UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Termo Aditivo
QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 108/2022 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
A Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia de regime especial, CNPJ 17.217.985/0001-04, com endereço na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Alessandro Fernandes Moreira , nomeado ao cargo pelo Decreto oficial de 22 de janeiro de 2026, publicado no DOU de 23 de janeiro de 2026, matrícula SIAPE nº1039987, doravante denominada CONTRATANTE, e a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30, sediada na Calçada Canopo, 11 - 2º andar - sala 03 - Centro de Apoio II - Alphaville, em Santana de Parnaíba-SP doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Renata Nunes Ferreira, CPF nº xxx.237.288-xx, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato celebrado entre as partes mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto da cláusula segunda do contrato 0108/2022 e o inciso II do artigo 57, da Lei 8.666/93, determina-se a prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses a partir de 03/06/2026 a 03/06/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor estimado anual do presente termo aditivo relativo à prorrogação do prazo contratual é de R$ 1.938.584,26 (um milhão e novecentos e trinta e oito mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e vinte e seis centavos), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 161.548,69 (cento e sessenta e um mil quinhentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas advindas desta contratação correrão por conta da verba de serviços 339039, programa de trabalho 230045.
Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2025NE00216 para fazer face às despesas inerentes ao contrato, relativas ao exercício financeiro corrente. Será (ão) emitida (s), no exercício (s) subseqüente (s) Notas (s) de Empenho visando ao atendimento das despesas correntes no curso da relação contratual.
CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente eletronicamente.
Prof. Alessandro Fernandes Moreira
Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais
Renata Nunes Ferreira
Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda
| | Documento assinado eletronicamente por Renata Nunes Ferreira, Usuária Externa, em 05/05/2026, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alessandro Fernandes Moreira, Reitor, em 28/05/2026, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5119307 e o código CRC C9A1B959. |
| Referência: Processo nº 23072.212702/2021-29 | SEI nº 5119307 |