Boletim de Serviço Eletrônico em 28/05/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

DCF - SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Ofício Circular nº 3/2026/DCF-SAD/UFMG

Belo Horizonte, 29 de maio de 2026

Aos 
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades 

C/c:
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
 

 

Assunto: Alterações na liquidação das retenções no Siafi Web - pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias por meio de DARF Contábil

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

 

Cumprimentando cordialmente V.Sa., em virtude das recentes atualizações promovidas pela STN na Macrofunção 020351 - DARF Numerado (disponível aqui), especialmente no que se refere à nova rotina de pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias por meio de DARF Contábil, comunicamos que, a partir do período de apuração de Junho/2026, as Unidades Gestoras voltarão a ser responsáveis pela realização de todos os compromissos de retenção e encargos relativos à sua UG no Siafi Web.

Portanto, a partir de 01/06/2026, na apropriação das notas fiscais com retenções na fonte, além de utilizar as novas situações de deduções/encargos disponíveis no Siafi Web, as Unidades Gestoras deverão indicar a própria UG emitente do documento hábil como UG pagadora do DARF. Desta forma, cada Unidade Gestora ficará responsável por realizar na transação GERCOMP todos os seus compromissos de retenção e encargos referentes ao período de apuração.

Informamos que a realização desses compromissos deverá ocorrer no Siafi Web juntamente com a realização das Ordens Bancárias, ou seja, a UG não deverá deixar documento do tipo “DARF” pendente de realização na transação GERCOMP. Conforme recomendação da STN (mensagem anexa), solicitamos que, após o pagamento do fornecedor e a realização do DARF Contábil, a Unidade Gestora envie o respectivo evento de retenção no portal e-CAC da Receita Federal.

Após a realização de todos os compromissos de DARF Contábil do órgão referentes ao período de apuração, o Departamento de Contabilidade e Finanças procederá com a etapa da quitação das obrigações tributárias e previdenciárias por meio de DARF Numerado. O cumprimento de todas essas etapas é essencial para que o DCF consiga realizar as conferências, o fechamento da obrigação acessória EFD-Reinf e o recolhimento dentro do prazo legal determinado.

Posto isto, reforçamos que as Unidades Gestoras deverão enviar todos os eventos de retenção no portal e-CAC da Receita Federal, impreterivelmente, até o 1º dia útil do mês subsequente ao pagamento do fornecedor. Reafirmamos que a falta de apresentação da EFD-Reinf ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou ainda, a entrega após o prazo estabelecido, implicará em aplicação de penalidades, conforme previsto no artigo 7º da Instrução Normativa RFB Nº 2.043/2021.

Ressaltamos que as demais orientações relativas à liquidação das retenções permanecem inalteradas. Pedimos atenção especial quanto ao correto preenchimento de todos os campos da aba “Dedução” e do "Pré-doc” no Siafi Web, especialmente com relação ao período de apuração, a fim de se evitar movimentos de estorno de realização do DARF Contábil e, consequentemente, retrabalho por parte da Unidade Gestora. Encaminhamos arquivo disponível no site do DCF/PROPLAN (aqui) com orientações acerca dos principais pontos a serem observados na liquidação das retenções no Siafi Web.

 

Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG


Ciente:

 

BRUNO OTÁVIO SOARES TEIXEIRA

Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento da UFMG

 

MACILENE GONÇALVES DE LIMA

Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento da UFMG

 


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Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 28/05/2026, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Otavio Soares Teixeira, Pró-reitor(a), em 28/05/2026, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 28/05/2026, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.230065/2026-87 SEI nº 5214009