIVIDROS / 1654 |
R$ 40,00 |
R$ 2.680,00 |
|
111 |
326906 |
MANGUEIRA DE SILICONE DIÂMETRO INTERNO: 5,0mm EXTERNO: 10,0mm;flexíveis sob baixa temperatura; resistentes a altas temperaturas; cor: semitransparente; temperatura de trabalho: de -20ºC a + 200ºC |
Metro |
23 |
QUALIVIDROS / 1370 |
R$ 23,00 |
R$ 529,00 |
|
117 |
482197 |
MEDIDOR DE PH DE BOLSO (PHMETRO) -Modelo de referência AK90 ou similar |
Unidade |
51 |
QUALIVIDROS |
R$ 300,00 |
R$ 15.300,00 |
|
124 |
439248 |
PAPEL DE FILTRO qualitativo, 21 cm de diâmetro, gramatura 80 g/m2 |
Pacote com 100 unidades |
24 |
QUALIVIDROS / 1516 |
R$ 31,90 |
R$ 765,60 |
|
125 |
408320 |
PAPEL DE FILTRO, qualitativo, diâmetro cerca de 120 mm |
Pacote com 100 unidades |
32 |
QUALIVIDROS / 1512 |
R$ 11,90 |
R$ 380,80 |
|
126 |
410421 |
PAPEL DE TORNASSOL , vermelho |
Cartela com 100 tiras |
31 |
QUALIVIDROS / 1565 |
R$ 24,00 |
R$ 744,00 |
|
127 |
410420 |
PAPEL DE TORNASSOL, Azul |
Cartela com 100 tiras |
31 |
QUALIVIDROS / 1564 |
R$ 24,00 |
R$ 744,00 |
|
140 |
419313 |
PINÇA LABORATÓRIO, material madeira, aplicação para tubo de ensaio, comprimento cerca de 20 cm |
Unidade |
70 |
QUALIVIDROS / 1623 |
R$ 4,53 |
R$ 317,10 |
|
141 |
470780 |
PINÇA PARA BURETA, Com Uma Garra Reta Outra em Prisma e Cabo, Abertura de 35mm |
Unidade |
51 |
QUALIVIDROS / 1653 |
R$ 48,00 |
R$ 2.448,00 |
|
142 |
415338 |
PINÇA PARA CADINHO, aço inoxidavel, 25 cm, Aplicação: Para Cadinho, Tipo Ponta: Ponta Reta, Comprimento: Cerca de 25 CM. |
Unidade |
23 |
QUALIVIDROS / 1656 |
R$ 40,00 |
R$ 920,00 |
|
143 |
470779 |
PINÇA PARA CONDENSADOR Com Garras Ovais e Cabo Abertura de 1200mm |
Unidade |
55 |
QUALIVIDROS / 1665-1 |
R$ 71,20 |
R$ 3.916,00 |
|
145 |
470779 |
PINÇA PARA CONDENSADOR Universal Com 3 Dedos e Cabo, Regulagem de abertura por molas de pressão e porcas |
Unidade |
54 |
QUALIVIDROS / 1665 |
R$ 60,00 |
R$ 3.240,00 |
|
154 |
412639 |
PORTA LÂMINAS: Para 3 Lâminas, polipropileno, Tampa Rosqueável, Com Divisórias. |
Pacote com 100 unidades |
8 |
QUALIVIDROS / 505 |
R$ 80,00 |
R$ 640,00 |
|
167 |
414306 |
SUPORTE PARA BURETA. Base de ferro com 100 x 180mm e haste de ferro zincada com 700mm de altura. |
Unidade |
67 |
QUALIVIDROS / 2003 |
R$ 59,00 |
R$ 3.953,00 |
|
169 |
414677 |
TELA DE AMIANTO - Dimensões 20X20CM |
Unidade |
31 |
QUALIVIDROS / 2036 |
R$ 24,86 |
R$ 770,66 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 78.384,94 |
||||||
|
INTERJET COMERCIAL LTDA – CNPJ: 59.403.410/0001-26 |
|||||||
|
ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
112 |
297580 |
MANGUEIRA DE SILICONE DIÂMETRO INTERNO: 6,0mm EXTERNO: 10,0mm flexíveis sob baixa temperatura; resistentes a altas temperaturas; cor: semitransparente; temperatura de trabalho: de -20ºC a + 200ºC. |
Metro |
70 |
TAYLOR |
R$ 14,29 |
R$ 1.000,30 |
|
113 |
420189 |
MANGUEIRA DE SILICONE, com diâmetro externo de = 12,8mm, diâmetro interno di = 8,0mm; espessura da parede: 2,4mm; flexíveis sob baixa temperatura; resistentes a altas temperaturas; cor: semitransparente; temperatura de trabalho: de -20ºC a + 200ºC |
Metro |
85 |
TAYLOR |
R$ 19,13 |
R$ 1.626,05 |
|
180 |
414715 |
TUBO CAPILAR p/ microhematócrito COM anticoagulante. Tipo: Capilar / Material: Vidro / Dimensões: Cerca De 1,5 X 75 MM / Adicional: Com Heparina Sódica. |
Pacote com 100 unidades |
1411 |
IONGLAS |
R$ 9,96 |
R$ 14.053,56 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 16.679,91 |
||||||
|
LAB VISION - COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA – CNPJ: 35.257.760/0001-63 |
|||||||
|
ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
19 |
373148 |
BANDEJA PLÁSTICA para leitura de 20 lâminas. Comprimento: 30 CM |
Unidade |
42 |
GLOBAL / WO5 |
R$ 13,20 |
R$ 554,40 |
|
21 |
412658 |
BARRILETE, Material: Plástico, Graduação: Graduado, Capacidade: 10 L, Componentes: Com Tampa, Acessórios: Com Torneira |
Unidade |
31 |
RC / BRL.10 |
R$ 205,00 |
R$ 6.355,00 |
|
26 |
413132 |
CAIXA AUTOCLÁVEL, material: polipropileno capacidade: 96 ponteiras, volume: para ponteira 10 mcl acessórios: tampa com dobradiça |
Unidade |
61 |
GLOBAL / GT-GP10LR |
R$ 16,50 |
R$ 1.006,50 |
|
29 |
410242 |
CAIXA PORTA LAMINAS (TIPO MALETA) com capacidade para 50 lâminas de microscopia (26x76mm); com trava; numerada; em polipropileno (pp) |
Unidade |
682 |
GLOBAL / WLB078 |
R$ 12,00 |
R$ 8.184,00 |
|
40 |
254237 |
CRONÔMETRO, material carcaça plástico abs, tipo bolso, com mostrador digital, funcionamento à bateria, com alarme |
Unidade |
184 |
MOURE JAR / MJ-1069 |
R$ 20,00 |
R$ 3.680,00 |
|
52 |
419759 |
ESCOVA LABORATÓRIO, Comprimento: 25 CM, Diâmetro: 1,5 CM, Material Cerda: Cerda Em Crina De Cavalo Material Cabo: Arame, Acessórios: Ponta Em Pincel, Formato: Cilíndrica |
Unidade |
302 |
VITORIA / 211 |
R$ 5,80 |
R$ 1.751,60 |
|
54 |
408572 |
ESCOVA LABORATÓRIO, Comprimento: 47 CM, Diâmetro: 04 CM, Material Cerda: Cerda Em Crina De Cavalo Material Cabo: Arame, Acessórios: Ponta Em Pincel, Formato: Cilíndrica |
Unidade |
62 |
VITORIA / 291 |
R$ 13,90 |
R$ 861,80 |
|
55 |
606281 |
ESCOVA LABORATÓRIO, Comprimento: 60 CM, Diâmetro:1 CM, Material Cerda: Cerda Em Crina De Cavalo Material Cabo: Arame, Acessórios: Ponta Em Pincel, Formato: Cilíndrica |
Unidade |
46 |
VITORIA / 400 |
R$ 15,60 |
R$ 717,60 |
|
58 |
408575 |
ESCOVA para Lavagem com Cerdas em Crina. Indicado para limpeza de vidrarias em geral. Fabricadas com arame galvanizado e pêlo animal (crina). Diâmetro da Escova: 1,0 cm. Comprimento da Escova: 8,5 cm. Comprimento do Cabo: 12,5 cm. Comprimento do Pincel: 2,5 cm. Comprimento Total: 23,5 cm |
Unidade |
111 |
VITORIA / 201 |
R$ 5,80 |
R$ 643,80 |
|
59 |
408574 |
ESCOVA para Lavagem com Cerdas em Crina. Indicado para limpeza de vidrarias em geral. Fabricadas com arame galvanizado e pêlo animal (crina). Diâmetro da Escova: 3,5 cm. Comprimento da Escova: 7 cm. Comprimento do Cabo: 18,5 cm. Comprimento do Pincel: 2,5 cm. Comprimento Total: 28 cm |
Unidade |
97 |
VITORIA / 260 |
R$ 6,60 |
R$ 640,20 |
|
60 |
606282 |
ESCOVA para Lavagem com Cerdas em Crina. Indicado para limpeza de vidrarias em geral. Fabricadas com arame galvanizado e pêlo animal (crina). Diâmetro da Escova: 5 cm. Comprimento da Escova: 11 cm. Comprimento do Cabo: 26 cm. Comprimento do Pincel: 3 cm. Comprimento Total: 40 cm |
Unidade |
217 |
VITORIA / 300 |
R$ 8,65 |
R$ 1.877,05 |
|
65 |
419113 |
ESTANTE PARA TUBOS tipo Falcon de 15 e 50ml autoclavável |
Unidade |
105 |
GLOBAL / WE20 |
R$ 14,66 |
R$ 1.539,30 |
|
67 |
420131 |
ESTANTE TUBO ENSAIO |
Unidade |
55 |
MOPAPE / 032-A |
R$ 28,57 |
R$ 1.571,35 |
|
68 |
430254 |
ESTANTE TUBO ENSAIO |
Unidade |
21 |
MOPAPE / 032-A |
R$ 29,78 |
R$ 625,38 |
|
76 |
434970 |
FITA DE AUTOCLAVE - medidas aproximadas 19 cm x 30m, FITA INDICADORA PARA AUTOCLAVE EM PAPEL CREPADO |
Rolo |
245 |
HOSPFLEX / 1930 |
R$ 15,00 |
R$ 3.675,00 |
|
79 |
279887 |
FRASCO - TIPO ALMOTOLIA BICO RETO 250 ML , Material: Em Polietileno (Plástico) Tipo Bico reto, estreito, com protetor, tipo tampa em rosca; cor Âmbar. capacidade 250 ml |
Unidade |
31 |
JPROLAB / 0903-6 |
R$ 4,98 |
R$ 154,38 |
|
85 |
410228 |
FUNIL LABORATÓRIO, uso analítico, material plástico, capacidade 100 ml |
Unidade |
74 |
