UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Ata de Registro de Preços
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
CENTRAL DE COMPRAS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 90017/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00010/2026
A Universidade Federal de Minas Gerais, por meio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO/UFMG, com sede na Avenida Antônio Carlos, 6.627, Campus Pampulha, na cidade de Belo Horizonte - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, neste ato representada pela Pró-Reitora de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Elisângela Cristina Aganette, nomeada pela portaria n° 2.567 de 19 de março de 2026, publicada no DOU - Seção 2 - de 20 de março de 2026, portadora da matrícula SIAPE: 2324879, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 90017/2025, publicada no DOU em 22/10/2025, Processo administrativo nº 23072.226977/2025-73, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de materiais hospitalares e odontológicos, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
|
AARO COMERCIO, DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.566.043/0001-64 Endereço: Rua José Claudino Barbosa, 157, Afonso Pena - São José dos Pinhais/PR - CEP 83040-450 Telefone: (41) 3081-4403 / (41) 99124-1403 - E-mail: aarocomercial@gmail.com Dados Bancários: Inter - Agência 0001 - Conta Corrente 19370937-6
|
|||||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA / FABRICANTE |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
|
63 |
Cloreto De Sódio Concentraçao: 0,9 %, Forma Farmacêutica: Solução Estéril - Não Injetável – frasco 100ml |
Farmax |
Unidade |
870 |
R$ 6,26 |
R$ 5.446,20 |
|
|
TOTAL PRODUTOS FORNECEDOR: R$ 5.446,20 |
|||||||
|
COMERCIAL VERSATTO LTDA - CNPJ: 33.264.491/0001-37 Endereço: Rua J71, 743 - Qd158A Lt 01, Setor Jaó - Goiânia/GO - CEP 74674-380 Telefone: (62) 99374-9197 - E-mail: versattolocacoes@gmail.com Dados Bancários: Inter - Agência 0001 - Conta Corrente 34760401-03
|
|||||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA / FABRICANTE |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
|
186 |
LUVA NITRILICA SEM PÓ TAM. G, FABRICADA EM NITRÍLO, NÃO ESTÉRIL, AMB, APROVADA PELO INMETRO, APROVADA PELO MIN. DO TRABALHO C.A, DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO |
DESCARPACK |
Caixa |
901 |
R$ 25,00 |
R$ 22.525,00 |
|
|
TOTAL PRODUTOS FORNECEDOR: R$ 22.525,00 |
|||||||
|
GET MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 41.836.567/0001-80 Endereço: Avenida José Tussi, 128, Centro - Barão de Cotegipe/RS - CEP 99740-000 Telefone: (54) 2024-0114 / (54) 99631-0291 - E-mail: getmed.licitacao@gmail.com / getmed.licitacao1@gmail.com / getmed.financeiro@gmail.com / getmed.adm@gmail.com Dados Bancários: Banco do Brasil - Agência 0132-5 - Conta Corrente 84482-9
|
|||||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA / FABRICANTE |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
|
75 |
GAZE USO EM SAÚDE - GAZE USO EM SAÚDE - GAZE USO EM SAÚDE MODELO: COMPRESSA C/ DOBRAS E CAMADAS, MATERIAL: TECIDO 100% ALGODÃO, DENSIDADE: CERCA DE 13 FIOS / CM2, RADIOPACIDADE: COM ELEMENTO RADIOPACO, DIMENSÃO FECHADA: CERCA DE 7,5 X 7,5 CM, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO |
COTTON MAX / ERIMAX / 13 FIOS |
Embalagem com 500 unidades |
1.541 |
R$ 23,00 |
R$ 35.443,00 |
|
|
178 |
LUVA CIRÚRGICA - LUVA CIRÚRGICA - LUVA CIRÚRGICA MATERIAL: BORRACHA NATURAL - LÁTEX, SUPERFÍCIE: SUPERFÍCIE LISA, FORMATO: ANATÔMICO, PÓ: COM PÓ BIOABSORVÍVEL, COR: C/ COR, TAMANHO: Nº 8,5, APRESENTAÇÃO: EM PAR, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, USO ÚNICO, EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL |
LIFE PLUS / CIRURGICA 8,5 |
Par |
1.715 |
R$ 1,45 |
R$ 2.486,75 |
|
|
195 |
LUVA P/ PROCEDIMENTO DE SAÚDE NÃO CIRÚRGICO C/ ANVISA - LUVA P/ PROCEDIMENTO DE SAÚDE NÃO CIRÚRGICO C/ ANVISA - LUVA P/ PROCEDIMENTO DE SAÚDE NÃO CIRÚRGICO C/ ANVISA MATERIAL: BORRACHA SINTÉTICA ? NITRILO, SUPERFÍCIE: SUPERFÍCIE LISA, FORMATO: AMBIDESTRA, PÓ: SEM PÓ, COR: C/ COR, TAMANHO: GRANDE - G, ESTERILIDADE: NÃO ESTÉRIL, USO ÚNICO |
MEDIX NITRILICA G |
Embalagem com 100 unidades |
946 |
R$ 22,50 |
R$ 21.285,00 |
|
|
197 |
