Boletim de Serviço Eletrônico em 19/06/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

Edital nº 1450/2026

SELEÇÃO AMPLIADA DE TUTORES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE - PET-SAÚDE CLIMA 2026-2028

 

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (SMSA-BH), convida as(os) docentes atuantes nos cursos de graduação das grandes áreas das Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas da UFMG para participarem da SELEÇÃO DE TUTORES, bolsistas e voluntários, para o projeto PET-Saúde Clima SMSA-BH/UFMG submetido e aprovado no Edital nº 23/2026 do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), observados os termos e condições do presente edital.

 

DOS OBJETIVOS DO PET-SAÚDE CLIMA – Edital nº 23/2026

O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde) 13a Edição (2026-2028), temática Clima, objetiva fomentar ações de educação pelo trabalho para a saúde, visando ao fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade, de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES), a fim de contribuir para a formação de futuros profissionais, bem como para a criação e a ampliação das condições necessárias ao exercício qualificado da prática em saúde. O PET-Saúde Clima, reconhece que as mudanças climáticas e ambientais produzem efeitos relevantes sobre as populações, os territórios e a organização dos sistemas de saúde, contribuindo para o agravamento de iniquidades sociais, raciais, étnicas, territoriais e de gênero. Nesse contexto, as ações de ensino-aprendizagem propostas no projeto escrito em parceria SMSA-BH e UFMG e aprovado pelo Ministério da Saúde no âmbito do edital nº 23/2026, visam desenvolver competências e habilidades voltadas à vigilância em saúde, comunicação, regulação do acesso e organização das redes de atenção no SUS, orientadas pela equidade e pela integralidade do cuidado, frente a emergências climáticas e ambientais e em consonância com o Plano Setorial de Adaptação à Mudança do Clima do Setor Saúde (AdaptaSUS 2024–2035), com o Plano de Ação em Saúde de Belém e com o Programa Brasil Saudável: Unir para Cuidar.

 

DOS EIXOS PRIORITÁRIOS E GRUPOS DE APRENDIZAGEM TUTORIAL

2.1. O referido Edital nº 23/2026, estabelece três eixos prioritários:

a) Eixo 1 - Produção do cuidado no território e vigilância em saúde na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientadas pela equidade em saúde;

b) Eixo 2 - Acesso à atenção especializada e integralidade do cuidado na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientados pela equidade em saúde;

c) Eixo 3 - Comunicação e inovação em saúde orientadas pela equidade em saúde para o enfrentamento das emergências climáticas e ambientais.

2.2. Dentro destes eixos, de acordo com o Projeto apresentado pela SMSA-BH e UFMG ao Ministério da Saúde, denominado “PET-SAÚDE CLIMA - SMSA-BH/UFMG”, serão formados cinco (5) grupos de aprendizagem tutorial (GAT) que atenderão, transversalmente, os 3 eixos prioritários citados no item 2.1:

a) GAT1: Clima, território e vigilância: efeitos dos desastres ambientais e iniquidades socioespaciais;

b) GAT2: Efeitos do clima nos modos de vida e saúde: amplificação de vulnerabilidades;

c) GAT3: Efeitos das mudanças no clima no cuidado em saúde de usuários do SUS-BH;

d) GAT4: Sistemas organizacionais de enfrentamento do impacto do clima nas condições de saúde no âmbito da Atenção Especializada e integralidade do cuidado;

e) GAT5: Estratégias de comunicação, integração e capacitação do trabalho.

2.3. Cada GAT deverá ser composto por 12 (doze) bolsistas, assim distribuídos:

a) Tutor(a): 2 (dois) docentes vinculados à UFMG, sendo, ao menos, 1 (um) com atuação em cursos da grande área das Ciências da Saúde e, no máximo, 1 (um) com atuação em cursos da grande área das Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas

i. A Coordenação do GAT deverá ser feita por um dos docentes da grande área das Ciências da Saúde;

b) Preceptor(a): 2 (dois) profissionais com graduação na área da saúde, vinculados a serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) de Belo Horizonte;

c) Estudantes: 8 (oito) estudantes de graduação da UFMG, na modalidade presencial, sendo 6 (seis) de cursos da grande área das Ciências da Saúde e 2 (dois) de cursos das grandes áreas das Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas.

 

DAS VAGAS

3.1. Para os cursos da UFMG serão ofertadas 10 vagas para bolsistas (5 docentes das Ciências da Saúde e 5 docentes das demais grandes áreas, conforme descrito na letra a do item 2.3, e 5 vagas para voluntárias(os).

3.2. As(os) candidatas(os) para as vagas de tutor devem ser, necessariamente, servidores docentes da UFMG, em pleno exercício, e atender as seguintes exigências para cada função:

3.2.1. Para a vaga de Tutor Coordenador de Grupo de Aprendizagem Tutorial: atuar em curso da grande área das Ciências da Saúde.

