UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Edital nº 1171/2026
A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) torna pública a Chamada Interna do Programa de Apoio a Projetos Estruturantes de Laboratórios para o Ensino de Graduação (Paleg 2026), no âmbito da UFMG, e convida as Unidades Acadêmicas a apresentarem propostas de acordo com as condições e prazos definidos nesta Chamada.
Objetivo
1.1. O programa tem como princípio qualificar a infraestrutura de laboratórios de ensino vinculados aos cursos de graduação da UFMG, contemplando a aquisição de equipamentos, com o objetivo de estimular e de consolidar práticas inovadoras, interdisciplinares e alinhadas às diretrizes contemporâneas de ensino, aprendizagem e formação profissional.
1.2. Entende-se por laboratório de ensino de graduação a infraestrutura que, sob responsabilidade de um Departamento ou Unidade Acadêmica, destina-se ao desenvolvimento de atividades práticas, experimentais e aplicadas que complementam a formação teórica dos estudantes de graduação, proporcionando aprendizado ativo, desenvolvimento de competências técnicas, metodológicas e profissionais, sob supervisão docente e alinhada aos objetivos pedagógicos do curso.
1.3. As propostas deverão ter como objetivo principal a implantação ou o fortalecimento de laboratórios destinados ao ensino de graduação com caráter multiusuário, entendidos, no escopo desta chamada, como ambientes que promovem o compartilhamento de infraestrutura, equipamentos e competências técnicas entre diferentes cursos, departamentos e Unidades Acadêmicas, de modo a ampliar a qualidade da formação, a interdisciplinaridade e a eficiência no uso dos recursos institucionais.
1.4. As propostas deverão buscar atender, cumulativamente, a pelo menos dois dos seguintes objetivos específicos:
a) Criar, modernizar ou consolidar ambientes laboratoriais que incentivem e que propiciem o desenvolvimento de metodologias ativas e de práticas inovadoras de ensino-aprendizagem;
b) Expandir a oferta de atividades acadêmicas curriculares (AACs) que façam uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) e que promovam a educação digital no processo de ensino-aprendizagem, a fim de proporcionar a formação de estudantes e de docentes universitários críticos e propositivos frente às demandas e aos desafios da sociedade contemporânea;
c) Estimular ambientes inclusivos, acessíveis e sustentáveis de aprendizagem;
d) Fortalecer atividades acadêmicas curriculares vinculadas à formação em extensão universitária;
e) Melhorar indicadores de qualidade da formação acadêmica e da permanência estudantil qualificada.
Proponentes
2.1. As propostas deverão ser submetidas por Congregação de Unidade acadêmica.
2.2. Cada Unidade Acadêmica poderá submeter, no máximo, uma proposta individual para esta Chamada, embora não esteja impedida de participar também de propostas apresentadas por outras Unidades Acadêmicas como colaboradora ou parceira, desde que a infraestrutura laboratorial destinada ao ensino de graduação seja de natureza multiusuária, conforme definido no item 1.3.
2.3. Cada proposta deverá ter como coordenador(a) um membro efetivo do corpo docente da UFMG.
2.4. O(a) coordenador(a) da proposta deverá ser designado(a) pela Congregação da Unidade Acadêmica proponente, podendo, mediante justificativa, ser substituído ao longo da execução da proposta.
2.5. O(a) coordenador(a) deverá estar com o seu currículo Lattes atualizado em 2026 e deverá demonstrar experiência no desenvolvimento de atividades de ensino nas áreas temáticas da proposta.