NALGON / 1100-85 |
R$ 11,47 |
R$ 848,78 |
|
132 |
150958 |
PAVIO TRANÇADO COM 100% DE ALGODÃO PARA LAMPARINA, Pavio trançado de 5mm |
Rolo de 10 metros |
39 |
AF DO BRASIL / 510 |
R$ 38,00 |
R$ 1.482,00 |
|
138 |
419313 |
PINÇA DE MADEIRA PARA TUBO DE ENSAIO.Abertura de 20 mm e tamanho de 180 mm |
Unidade |
66 |
ICAL / 056/001 |
R$ 6,00 |
R$ 396,00 |
|
155 |
434961 |
RACK PARA MICROTUBOS - tipo: EPPENDORFF, Material: Plástico, Capacidade: 96 Tubos, Tamanho: Para Tubos 0,5 Ml A 2 ML, Adicional: Térmica |
Unidade |
75 |
GLOBAL / WLB082 |
R$ 14,00 |
R$ 1.050,00 |
|
156 |
455962 |
RACK PARA TUBOS - dimenções: 20X100MM, Capacidade: 40 Unidades |
Unidade |
30 |
GLOBAL / WD2040 |
R$ 12,00 |
R$ 360,00 |
|
171 |
464981 |
TERMÔMETRO DIGITAL Tipo Espeto Tipo: Digital Com Alarme, Visor Em Cristal Líquido, -50 a +300 graus, aplicação em alimentos |
Unidade |
125 |
KAPBOM / XT-1234 |
R$ 28,00 |
R$ 3.500,00 |
|
178 |
423362 |
TETINA PARA PIPETA PASTEUR, Material silicone. Capacidade 3ml. Detalhamento: cor verde. |
Unidade |
130 |
RBR / TS03 |
R$ 2,40 |
R$ 312,00 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 41.786,14 |
||||||
|
LOJAS AMEL LTDA – CNPJ: 35.901.797/0001-82 |
|||||||
|
ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
110 |
381138 |
LANTERNA pequena de uso clínico com foco direcionado, Possui clip de bolso |
Unidade |
101 |
MULTILASER SAÚDE / HC572 |
R$ 20,04 |
R$ 2.024,04 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 2.024,04 |
||||||
|
49.698.055 LUCIANO DE JESUS SILVA – CNPJ: 49.698.055/0001-06 |
|||||||
|
ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
121 |
449374 |
PAPEL ALUMÍNIO,material alumínio, comprimento 7,5 m, largura 30 cm, apresentação rolo |
Unidade |
261 |
BOREDA |
R$ 4,80 |
R$ 1.252,80 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 1.252,80 |
||||||
|
MERCK S/A – CNPJ: 33.069.212/0008-50 |
|||||||
|
ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
72 |
449327 |
FILTRO DE RESPIRO - para reservatório interno do sistema de purificação millipore milli-q direct-q 3 - ref. Tankmpk03 |
Caixa com 2 unidades |
155 |
MERK / MILLI-Q |
R$ 513,00 |
R$ 79.515,00 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 79.515,00 |
||||||
|
NCR INSTRUMENTACAO ANALITICA LTDA – CNPJ: 46.707.439/0001-50 |
|||||||
|
ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
45 |
435858 |
ELETRODO MEDIÇÃO PH - Eletrodo combinado para medição ph com conector de 3,5 mm material corpo: pei (polyether-imide) temperatura trabalho: -5 a 70°c e com sensor de temperatura integrado faixa operação acidez: 0 a 12 |
Unidade |
31 |
NCR INSTRUMENTAÇÃO ANALÍTICA |
R$ 140,00 |
R$ 4.340,00 |
|
46 |
435664 |
ELETRODO MEDIÇÃO PH - Componentes: Corpo Plástico / Conexão BCN, Compatibilidade, Equipamento: Medidor Tecnopon, Modelo Mpa210p, Tipo: Combinado com Gel Eletrolítico, Características Adicionais: Para Análise De Ph Em Soluções Aquosas |
Unidade |
29 |
NCR INSTRUMENTAÇÃO ANALÍTICA |
R$ 130,00 |
R$ 3.770,00 |
|
48 |
428061 |
ELETRODO MEDIÇÃO PH, Tipo: Combinado, Componentes: Corpo Vidro/ Conexão p2, Temperatura Trabalho: -5 A 100 °C, Faixa Operação Acidez: 0 A 13 . |
Unidade |
3 |
NCR INSTRUMENTAÇÃO ANALÍTICA |
R$ 889,00 |
R$ 2.667,00 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 10.777,00 |
||||||
|
39.395.156 NIVEA DENISE DA SILVA DIAS – CNPJ: 39.395.156/0001-54 |
|||||||
|
ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
130 |
325669 |
PAPEL MANTEIGA, Rolo , MEDINDO 7,5M X 30CM, UTILIZADO PARA PREPARO DE ALIMENTOS |
Rolo 7,5 metros |
31 |
MELLO |
R$ 8,00 |
R$ 248,00 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 248,00 |
||||||
|
OBAH PRODUTOS E SERVICOS ANALITICOS LTDA – CNPJ: 09.134.068/0001-38 |
|||||||
|
ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
47 |
322398 |
ELETRODO COMBINADO, CORPO DE VIDRO , TIPO |
Unidade |
39 |
DAJOTA / DJ-201-C |
R$ 129,00 |
R$ 5.031,00 |
|
91 |
462006 |
KIT DE SOLUÇÕES - para calibração de PHMETRO (4,7 e 10) |
Frasco com 500 mililitros (Kit (3 Frascos com 500 mililitros cada)) |
77 |
DINAMICA |
R$ 92,00 |
R$ 7.084,00 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 12.115,00 |
||||||
|
ORIGINAL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS PARA ILUMINACAO E CORRELATOS LTDA – CNPJ: 04.145.881/0001-90 |
|||||||
|
ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
92 |
436264 |
LÂMPADA (UV-A): 365 nm; Potência 6Watts; Base tipo bi-pin (G5); comprimento 22 a 23 cm; diâmetro 1.6 cm. |
Unidade |
6 |
LAMPTECH/F6Y5BL |
R$ 9,20 |
R$ 55,20 |
|
94 |
426264 |
LÂMPADA (UV-C): 254 nm; Potência 6Watts; Base tipo bi-pin (G5); comprimento 22 a 23 cm; diâmetro 1.6 cm. |
Unidade |
21 |
JPN/F6T5/GL |
R$ 7,10 |
R$ 149,10 |
|
101 |
415344 |
LÂMPADA HBO 50W/ AC L2 p microscopia de fluorescência. |
Unidade |
4 |
OSRAM HBO50W/L2 |
R$ 1.100,00 |
R$ 4.400,00 |
|
106 |
404412 |
LÂMPADA PARA MICROSCOPIO- 20 W 6 V G4 NAED 54261 |
Unidade |
14 |
OSRAM/64250 |
R$ 20,00 |
R$ 280,00 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 4.884,30 |
||||||
|
PRODLAC PRODS MEDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 32.833.748/0001-61 |
|||||||
|
ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
152 |
465500 |
PONTEIRAS PARA PIPETA - cor: amarelas, automática volume variável até 200 microlitros |
Pacote com 1000 unidades |
159 |
PERFECTA / 215.010.200 |
R$ 19,52 |
R$ 3.103,68 |
|
153 |
621866 |
PONTEIRAS PARA PIPETA - cor: azul, automática volume variável até 1000 microlitros |
Pacote com 1000 unidades |
175 |
PERFECTA / 215.011.005 |
R$ 47,38 |
R$ 8.291,50 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 11.395,18 |
||||||
|
RPF COMERCIAL LTDA – CNPJ: 03.217.016/0001-49 |
|||||||
|
ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
38 |
622293 |
CONTROLADOR DE TEMPERATURA MICROPROCESSADO - Controlador eletrônico de temperatura (termostato digital) com display de 4 dígitos a LED de alto brilho. Tipo de uso: controle eletrônico de temperatura microprocessado com sistema PID compatível com diferentes tipos de sensores (J, K ou PT-100). Entrada para sensor J (-50 a 750 °C), K (-50 a 999 °C, demais: -50 a 1300 °C) ou Pt-100 (-100 a 600 °C). Parâmetros de controle PID programáveis individualmente. Saídas de controle configuráveis à relé ou pulsante para relés de estado sólido. Relé (5 A a 250 V AC), saída para SSR (24 V DC / 15 mA). Saída de alarme independente. Alimentação: 220–240 V AC. Precisão e tolerância ±0,5% da faixa do sensor ± 1 dígito. Método de controle ON-OFF com histerese ajustável ou P com banda proporcional ajustável (configurável). Dimensões: 48 mm × 48 mm × 110 mm, para fixação em porta de painel. Forma de apresentação: unidade. |
Unidade |
22 |
LEMAQS / C-100 |
R$ 388,42 |
R$ 8.545,24 |
|
97 |
372300 |
LÂMPADA DE HALOGENIO PARA MICROSCÓPIO - 06V 30W G4 Ref 410849 |
Unidade |
24 |
HIKARI / 6V X 30W |
R$ 79,44 |
R$ 1.906,56 |
|
104 |
376729 |
LÂMPADA PARA MICROSCOPIO BX41 6 volts 20 wats |
Unidade |
16 |
JPN / 6V X 20W |
R$ 27,88 |
R$ 446,08 |
|
105 |
272280 |
LÂMPADA PARA MICROSCOPIO para 5 observadores 6 volts 30 wats |
Unidade |
8 |
HIKARI / 6V X 30W |
R$ 104,90 |
R$ 839,20 |
|
159 |
352831 |
