Boletim de Serviço Eletrônico em 24/04/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Ata de Registro de Preços

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
CENTRAL DE COMPRAS

 

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 90025/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 00007/2026

 

A Universidade Federal de Minas Gerais, por meio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO/UFMG, com sede na Avenida Antônio Carlos, 6.627, Campus Pampulha, na cidade de Belo Horizonte - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, neste ato representada pela Pró-Reitora de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Elisângela Cristina Aganette, nomeada pela portaria n° 2.567 de 19 de março de 2026, publicada no DOU - Seção 2 - de 20 de março de 2026, portadora da matrícula SIAPE: 2324879, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 90025/2025, publicada no DOU em 30/01/2026, Processo administrativo nº 23072.241854/2025-62, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição parcelada de ferramentas e materiais agrícolas, conforme anexo II - Modelo de Proposta e Especificações, Pregão Eletrônico n.º 90.025/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item , fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

APPONTE WEB GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 26.580.101/0001-72

Endereço: Rua Felipe de Gusmão, 123, Sumarezinho - São Paulo/SP - CEP 05.441-100

Telefone: (11) 99254-3156 - E-mail: dalessandro@apponte.com.br

Dados Bancários: Itaú - Agência 0646 - Conta Corrente 14097-0

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA / FABRICANTE

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

06

Dispensador de fita Até 50m Objetivo: manter a fita de isolamento, marcação e sinalização armazenada. Protegendo-a de poeira e desgastes.

BH Minas Equipamentos

Unidade

30

R$ 195,50

R$ 5.865,00

TOTAL PRODUTOS FORNECEDOR: R$ 5.865,00

FERGAVI COMERCIAL LTDA - CNPJ: 14.968.227/0001-30

Endereço: Rua Silveira Tavares, 112, Parque Edu Chaves - São Paulo/SP - CEP 02.233-040

Telefone: (11) 4301-7249/4301-7251/4301-7253/2501-5026 - E-mail: fergavi@terra.com.br

Dados Bancários: Banco do Brasil - Agência 0386-7 - Conta Corrente 103600-9

                 Bradesco - Agência 1742-6 - Conta Corrente 6802-0

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA / FABRICANTE

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

14

FILTRO DE GASOLINA a bico de aluminio para roçadeira Stihl FS 220/280/290. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Compatível com os modelos stihl FS 220/280/290 FORMA DE APRESENTAÇÃO: Metro.

POWER MAX PM885

Unidade

59

R$ 13,76

R$ 811,84

27

MOLA DE EMBREAGEM INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Compatível com os modelos Sthil FS 280/290. FORMA DE APRESENTAÇÃO: Unidade.

POWER MAX PM441

Unidade

62

R$ 13,00

R$ 806,00

30

PORCA M12 rosca 1,75mm da faca e disco para roçadeira INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Compatível com o modelo Husqvarna 143R2 FORMA DE APRESENTAÇÃO: Unidade.

POWER MAX PM201

Unidade

37

R$ 18,50

R$ 684,50

44

TRIMER PARA ROÇADEIRA, sistema de alimentação do fio manual, com abertura do sistema para recarga através de parafuso, sem descarga automática do fio, com ilhós em alumínio, passada de fio com as seguintes especificações: furo de 4mm Ø externo16mm, Ø interno 7,0m, largura 7mm, parafuso central de encaixe bitola M12 rosca 1,75mm. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Compatível com o modelo HUSQVARNA 143R2 FORMA DE APRESENTAÇÃO: Unidade.

POWER MAX PM023

Unidade

84

R$ 35,68

R$ 2.997,12

45

TRIMER PARA ROÇADEIRA, sistema de alimentação do fio manual, com abertura do sistema para recarga através de parafuso, sem descarga automática do fio, com ilhós em alumínio, passada de fio com as seguintes especificações: furo de 4mm Ø externo16mm, Ø interno 7,0m, largura 7mm, parafuso central de encaixe bitola M12 rosca 1,5mm. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Compatível com os modelos STHIL FS 220, 280 e 290 FORMA DE APRESENTAÇÃO: Unidade.