LUVA P/ PROCEDIMENTO DE SAÚDE NÃO CIRÚRGICO C/ ANVISA - LUVA P/ PROCEDIMENTO DE SAÚDE NÃO CIRÚRGICO C/ ANVISA - LUVA P/ PROCEDIMENTO DE SAÚDE NÃO CIRÚRGICO C/ ANVISA MATERIAL: BORRACHA SINTÉTICA ? NITRILO, SUPERFÍCIE: SUPERFÍCIE LISA, FORMATO: AMBIDESTRA, PÓ: SEM PÓ, COR: C/ COR, TAMANHO: PEQUENO - P, ESTERILIDADE: NÃO ESTÉRIL, USO ÚNICO |
MEDIX NITRILICA P |
Embalagem com 100 unidades |
1.070 |
R$ 22,50 |
R$ 24.075,00 |
|
|
262 |
SERINGA - SERINGA - SERINGA MATERIAL: POLIPROPILENO, CAPACIDADE: 1ML, TIPO BICO: BICO CENTRAL LUER LOCK OU SLIP, TIPO VEDAÇÃO: ÊMBOLO DE BORRACHA, ADICIONAL: GRADUADA (ESCALA UI), NUMERADA, TIPO AGULHA: C/ AGULHA 26 G X 1/2", ESTERILIDADE: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL |
INJEX / 1ML |
Unidade |
23.880 |
R$ 0,27 |
R$ 6.447,60 |
|
|
TOTAL PRODUTOS FORNECEDOR: R$ 89.737,35 |
|||||||
|
JFL SOLUCOES LTDA - CNPJ: 54.175.367/0001-75 Endereço: Rua Adir Pedroso, 591, bl 06 ap 17, Iná - São José dos Pinhais/PR - CEP 83065-110 Telefone: (41) 99125-2121 - E-mail: jfl7solucoes@gmail.com Dados Bancários: Banco do Brasil - Agência 3849-0 - Conta Corrente 49473-9
|
|||||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA / FABRICANTE |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
|
155 |
FITA CREPE HOSPITALAR 19 MM x 50 M |
Missner |
Unidade |
3.030 |
R$ 8,00 |
R$ 24.240,00 |
|
|
TOTAL PRODUTOS FORNECEDOR: R$ 24.240,00 |
|||||||
|
LIV SOLUCOES EM SAUDE LTDA - CNPJ: 52.284.347/0001-07 Endereço: Avenida Carlos Galves, 425 - sala 2, Cidade Nova - Passo Fundo/RS - CEP 99022-014 Telefone: (54) 99662-6162 - E-mail: comercial@livsolucoesemsaude.com Dados Bancários: Banco do Brasil - Agência 2692-1 - Conta Corrente 8369-0
|
|||||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA / FABRICANTE |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
|
175 |
LUVA CIRÚGICA 7,0 SEM PÓ. PUNHO LONGO COM BAINHA. LÁTEX NATURAL. ANTIDERRAPANTE. DUPLA EMBALAGEM, ABERTURA ASSÉPTICA. HIPOALERGÊNICA,ALTA RESISTÊNCIA E SENSIBILIDADE. DESCARTÁVEL. ESTÉRIL. FORMA DE APRESENTAÇÃO: PAR INFORMAÇÕES ADICIONAIS: VALIDADE MÍNIMA 2 ANOS. APROVADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO COM CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO). FORNECER AMOSTRA. RMS: 80256170023 |
TARGA / LUVA S/ PÓ |
Par |
3.311 |
R$ 2,88 |
R$ 9.535,68 |
|
|
176 |
LUVA CIRÚGICA 7,5 SEM PÓ. PUNHO LONGO COM BAINHA. LÁTEX NATURAL. ANTIDERRAPANTE. DUPLA EMBALAGEM, ABERTURA ASSÉPTICA. HIPOALERGÊNICA,ALTA RESISTÊNCIA E SENSIBILIDADE. DESCARTÁVEL. ESTÉRIL. FORMA DE APRESENTAÇÃO: PAR INFORMAÇÕES ADICIONAIS: VALIDADE MÍNIMA 2 ANOS. APROVADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO COM CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO). FORNECER AMOSTRA. RMS: 80256170022 |
TARGA / LUVA S/ PÓ |
Par |
2.223 |
R$ 2,07 |
R$ 4.601,61 |
|
|
177 |
LUVA CIRÚGICA 8,0 SEM PÓ. PUNHO LONGO COM BAINHA. LÁTEX NATURAL. ANTIDERRAPANTE. DUPLA EMBALAGEM, ABERTURA ASSÉPTICA. HIPOALERGÊNICA,ALTA RESISTÊNCIA E SENSIBILIDADE. DESCARTÁVEL. ESTÉRIL. FORMA DE APRESENTAÇÃO: PAR INFORMAÇÕES ADICIONAIS: VALIDADE MÍNIMA 2 ANOS. APROVADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO COM CA (CERTIFICADO DE APROVAÇÃO). FORNECER AMOSTRA. RMS: 80256170022 |
TARGA / LUVA S/ PÓ |
Par |
2.614 |
R$ 3,00 |
R$ 7.842,00 |
|
|
180 |
LUVA DE PROCEDIMENTO G - DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL - TAMANHO GRANDE; EM LÁTEX NATURAL; COMPLEMENTO: TEXTURA UNIFORME, ESPESSURA MEDIA DE 0,16 MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DE 25 CM, AMBIDESTRA, BOA ELASTICIDADE, RESISTENTE AO CALCAR, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVIVEL,CONFORTÁVEL E ANATÔMICA COM EMPUNHADURA JUSTA. FORMA DE APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES INFORMAÇÕES ADICIONAIS: NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NUMERO DE LOTE E REGISTRO NO MS. FORNECER AMOSTRA. VALIDADE MÍNIMA 2 ANOS. RMS: 80256170001 |
TARGA / LUVA COM PÓ |
Embalagem com 100 unidades |
787 |
R$ 21,00 |
R$ 16.527,00 |
|
|
191 |
LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO - MATERIAL: LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, COMPRIMENTO CANO: MÍNIMO 80, TAMANHO: MÉDIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL. FORMA DE APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UND INFORMAÇÕES ADICIONAIS: VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS RMS: 80256170001 |
