UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Edital nº 1451/2026
SELEÇÃO AMPLIADA DE ESTUDANTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE - PET-SAÚDE CLIMA 2026-2028
A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (SMSA-BH), convida as(os) estudantes dos cursos de graduação das grandes áreas das Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas da UFMG para participarem da SELEÇÃO DE ESTUDANTES, bolsistas e voluntários, para o projeto PET-Saúde Clima SMSA-BH/UFMG submetido e aprovado no Edital nº 23/2026 do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), observados os termos e condições do presente edital.
DOS OBJETIVOS DO PET-SAÚDE CLIMA – Edital nº 23/2026
O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde) 13a Edição (2026-2028), temática Clima, objetiva fomentar ações de educação pelo trabalho para a saúde, visando ao fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade, de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES), a fim de contribuir para a formação de futuros profissionais, bem como para a criação e a ampliação das condições necessárias ao exercício qualificado da prática em saúde. O PET-Saúde Clima, reconhece que as mudanças climáticas e ambientais produzem efeitos relevantes sobre as populações, os territórios e a organização dos sistemas de saúde, contribuindo para o agravamento de iniquidades sociais, raciais, étnicas, territoriais e de gênero. Nesse contexto, as ações de ensino-aprendizagem propostas no projeto escrito em parceria SMSA-BH e UFMG e aprovado pelo Ministério da Saúde no âmbito do edital nº 23/2026, visam desenvolver competências e habilidades voltadas à vigilância em saúde, comunicação, regulação do acesso e organização das redes de atenção no SUS, orientadas pela equidade e pela integralidade do cuidado, frente a emergências climáticas e ambientais e em consonância com o Plano Setorial de Adaptação à Mudança do Clima do Setor Saúde (AdaptaSUS 2024–2035), com o Plano de Ação em Saúde de Belém e com o Programa Brasil Saudável: Unir para Cuidar.
DOS EIXOS PRIORITÁRIOS E GRUPOS DE APRENDIZAGEM TUTORIAL
2.1. O referido Edital nº 23/2026, estabelece três eixos prioritários:
a) Eixo 1 - Produção do cuidado no território e vigilância em saúde na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientadas pela equidade em saúde;
b) Eixo 2 - Acesso à atenção especializada e integralidade do cuidado na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientados pela equidade em saúde;
c) Eixo 3 - Comunicação e inovação em saúde orientadas pela equidade em saúde para o enfrentamento das emergências climáticas e ambientais.
2.2. Dentro destes eixos, de acordo com o Projeto apresentado pela SMSA-BH e UFMG ao Ministério da Saúde, denominado “PET-SAÚDE CLIMA - SMSA-BH/UFMG”, serão formados cinco (5) grupos de aprendizagem tutorial (GAT) que atenderão, transversalmente, os 3 eixos prioritários citados no item 2.1:
a) GAT1: Clima, território e vigilância: efeitos dos desastres ambientais e iniquidades socioespaciais;
b) GAT2: Efeitos do clima nos modos de vida e saúde: amplificação de vulnerabilidades;
c) GAT3: Efeitos das mudanças no clima no cuidado em saúde de usuários do SUS-BH;
d) GAT4: Sistemas organizacionais de enfrentamento do impacto do clima nas condições de saúde no âmbito da Atenção Especializada e integralidade do cuidado;
e) GAT5: Estratégias de comunicação, integração e capacitação do trabalho.
2.3. Cada GAT deverá ser composto por 12 (doze) bolsistas, assim distribuídos:
a) Tutor(a): 2 (dois) docentes vinculados à UFMG, sendo, ao menos, 1 (um) com atuação em cursos da grande área das Ciências da Saúde e, no máximo, 1 (um) com atuação em cursos da grande área das Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas
i. A Coordenação do GAT deverá ser feita por um dos docentes da grande área das Ciências da Saúde;
b) Preceptor(a): 2 (dois) profissionais com graduação na área da saúde, vinculados a serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) de Belo Horizonte;
c) Estudantes: 8 (oito) estudantes de graduação da UFMG, na modalidade presencial, sendo 6 (seis) de cursos da grande área das Ciências da Saúde e 2 (dois) de cursos das grandes áreas das Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas.
DAS VAGAS
3.1. Serão ofertadas 40 vagas para bolsistas: 30 alunos dos cursos da grande área das Ciências da Saúde e 10 alunos das demais grandes áreas, conforme descrito na letra c do item 2.3, e 10 vagas para voluntárias(os).
3.2. As(os) candidatas(os) para as vagas descritas no item 3.1 devem ser, necessariamente, estudantes da UFMG regularmente matriculadas(os) em cursos de graduação presenciais, observando os períodos elegíveis de acordo com a duração do curso:
a) cursos com 4 anos de duração padrão: estudantes do 3º ao 6º períodos;
b) cursos com 5 anos de duração padrão: estudantes do 3º ao 7º períodos;
c) cursos com 6 anos de duração padrão: estudantes do 3º ao 8º períodos.