REFIL ESPECÍFICO PARA O FILTRO DE ÁGUA SUPER AP230. Classificação de mícron de 30 μm. Altura total (métrico) 493 mm e largura (métrica) 367 mm. Série de produtos ap230. Peso líquido 430 g. |
Unidade |
5 |
WFS / AP 230 |
R$ 53,88 |
R$ 269,40 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 12.006,48 |
||||||
|
SCMINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ: 52.546.269/0001-71 |
|||||||
|
ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
160 |
350146 |
REFIL PARA FILTRO DE ÁGUA - carvão ativado compacto. retenção de partículas, cloro, odor e gosto. para filtros com carcaças medindo 10” x 2,5”. |
Unidade |
24 |
LULO BLOCK / Carbon Block 10 |
R$ 27,00 |
R$ 648,00 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 648,00 |
||||||
|
SHOP LIGHT ILUMINACAO LTDA – CNPJ: 35.903.161/0001-70 |
|||||||
|
ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
95 |
426264 |
LÂMPADA (UV-A): 365 nm; Potência 4Watts; Base tipo bi-pin (G5); comprimento 15 a 16 cm; diâmetro 1.6 cm. |
Unidade |
6 |
USHIO / 4W F4T5/B |
R$ 18,20 |
R$ 109,20 |
|
96 |
432612 |
LÂMPADA DE CATODO oco. Monoelementar. Elemento: Cobre (Cu); Diâmetro: 1,5" (37mm); Conectividade: 2 pinos; Não codificada; Comprimento de onda primário: 324,8nm; |
Unidade |
2 |
JPN |
R$ 1.490,00 |
R$ 2.980,00 |
|
103 |
272252 |
LÂMPADA PARA MICROSCOPIO 6 volts 15 wats (mod: 8017) |
Unidade |
15 |
USHIO / 15W 6V 8018 |
R$ 112,00 |
R$ 1.680,00 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 4.769,20 |
||||||
|
SORA SCIENTIFIC BRASIL COMERCIAL LTDA – CNPJ: 63.550.245/0001-02 |
|||||||
|
ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
66 |
419966 |
ESTANTE TUBO ENSAIO |
Unidade |
58 |
METALIC / 032AI-1525 |
R$ 131,34 |
R$ 7.617,72 |
|
107 |
470056 |
LÂMPADA ULTRAVIOLETA 185 NM/6W PARA SISTEMA MILLIPORE MILLI-Q DIRECT-Q 3 LINHA SMART - REF. SYN185UV1 |
Unidade |
5 |
MILLI-Q / SYN185UV1 |
R$ 3.227,37 |
R$ 16.136,85 |
|
120 |
464231 |
NAVALHA LABORATÓRIO, Material Aço Inox, Aplicação Para Micrótomo, Dimensões Cerca De 80 X 14, Adicional Alto Perfil, Tipo Uso Descartável, INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Deverá ser encaminhada amostra |
Caixa com 50 Unidade |
21 |
SORA / SS 258-A |
R$ 454,12 |
R$ 9.536,52 |
|
135 |
484542 |
PENEIRA GRANULOMÉTRICA |
Kit com 6 peneiras |
2 |
BERTEL / KIT C/6PÇS |
R$ 2.419,10 |
R$ 4.838,20 |
|
163 |
212694 |
ROLHA DE BORRACHA para vedação de frascos em geral nº 06, diâmetros: superior 21 mm, inferior 17 mm, Indicado para fechamento / vedação de frascos em geral / uso universal em rotina de laboratório. |
Unidade |
541 |
OLIVERBOR / RB/6 |
R$ 3,17 |
R$ 1.714,97 |
|
170 |
453413 |
TERMÔMETRO DIGITAL - tipo espeto, utilizados nas medições de temperatura de soluções - Faixa (°C): -50 a 150C; Resolução: 0,1ºC; Precisão |
Unidade |
80 |
KASVI / K29-5030 |
R$ 39,63 |
R$ 3.170,40 |
|
174 |
456177 |
TERMÔMETRO QUÍMICO, Enchimento de líquido vermelho (álcool) e fundo amarelo; de vidro com escala -10 a +150ºc; divisão 0,1ºc; comprimento 30cm; marcação da escala em preto. |
Unidade |
47 |
INCOTERM / 5022 |
R$ 90,48 |
R$ 4.252,56 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 47.267,22 |
||||||
|
STOP LAB DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 21.352.262/0001-95 |
|||||||
|
ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
8 |
628975 |
AREIA NORMAL PARA ENSAIO DE CIMENTO, frações granulométricas: 100 - Material retido entre as peneiras de abertura nominal 0,3mm e 0,15mm. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Produto deve atender a ABNT NBR 7214-2012 |
Pacote de 25kg |
13 |
IPT |
R$ 338,00 |
R$ 4.394,00 |
|
9 |
629001 |
AREIA NORMAL PARA ENSAIO DE CIMENTO, frações granulométricas: 16 - Material retido entre as peneiras de abertura nominal 2,4mm e 1,2mm. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Produto deve atender a ABNT NBR 7214-2012 |
Pacote de 25kg |
15 |
IPT |
R$ 355,00 |
R$ 5.325,00 |
|
10 |
629002 |
AREIA NORMAL PARA ENSAIO DE CIMENTO, frações granulométricas: 30 - Material retido entre as peneiras de abertura nominal 1,2mm e 0,6 mm. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Produto deve atender a ABNT NBR 7214-2012 |
Pacote de 25kg |
15 |
IPT |
R$ 360,00 |
R$ 5.400,00 |
|
11 |
629003 |
AREIA NORMAL PARA ENSAIO DE CIMENTO, frações granulométricas: 50 - Material retido entre as peneiras de abertura nominal 0,6 mm e 0,3 mm. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Produto deve atender a ABNT NBR 7214-2012 |
Pacote de 25kg |
15 |
STOPLAB |
R$ 344,00 |
R$ 5.160,00 |
|
14 |
445171 |
BALDE, com acabaemnto polido, formato cilíndrico, com uma alça móvel inoxidável, uma tampa inoxidável removível e com um leve bico no balde para ajudar no escoamento do líquido. Material: Aço Inoxidável Capacidade: 5 L Características Adicionais: Com Alça, Tampa E Bico" |
Unidade |
36 |
STOPLAB |
R$ 340,00 |
R$ 12.240,00 |
|
15 |
303893 |
BANDEJA DE POLIPROPILENO (PP), DIMENSÕES DE 42,5x29x4,5 cm |
Unidade |
114 |
PLEION / 0737 |
R$ 13,00 |
R$ 1.482,00 |
|
17 |
440176 |
BANDEJA DE POLIPROPILENO (PP), com volume de 7,5 l, dimensões de 43,5 cm x 29,6 cm x 7,5 cm (externos) |
Unidade |
247 |
PLEION / 0737 |
R$ 13,00 |
R$ 3.211,00 |
|
18 |
480837 |
BANDEJA PLÁSTICA multi-uso, Comprimento: 53 CM, Largura: 37 CM, Finalidade: Uso Didático Em Laboratório, Capacidade 12 Litros |
Unidade |
212 |
PLEION / 0757 |
R$ 22,50 |
R$ 4.770,00 |
|
23 |
371251 |
CAIXA PARA PRIMEIROS SOCORROS - PLÁSTICA - Material: Polipropileno , Comprimento: 30 CM, Largura: 15 CM, Altura: 7 CM, Aplicação: Acondicionamento De Medicamentos , Cor: Branca , Características Adicionais: Tampa, Trava, Alças, Identificação Cruz Vermelha , Tipo: 6 Divisões, Bandeja Articulada |
Unidade |
56 |
PLAST |
R$ 70,00 |
R$ 3.920,00 |
|
42 |
308424 |
EBULIDOR NIQUELADO, 127 V, comprimento total 30 cm, diâmetro da resistência 60mm. Material: Aço inoxidável revestido por níquel. |
Unidade |
94 |
IMC 30CM |
R$ 36,90 |
R$ 3.468,60 |
|
176 |
482091 |
TERMOSTATO Aplicação: Aquário Tensão: 220 V Potência: 100 W Aquecimento Até 100l com Regulagem de Temperatura |
Unidade |
4 |
ACEPET |
R$ 76,00 |
R$ 304,00 |
|
177 |
482093 |
TERMOSTATO Aplicação: Aquário Tensão: 220 V Potência: 300 W Aquecimento Até 100l com Regulagem de Temperatura |
Unidade |
80 |
ACEPET |
R$ 110,00 |
R$ 8.800,00 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 58.474,60 |
||||||
|
VENUZTECH SISTEMAS DE MEDICAO E CONTROLE LTDA – CNPJ: 27.586.396/0001-57 |
|||||||
|
ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
165 |
454592 |
SENSOR TÉRMICO, Aplicação Medição De Temperatura Sensores e Controle Remoto, Modelo Termo Resistência Pt100 1/2´X100mm. |
Unidade |
1 |
VENUZTECH(IMPORTADO) / VZ-TSRA |
R$ 163,78 |
R$ 163,78 |
|
172 |
482680 |
TERMÔMETRO para água fervente até 120 C |
Unidade |
8 |
VENUZTECH(IMPORTADO) / VZ-TP101 |
R$ 80,00 |
R$ 640,00 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 803,78 |
||||||
|
VICTORIOUS COMERCIAL LTDA – CNPJ: 61.652.237/0001-41 |
|||||||
|
ITEM |
CATMAT |
ESPECIFICAÇÃO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO |
QUANTIDADE |
MARCA / MODELO |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
99 |
456716 |
LÂMPADA GERMICIDA UV HNS 30W - Soquete (base), G13. |