TARGA / LUVA COM PÓ |
Embalagem com 100 unidades |
1.127 |
R$ 21,21 |
R$ 23.903,67 |
|
|
TOTAL PRODUTOS FORNECEDOR: R$ 62.409,96 |
|||||||
|
QKZ COMERCIAL LTDA - CNPJ: 49.996.003/0001-16 Endereço: Rua João Torquato, 28, Bonsucesso - Rio de Janeiro/RJ - CEP 21032-150 Telefone: (21) 98001-8994 - E-mail: qkzcomercial@gmail.com Dados Bancários: Itaú - Agência 0023 - Conta Corrente 99381-9
|
|||||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA / FABRICANTE |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
|
68 |
Coletor Perfurocortantes Amarelo Infectante Eco 20L Litros de papelão |
FLEXPELL |
Unidade |
420 |
R$ 13,67 |
R$ 5.741,40 |
|
|
TOTAL PRODUTOS FORNECEDOR: R$ 5.741,40 |
|||||||
|
TYTO SAUDE LTDA - CNPJ: 37.154.876/0001-00 Endereço: Rua Flor da Verdade, 167 - Loja 01, Jardim Alvorada - Belo Horizonte/MG - CEP 30810-110 Telefone: (31) 99267-8171 - E-mail: contato@tytosaude.com.br Dados Bancários: Banco do Brasil - Agência 33-7 - Conta Corrente 206738-2
|
|||||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA / FABRICANTE |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
|
194 |
LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, material látex natural íntegro e uniforme, tamanho pequeno, lubrificada com pó bioabsorvível, atóxica, ambidestra, descartável, modelo formato anatômico, resistente à tração |
MEDIX ANVISA 80495510096 CA MTE 44.396 |
Caixa com 100 unidades |
1.329 |
R$ 25,00 |
R$ 33.225,00 |
|
|
196 |
LUVA PROCEDIMENTO NITRÍLICA M - Luva descartável de procedimento nitrílica, uso hospitalar/saúde, tamanho m, ambidestra, com alta resistência mecânica e química, não estéril, fabricada em borracha sintética, sem talco ou pó bioabsorvível, livre de látex, ambidestra – aprovada pelo ministério do trabalho com ca (certificado de aprovação), atóxica e apirogênica, descartável e de uso único. FORMA DE APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Fornecer amostra. Validade mínima 2 anos |
MEDIX ANVISA 80495510055 CA MTE 42.656 |
Caixa com 100 unidades |
1.704 |
R$ 24,50 |
R$ 41.748,00 |
|
|
200 |
LUVAS PROCEDIMENTO - MATERIAL LÁTEX - TAMANHO EXTRA PEQUENO - Uso hospitalar/saúde, .luvas para procedimento não cirúrgico, material látex natural íntegro e uniforme, tamanho extra pequeno, atóxica, ambidestra, tipo uso descartável, modelo formato anatômico. características adicionais: lubrificada com pó bioabsorvível descartável. finalidade: resistente à tração. FORMA DE APRESENTAÇÃO: caixa com 100 unidades INFORMAÇÕES ADICIONAIS: aprovada pelo ministério do trabalho com ca (certificado de aprovação). Fornecer amostra. validade mínima 2 anos |
MEDIX ANVISA 80495510096 CA MTE 44.396 |
Caixa com 100 unidades |
1.040 |
R$ 25,00 |
R$ 26.000,00 |
|
|
TOTAL PRODUTOS FORNECEDOR: R$ 100.973,00 |
|||||||
|
UNI CARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 60.344.437/0001-74 Endereço: Rua Herculano de Freitas, 831, Quadra 1 lote 17, Fundação - São Caetano do Sul/SP - CEP 09520-280 Telefone: (11) 2917-0500 / (11) 97339-6439 - E-mail: licitacao2@unicarehealthmedical.com.br / mohamed.abdul.unicare@gmail.com Dados Bancários: Banco do Brasil - Agência 7031-9 - Conta Corrente 19045-4
|
|||||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA / FABRICANTE |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
|
77 |
COMPRESSA GAZE. MATERIAL: SINTÉTICA. DOBRAS: 4 DOBRAS. COMPRIMENTO: 7,50 CM. LARGURA: 7,50 CM. FORMA DE APRESENTAÇÃO: PACOTE C/ 500 UNIDADES INFORMAÇÕES ADICIONAIS: ESTÉRIL, DESCARTÁVEL |
UNICARE |
Pacote com 500 unidades |
1.013 |
R$ 31,00 |
R$ 31.403,00 |
|
|
TOTAL PRODUTOS FORNECEDOR: R$ 31.403,00 |
|||||||
|
VITALLI COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - CNPJ: 07.422.196/0001-51 Endereço: Avenida Nelson Cardoso, 309 sala 1025, Taquara - Rio de Janeiro/RJ - CEP 22730-000 Telefone: (21) 2244-7441 / (21) 97002-5567 - E-mail: vitalli.adm@gmail.com Dados Bancários: Banco do Brasil - Agência 3089-9 - Conta Corrente 27519
|
|||||||
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA / FABRICANTE |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|
|
39 |
LANCETA - LANCETA - LANCETA MATERIAL LÂMINA: AÇO INOXIDÁVEL ,PONTA AFIADA, TRIFACETADA, USO: DESCARTÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO: ULTRA FINA. ANVISA 80275310047 |