3.3. Tendo em vista a Política de Ações Afirmativas (AA) na UFMG para os estudantes dos cursos de graduação, 30% das vagas oferecidas neste edital serão reservadas para essa modalidade. Essas vagas serão destinadas às(aos) estudantes de graduação classificados socioeconomicamente nos níveis I, II ou III pela Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump) e/ou discentes que ingressaram na UFMG pelo sistema de cotas, sendo que não haverá prioridade entre os candidatos deste grupo.
DA INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO
4.1. Serão aceitas somente inscrições realizadas pelo formulário <https://forms.gle/qoRMCL1aPXQe5jjY6> observado o prazo previsto no item 6.1 do presente edital.
4.2. No formulário haverá um campo específico para a avaliação da(o) candidata(o):
4.2.1. Será solicitado à(ao) candidata(o) que: Escreva um texto fundamentado respondendo as seguintes questões: 1) Como sua participação no PET-Saúde Clima poderá contribuir para sua formação acadêmico-profissional? e 2) Como a sua atuação junto ao GAT escolhido no formulário poderá qualificar e fazer a diferença nas ações propostas?
4.3. Em locais indicados no formulário deverão ser anexados os seguintes documentos (em formato PDF):
a) Histórico escolar de graduação, constando informações sobre seu NSG;
b) Declaração de disponibilidade preenchida e assinada (Anexo).
c) Declaração emitida pela Fump do nível socioeconômico do aluno (se for o caso).
4.4. A ausência de dados, o não preenchimento do campo mencionado no item 4.2 ou a não inclusão dos documentos mencionados no item 4.3 acarretará o indeferimento da inscrição.
4.5. A inscrição é gratuita.
4.6. No ato da inscrição, é recomendada a verificação de confirmação de recebimento dos documentos por meio de mensagem enviada pelo Google Forms. A Diretoria de Programas Acadêmicos para Desenvolvimento do Ensino (Pense) não será responsável por eventuais problemas técnicos durante o processo de inscrição das(os) candidatas(os).
DO PROCESSO SELETIVO
5.1. As inscrições serão analisadas individualmente, por docente ou técnicos vinculados à UFMG. Será atribuído o valor de 100 pontos ao texto a que se refere o item 4.2.1.
5.2. Ao encerramento do período para recebimento das inscrições, especificado no item 6.1 deste Edital, as(os) candidatas(os) serão classificadas(os) em ordem decrescente da pontuação alcançada no texto do item 4.2.1.
5.3. A Nota Semestral Global (NSG) será o primeiro critério de desempate para a classificação. Entende-se por NSG a média das notas finais das disciplinas cursadas no semestre avaliado, ponderada pelo número de créditos de cada uma. Será utilizado a média do NSG do estudante nos dois últimos semestres cursados.
5.4. Permanecendo o empate, será levado em consideração o período do curso em que à(o) estudante se encontra (prioridade aos períodos mais iniciais), e por fim a idade da(o) estudante (prioridade para o estudante mais velho).
5.5. As(os) estudantes que tiverem a média de suas NSG inferior a 60 serão desclassificadas para efeito de concessão das bolsas, independente da nota alcançada no item 4.2.1, sendo elegível apenas para atuação como voluntária(o).
5.6. A forma de classificação e chamada dos selecionados seguirá as diretrizes para Ações Afirmativas aprovadas pela Câmara de Graduação, em lista única: <https://www.ufmg.br/prograd/arquivos/bolsas/ProcSelBolsistas>.
5.7. A relação das(os) estudantes selecionadas(os) e suas classificações será disponibilizada no site da Prograd a partir do dia 7 de julho de 2026.
DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
6.1. As inscrições deverão ser realizadas até às 23h59 do dia 30 de junho de 2026.
6.2. Não serão consideradas as inscrições encaminhadas após o prazo final estabelecido.
6.3. O processo de seleção para o PET-Saúde Clima SMSA-BH/UFMG e a previsão de início do projeto seguirá o seguinte cronograma:
|
Data |
Etapa |
|---|---|
|
Da data de assinatura deste edital até às 23h59 do dia 30 de junho de 2026 |
Divulgação e envio das inscrições |
|
2 de julho |
Resultado preliminar |
|
2 até às 23:59h do dia 6 de julho |
Período de recurso |
|
7 de julho |
Resultado final |
|
7 a 10 de julho |
Cadastro participantes PET-Saúde Clima SMSA-BH/UFMG |
|
10 de julho |
Início do Projeto PET-Saúde Clima SMSA-BH/UFMG |
DAS ATRIBUIÇÕES DA(O) ESTUDANTE
7.1. Exercer práticas e vivências na realidade do trabalho em saúde e produzir conhecimento relevante em áreas prioritárias na produção da saúde, como na gestão em saúde e na assistência à saúde;
7.2. Participar de todas as atividades programadas, com dedicação de 8 (oito) horas semanais. As atividades serão desenvolvidas de forma presencial e serão planejadas nos grupos de aprendizado tutoriais conforme descrito no item 2.2 e 2.3 deste edital, podendo ocorrer nos ambientes dos serviços de saúde e demais equipamentos da PBH e da UFMG.