DA INSCRIÇÃO DE PROPOSTAS
3.1. As inscrições de propostas serão efetuadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações da UFMG (SEI) (https://sei.ufmg.br/), devendo ser criado um processo para cada Unidade proponente, do tipo “Comunicação: Pedido de Apoio Institucional", e incluída a seguinte documentação:
a) Proposta, conforme o modelo do Formulário Paleg 2026 (Anexo I), como documento interno do SEI, do tipo proposta, ou como documento externo em PDF, assinado pelo(a) coordenador(a);
b) Ofício de aprovação da Congregação da Unidade acadêmica proponente;
c) Documento com descrição da contrapartida da Unidade acadêmica proponente, no qual conste o compromisso em propiciar condições adequadas de espaço, infraestrutura, pessoal de apoio técnico e administrativo;
d) Documentos comprobatórios de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outras Unidades acadêmicas ou departamentos, quando couber.
3.2. As propostas deverão ser encaminhadas via SEI para a unidade PROGRAD-GAB até às 23h59 do dia 3 de junho de 2026.
3.3. O Formulário Paleg 2026 (Anexo) deverá conter as seguintes informações:
e) Identificação da proposta e objetivos;
f) Identificação do(a) coordenador(a) da proposta e dos demais docentes e servidores técnico-administrativos em educação, integrantes da equipe do projeto;
g) Lista de AACs que utilizam(rão) o(s) laboratório(s), especificando cursos atendidos, natureza obrigatória ou optativa da atividade para cada curso, e número médio de discentes matriculados em cada atividade;
h) Em se tratando da melhoria de laboratório(s) já existente(s), diagnóstico da situação atual do(s) laboratório(s) de ensino da graduação, especificando equipamentos, mobiliário e instalações atuais;
i) Resultados esperados e contribuições à melhoria do ensino de graduação;
j) Estrutura proposta, especificando o que será necessário adquirir ou adequar: equipamentos e instalações especiais;
k) Análise crítica da adequação da proposta ao(s) projeto(s) pedagógico(s) do(s) curso(s) envolvido(s);
l) Infraestrutura e apoio técnico disponíveis na Unidade acadêmica para o desenvolvimento da proposta;
m) Orçamento detalhado, com descrição dos itens a serem adquiridos e definição de prioridades para aquisição;
n) Indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outras Unidades Acadêmicas ou outros departamentos, quando couber;
o) Cronograma de execução.
3.4. Não serão aceitas submissões efetuadas com documentação incompleta, apresentadas em formato diferente do Formulário Paleg 2026 (Anexo), nem inscrições fora do prazo determinado neste Chamada.
DAS MODALIDADES DE APOIO
4.1. Serão financiados, desde que compatíveis com o objetivo da presente Chamada e devidamente justificado, os seguintes itens:
a) Equipamentos e material permanente para laboratórios de ensino de graduação;
b) Serviços de terceiros destinados exclusivamente ao transporte, à instalação e à manutenção de equipamentos;
c) Computadores ou notebooks, limitado a 20% (vinte por cento) do valor total solicitado na proposta, exceto em caso de solicitação de workstations de alto desempenho para simulação e modelagem.
4.2. São vedadas despesas com os seguintes itens:
a) Material de consumo;
b) Pagamento de salários ou complementações salariais para pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas;
c) Despesas de rotina, como contas de luz, água e telefone, entendidas como contrapartida obrigatória da Unidade Acadêmica que sedia o(s) laboratório(s);
d) Despesas de construção e de ampliação de edificações;
e) Mobiliário escolar e móveis de escritório;
f) Aparelhos de ar-condicionado;
g) Equipamentos de segurança como travas, fechaduras, câmeras de segurança e outros;
h) Pagamento de bolsas para estudantes de graduação ou pós-graduação;
i) Pagamento de diárias e passagens;
j) Despesas com alimentação;
k) Reembolso de despesas.
4.3. Para a contratação ou a aquisição de bens e serviços será observada a legislação vigente.
4.4. As especificações dos equipamentos deverão ser elaboradas de forma técnica e neutra, sem direcionamento para marcas ou modelos específicos.
4.5. Para equipamentos complexos, deverão ser detalhados todos os acessórios indispensáveis ao pleno funcionamento do sistema, tais como nobreaks, compressores e softwares de controle.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. O limite orçamentário máximo para cada proposta é de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
5.2. A proposta deverá ter contrapartida da(s) Unidade(s) ou Órgão(s) envolvidos, sob a forma de apoio operacional e de infraestrutura.