POWER MAX PM021

Unidade

172

R$ 35,58

R$ 6.119,76

TOTAL PRODUTOS FORNECEDOR: R$ 11.419,22

LUIZ TADEO DAMASCHI - CNPJ: 01.424.128/0001-45

Endereço: Rua Jovino Tristão, 11, Belizandra - Lavras/MG - CEP 37.209-032

Telefone: (35) 3821-4343/2142-3191 - E-mail: tnutri2@gmail.com

Dados Bancários: Banco do Brasil - Agência 0364-6 - Conta Corrente 97953-8

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA / FABRICANTE

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

13

FILTRO DE AR para roçadeira Stihl FS 220/280/290 INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Compatível com os modelos stihl FS 220/280/290. FORMA DE APRESENTAÇÃO: Unidade.

New Plastic

Unidade

64

R$ 18,19

R$ 1.164,16

TOTAL PRODUTOS FORNECEDOR: R$ 1.164,16

MARIO CESAR DE OLIVEIRA DOS SANTOS - CNPJ: 14.160.738/0001-20

Endereço: Rua Carolina Veronezi Mingarino, 66, Heitor Rigon - Ribeirão Preto/SP - CEP 14.062-031

Telefone: (16) 3934-5285/99211-0655 - E-mail: licitacoes@marvivendas.com.br

Dados Bancários: Banco do Brasil - Agência 1148-3 - Conta Corrente 59558-6

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA / FABRICANTE

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

03

ARAME FARPADO, material: aço, bitola: 16 bwg, comprimento: 250 m, peso:10,60 kg, diâ: 1,60 mm, carga ruptura: 350 kgf, distância entre farpas: 125 mm, torção: alternada, tratamento superficial: galvanizado; ANTIFERRUGEM SPRAY LUBRIFICANTE, franco de 300ml. 

Belgo/Rodeio

Rolo com 250 metros

35

R$ 179,75

R$ 6.291,25

05

CANIVETE SEM PONTA, lâmina em aço inox 3", cabo de ABS, comprimento 192 mm, largura 31 mm, altura 17 mm, peso 90 gramas, acompanhado com bainha confeccionado em couro.

Corneta 632 COD 70.632.30

Unidade

98

R$ 34,22

R$ 3.353,56

10

CORDA 100% POLIESTER, multifilamento, traçada, bitola de 14mm, produto 100% reciclável. FORMA DE APRESENTAÇÃO: Metro.

Vonder Codigo 8053141000

Unidade

1193

R$ 3,19

R$ 3.805,67

18

LÂMINA DUAS PONTAS PARA ROÇADEIRA Sthil FS280/290, em aço especial, dimensões: diâmetro 350mm, furo 20mm, espessura 2,0mm. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Compatível com os modelos stihl FS280/290.

Corneta Cod 78.301.06

Unidade

42

R$ 23,10

R$ 970,20

19

LÂMINA DE CORTE DISCO TRÊS PONTAS stihl fs280/290, em aço especial, dimensões: diâmetro 300mm, furo 20mm, espessura 2,0mm. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Compatível com os modelos stihl fs280/290.

Corneta Cod 78.301.02

Unidade

63

R$ 23,50

R$ 1.480,50

TOTAL PRODUTOS FORNECEDOR: R$ 15.901,18

MAX-FER TOOLS COMERCIAL LTDA - CNPJ: 54.793.517/0001-04

Endereço: Avenida Guilherme Cotching, 587, Vila Maria - São Paulo/SP - CEP 02.113-011

Telefone: (11) 99974-3997 - E-mail: empenhos@maxfertools.com.br/licitacao@maxfertools.com.br

Dados Bancários: Banco do Brasil - Agência 0386-7 - Conta Corrente 93250-7

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA / FABRICANTE

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

08

CHIBANCA EM AÇO FORJADO 4 LIBRAS, COM UMA PONTA EM FORMATO MACHADO DE 4,5CM LARGURA E A OUTRA EM FORMATO ENXADA COM 9CM DE LARGURA, CABO DE MADEIRA COM 1MT DE COMPRIMENTO.

