UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DCF - SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Ofício Circular nº 1/2026/DCF-SAD/UFMG
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2026
Aos
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades
C/c:
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
Assunto: Conformidade de registro de gestão
Prezados(as) Senhores(as),
Cumprimentando cordialmente V. Sa., informamos que a partir de janeiro de 2026 a conformidade de registro de gestão passou a ocorrer no SIAFI-WEB. A principal mudança operacional desse registro é que ela deixou de ser diária e passou a ser documental. Ou seja, cada documento emitido no SIAFI, por exemplo NP, deve ser objeto de conformidade de gestão.
Apesar dessa mudança, o DCF recomenda que os registros no SIAFI, sejam realizados pelo menos uma vez por semana, para não acumular trabalho e evitar que em algum momento o ordenador de despesas e/ou aqueles designados por eles estejam impossibilitado de fazer tal registro. O manual com as orientações pode ser encontrado no site da PROPLAN (Clique Aqui).
Orientamos aos setores de contabilidade que abram o processo no SEI Contabilidade e Finanças: Conformidade Contábil e de Gestão e encaminhe aos ordenadores de despesas ou àqueles que são designados por eles, para que insiram nesse processo o despacho de registro de gestão, que hoje são inseridos em cada processo de pagamento.
Esse despacho deve conter os mesmos dizeres do modelo que está disponível no site da PROPLAN (Clique Aqui). Após a inserção desse despacho, o setor de contabilidade de cada unidade deverá imprimir o relatório de conformidade disponível no SIAFIWEB e inserir neste mesmo processo. A partir dessa mudança, entendemos que não será mais necessário inserir um despacho de conformidade de gestão em cada processo de pagamento.
Este é o momento em que o setor de contabilidade deverá conferir se há algum documento do mês anterior sem o registro da conformidade para evitar restrição na conformidade contábil da Unidade Gestora. Caso seja detectada essa situação, esse setor deverá solicitar ao conformista de gestão que seja realizado o registro devido. Importante ressaltar que o prazo para realizar a conformidade de gestão passou a considerar a data de fechamento patrimonial, conforme disponível no site da PROPLAN (Clique Aqui). Isso porque os ajustes contábeis realizados retroativos, após o encerramento mensal, também deve ser objeto de conformidade de gestão. Além disso, qualquer documento ou comunicação tanto por parte do DCF quanto por parte das unidades, relativas à conformidade contábil mensal e anual deve ser documentada neste processo.
Encaminhamos anexo a este ofício circular os documentos citados, bem como a Macrofunção SIAFI 020314 que orienta todos o procedimento de registro de conformidade de gestão e a base de conhecimento disponibilizada no SEI.
Atenciosamente,
ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG
Ciente:
MACILENE GONÇALVES DE LIMA
Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento
| | Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 04/02/2026, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 04/02/2026, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4930530 e o código CRC 3EE3F6BB. |
| Referência: Processo nº 23072.206453/2026-47 | SEI nº 4930530 |