UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD)
DIRETORIA DE PROGRAMAS ACADÊMICOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (PENSE)
Edital nº 3442/2025
PROGRAMA DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL E INTERCAMPI: SELEÇÃO DE ESTUDANTES
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade Federal de Minas Gerais, Professor Bruno Otávio Soares Teixeira, divulga a abertura desta Chamada para concessão de auxílios financeiros destinados a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFMG, que sejam classificados pela Fundação Universitária Mendes Pimentel (Fump) nos níveis I, II, III e IV, e que, no 1º semestre de 2026, participarão do programa de Mobilidade Acadêmica Nacional da Andifes ou do Programa de Mobilidade Intercampi da UFMG.
DOS RECURSOS DISPONÍVEIS
Os recursos alocados para financiamento do presente Edital serão definidos na programação orçamentária e financeira da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) e estão sujeitos à disponibilidade orçamentária para o ano de 2026.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO AO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL
I - Ser aluno regularmente matriculado em 2025/2 em curso de graduação da UFMG;
II - Ser classificado pela Fundação Universitária Mendes Pimentel nos níveis I, II, III ou IV;
III - Ter sido aprovado em todas as atividades acadêmicas curriculares do 1º e 2º períodos curriculares do curso de graduação ou estrutura formativa de tronco comum de vínculo;
IV - Ter no máximo duas reprovações acumuladas nos períodos letivos de 2025/1 e 2025/2;
V - Não ter realizado trancamento total de matrícula nos períodos letivos 2025/1 e 2025/2;
VI - Ter feito a inscrição para o Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino (Andifes) para o 1º semestre de 2026, via SEI-UFMG, no período descrito no calendário acadêmico da Instituição Federal de Ensino Superior (Ifes) de destino, tendo apresentado requerimento contendo Plano de Estudos definido em conjunto com a coordenação do curso de origem do estudante, indicando as atividades acadêmicas curriculares a serem desenvolvidas na Ifes receptora e explicitando claramente como tais atividades serão aproveitadas para integralização curricular na UFMG conforme art. 48 da Resolução Complementar CEPE Nº 01/2018 (Normas Gerais de Graduação), Resolução CEPE Nº 06/2019, de 11 de junho de 2019, e Resolução CEPE nº 05/2025, de 8 de julho de 2025. A lista das Ifes participantes do Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional da Andifes encontra-se no seguinte endereço eletrônico: <https://www.andifes.org.br/wp-content/uploads/2022/01/Mobilidade-Academica.docx-1.pdf>;
VII - Ter como universidade receptora uma Ifes localizada à distância mínima de 200 km de Belo Horizonte.
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO AO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA MOBILIDADE INTERCAMPI
I - Atender aos requisitos do item 2.1 (I a V);
II - Ter um Plano de Estudos aprovado pelo Colegiado de Graduação para, no período 2026/1, ao longo de todo o semestre, realizar atividades acadêmicas curriculares ofertadas em um dos campi da UFMG em Belo Horizonte, para estudantes do campus de Montes Claros, ou ofertadas no campus de Montes Claros, para alunos dos campi de Belo Horizonte, e explicitando claramente como tais atividades serão aproveitadas para integralização curricular na UFMG conforme art. 48 da Resolução Complementar CEPE Nº 01/2018 (Normas Gerais de Graduação), Resolução CEPE Nº 06/2019, de 2019, e Resolução CEPE nº 05/2025, de 2025.
NÚMERO MÁXIMO DE SEMESTRES EM QUE UM ALUNO PODERÁ SER CONTEMPLADO
2.3.1. Um aluno poderá ser contemplado com auxílio financeiro destinado aos programas de Mobilidade Acadêmica Nacional da Andifes ou Mobilidade Intercampi da UFMG em um único semestre ao longo do curso.
2.3.2. Para fins da contagem do número de semestres que o aluno realizou mobilidade nacional será considerada a data em que o auxílio financeiro for repassado ao aluno, mesmo que o valor seja posteriormente devolvido, integral ou proporcionalmente, devido à desistência do estudante ou a qualquer outro fator que impossibilite a conclusão do Plano de Estudos.
DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA AUXÍLIO FINANCEIRO
Para candidatar-se ao auxílio financeiro de Mobilidade Acadêmica Nacional da Andifes e Mobilidade Intercampi, o estudante deverá preencher o formulário no link <https://forms.gle/dJr6bcjAUJRVYvGT9>, que se iniciam na data de assinatura desse Edital e encerram às 23:59 horas do dia 30/01/2026, dispensando-se o comparecimento pessoal para fins de inscrição.
