Boletim de Serviço Eletrônico em 01/06/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Resolução Nº 6, DE 01 DE junho DE 2026

  

Dispõe sobre o enquadramento dos cursos de graduação em Licenciatura e Bacharelado nas respectivas áreas de abrangência do Enade para o ano de 2026.

A CÂMARA DE GRADUAÇÃO (CG) do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em cumprimento à Portaria MEC Nº 276, de 27 de março de 2026, que dispõe sobre diretrizes e regulamentos referentes ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para os cursos de Licenciatura e Bacharelado, edição 2026, e em conformidade com o que estabelece a Resolução CG/CEPE Nº 02/2011, de 28 de junho de 2011,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Definir que o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para os cursos de Licenciatura e Bacharelado, no ano de 2026, será aplicado, no âmbito da UFMG, para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos seguintes cursos de graduação:

de Licenciatura em:

Artes Visuais;

Ciências Biológicas;

Ciências da Natureza;

Ciências Sociais;

Dança;

Educação Física;

Filosofia;

Física;

Geografia;

História;

Letras - Português;

Matemática;

Música;

Pedagogia;

Química;

Teatro.

 

de Bacharelado em:

Arquitetura e Urbanismo;

Ciências Biológicas;

Ciência da Computação;

Engenharia Ambiental;

Engenharia Civil;

Engenharia da Computação;

Engenharia de Alimentos;

Engenharia de Controle e Automação;

Engenharia de Produção;

Engenharia Elétrica;

Engenharia Mecânica;

Engenharia Química;

Medicina;

Sistemas de Informação;

Química.

 

Art. 2º  Revogar a Resolução CG/CEPE nº 3, de 15 de abril de 2026.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na presente data.

 

SUELI MARIA COELHO

Presidente da Câmara de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Sueli Maria Coelho, Pró-reitor(a), em 01/06/2026, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.205572/2025-00 SEI nº 5219220