5.3. Os recursos alocados para financiamento da presente Chamada serão definidos nas programações orçamentárias e financeiras da Prograd e estão sujeitos à disponibilidade orçamentária para os anos de 2026 e 2027.
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1. O julgamento e a classificação de propostas são atos exclusivos da Câmara de Graduação, a quem cabe, igualmente, o direito de desclassificar propostas em desacordo com esta Chamada.
6.2. A seleção será realizada com o apoio dos membros do Comitê Assessor da Câmara de Graduação (Comitê 21), conforme os critérios descritos a seguir:
a) Verificação da consistência documental. As inscrições incompletas ou enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas, não havendo possibilidade de reconsideração;
b) Análise de mérito. O Comitê 21 avaliará cada candidatura, considerando prioritariamente: atendimento aos objetivos da Chamada (descritos no item 1); natureza multiusuária do laboratório; caráter inovador da proposta; adequação da proposta ao(s) projeto(s) pedagógico(s) do(s) curso(s); adequação da estrutura laboratorial proposta para o ensino da(s) AAC(s); número médio de estudantes de graduação beneficiados; adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas; coerência e adequação da capacitação e da experiência da equipe do projeto aos objetivos da proposta.
DO CRONOGRAMA E PRAZOS
7.1. Esta Chamada seguirá o seguinte cronograma:
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AÇÃO |
DATA |
|---|---|
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Inscrição de propostas |
18/05 a 03/06/2026 |
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Avaliação das propostas pelo Comitê 21 |
até 11/06/2026 |
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Divulgação do resultado do julgamento das propostas |
a partir de 16 de junho de 2026 |
7.2. As propostas a serem apoiadas pela presente Chamada deverão ter seu prazo de execução financeira estabelecido em até 9 (nove) meses, a partir da liberação do recurso.
7.3. A Unidade contemplada se compromete a prestar contas do recurso a ela destinado, enviando à Prograd, tão logo sejam instalados os equipamentos adquiridos, os respectivos números de patrimônio.
7.4. O relatório final de atividades da proposta e a prestação de contas deverão ser encaminhados para a Pró-Reitoria de Graduação por via eletrônica para o endereço <bolsas@prograd.ufmg.br>, até 30 (trinta) dias após o último dia de vigência desta Chamada conforme item 7.2.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O atendimento do disposto nos itens 2 e 3 desta Chamada é imprescindível para a análise, o julgamento e o enquadramento da proposta. A ausência ou a insuficiência de informações referentes a esses itens resultará na desclassificação da proposta.
8.2. Os resultados das propostas contempladas pela Chamada, quando publicados e apresentados em eventos e cursos, deverão, obrigatoriamente, citar o apoio da Pró-Reitoria de Graduação da UFMG.
8.3. Compete à Pró-Reitoria de Graduação o monitoramento e a avaliação da proposta contemplada por esta Chamada.
8.4. O descumprimento de qualquer um dos termos mencionados nos itens 4.1, 4.2, 4.3. 4.4 e 4.5 poderá levar, a critério de Câmara de Graduação, à suspensão dos recursos financeiros destinados à proposta, e, em relação aos itens 7.3 e 7.4, ao impedimento da concessão de recursos e de bolsas em outros editais e chamadas da Pró-Reitoria de Graduação.
8.4.1. Caberá ao(à) coordenador(a) da proposta acompanhar a sua execução.
8.4.2. Sempre que solicitado(a), o(a) coordenador(a) deverá prestar os esclarecimentos requeridos pela Pró-Reitoria de Graduação a respeito de quaisquer aspectos relativos ao andamento da proposta.