3.2.2. Para as demais vagas de Tutor: atuar em curso das grandes áreas das Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, com atuação em processos de mudança curricular e de integração ensino-serviço-comunidade.

 

DA INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO

4.1. Serão aceitas somente inscrições realizadas pelo formulário https://forms.gle/6mPE3sLMieLJzVL18 observado o prazo previsto no item 6.1 do presente edital.

4.2. Em local indicado no formulário, deverão ser anexados o Currículo Lattes atualizado e a Declaração de disponibilidade preenchida e assinada (Anexo I).

4.3. A ausência de dados, o não preenchimento do formulário ou a não inclusão dos documentos mencionados no item 4.2 acarretará o indeferimento da inscrição.

4.4. No ato da inscrição, é recomendada a verificação de confirmação de recebimento dos documentos por meio de mensagem enviada pelo Google Forms. A Diretoria de Programas Acadêmicos para Desenvolvimento do Ensino (Pense) não será responsável por eventuais problemas técnicos durante o processo de inscrição das(os) candidatas(os).

 

DO PROCESSO SELETIVO

5.1. As inscrições serão analisadas individualmente, pela Prograd.

5.2. Ao encerramento do período para recebimento das inscrições, especificado no item 6.1 deste Edital, as(os) candidatas(os) serão classificadas(os) em ordem decrescente da pontuação.

5.3. Serão objeto de avaliação, as experiências informadas pela(o)s candidata(o)s efetivamente inscrita(o)s no processo seletivo, de acordo com os critérios listados e pontuados no quadro que consta como Anexo II e listados a seguir:

5.3.1 Desenvolvimento de projeto ou programa de ensino, pesquisa ou extensão, voltado aos temas e ao público alvo do PET-Saúde Clima;

5.3.2 Experiência anterior como tutora(r) do PET-Saúde;

5.3.3 Experiência anterior na atuação em processos de mudança curricular ou participação, como membra(o) em órgãos/instâncias colegiadas.

5.4. Em caso de empate, será levado em consideração o número de atividades de extensão desenvolvidas pelo docente. Permanecendo o empate, será considerado o número de artigos produzidos.

5.5. A relação das(os) docentes selecionadas(os) e suas classificações será disponibilizada no site da Prograd a partir do dia 7 de julho de 2026.

 

DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

6.1. As inscrições deverão ser realizadas até às 23h59 do dia 30 de junho de 2026.

6.2. Não serão consideradas as inscrições encaminhadas após o prazo final estabelecido.

6.3. O processo de seleção para o PET-Saúde Clima SMSA-BH/UFMG e a previsão de início do projeto seguirá o seguinte cronograma:

Data

Etapa

Da data de assinatura deste edital até às 23h59 do dia 30 de junho de 2026

Divulgação e envio das inscrições

2 de julho

Resultado preliminar

2 até às 23:59h do dia 6 de julho

Período de recurso

7 de julho

Resultado final

7 a 10 de julho

Cadastro participantes PET-Saúde Clima SMSA-BH/UFMG

10 de julho

Início do Projeto PET-Saúde Clima SMSA-BH/UFMG

 

DAS ATRIBUIÇÕES DOS TUTORES

7.1. Compete ao(à) Coordenador(a) de Grupo de Aprendizagem Tutorial:

I. coordenar o planejamento, o gerenciamento e o monitoramento das atividades do grupo, em articulação com tutor e preceptor, garantindo a execução das propostas e o registro das ações desenvolvidas;

II. orientar o planejamento das atividades do Grupo de Aprendizagem Tutorial, conjuntamente com seus integrantes, observada a vinculação a apenas um grupo;

III. acompanhar a frequência dos estudantes, tutores e preceptores, com base nos registros encaminhados; e

IV. preencher formulários e relatórios a serem encaminhados ao Ministério da Saúde, quando solicitado.

7.2. Compete ao(à) Tutor(a):

I. orientar as vivências em serviço e a produção de conhecimento relevante na área da saúde;

II. exercer a supervisão docente-assistencial, em campo, como parte de sua atividade universitária, sem prejuízo das demais atribuições acadêmicas;

III. realizar o registro das atividades e da frequência, encaminhando as informações ao(à) Coordenador(a) do Grupo de Aprendizagem Tutorial para validação mensal; e

IV. preencher formulários e relatórios a serem encaminhados ao Ministério da Saúde, quando solicitado.

7.3. É necessária a dedicação de 8 (oito) horas semanais. As atividades serão desenvolvidas conforme proposta aprovada pelo Ministério da Saúde, podendo ocorrer nos ambientes dos serviços de saúde e demais equipamentos da PBH e da UFMG.