7.3. Participar, durante a sua permanência no PET-Saúde Clima, de atividades de ensino, pesquisa e extensão;
7.4. Manter rendimento no curso de graduação de acordo com as normativas da Instituição;
7.5. Participar, obrigatoriamente, da Semana do Conhecimento da UFMG com o grupo de tutoria, inscrevendo o projeto em que está inserido.
7.6. Publicar e/ou apresentar trabalhos acadêmicos em eventos de natureza científica, individualmente ou em grupo, fazendo referência ao PET-Saúde nas publicações e nos trabalhos apresentados;
7.7. Cumprir as exigências estabelecidas no Projeto PET-Saúde Clima aprovado pelo Ministério da Saúde; e
7.8. Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado.
DA CONCESSÃO DE BOLSA
8.1. Enquanto exercer as atividades no PET-Saúde Clima 2026/2028, a(o) estudante receberá mensalmente uma bolsa de R$ 700,00 (setecentos reais), tendo como referência as bolsas de iniciação científica, modalidade IC, em conformidade com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O valor será pago no mês subsequente à execução das atividades.
8.2. Os créditos mensais para pagamento das bolsas serão efetuados à(ao) beneficiário pela Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CGPO/SGTES), do Ministério da Saúde, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), em conta bancária específica por ele informada.
8.3. As(os) participantes que estiverem com restrição na Receita Federal deverão regularizar a situação juntamente com o órgão em questão. A não regularização permitirá a participação somente na condição de voluntária(o).
8.4. Estudantes interessadas(os) e selecionadas(os) para atuar no programa na qualidade de voluntário farão jus ao certificado/declaração de participação.
8.5. Não é permitido o acúmulo da bolsa referente ao PET-Saúde com bolsas acadêmicas em nível de graduação (ex: diferentes programas da Prograd, bolsas de extensão, iniciação científica ou programas governamentais).
8.6. Durante a execução do projeto, em caso de desligamento de estudante bolsista, a bolsa será transferida prioritariamente ao estudante voluntário vinculado ao mesmo Grupo de Aprendizagem Tutorial. Na inexistência de estudante voluntário apto no respectivo grupo, será observada a ordem de classificação deste processo seletivo.
DESLIGAMENTO
9.1. A(o) estudante será desligada(o) do PET-Saúde Clima 2026/2028 nos seguintes casos:
a) Apresentar avaliação insatisfatória de desempenho das funções;
b) Desistência;
c) Praticar ou envolver-se em ações não condizentes com os objetivos do PET-Saúde ou das instituições e cenários envolvidos.
DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A submissão de proposta por parte da(o) candidata(o) implica na aceitação de todos os itens constantes neste Edital.
10.2. Os recursos devem ser enviados para o e-mail bolsas@prograd.ufmg.br com assunto PET-Saúde Clima SMSA-BH/UFMG, de acordo com o prazo estabelecido no cronograma deste edital.
10.3. Aplicam-se subsidiariamente as normas do Edital nº 23/2026, seleção para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde Clima – 2026/2028), nas hipóteses de omissão deste.
Belo Horizonte, na data da assinatura eletrônica.
SUELI MARIA COELHO
Pró-Reitora de Graduação
Portaria UFMG nº 2.578, de 19 de março de 2026
| | Documento assinado eletronicamente por Sueli Maria Coelho, Pró-reitor(a), em 18/06/2026, às 20:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5270693 e o código CRC 276757D6. |
ANEXO AO Edital
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Eu _________________________________________________________________, estudante do curso de graduação em _____________________________ da Universidade Federal de Minas Gerais, Campus/Unidade ___________________________, matrícula ______________, declaro para fins de participação no processo seletivo para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/Clima - 2026/2028 - SMSA-BH/UFMG, ter disponibilidade de 8 (oito) horas semanais e inteiro comprometimento para atuar e desenvolver as atribuições como estudante, durante o período de 24 meses de vigência do programa, conforme Edital SGTES-MS Nº 23/2026 <https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/2026/chamamento-publico-no-16-2026-sgtes/edital>.
Local:
Data:
Assinatura do(a) candidato(a):
| Referência: Processo nº 23072.234001/2026-55 | SEI nº 5270693 |