Unidade |
9 |
JPN |
R$ 26,80 |
R$ 241,20 |
|
VALOR TOTAL DO FORNECEDOR: |
R$ 241,20 |
||||||
|
VALOR TOTAL DA ATA: R$ 568.448,97 (QUINHENTOS E SESSENTA E OITO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) |
ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
O órgão gerenciador será a Universidade Federal de Minas Gerais.
Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preço encontram-se no anexo II desta Ata.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
Em caso de prorrogação da ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021
O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
Mantiverem sua proposta original.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ; e
Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
O remanejamento somente poderá ser feito:
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023 .
Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada digitalmente pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
ELISÂNGELA CRISTINA AGANETTE
Pró-Reitora de Administração da UFMG
AMBARLAB PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA
Representante Legal
60.269.865 ANDERSON PINHEIRO SILVA
Representante Legal
APTA BIOTECH IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA
Representante Legal
AWKALAB PRODUTOS PARA LABORATORIO LTDA
Representante Legal
BIOHNANO CIENTIFICA E HOSPITALAR LTDA
Representante Legal
BROKS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
Representante Legal
CALIBRY METROLOGIA COMERCIO E CALIBRACAO LTDA
Representante Legal
COMERCIAL SOL RADIANTE LTDA
Representante Legal
DIAG SOLUTION ARTIGOS MEDICOS LTDA
Representante Legal
DOLLY LOOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Representante Legal
FASTLABOR COMERCIAL LTDA
Representante Legal
INTERJET COMERCIAL LTDA
Representante Legal
LAB VISION - COMERCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA
Representante Legal
LOJAS AMEL LTDA
Representante Legal
49.698.055 LUCIANO DE JESUS SILVA
Representante Legal
MERCK S/A
Representante Legal
NCR INSTRUMENTACAO ANALITICA LTDA
Representante Legal
39.395.156 NIVEA DENISE DA SILVA DIAS
Representante Legal
OBAH PRODUTOS E SERVICOS ANALITICOS LTDA
Representante Legal
ORIGINAL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS PARA ILUMINACAO E CORRELATOS LTDA
Representante Legal
PRODLAC PRODS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
Representante Legal
RPF COMERCIAL LTDA
Representante Legal
SCMINAS COMERCIO E SERVICOS LTDA
Representante Legal
SHOP LIGHT ILUMINACAO LTDA
Representante Legal
SORA SCIENTIFIC BRASIL COMERCIAL LTDA
Representante Legal
STOP LAB DISTRIBUIDORA LTDA
Representante Legal
VENUZTECH SISTEMAS DE MEDICAO E CONTROLE LTDA
Representante Legal
VICTORIOUS COMERCIAL LTDA
Representante Legal
| | Documento assinado eletronicamente por José Natal de Oliveira, Usuário Externo, em 01/10/2026, às 08:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cássia Renata da Silveira, Usuária Externa, em 01/10/2026, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sérgio Carlos Rezende, Usuário Externo, em 01/10/2026, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Marco Alves de Lima Pinto, Usuário Externo, em 01/10/2026, às 09:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| | Documento assinado eletronicamente por Murilo Guardia Brochi, Usuário Externo, em 01/10/2026, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Nivea Denise da Silva Dias, Usuário Externo, em 01/10/2026, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Robson dos Santos Rodrigues, Usuário Externo, em 01/10/2026, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eduardo Losinfeldt, Usuário Externo, em 01/10/2026, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Leandro Francisco Trevizan, Usuário Externo, em 01/10/2026, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sergio Faria Angelico Junior, Usuário Externo, em 01/10/2026, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Anderson Pinheiro Silva, Usuário Externo, em 01/10/2026, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lorrayne Camila Rodrigues, Usuário Externo, em 01/10/2026, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Patricia de Moraes, Usuária Externa, em 01/10/2026, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ariovaldo Jorge Morandini, Usuário Externo, em 01/10/2026, às 12:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raquel Lopes de Freitas Queiroz, Usuário Externo, em 01/10/2026, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elcio Castelhano, Usuário Externo, em 01/10/2026, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Roberto Candido da Silva, Usuário Externo, em 02/10/2026, às 09:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcio José Rosa, Usuário Externo, em 02/10/2026, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Potzman Zamboti, Usuário Externo, em 02/10/2026, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Kettuhlyn Sabrina Braga, Usuário Externo, em 02/10/2026, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Leonice Rodrigues Scarpato, Usuária Externa, em 02/10/2026, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcos Rogério Martins Gomes, Usuário Externo, em 02/10/2026, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Patricio Camussetti Munoz, Usuário Externo, em 02/10/2026, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luciano de Jesus Silva, Usuário Externo, em 03/10/2026, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jessica Rodrigues Scarpato, Usuária Externa, em 05/10/2026, às 08:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Daniel Nunes de Oliveira, Usuário Externo, em 05/10/2026, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Dias Mancini, Usuário Externo, em 06/10/2026, às 09:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriano Henrique Zanon, Usuário Externo, em 08/10/2026, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Renata Alves Siqueira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 08/10/2026, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO a Ata de Registro de Preços
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(Disponibilizado no documento SEI nº 5240907)
ANEXO II
RELAÇÃO DE UNIDADES PARTICIPANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
|
Item |
UASG |
Quantidade |
Quantidade Total |
|
2 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
91 |
|
153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG |
3 |
||
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
21 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
16 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
50 |
||
|
3 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
204 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
17 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
36 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
150 |
||
|
4 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
160 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
9 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
150 |
||
|
6 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