GTECH |
Caixa com 100 unidades |
69 |
R$ 35,00 |
R$ 2.415,00 |
|
|
64 |
ÓRTESE EXTERNA PARA COLUNA VERTEBRAL - NÃO IMPLANTÁVEL, MODELO COLAR CERVICAL RESGATE PRÉ-HOSPITALAR, MATERIAL POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REVESTIMENTO ACOLCHOADO, ESTRUTURA APOIO MENTONIANO, OCCIPITAL E ESTERNAL, ADICIONAIS ABERTURA FRONTAL E POSTERIOR, TIPO FECHO VELCRO COM 5 CM, TAMANHO PEQUENO, CARACTERÍSTICA ADICIONAL PEÇA ÚNICA, RADIOTRANSPARENTE. ANVISA 10361670003 |
MARIMAR P |
Unidade |
16 |
R$ 18,90 |
R$ 302,40 |
|
|
65 |
ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL - ÓRTESE PARA COLUNA VERTEBRAL - ÓRTESE EXTERNA PARA COLUNA VERTEBRAL - NÃO IMPLANTÁVEL MODELO: COLAR CERVICAL RESGATE PRÉ-HOSPITALAR, MATERIAL: POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REVESTIMENTO: ACOLCHOADO, ESTRUTURA: APOIO MENTONIANO, OCCIPITAL E ESTERNAL, ADICIONAIS: ABERTURA FRONTAL E POSTERIOR, TIPO FECHO: VELCRO COM 5 CM, TAMANHO: GRANDE, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: PEÇA ÚNICA, RADIOTRANSPARENTE |
MARIMAR G |
Unidade |
21 |
R$ 18,90 |
R$ 396,90 |
|
|
TOTAL PRODUTOS FORNECEDOR: R$ 3.114,30 |
|||||||
VALOR TOTAL DA ATA: R$ 345.590,21 (trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa reais e vinte e um centavos).
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
O órgão gerenciador será o Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO/UFMG.
Além do gerenciador, são órgãos e entidades participantes do registro de preços encontram-se no anexo II desta Ata.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.6.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
Em caso de prorrogação da ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
Mantiverem sua proposta original.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
O remanejamento somente poderá ser feito:
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada digitalmente pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Elisângela Cristina Aganette
Pró-reitora de Administração da UFMG
Representante Legal
AARO COMERCIO, DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
Representante Legal
COMERCIAL VERSATTO LTDA
Representante Legal
GET MED COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Representante Legal
JFL SOLUCOES LTDA
Representante Legal
LIV SOLUCOES EM SAUDE LTDA
Representante Legal
QKZ COMERCIAL LTDA
Representante Legal
TYTO SAUDE LTDA
Representante Legal
UNI CARE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
Representante Legal
VITALLI COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
| | Documento assinado eletronicamente por Luciano Martins Hohmann, Usuário Externo, em 13/05/2026, às 09:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adilson Adão Ribas de Oliveira, Usuário Externo, em 13/05/2026, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fabiano Domingos Meireles, Usuário Externo, em 13/05/2026, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mohamed Abdul Ghani, Usuário Externo, em 13/05/2026, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Beatriz Alves Cordeiro, Usuária Externa, em 13/05/2026, às 12:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Julia Marina Perez Dallapria, Usuária Externa, em 13/05/2026, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Guilherme Berria, Usuário Externo, em 13/05/2026, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Gustavo Jivago Martins Machado, Usuário Externo, em 14/05/2026, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas Ferreira Marinho, Usuário Externo, em 18/05/2026, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elisangela Cristina Aganette, Pró-reitor(a), em 20/05/2026, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5154420 e o código CRC D90F0DD6. |
ANEXO a Ata de Registro de Preços
ANEXO I
termo de referência
(Disponibilizado no documento SEI nº 4623110)
ANEXO II
relação de unidades participantes da ata de registro de preços
| Nº do Item | Item | Qtde Item | Unidade de Fornecimento | UASG | Tipo | Município/UF de Entrega | Quantidade |
| 39 | 389338 - Lanceta | 69 | Caixa 100,00 UN | 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG | Gerenciadora | 41238 - Belo Horizonte/MG | 5 |
| 153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITARIO/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 5 | ||||
