Boletim de Serviço Eletrônico em 07/04/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

DCF - SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Ofício Circular nº 2/2026/DCF-SAD/UFMG

Belo Horizonte, 30 de março de 2026

Aos

Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros

C/c:

Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades
 

Assunto: Análise dos softwares registrados no Ativo Intangível

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

 

Nos termos da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considera-se ativo o recurso controlado pela entidade em decorrência de eventos passados, do qual se espera a geração de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços. No âmbito dos ativos intangíveis, tal conceito abrange os bens e direitos não monetários, identificáveis e sem substância física, a exemplo de softwares, observados os critérios de reconhecimento e mensuração estabelecidos na Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBC TSP 08 – Ativo Intangível.

Com o objetivo de promover a adequada gestão patrimonial e assegurar a consistência das informações contábeis, solicita-se a essa Unidade Gestora que realize a análise dos softwares atualmente registrados no Balanço Patrimonial como Ativo Intangível, cujos saldos podem ser consultados no balancete, na conta contábil 1.2.4.1.1.02.01, a fim de verificar se tais itens permanecem atendendo aos critérios de reconhecimento estabelecidos na NBC TSP 08 – Ativo Intangível.

Para essa verificação, deverão ser observados, especialmente, os seguintes critérios de reconhecimento do ativo intangível:

I – Identificabilidade do ativo;

II – controle pela entidade;

III – existência de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços; e

IV – possibilidade de mensuração confiável.

 

Na hipótese de ser constatado que determinado software não atende aos critérios de reconhecimento acima indicados, solicita-se que essa Unidade Gestora o indique expressamente, para que sejam adotadas as providências necessárias à sua baixa contábil (desreconhecimento), em conformidade com os normativos aplicáveis. A NBC TSP 08 trata do desreconhecimento de ativos intangíveis quando não houver mais expectativa de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços associados ao item. A unidade gestora deverá formalizar a solicitação de baixa do(s) ativo(s) por meio do envio de um "Termo de Autorização de Baixa" (modelo), assinado pelo Ordenador de Despesa e pelo responsável pela contabilidade.

Por sua vez, na hipótese de ser confirmada a permanência dos requisitos para reconhecimento contábil, informa-se que os referidos softwares serão submetidos, em momento posterior, a teste de recuperabilidade, com fundamento no MCASP e de acordo com as instruções que vierem a ser expedidas pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF).

Solicita-se, assim, a especial atenção dessa Unidade Gestora para o atendimento da presente demanda, tendo em vista sua relevância para a adequada evidenciação dos ativos intangíveis nas demonstrações contábeis. As respostas deverão ser encaminhadas até o dia 15/04/2026, com o envio da planilha de softwares atualizada e, se for o caso, do termo de indicação de baixa devidamente assinado, para o e-mail dcf-dc@dcf.ufmg.br.

Em caso de dúvidas, estamos à disposição.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG


Ciente:

 

MACILENE GONÇALVES DE LIMA

Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 30/03/2026, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 07/04/2026, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.218051/2026-95 SEI nº 5067120