57 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
6 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
50 |
||
|
8 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
13 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
12 |
||
|
9 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
15 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
12 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
2 |
||
|
10 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
15 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
12 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
2 |
||
|
11 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
15 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
12 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
2 |
||
|
12 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
85 |
|
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG |
10 |
||
|
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG |
7 |
||
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
40 |
||
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
10 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
12 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
5 |
||
|
13 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
79 |
|
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG |
7 |
||
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
53 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
6 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
12 |
||
|
14 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
36 |
|
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG |
7 |
||
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
19 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
4 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
5 |
||
|
15 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
114 |
|
153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG |
1 |
||
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
20 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
6 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
16 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
20 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
50 |
||
|
17 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
247 |
|
153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG |
1 |
||
|
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG |
20 |
||
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
14 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
31 |
||
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
20 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
10 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
60 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
40 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
50 |
||
|
18 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
212 |
|
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG |
20 |
||
|
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG |
14 |
||
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
18 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
53 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
16 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
20 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
70 |
||
|
19 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
42 |
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
15 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
6 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
20 |
||
|
20 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
154 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
60 |
||
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
15 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
6 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
50 |
||
|
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG |
2 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
20 |
||
|
21 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
31 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
6 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
6 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
5 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
8 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
5 |
||
|
23 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
56 |
|
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG |
1 |
||
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
30 |
||
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
3 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
6 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
15 |
||
|
24 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
72 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
10 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
11 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
50 |
||
|
25 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
82 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
20 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
11 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
50 |
||
|
26 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
61 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
10 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
50 |
||
|
29 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
682 |
|
153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG |
1 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
75 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
600 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
5 |
||
|
30 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
636 |
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
10 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
620 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
5 |
||
|
31 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
91 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
32 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
10 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
48 |
||
|
35 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
56 |
|
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG |
20 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
35 |
||
|
36 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
25 |
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
24 |
||
|
38 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
22 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
1 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
20 |
||
|
40 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
184 |
|
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG |
10 |
||
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
34 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
22 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
2 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
40 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
20 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
55 |
||
|