7.4. Desenvolver atividades de ensino, pesquisa e extensão nos GAT sob sua coordenação ou em conjunto com os demais;

7.5. Participar, obrigatoriamente, da Semana do Conhecimento da UFMG com o grupo de tutoria, inscrevendo o projeto que está coordenando.

7.6. Publicar e/ou apresentar trabalhos acadêmicos em eventos de natureza científica, individualmente ou em grupo, fazendo referência ao PET-Saúde nas publicações e nos trabalhos apresentados;

7.7. Cumprir as exigências estabelecidas no projeto PET-Saúde Clima aprovado pelo Ministério da Saúde.

 

DA CONCESSÃO DE BOLSA

8.1. Os valores das bolsas concedidas no âmbito do Programa PET-Saúde Clima observarão, como referência, as modalidades e valores estabelecidos na Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme especificado nos subitens a seguir.

8.1.1. As bolsas destinadas aos coordenadores de Grupo de Aprendizagem Tutorial do PET-Saúde Clima terão como referência as bolsas da modalidade de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, nível 1B.

8.1.2. As bolsas destinadas aos tutores de Grupo de Aprendizagem Tutorial do PET-Saúde Clima terão como referência as bolsas da modalidade de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, nível 1C.

8.2. O repasse das bolsas ficará condicionado ao atendimento cumulativo dos requisitos do item 11 do Edital nº 23/2026 - Seleção para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde, 13ª Edição, PET-Saúde Clima <https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/2026/chamamento-publico-no-16-2026-sgtes/edital>.

8.3. A bolsa do PET-Saúde não poderá ser acumulada com outra bolsa do programa PET-Saúde nem com bolsas destinadas a atividades de orientação ou supervisão estudantil na graduação.

8.4. Durante a execução do projeto, em caso de desligamento de tutor bolsista, a bolsa será transferida ao tutor voluntário convocado para ocupar a vaga, observada a ordem de classificação deste processo seletivo.

 

DESLIGAMENTO

9.1. A(o) tutor será desligada(o) do PET-Saúde Clima 2026/2028 nos seguintes casos:

a) Apresentar avaliação insatisfatória de desempenho das funções;

b) Desistência;

c) Praticar ou envolver-se em ações não condizentes com os objetivos do PET-Saúde ou das instituições e cenários envolvidos.

9.2. Em caso de desligamento de tutor bolsista, a vaga será oferecida aos tutores voluntários, observada a ordem de classificação deste processo seletivo.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A submissão de proposta por parte da(o) candidata(o) implica na aceitação de todos os itens constantes neste Edital.

10.2. Os recursos devem ser enviados para o e-mail bolsas@prograd.ufmg.br com assunto PET-Saúde Clima SMSA-BH/UFMG, de acordo com o prazo estabelecido no cronograma deste edital.

10.3. Aplicam-se subsidiariamente as normas do Edital nº 23/2026, seleção para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde Clima – 2026/2028), nas hipóteses de omissão deste.

 

Belo Horizonte, na data da assinatura eletrônica.

 

SUELI MARIA COELHO

Pró-Reitora de Graduação

Portaria UFMG nº 2.578, de 19 de março de 2026


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sueli Maria Coelho, Pró-reitor(a), em 18/06/2026, às 20:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5270638 e o código CRC 720C2FA7.



 

ANEXO AO Edital

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

 

Eu _________________________________________________________________, docente vinculado (a) ao curso de graduação em _____________________________ da Universidade Federal de Minas Gerais, Campus/Unidade ___________________________, matrícula Sigepe ______________, declaro para fins de participação no processo seletivo para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde / Clima (PET-Saúde Clima) - 2026/2028 - SMSA-BH/UFMG, ter disponibilidade de 8 (oito) horas semanais e inteiro comprometimento para atuar e desenvolver as atribuições como tutor, durante o período de 24 meses de vigência do programa, conforme Edital SGTES-MS Nº 23/2026 <https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/2026/chamamento-publico-no-16-2026-sgtes/edital>.

 

Local:

Data:

 

Assinatura do(a) candidato(a):

 

 

******************************************************************************************

ANEXO II

Critérios de pontuação

 

Critérios de pontuação

Documentação

Pontuação

Máximo

Desenvolvimento de projetos/programas de ensino, pesquisa ou extensão voltados às temáticas e ao público alvo do Projeto PET-Saúde Clima SMSA-BH/UFMG

Serão identificados os projetos/programas, de forma acumulativa, sendo que o número máximo encontrado receberá a nota total e os demais serão pontuados, proporcionalmente, utilizando regra de três simples.

55 pontos

55 pontos

Experiência anterior como tutora(r) do PET Saúde

30 pontos

30 pontos

Experiência anterior na atuação em processos de mudança curricular ou participação como membra(o), em órgãos/instâncias colegiadas

15 pontos

15 pontos

Total

100 pontos

 

 

 


Referência: Processo nº 23072.234001/2026-55 SEI nº 5270638