Tenace 1006

Unidade

36

R$ 60,72

R$ 2.185,92

09

CINTO DUPLO PARA ROÇADEIRA STHIL , MODELOS FS220/280, COMPRIMENTO 30CM, LARGURA 30CM, ALTURA 15CM, PESO 1 KG, CÓDIGO 41197109001. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: COMPATÍVEL COM OS MODELOS STIHL FS 220/280.

Itece 342315151

Unidade

39

R$ 39,60

R$ 1.544,40

11

CORDELETE DE PARTIDA PARA MOTOSSERA E ROÇADEIRA, ESPESSURA 3.5MM, FORMA DE APRESENTAÇÃO: ROLO DE 100 METROS.

Itece 685003501

Unidade

12

R$ 92,40

R$ 1.108,80

12

DESCARBONIZANTE SPRAY CAR 80, FORMA DE APRESENTAÇÃO: FRASCO 300ML.

Vonder 8099300200

Unidade

62

R$ 18,13

R$ 1.124,06

21

LIMA CHATA SEM CABO, PARA AFIAÇÃO DE FERRAMENTAS COMO: ENXADAS, FOICES E AFINS, PERFIL CHATO, CORPO DE 8""OU 200MM APROXIMADAMENTE, CORTE TIPO MURÇA NOS DOIS LADOS DA PEÇA, DENTES SIMPLES EM CORTES DIAGONAIS PARALELOS, CORTES SIMPLES NAS FACES E NAS BORDAS.

LS 10103110601

Unidade

66

R$ 7,92

R$ 522,72

22

LIMATÃO 5/32 FINA, FORMATO REDONDO, EM AÇO E TÊMPERE ESPECIAL, PARA USO EM CORRENTE DE MOTOSSERA COM PASSO 3/8"" DE PERFIEL BAIXO E CALIBRE 1,1 E 1,3MM.

LS 10112101401

Unidade

55

R$ 3,43

R$ 188,65

23

LIMATÃO 3/16 MÉDIA, FORMATO REDONDO, EM AÇO TÊMPERO ESPECIAL, PARA USO EM CORRENTE DE MOTOSSERA.

LS 10112101001

Unidade

56

R$ 3,69

R$ 206,64

24

LIMATÃO 8""X7/32 FORMATO REDONDO, EM AÇO TÊMPERE ESPECIAL, PARA USO EM CORRENTE DE MOTOSSERA.

LS 10112101701

Unidade

54

R$ 4,02

R$ 217,08

28

PNEU PARA CARRINHO DE MÃO, 2 LONAS, 3,25"" X 8"".

FERTAK 5901

Unidade

111

R$ 21,12

R$ 2.344,32

33

PULVERIZADOR COSTAL MANUAL, MATERIAL TANQUE: POLIETILENO, CAPACIDADE TANQUE: 20 L, PESO BRUTO MÁXIMO:31,50 KG, APLICAÇÃO: PULVERIZAÇÃO DE GASES E LÍQUIDOS;

GRAFF 773.0001

Unidade

11

R$ 132,00

R$ 1.452,00

35

SERROTE DE PODA CURVO, LÂMINA TIPO SHARK (CORTA TANTO EMPURRANDO QUANDO PUXANDO), LÂMINA EM AÇO CARBONO FLEXÍVEL E DE ALTA DURABILIDADE, ÁREA DE CORTE DA LÂMINA DE 12"" (304,80MM), CABO DE MADEIRA COM PERFURAÇÃO CENTRAL CIRCULAR MÍNIMO DE 10MM AO FINAL DA EMPUNHADURA, COM DOIS PARAFUSOS PARA FIXAÇÃO AO CABO.

VONDER 3071100800

Unidade

26

R$ 34,65

R$ 900,90

TOTAL PRODUTOS FORNECEDOR: R$ 11.795,49

RICPEL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 42.124.513/0001-54

Endereço: Avenida Paulista, 1471 - Sala Conj. 1110, Bela Vista - São Paulo/SP - CEP 01.311-927

Telefone: (11) 3522-7858/99197-5035 - E-mail: licitacoes.pro@outlook.com.br

Dados Bancários: Banco do Brasil - Agência 298-4 - Conta Corrente 57649-2

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA / FABRICANTE

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

29

PODADOR PARA GALHOS ALTOS COM SERROTE PROFISSIONAL: - Com cabo telescópico metálico extensível de 1,5 até 3m. - Com Lâmina em aço carbono flexível e de alta durabilidade. - Deve possuir sistema de corte através de tesoura (corda) para galhos mais finos com mecanismo de corte acionável por corda. - Deve possuir serrote para poda de galhos mais grossos, com lâmina possuindo área de corte de 13" / 330 mm; dentes com 3 arestas de corte; perfil dos dentes projetado para cortar nos dois sentidos de movimento, com elevado grau de afiação. - Peso máximo de 1,23 kg.