41 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
3 |
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
2 |
||
|
42 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
94 |
|
153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG |
2 |
||
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
40 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
6 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
40 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
5 |
||
|
43 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
6 |
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
5 |
||
|
45 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
31 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
10 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
10 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
10 |
||
|
46 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
29 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
4 |
||
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
5 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
7 |
||
|
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG |
2 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
10 |
||
|
47 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
39 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
4 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
24 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
10 |
||
|
48 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
3 |
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
2 |
||
|
50 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
268 |
|
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG |
5 |
||
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
36 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
90 |
||
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
40 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
36 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
50 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
5 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
5 |
||
|
52 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
302 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
51 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
90 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
50 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
5 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
105 |
||
|
53 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
132 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
26 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
100 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
5 |
||
|
54 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
62 |
|
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG |
6 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
50 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
5 |
||
|
55 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
46 |
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
34 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
6 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
5 |
||
|
56 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
167 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
15 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
100 |
||
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
40 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
6 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
5 |
||
|
57 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
98 |
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
94 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
3 |
||
|
58 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
111 |
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
110 |
||
|
59 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
97 |
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
96 |
||
|
60 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
217 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
26 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
190 |
||
|
61 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
17 |
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
10 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
6 |
||
|
62 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
1391 |
|
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG |
200 |
||
|
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG |
500 |
||
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
430 |
||
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
100 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
60 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
50 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
50 |
||
|
65 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
105 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
15 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
55 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
4 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
30 |
||
|
66 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
58 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
7 |
||
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
20 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
30 |
||
|
67 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
55 |
|
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG |
20 |
||
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
14 |
||
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
20 |
||
|
68 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
21 |
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
20 |
||
|
70 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
12 |
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
1 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
10 |
||
|
72 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
155 |
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
3 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
1 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
150 |
||
|
74 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
51 |
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
50 |
||
|
76 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
245 |
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
4 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
220 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
20 |
||
|
79 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
31 |
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
30 |
||
|
80 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
129 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
55 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
13 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
10 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
50 |
||
|
81 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
232 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
41 |
||
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
