Boletim de Serviço Eletrônico em 11/05/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 35/2025, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG E A SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE – SLU/BH.

 

A Universidade Federal de Minas Gerais, autarquia de regime especial, CNPJ 17.217.985/0001-04, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais - DLO/UFMG, com sede na Avenida Antônio Carlos, 6.627, Campus Pampulha, Belo Horizonte - MG, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.985/0058-40, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 26 de abril de 2022, portador da matrícula SIAPE: 1040277, doravante denominada CONTRATANTE, e a Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU, autarquia municipal criada pela Lei nº 2.220, de 27 de agosto de 1973, e regida atualmente pela Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, inscrita no CNPJ sob o n.º 16.673.998/0001-25, Inscrição Estadual 062.173.487.0051, com sede na Rua Sergipe, nº 64, 8ºandar, nesta Capital, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada neste ato representada por seu Superintendente, Breno Seroa da Motta, inscrito no CPF sob o nº ***.259.436- **, resolvem firmar o presente termo aditivo.

CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto cláusula sétima do contrato e item 7.39 do Termo de Referência, em conformidade com Tabela de Preços Públicos, Portaria 0101/2025 de 31/12/2025, publicado Diário Oficial do Município - DOM.

Parágrafo único: Descrição do valor reajustado conforme tabela abaixo.

 

Quantidade m3

Valor m3

Valor Total 60 meses

Valor Total MENSAL

21.867,60

R$ 47,19

R$ 1.031.932,04

R$ 17.198,87

 

CLÁUSULA SEGUNDA: O valor contratual mensal passa de R$ 10.470,94 (Dez mil quatrocentos e setenta reais e noventa e quatro centavos), para R$ 17.198,87 (Dezessete mil cento e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), perfazendo um acréscimo mensal de R$ 6.727,93 (Sete mil setecentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA: Altera-se o termo de Referência item 7.39.2. Onde se lê: A mudança dos preços públicos praticados, conforme previsto neste item, ensejará o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, mediante a assinatura de termo aditivo.

Leia-se: A mudança dos preços públicos praticados, conforme previsto neste item, ensejará o reajuste do Contrato, mediante a assinatura de termo apostilamento.

De acordo com a Lei 14.133/21 Art. 136. Os Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato.

CLÁUSULA QUARTA: As despesas advindas desta contratação correrão por conta da verba de serviços 339039, programa de trabalho 230045.

Parágrafo Único: Foi emitida a Nota de Empenho 2025NE1195, para fazer face às despesas inerentes ao contrato, relativas ao exercício financeiro corrente. Será (ão) emitida (s), no exercício (s) subseqüente (s) Notas (s) de Empenho visando ao atendimento das despesas correntes no curso da relação contratual, inclusive as de reforço.

CLÁUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais. E, para firmeza e prova de assim haverem, após ter sido lido juntamente o presente Termo aditivo é assinado eletronicamente pelos Representantes da Contratada e Contratante.

 

 

Prof. Ivan José da Silva Lopes

Pró-Reitor de Administração

 

 

Breno Seroa da Motta

Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU


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Documento assinado eletronicamente por Breno Serôa da Motta, Usuário Externo, em 03/03/2026, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 06/03/2026, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.218615/2025-17 SEI nº 4986717