Boletim de Serviço Eletrônico em 28/01/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Termo Aditivo

Processo n°.23072.269914/2022-69

Dispensa de Licitação nº 51/2023

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 142/2023, QUE FAZEM ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA LANCHONETE E CONFEITARIA DA LUIZA LTDA

A Universidade Federal de Minas Gerais, por intermédio do Departamento De Logística De Suprimentos e de Serviços Operacionais – DLO/UFMG, com sede na Avenida Presidente Antônio Carlos, 6.627, Pampulha - Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 26 de abril de 2022, SIAPE: 1040277, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Lanchonete e Confeitaria da Luiza Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.799.387/0001-03, sediada na Rua Antônio José dos Santos, 265, bairro Céu Azul, Belo Horizonte/MG doravante designado CONTRATADA, neste ato representada por Ivani Correa dos Reis, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto na Lei 14.133/21, artigo 124, inciso II, letra “d”, determina-se o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, com alteração do valor da concessão remunerada de uso do espaço pago pela Permissionária para exploração dos serviços de restaurante e lanchonete nas dependências do Instituto de Ciências Biológicas-ICB, aplicando-se os parâmetros técnicos apresentados em estudo elaborado pela Fundação de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis de Minas Gerais-IPEAD.

CLÁUSULA SEGUNDA: Com o reequilíbrio contratual, o valor mensal da concessão remunerada de uso do contrato nº 142/2023 passa de R$ 21.208,87 (vinte e um mil, duzentos e oito reais e oitenta e sete centavos) para R$ 7.710,23 (Sete mil setecentos e dez reais e vinte e três centavos), a partir da data de assinatura deste aditivo.

CLÁUSULA TERCEIRA: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 94, da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA: Cabe à contratada adequar a garantia prevista no item 17.7 do Termo de Referência em decorrência da alteração contratual objeto deste termo aditivo.

CLAUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato ora aditado, que não foram objeto de ajuste no presente instrumento.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo eletronicamente.

 

 

Prof. Ivan José da Silva Lopes

Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais

 

Ivani Correa dos Reis

Confeitaria da Luiza Ltda


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Documento assinado eletronicamente por Ivani Correa dos Reis, Usuária Externa, em 14/01/2026, às 09:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 14/01/2026, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.269914/2022-69 SEI nº 4877938