30 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
10 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
150 |
||
|
82 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
92 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
51 |
||
|
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG |
20 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
10 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
10 |
||
|
84 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
11 |
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
10 |
||
|
85 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
74 |
|
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG |
6 |
||
|
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG |
9 |
||
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
22 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
6 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
20 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
10 |
||
|
86 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
65 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
14 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
50 |
||
|
87 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
85 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
6 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
78 |
||
|
88 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
67 |
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
16 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
50 |
||
|
91 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
77 |
|
153275 - ESCOLA DE ARQUITETURA/UFMG |
4 |
||
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
6 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
4 |
||
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
4 |
||
|
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG |
1 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
2 |
||
|
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG |
2 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
1 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
52 |
||
|
92 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
6 |
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
5 |
||
|
94 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
21 |
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
20 |
||
|
95 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
6 |
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
5 |
||
|
96 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
2 |
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
1 |
||
|
97 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
24 |
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
9 |
||
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
4 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
10 |
||
|
99 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
9 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
5 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
3 |
||
|
101 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
4 |
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
3 |
||
|
103 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
15 |
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
4 |
||
|
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG |
10 |
||
|
104 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
16 |
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
15 |
||
|
105 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
8 |
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
7 |
||
|
106 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
14 |
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
13 |
||
|
107 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
5 |
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
4 |
||
|
110 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
101 |
|
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG |
30 |
||
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
62 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
8 |
||
|
111 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
23 |
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
20 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
2 |
||
|
112 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
70 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
32 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
15 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
20 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
2 |
||
|
113 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
85 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
22 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
10 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
50 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
2 |
||
|
117 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
51 |
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
40 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
10 |
||
|
120 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
21 |
|
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG |
20 |
||
|
121 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
261 |
|
153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG |
1 |
||
|
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG |
10 |
||
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
55 |
||
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
20 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
100 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
44 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
20 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
10 |
||
|
122 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
33 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
16 |
||
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
2 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
2 |
||
|
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG |
2 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
10 |
||
|
124 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
24 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
15 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
1 |
||
|
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG |
2 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
5 |
||
|
125 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
32 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
22 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
5 |
||
|
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG |
2 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
2 |
||
|
126 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
31 |
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
30 |
||
|
127 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
31 |
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
30 |
||
|
130 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
31 |
|
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG |
5 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
