Boletim de Serviço Eletrônico em 01/07/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Termo Aditivo

PROCESSO 23072.265908/2023-13

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90006/2024

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 186/2024, QUE FAZEM ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA HR LANCHES PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais/DLO, com sede na Av. Antônio Carlos, 6627 – Campus Pampulha –, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 172179850001-04, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 26 de abril de 2022, portador da matrícula SIAPE: 1040277, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa HR - LANCHES PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.565.838/0001-05 , sediada na Avenida Afonso Pena, 1537, Centro em Belo Horizonte/ MG doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Joanna Fagundes Habaeb, proprietária, conforme atos constitutivos da empresa , resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto na Lei 14.133/21, artigo 124, inciso I letra “a”, determina-se a alteração contratual a fim de promover ajustes na periodicidade de realização de limpeza e recolhimento dos resíduos das caixas de gordura no Restaurante e Lanchonete da Praça de Serviços, bem como acerca da comprovação da execução do serviço.

CLÁUSULA SEGUNDA: Com observância no disposto acima altera-se o Termo de Referência conforme descrito abaixo:

Onde se lê:

5.7.4. Limpeza e recolhimento dos resíduos das caixas de gordura, por empresa especializada, incluindo: sucção e esgotamento do efluente, desentupimento da tubulação de ingresso e saída do efluente, coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduo sólido proveniente da limpeza da caixa: quando da data de Início das Atividades e, no mínimo, bimestral (janeiro, março, maio, julho, setembro, novembro) ou em periodicidade inferior, de acordo com a necessidade local;

5.7.4.1. A limpeza deverá ser comprovada à Fiscalização da UFMG, sempre que realizada, por meio de cópia da Nota Fiscal/Fatura e do Certificado de Destinação Final, emitidos pela empresa responsável, acompanhados do Alvará de Autorização Sanitária e das licenças ambientais de operação, vigentes, para as atividades de transporte e tratamento, para fins de comprovação, junto aos órgãos ambientais competentes, da destinação final ambientalmente adequada dos efluentes/ resíduos coletados;

5.7.4.2. Na Nota Fiscal/Fatura e no Certificado de Destinação Final deverão constar, além dos dados da empresa responsável pela realização da limpeza, a razão social da Contratada (Concessionária) e a identificação do estabelecimento (ex.: Restaurante e Lanchonete da Praça de Serviços);

Leia-se:

5.7.4. Limpeza e recolhimento dos resíduos das caixas de gordura, por empresa especializada, incluindo: sucção e esgotamento do efluente, desentupimento da tubulação de ingresso e saída do efluente, coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduo sólido proveniente da limpeza da caixa: quando da data de Início das Atividades e, no mínimo, bimestral (fevereiro, abril, junho, agosto, outubro, dezembro) ou em periodicidade inferior, de acordo com a necessidade local.

5.7.4.1. A limpeza deverá ser comprovada à Fiscalização da UFMG, sempre que realizada, por meio de cópia da Nota Fiscal/Fatura, emitida pela empresa responsável pela limpeza, e do Certificado de Destinação Final-CDF, emitido pelo destinador final através do Sistema de Controle de Manifesto de Transporte de Resíduos-MTR.

5.7.4.2. Na Nota Fiscal/Fatura e no Certificado de Destinação Final-CDF deverão constar, além dos dados da empresa responsável pela realização da limpeza, a data e o horário da limpeza, a razão social da Contratada (Concessionária) e a identificação do estabelecimento - UAN (ex.: Restaurante e Lanchonete da Escola de Engenharia Bloco 01).

5.7.4.3. A empresa responsável pela realização da limpeza, a própria Contratada (Concessionária), enquanto geradora de resíduo, e a empresa que receberá a destinação final dos resíduos, deverão manter os dados atualizados no Sistema de Controle de Manifesto de Transporte de Resíduos-MTR, conforme art. 13 da Deliberação Normativa COPAM nº 232/2019, para emissão do Certificado de Destinação Final-CDF.

CLÁUSULA TERCEIRA: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 94, da Lei nº 14.133, de 2021.

CLAUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato ora aditado, que não foram objeto de ajuste no presente instrumento.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo eletronicamente.

 

Prof. Ivan José da Silva Lopes

Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais

 

Joanna Fagundes Habaeb

HR LANCHES PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA


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Documento assinado eletronicamente por Joanna Fagundes Habaeb, Usuário Externo, em 27/02/2026, às 08:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 27/02/2026, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.265908/2023-13 SEI nº 4975196