| 153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 5 | ||||
| 153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 6 | ||||
| 153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 10 | ||||
| 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 5 | ||||
| 153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 5 | ||||
| 153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 23 | ||||
| 153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG | Participante | 48658 - Montes Claros/MG | 5 | ||||
| 63 | 371273 - Cloreto De Sódio | 870 | Frasco 100,00 ML | 153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITARIO/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 200 |
| 153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 200 | ||||
| 153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 145 | ||||
| 153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 145 | ||||
| 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 30 | ||||
| 153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 50 | ||||
| 153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 100 | ||||
| 64 | 455910 - Órtese para coluna vertebral | 16 | Unidade | 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG | Gerenciadora | 41238 - Belo Horizonte/MG | 4 |
| 153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 4 | ||||
| 153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 4 | ||||
| 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 4 | ||||
| 65 | 455908 - Órtese para coluna vertebral | 21 | Unidade | 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG | Gerenciadora | 41238 - Belo Horizonte/MG | 4 |
| 153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 4 | ||||
| 153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 4 | ||||
| 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 4 | ||||
| 153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG | Participante | 48658 - Montes Claros/MG | 5 | ||||
| 68 | 623119 - Coletor de resíduos de serviço de saúde | 420 | Unidade | 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 25 |
| 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 15 | ||||
| 153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 330 | ||||
| 153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 15 | ||||
| 153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 15 | ||||
| 153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG | Participante | 48658 - Montes Claros/MG | 20 | ||||
| 75 | 628250 - Gaze Uso Em Saúde | 1.541 | Embalagem 500,00 UN | 153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 15 |
| 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 5 | ||||
| 153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 406 | ||||
| 153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 5 | ||||
| 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 5 | ||||
| 153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 1100 | ||||
| 153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 5 | ||||
| 77 | 628264 - Gaze uso em saúde | 1.013 | Embalagem 500,00 UN | 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 9 |
| 153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 2 | ||||
| 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 2 | ||||
| 153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 1000 | ||||
| 155 | 400374 - Fita Adesiva | 3.030 | Rolo 50,00 M | 153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 1500 |
| 153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 5 | ||||
| 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 25 | ||||
| 153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 1500 | ||||
| 175 | 620089 - Luva Cirúrgica | 3.311 | Par | 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG | Gerenciadora | 41238 - Belo Horizonte/MG | 15 |
| 153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 400 | ||||
| 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 108 | ||||
| 153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 8 | ||||
| 153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 1200 | ||||
| 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 70 | ||||
| 153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 1500 | ||||