5 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
20 |
||
|
131 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
145 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
14 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
40 |
||
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
4 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
16 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
10 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
60 |
||
|
132 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
39 |
|
153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG |
12 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
5 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
21 |
||
|
135 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
2 |
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
1 |
||
|
136 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
4 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
3 |
||
|
138 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
66 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
15 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
50 |
||
|
140 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
70 |
|
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG |
25 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
8 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
36 |
||
|
141 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
51 |
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
50 |
||
|
142 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
23 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
7 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
15 |
||
|
143 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
55 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
4 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
50 |
||
|
145 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
54 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
3 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
50 |
||
|
146 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
91 |
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
50 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
40 |
||
|
148 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
287 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
43 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
36 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
200 |
||
|
153293 - INSTITUTO DE GEO-CIENCIAS/UFMG |
2 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
5 |
||
|
151 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
501 |
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
500 |
||
|
152 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
159 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
8 |
||
|
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG |
5 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
20 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
25 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
100 |
||
|
153 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
175 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
8 |
||
|
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG |
5 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
40 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
1 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
20 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
100 |
||
|
154 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
8 |
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
2 |
||
|
153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG |
5 |
||
|
155 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
75 |
|
153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG |
4 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
28 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
12 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
10 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
20 |
||
|
156 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
30 |
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
2 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
2 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
5 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
20 |
||
|
159 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
5 |
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
4 |
||
|
160 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
24 |
|
153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG |
10 |
||
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
8 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
5 |
||
|
162 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
111 |
|
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG |
10 |
||
|
927115 - POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
100 |
||
|
163 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
541 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
540 |
||
|
165 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
1 |
|
167 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
67 |
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
16 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
50 |
||
|
169 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
31 |
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
30 |
||
|
170 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
80 |
|
153277 - ESCOLA DE CIENCIA DA INFORMAÇÃO/UFMG |
25 |
||
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
31 |
||
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
3 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
20 |
||
|
171 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
125 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
16 |
||
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
8 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
100 |
||
|
172 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
8 |
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
7 |
||
|
174 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
47 |
|
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG |
16 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
30 |
||
|
176 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
4 |
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
3 |
||
|
177 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
80 |
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
79 |
||
|
178 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
130 |
|
153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG |
10 |
||
|
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG |
119 |
||
|
179 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
31 |
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
30 |
||
|
180 |
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG |
1 |
1411 |
|
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG |
1400 |
||
|
153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG |
10 |
| Referência: Processo nº 23072.264311/2025-13 | SEI nº 5537557 |