8.5. A Câmara de Graduação reserva-se o direito de reajustar o montante financeiro durante a execução do projeto, tendo como base a análise decorrente do monitoramento e da avaliação da proposta ou eventual mudança na disponibilidade de recursos financeiros.
8.7. Constitui fator impeditivo ao julgamento e à liberação do apoio financeiro a existência de inadimplência ou pendências, junto à Prograd, de natureza financeira ou técnica do(a) coordenador(a) ou do departamento ou estrutura equivalente.
8.8. A submissão de propostas a esta Chamada implica a aceitação de seus termos.
8.9. Os casos não previstos nesta Chamada serão resolvidos pela Câmara de Graduação.
8.10. A qualquer momento a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Câmara de Graduação, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Belo Horizonte, na data da assinatura eletrônica.
SUELI MARIA COELHO
Pró-Reitora de Graduação
Portaria UFMG nº 2.578, de 19 de março de 2026
| | Documento assinado eletronicamente por Sueli Maria Coelho, Pró-reitor(a), em 15/05/2026, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5180604 e o código CRC 426E63EA. |
Anexo - Modelo de Proposta
EDITAL 1171/2026 - Chamada Interna do Programa de Apoio a Projetos Estruturantes de Laboratórios para o Ensino de Graduação (Paleg 2026)
1. Identificação da Proposta:
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Título da Proposta: |
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Objetivo principal: |
( ) Implantar ou fortalecer laboratório(s) destinado(s) ao ensino de graduação com caráter multiusuário, entendido(s), no escopo desta chamada, como laboratório(s) que promove(m) o compartilhamento de infraestrutura, equipamentos e competências técnicas entre diferentes cursos, departamentos e Unidades acadêmicas, de modo a ampliar a qualidade da formação, a interdisciplinaridade e a eficiência no uso dos recursos institucionais. |
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Objetivos específicos: (indicar pelo menos dois dos seguintes objetivos específicos e remover do quadro os objetivos não assinalados) |
( ) Criar, modernizar ou consolidar ambientes laboratoriais que incentivem e que propiciem o desenvolvimento de metodologias ativas e de práticas inovadoras de ensino-aprendizagem. ( ) Expandir a oferta de atividades acadêmicas curriculares (AACs) que façam uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) e que promovam a educação digital no processo de ensino-aprendizagem, a fim de proporcionar a formação de estudantes e de docentes universitários críticos e propositivos frente às demandas e aos desafios da sociedade contemporânea. ( ) Estimular ambientes inclusivos, acessíveis e sustentáveis de aprendizagem. ( ) Melhorar indicadores de qualidade da formação acadêmica e da permanência estudantil qualificada. |
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Proponente (Unidade Acadêmica): |
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Coordenador(a) da Proposta indicado(a) pela Diretoria da Unidade Acadêmica proponente (nome e Departamento de lotação): |
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Participantes (docentes e servidores TAE) (nomes e Departamentos de lotação): |
1. Nome Completo (Departamento) |
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2. |
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3. |
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4. |
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5. |
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6. |
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Colaborações ou parcerias com departamentos de outras unidades acadêmicas: |
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2. Laboratórios de Ensino de Graduação e Atividades Acadêmicas Curriculares (AAC) ofertadas
Preencher o quadro seguinte, listando todas as atividades acadêmicas curriculares lecionadas no(s) laboratório(s) de ensino de graduação relacionados à proposta.