| 153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 10 | ||||
| 176 | 620090 - Luva Cirúrgica | 2.223 | Par | 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG | Gerenciadora | 41238 - Belo Horizonte/MG | 30 |
| 153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 9 | ||||
| 153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 400 | ||||
| 153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 4 | ||||
| 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 270 | ||||
| 153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 1500 | ||||
| 153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 10 | ||||
| 177 | 620091 - Luva Cirúrgica | 2.614 | Par | 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG | Gerenciadora | 41238 - Belo Horizonte/MG | 30 |
| 153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 2 | ||||
| 153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 100 | ||||
| 153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 2 | ||||
| 153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 1200 | ||||
| 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 270 | ||||
| 153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 1000 | ||||
| 153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 10 | ||||
| 178 | 620079 - Luva Cirúrgica | 1.715 | Par | 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG | Gerenciadora | 41238 - Belo Horizonte/MG | 15 |
| 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 150 | ||||
| 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 50 | ||||
| 153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 1500 | ||||
| 180 | 619859 - Luva P/ Procedimento De Saúde Não Cirúrgico C/ Anvisa | 787 | Embalagem 100,00 UN | 153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITARIO/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 10 |
| 153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 8 | ||||
| 153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 324 | ||||
| 153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 50 | ||||
| 153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 10 | ||||
| 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 20 | ||||
| 153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 300 | ||||
| 153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 15 | ||||
| 153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 40 | ||||
| 153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG | Participante | 48658 - Montes Claros/MG | 10 | ||||
| 186 | 208549 - Luva De Proteção | 901 | Caixa 100,00 UN | 153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 450 |
| 153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 5 | ||||
| 153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 5 | ||||
| 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 131 | ||||
| 153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 5 | ||||
| 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 5 | ||||
| 153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 200 | ||||
| 153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 100 | ||||
| 191 | 619841 - Luva p/ procedimento de saúde não cirúrgico c/ anvisa | 1.127 | Embalagem 100,00 UN | 153276 - ESCOLA DE BELAS ARTES/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 7 |
| 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 21 | ||||
| 153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 19 | ||||
| 153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 10 | ||||
| 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 5 | ||||
| 153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 1000 | ||||
| 153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 50 | ||||
| 153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 5 | ||||
| 153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG | Participante | 48658 - Montes Claros/MG | 10 | ||||
| 194 | 619849 - Luva P/ Procedimento De Saúde Não Cirúrgico C/ Anvisa | 1.329 | Embalagem 100,00 UN | 153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 10 |
| 153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 149 | ||||
| 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 110 | ||||
| 153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 1000 | ||||
| 153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 45 | ||||
