Boletim de Serviço Eletrônico em 27/01/2021

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS

 

Ofício Circular nº 1/2021/DCF-SAD/DCF/PROPLAN-UFMG

 

Aos 
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades 

C/c:
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
 

 

Assunto: Instruções para conferência, atualização, gravação e transmissão da DIRF 2021 – Ano-Calendário 2020.

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

 

Conforme Legislação do Imposto de Renda, anualmente, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente, os órgãos ou as entidades que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do “Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)” estão obrigados a apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, nela discriminando mensalmente o somatório dos valores pagos e o total retido por contribuinte e código de recolhimento (item 2.1.8.2 da macrofunção 02.11.15 – “Retenção de Tributos sobre Pagamentos a Terceiros por Entidades do Governo").

 

De acordo com o que prevê o parágrafo único do art. 3º da Instrução Normativa RFB Nº 1990, de 18 de novembro de 2020, deverão, também, ser informados na DIRF/2021 os valores pagos às entidades imunes ou isentas pelo fornecimento de bens e serviços, na forma prevista nos incisos III e IV do art. 4º e no § 3º do art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.

 

As Unidades Gestoras que realizaram pagamentos de trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda, são obrigadas a declarar todos os beneficiários nesta condição (inciso III, Art. 10 Instrução Normativa RFB Nº 1990/20).

 

O Inciso XIII do art. 10 da já citada Instrução Normativa determina que sejam informados ainda os beneficiários de rendimentos pagos em cumprimento de decisões judiciais, mesmo que esteja dispensada a retenção do imposto sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal nas hipóteses previstas pelo § 1º do art. 27 da Lei nº 10.833, de 2003.

 

Por exigência da Receita Federal, conforme alínea b, do inciso VII, do artigo 12 da Instrução Normativa RFB Nº 1990/20, também serão disponibilizados na DIRF as informações de diárias e ajuda de custo.

 

O artigo 7º da mesma Instrução Normativa determina que: “Dirf deve ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado. ”

 

Para transmissão da DIRF é obrigatória a assinatura da declaração, mediante utilização de certificado digital válido, conforme determina o parágrafo 2º, do artigo 5º da citada Instrução Normativa.

 

A falta de apresentação da DIRF ou sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou ainda, a entrega após o prazo estabelecido, implicará a aplicação de penalidades, conforme previsto no artigo 25 da Instrução Normativa RFB Nº 1990, de 18 de novembro de 2020.

 

Ademais, o artigo 26 da mesma Instrução Normativa determina: “Os declarantes deverão manter todos os documentos contábeis e fiscais relacionados ao imposto sobre a renda ou a contribuições retidos na fonte e as informações relativas a beneficiários de rendimentos que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda ou de contribuições pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da apresentação da Dirf à RFB.”

 

Solicitamos às Unidades que encaminhem ao DCF, os dados (nome e CPF) do servidor que ficará responsável pelo envio da DIRF/2021, para que providenciemos a procuração junto à Receita Federal. Os dados deverão ser encaminhados para: dcf-daf@dcf.ufmg.br.

 

Orientamos que a conferência dos dados e a realização das alterações necessárias sejam realizadas até o dia 18/02/2021, quinta-feira, para envio do arquivo à Receita Federal até o dia 19/02/2021, sexta-feira.

 

Em anexo encaminhamos demais orientações para preenchimento e envio da DIRF 2021 (ano-calendário 2020).

 

Informamos que as Unidades deverão encaminhar o recibo de entrega e demais documentos constantes nas orientações em anexo à Divisão de Análise e Controle até o dia 22/02/2021 pelo e-mail: dcf-dac@dcf.ufmg.br

 

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

 

Atenciosamente,

 

 

ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG


De acordo:

 


MACILENE GONÇALVES DE LIMA
Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento da UFMG

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a), em 19/01/2021, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 19/01/2021, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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