A classificação socioeconômica dos candidatos será fator determinante do valor do Auxílio Manutenção, conforme descrito no item 9 deste Edital e deverá ser comprovada por meio de declaração emitida pela Fump, anexada no formulário de inscrição no local indicado.
A ausência do documento no formulário de inscrição implicará em indeferimento da inscrição.
DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO PARA O AUXÍLIO FINANCEIRO
I - Preencher o Formulário no link: <https://forms.gle/dJr6bcjAUJRVYvGT9>.
II - Histórico Escolar atualizado (anexar no formulário em local indicado).
III - Declaração emitida pela Fump do nível socioeconômico do aluno (anexar no formulário em local indicado).
IV - Plano de Estudos aprovado pelo Colegiado de Graduação para, no período letivo 2026/1, realizar atividades acadêmicas curriculares ofertadas, no caso do programa Mobilidade Intercampi da UFMG, em um dos campi da UFMG em Belo Horizonte, para alunos do campus de Montes Claros, ou ofertadas no campus de Montes Claros, para alunos dos campi de Belo Horizonte, e, no caso do programa Mobilidade Nacional da Andifes, em uma Ifes parceira.
DA SELEÇÃO DOS ESTUDANTES
Ao encerramento do período para recebimento das inscrições, especificado no item 10 deste Edital, serão analisados os documentos com a participação de membros do Comitê Assessor da Câmara de Graduação (Comitê 21). O auxílio financeiro será distribuído segundo a ordem de classificação, observando os critérios estabelecidos neste item e os limites orçamentários alocados neste Edital.
Os candidatos ao auxílio financeiro para a Mobilidade Acadêmica Nacional ou para a Mobilidade Intercampi serão classificados em ordem decrescente, considerando-se a média de suas NSGs ao longo dos semestres cursados na UFMG, de forma corrigida. Entende-se por NSG (Nota Semestral Global) corrigida o quociente entre a média das NSGs do estudante e a última NSG média do curso em que está matriculado
Os estudantes que tiverem a média dos NSGs inferior a 60 serão desclassificados para efeito de concessão do auxílio financeiro.
Ocorrendo empate será classificado em primeiro lugar, o candidato com o menor número de reprovações ao longo do curso. Em caso de novo empate, será classificado em primeiro lugar o candidato com a maior idade.
No caso de estudante inscrito para a Mobilidade Acadêmica Nacional, será condição obrigatória para a implementação do auxílio financeiro o recebimento, pela Diretoria de Programas Acadêmicos para Desenvolvimento do Ensino (Pense) da Prograd, do aceite formal emitido pela Ifes receptora. O prazo limite para recebimento dos aceites está especificado no item 10. É de inteira responsabilidade do estudante providenciar e garantir o envio do aceite dentro do prazo estabelecido. O não recebimento do aceite até o prazo estipulado acarretará a desclassificação do estudante, independentemente do motivo, e a vaga será preenchida na sequência da lista de classificação.
O prazo para interposição de recurso contra o resultado do edital é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de divulgação dos resultados. Os eventuais pedidos de recursos deverão ser encaminhados por e-mail (após assinatura e digitalização) para o endereço <estagio@prograd.ufmg.br>.
DA PARTICIPAÇÃO DO ESTUDANTE CONTEMPLADO NA MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL
A participação do estudante no Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional não implica na transferência de vínculo entre as instituições envolvidas, estando assegurada a vaga do estudante na instituição de origem durante o período de afastamento. O tempo de afastamento será computado no tempo regulamentar previsto para a integralização curricular conforme art. 85 das Normas Gerais de Graduação.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE CONTEMPLADO
DEVERES DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS COM O AUXÍLIO FINANCEIRO PARA MOBILIDADE ACADÊMICA NACIONAL
I - Desenvolver na Ifes receptora as atividades e estudos das atividades acadêmicas curriculares nas quais for matriculado.
II - Tão logo a matrícula seja efetivada, enviar para a Diretoria de Programas Acadêmicos para Desenvolvimento do Ensino (Pense), pelo e-mail <estagio@prograd.ufmg.br> uma cópia do comprovante de matrícula nas atividades constantes no Plano de Estudos.
III - Imediatamente após o encerramento do semestre, enviar para <estagio@prograd.ufmg.br> uma cópia do Certificado de Notas e comprovação de assiduidade ou Histórico Escolar atualizado com as disciplinas cursadas durante a Mobilidade Acadêmica Nacional.
IV - Após o encerramento do semestre letivo cursado na Ifes receptora, responder ao formulário eletrônico cujo link será disponibilizado pela Diretoria de Programas Acadêmicos para Desenvolvimento do Ensino (Pense).