| 153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG | Participante | 48658 - Montes Claros/MG | 15 | ||||
| 195 | 619825 - Luva P/ Procedimento De Saúde Não Cirúrgico C/ Anvisa | 946 | Embalagem 100,00 UN | 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG | Gerenciadora | 41238 - Belo Horizonte/MG | 50 |
| 153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 450 | ||||
| 153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 10 | ||||
| 153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 20 | ||||
| 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 24 | ||||
| 153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 47 | ||||
| 153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 25 | ||||
| 153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 10 | ||||
| 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 10 | ||||
| 153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 200 | ||||
| 153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 10 | ||||
| 153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 90 | ||||
| 196 | 619824 - Luva P/ Procedimento De Saúde Não Cirúrgico C/ Anvisa | 1.704 | Embalagem 100,00 UN | 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG | Gerenciadora | 41238 - Belo Horizonte/MG | 50 |
| 153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 630 | ||||
| 153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 20 | ||||
| 153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 61 | ||||
| 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 110 | ||||
| 153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 230 | ||||
| 153287 - FACULDADE DE FILOSOFIA E CIENC. HUMANAS/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 25 | ||||
| 153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 15 | ||||
| 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 13 | ||||
| 153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 300 | ||||
| 153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 100 | ||||
| 153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 150 | ||||
| 197 | 619823 - Luva P/ Procedimento De Saúde Não Cirúrgico C/ Anvisa | 1.070 | Embalagem 100,00 UN | 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG | Gerenciadora | 41238 - Belo Horizonte/MG | 30 |
| 153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 450 | ||||
| 153278 - ESCOLA DE EDUCA¢AO FISICA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 10 | ||||
| 153279 - ESCOLA DE ENFERMAGEM/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 20 | ||||
| 153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 110 | ||||
| 153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 10 | ||||
| 153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 15 | ||||
| 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 10 | ||||
| 153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 300 | ||||
| 153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 50 | ||||
| 153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 50 | ||||
| 153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG | Participante | 48658 - Montes Claros/MG | 15 | ||||
| 200 | 619839 - Luva p/ procedimento de saúde não cirúrgico c/ anvisa | 1.040 | Embalagem 100,00 UN | 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 10 |
| 153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 1000 | ||||
| 153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 30 | ||||
| 262 | 439654 - Seringa | 23.880 | Unidade | 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG | Gerenciadora | 41238 - Belo Horizonte/MG | 500 |
| 153273 - PRO-REITORIA DE PESQUISA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 500 | ||||
| 153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 18130 | ||||
| 153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 1250 | ||||
| 153289 - FACULDADE DE MEDICINA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 500 | ||||
| 153290 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 500 | ||||
| 153291 - INSTITUTO DE CIENCIAS BIOLOGICAS/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 1500 | ||||
| 153295 - COLEGIO TECNICO/UFMG | Participante | 41238 - Belo Horizonte/MG | 1000 |
| Referência: Processo nº 23072.226977/2025-73 | SEI nº 5154420 |