Serrote Tramontina

Unidade

17

R$ 197,01

R$ 3.349,17

TOTAL PRODUTOS FORNECEDOR: R$ 3.349,17

RUTE ARANTES DE AZEVEDO - CNPJ: 31.508.320/0001-80

Endereço: Rua Alpiste, 85, Jardim Eliane - São Paulo/SP - CEP 03.578-160

Telefone: (11) 98466-5718 - E-mail: comercial@1000ideiasbrindes.com.br

Dados Bancários: Banco do Brasil - Agência 3424-0 - Conta Corrente 51443-8

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA / FABRICANTE

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

46

Vassoura robusta com base de madeira, cerdas de plástico (Garrafa pet), firme e resistente, fixação do cabo em formato de rosca e de fácil instalação. Vassoura excelente para áreas rústicas desniveladas e esburacadas, como calçadas, terreiros, quintal, pátios com cimento rústico e outros. Medidas: Cepa: 20cm Cerdas 9,5cm Largura: 22cm Tufos: 46 Cabo de madeira plastificado 120cm Peso: 147g Embalagem: 01 vassoura com cabo.

PlastGran/Lunna Multiuso ref. 102

Unidade

233

R$ 18,38

R$ 4.282,54

TOTAL PRODUTOS FORNECEDOR: R$ 4.282,54

 

VALOR TOTAL DA ATA: R$ 53.776,76 (cinquenta e três mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos).

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

O órgão gerenciador será o Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO/UFMG.

Além do gerenciador, são órgãos e entidades participantes do registro de preços encontram-se no anexo II desta Ata.

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

Em caso de prorrogação da ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no [edital] e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada digitalmente pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

 

 

 

ELISÂNGELA CRISTINA AGANETTE

Pró-Reitora de Administração da UFMG

 

 

Representante Legal

APPONTE WEB GESTAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

 

 

Representante Legal

FERGAVI COMERCIAL LTDA

 

 

Representante Legal

LUIZ TADEO DAMASCHI

 

 

Representante Legal

MARIO CESAR DE OLIVEIRA DOS SANTOS

 

 

Representante Legal

MAX-FER TOOLS COMERCIAL LTDA

 

 

Representante Legal

RICPEL COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA

 

 

Representante Legal

RUTE ARANTES DE AZEVEDO

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Tadeo Damaschi, Usuário Externo, em 14/04/2026, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Richard Raphael Loiola Coelho, Usuário Externo, em 14/04/2026, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rute Arantes de Azevedo, Usuário Externo, em 14/04/2026, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Miriam Monteiro Martinez, Usuária Externa, em 15/04/2026, às 08:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mario Cesar de Oliveira dos Santos, Usuário Externo, em 16/04/2026, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Edjania de Castro Braga Monteiro, Usuário Externo, em 17/04/2026, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos de Souza D Alessandro, Usuário Externo, em 22/04/2026, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elisangela Cristina Aganette, Pró-reitor(a), em 23/04/2026, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO a Ata de Registro de Preços

ANEXO I

termo de referência

(Disponibilizado no documento SEI nº 4723476)

 

ANEXO II

relação de unidades participantes da ata de registro de preços

 