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Nome do(s) Laboratório(s): |
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Localização (Unidade acadêmica e departamento de vinculação) |
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Atividade Acadêmica Curricular 1 |
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Código e Título da AAC: |
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Cursos atendidos (indicar |
1. XXX (YY) |
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2. XXX (YY) |
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3. XXX (YY) |
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Número médio de turmas ofertadas da AAC por semestre: |
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Número total de estudantes atendidos (nº de turmas × estudantes matriculados p/ turma e nº de estudantes vinculados ao(s) curso(s) atendido(s)): |
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Atividade Acadêmica Curricular 2 |
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Código e Título da AAC: |
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Cursos atendidos (indicar |
1. XXX (YY) |
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2. XXX (YY) |
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|
3. XXX (YY) |
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|
Número médio de turmas ofertadas da AAC por semestre: |
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Número total de estudantes atendidos (nº de turmas × estudantes matriculados p/ turma e nº de estudantes vinculados ao(s) curso(s) atendido(s)): |
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Resumo: |
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Total de cursos atendidos: |
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Total de AAC atendidas: |
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Total de estudantes atendidos por período letivo: |
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3. Diagnóstico da Situação Atual do(s) Laboratório(s) - apenas para Laboratório(s) já existente(s)
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Nome do(s) Laboratório(s): |
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Área física (m2): |
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Equipamentos existentes utilizados nas atividades de ensino de graduação: |
1. |
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2. |
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3. |
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Breve análise crítica da estrutura e espaço existentes: |
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4. Descrição Detalhada da Proposta e Orçamento
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Visão geral da proposta: |
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Considerando o item 4 da Chamada, deverá ser preenchido o quadro correspondente para cada equipamento, material permanente e para cada serviço solicitado, observando-se a apresentação dos itens em ordem de prioridade. O orçamento estimado deverá ser compatível com os valores de mercado e contemplar, quando aplicável, despesas com frete, seguro, instalação e treinamento.
Nos casos em que o item tiver sido orçado em moeda estrangeira, deverão ser informados tanto o valor na moeda de origem quanto o valor estimado em reais, calculado com base na cotação do dia, devendo ainda os custos relativos às taxas de importação ser discriminados em item separado. As especificações dos equipamentos deverão ser elaboradas de forma técnica e neutra, sem direcionamento para marcas ou modelos específicos. Para equipamentos complexos, deverão ser detalhados todos os acessórios indispensáveis ao pleno funcionamento do sistema, tais como nobreaks, compressores e softwares de controle.
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Item 1: |
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Tipo: |
( ) equipamento ( ) material permanente ( ) computador ( ) serviços de transporte, instalação e treinamento ( ) serviço de manutenção ( ) despesas com importação |
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Breve justificativa: |
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Quantidade: |
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Valor unitário (R$): |
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Valor total (R$): |
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Item 2: |
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Tipo: |
( ) equipamento ( ) material permanente ( ) computador ( ) serviços de transporte, instalação e treinamento ( ) serviço de manutenção ( ) despesas com importação |
|
Breve justificativa: |
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Quantidade: |
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|
Valor unitário (R$): |
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|
Valor total (R$): |
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Resumo: |
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Número de itens solicitados: |
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Valor total para aquisição de novos equipamentos (R$): |
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Valor total para aquisição de computadores (R$): |
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Valor total para serviços de transporte, instalação e treinamento (R$): |
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Valor total para serviços de manutenção (R$): |
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Valor total para taxas de importação (R$): |
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|
Valor total desta proposta (R$): |
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5. Cronograma:
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1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
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6. Fundamentação da Proposta:
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Justificativa e contextualização: |
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Análise crítica da adequação da proposta ao(s) Projeto(s) Pedagógico(s) do(s) curso(s) atendido(s): |
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Resultados esperados e contribuições à melhoria do ensino de graduação: |
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Infraestrutura e apoio técnico disponíveis para o desenvolvimento do projeto: |
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Experiência da equipe e parcerias já estabelecidas: |
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7. Anexos
Deverão ser anexados os seguintes documentos digitalizados em formato PDF:
a) Ofício de aprovação da Congregação da Unidade acadêmica proponente;
b) Documento com descrição da contrapartida da Unidade acadêmica proponente, no qual conste o compromisso em propiciar condições adequadas de espaço, infraestrutura, pessoal de apoio técnico e administrativo;
c) Documentos comprobatórios de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outras Unidades acadêmicas ou departamentos, quando couber.
| Referência: Processo nº 23072.227332/2026-39 | SEI nº 5180604 |