Boletim de Serviço Eletrônico em 27/07/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Ofício Circular nº 11/2026/PROGRAD-SGE/UFMG

Belo Horizonte, na data da assinatura eletrônica.

Aos(Às) Coordenadores(as) de Colegiados de Cursos de Graduação
Diretores(as) de Unidades Acadêmicas – para conhecimento

 

Assunto: Divulgação dos prazos para solicitação do Regime Acadêmico Especial para Permanência (RAEP) – 2º período letivo de 2026

 

Prezados(as) Coordenadores(as),

Com o objetivo de assegurar ampla divulgação aos estudantes de graduação, solicitamos o apoio deste Colegiado na divulgação dos prazos e das orientações referentes à solicitação do Regime Acadêmico Especial para Permanência (RAEP), regulamentado pela Resolução CEPE nº 01, de 20 de abril de 2023.

Para o 2º período letivo de 2026, as solicitações de ingresso ou renovação do RAEP deverão ser apresentadas entre 3 de agosto de 2026 (início do semestre letivo) e 11 de setembro de 2026, prazo estabelecido de modo a possibilitar a tramitação e a conclusão dos processos dentro do período de 50 (cinquenta) dias corridos previsto na Resolução CEPE nº 01/2023.

Destacamos que, nos termos do § 6º do art. 3º da referida Resolução, os processos cujo protocolo ou decisão de deferimento ocorrer após 50 (cinquenta) dias corridos contados do início do período letivo vigente implicarão a concessão do RAEP apenas para o período letivo subsequente. Assim, os requerimentos solicitados ou deferidos após 21 de setembro de 2026 produzirão efeitos somente no 1º período letivo de 2027 (2027/1).

Solicitamos, ainda, que seja reforçado junto aos estudantes que o RAEP não corresponde à substituição das atividades presenciais por atividades remotas, nem constitui autorização para oferta de disciplinas ou aulas a distância. A Resolução prevê a possibilidade de flexibilização do regime acadêmico, como plano de estudos com redução da carga de matrícula, flexibilização de critérios de matrícula e simplificação dos procedimentos de trancamento, bem como adaptações de estratégias pedagógicas compatíveis com os programas das atividades acadêmicas e com as possibilidades operacionais e pedagógicas da Universidade. Essas adaptações podem envolver, por exemplo, recursos didáticos diferenciados, condições especiais de avaliação, tecnologias assistivas, monitorias e outras medidas pedagógicas, mas devem preservar a natureza e os objetivos formativos das atividades curriculares.

Contamos com a colaboração deste Colegiado para promover ampla divulgação dessas informações junto aos estudantes, de modo a possibilitar que aqueles que se enquadrem nas hipóteses previstas na Resolução possam apresentar seus requerimentos em tempo hábil.

Atenciosamente,

 

PROFA. SUELI MARIA COELHO

Pró-Reitora de Graduação

Portaria UFMG 2.578, de 19 de março de 2026


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Documento assinado eletronicamente por Sueli Maria Coelho, Pró-reitor(a), em 27/07/2026, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.200378/2026-19 SEI nº 5372616