Nº do Item Item Qtde Item Unidade de Fornecimento UASG Tipo Município/UF de Entrega Quantidade
3 217668 - Arame Farpado 35 Rolo 250,00 M 153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 10
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 5
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 20
5 298205 - Canivete 98 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Gerenciadora 41238 - Belo Horizonte/MG 40
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITARIO/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 5
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 7
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 1
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 20
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 5
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 20
6 378384 - Dispensador fita 30 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Gerenciadora 41238 - Belo Horizonte/MG 5
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITARIO/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 5
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 10
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 10
8 376821 - Chibanca 36 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Gerenciadora 41238 - Belo Horizonte/MG 5
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITARIO/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 3
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 1
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 2
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 5
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 20
9 478630 - Peça , componente roçadeira 39 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Gerenciadora 41238 - Belo Horizonte/MG 20
153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 1
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 1
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 5
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 12
10 334507 - Corda 1.193 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Gerenciadora 41238 - Belo Horizonte/MG 500
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITARIO/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 50
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 110
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 8
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 20
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 5
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 500
11 486789 - Peça / Componente Roçadeira 12 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Gerenciadora 41238 - Belo Horizonte/MG 1
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 1
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 10
12 480047 - Descarbonizante 62 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Gerenciadora 41238 - Belo Horizonte/MG 12
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITARIO/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 10
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 20
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 20
13 353814 - Peça , componente roçadeira 64 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Gerenciadora 41238 - Belo Horizonte/MG 30
153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 4
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 30
14 608444 - Peça / Componente Roçadeira 59 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Gerenciadora 41238 - Belo Horizonte/MG 20
153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 4
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 5
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 30
18 474469 - Fio 42 Metro 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Gerenciadora 41238 - Belo Horizonte/MG 20
153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 2
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 20
19 484411 - Lâmina roçadeira 63 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Gerenciadora 41238 - Belo Horizonte/MG 40
153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 3
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 20
21 620282 - Lima manual 66 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Gerenciadora 41238 - Belo Horizonte/MG 30
153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 3
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 1
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 2
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 30
22 364369 - Lima manual 55 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Gerenciadora 41238 - Belo Horizonte/MG 24
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 1
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 30
23 478241 - Lima manual 56 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Gerenciadora 41238 - Belo Horizonte/MG 24
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 2
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 30
24 360983 - Lima manual 54 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Gerenciadora 41238 - Belo Horizonte/MG 24
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 30
27 486786 - Peça / componente roçadeira 62 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Gerenciadora 41238 - Belo Horizonte/MG 50
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 2
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 10
28 268714 - Pneu carrinho mão 111 Unidade 152370 - DIRETORIA DE EDUC A DISTANCIA E EDUC DIGITAL Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 2
153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Gerenciadora 41238 - Belo Horizonte/MG 10
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITARIO/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 30
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 32
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 6
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 2
153288 - FACULDADE DE LETRAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 4
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 5
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 5
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 15
29 214073 - Serrote poda 17 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Gerenciadora 41238 - Belo Horizonte/MG 1
153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 2
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 1
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 1
153294 - CENTRO PEDAGOGICO/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 2
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 10
30 457974 - Porca 37 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Gerenciadora 41238 - Belo Horizonte/MG 12
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 5
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 20
33 231314 - Pulverizador costal manual 11 Unidade 153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITARIO/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 2
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 4
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 1
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 1
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 3
35 314666 - Serrote poda 26 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Gerenciadora 41238 - Belo Horizonte/MG 5
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 1
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 5
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 15
44 356080 - Peça , componente roçadeira 84 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Gerenciadora 41238 - Belo Horizonte/MG 60
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 4
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 20
45 455873 - Peça , componente roçadeira 172 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Gerenciadora 41238 - Belo Horizonte/MG 150
153272 - PRO-REITORIA DE EXTENSAO/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 2
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 20
46 476381 - Vassoura 233 Unidade 153254 - ADMINISTRACAO GERAL/UFMG Gerenciadora 41238 - Belo Horizonte/MG 25
153260 - CENTRO ESPORTIVO UNIVERSITARIO/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 20
153280 - ESCOLA DE ENGENHARIA/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 120
153282 - ESCOLA DE VETERINARIA/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 3
153285 - FACULDADE DE EDUCACAO/UFM Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 5
153286 - FACULDADE DE FARMACIA/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 6
153292 - INSTITUTO DE CIENCIAS EXATAS/UFMG Participante 41238 - Belo Horizonte/MG 24
153296 - NUCLEO DE CIENCIAS AGRARIAS/UFMG Participante 48658 - Montes Claros/MG 30

 


Referência: Processo nº 23072.241854/2025-62 SEI nº 5089455