DEVERES DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS COM O AUXÍLIO FINANCEIRO PARA MOBILIDADE INTERCAMPI
I - Desenvolver em seu campus de destino as atividades acadêmicas curriculares nas quais for matriculado.
II - Tão logo a matrícula seja efetivada, enviar para <estagio@prograd.ufmg.br> uma cópia do comprovante de matrícula nas atividades constantes no Plano de Estudos.
III - Imediatamente após o encerramento do semestre, enviar para <estagio@prograd.ufmg.br> uma cópia do Certificado de Notas e comprovação de assiduidade ou Histórico Escolar atualizado com as disciplinas cursadas durante a Mobilidade Intercampi.
O estudante que não cumprir os deveres especificados nos itens 7.1 ou 7.2, conforme o caso, estará sujeito a ter que ressarcir à UFMG os valores recebidos neste programa de auxílio financeiro.
DA VIGÊNCIA E DO CANCELAMENTO
O auxílio financeiro será referente a 1 (um) semestre letivo e poderá ser cancelado em qualquer tempo nas seguintes situações:
I - Por solicitação do estudante contemplado com o auxílio financeiro – situação que deverá ser informada pelo próprio estudante à Diretoria de Programas Acadêmicos para Desenvolvimento do Ensino com, no mínimo, 30 dias de antecedência, se houver possibilidade de previsão; ou de forma imediata, quando tratar-se de evento ou decisão imprevisível.
II - Pela existência de qualquer pena disciplinar imposta ao estudante intercambista pela UFMG ou pela Ifes receptora.
Em caso de interrupção ou desistência do Programa, informar imediatamente pelo e-mail <estagio@prograd.ufmg.br>, para que sejam tomadas as providências cabíveis no que se refere ao ressarcimento integral ou proporcional do valor recebido.
Em caso de desistência ou cancelamento anterior à viagem do estudante para a cidade onde se localiza o campus de destino, o Auxílio Deslocamento e o Auxílio Manutenção já recebidos deverão ser integralmente restituídos via Guia de Recolhimento da União (GRU).
Se a desistência ou cancelamento ocorrer depois da chegada ao destino, o estudante deverá restituir o Auxílio Manutenção proporcionalmente ao tempo que deixará de permanecer desenvolvendo as atividades programadas.
DO AUXÍLIO FINANCEIRO
O valor total a que fará jus cada estudante contemplado será a soma do Auxílio Manutenção e do Auxílio Deslocamento.
O valor do Auxílio Manutenção dependerá de sua classificação socioeconômica na Fump, sendo remunerados de forma distinta os estudantes com níveis I, II, III e IV. Os valores totais, referentes a um semestre letivo, a serem pagos constam na tabela a seguir:
O valor do Auxílio Deslocamento dependerá da localização da Ifes receptora, de acordo com a tabela a seguir.
|
Localização da Ifes receptora |
Valor do Auxílio Deslocamento (somente para ida ao destino) |
|---|---|
|
Estado de Minas Gerais |
R$ 350,00 |
|
Outros Estados da região Sudeste |
R$ 700,00 |
|
Outras regiões |
R$ 1.000,00 |
O Auxílio Manutenção será pago em parcela única, no mês de março de 2026, referente ao semestre 2026/1, com os recursos provenientes exclusivamente da UFMG, e deverá ser administrado pelo próprio aluno durante o semestre em que estiver realizando o Programa. Não existe previsão de complementação desses valores.
O Auxílio Deslocamento também será integralmente pago no mês de março de 2026.
O valor do Auxílio Deslocamento para alunos contemplados com o auxílio financeiro para Mobilidade Intercampi corresponderá ao valor designado na tabela do item 9.3 para o Estado de Minas Gerais.
DO CRONOGRAMA
|
Eventos |
Prazos |
|---|---|
|
Período para recebimento das inscrições. |
Da assinatura desse Edital às 23:59 horas de 30/01/2026 |
|
Prazo limite para recebimento dos aceites emitidos pelas Ifes receptoras para a Mobilidade Acadêmica Nacional |
09/02/2026 |
|
Divulgação da ordem classificatória preliminar dos candidatos. |
A partir de 10/02/2026 |
|
Divulgação do resultado final |
A partir de 23/02/2026 |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A efetivação da inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
Para os dois Programas de que trata este Edital o aluno contemplado com o auxílio financeiro não poderá acumular este benefício com outra bolsa acadêmica institucional da UFMG ou de programa governamental.
Os casos não previstos neste edital serão dirimidos pelo Pró-Reitor de Graduação.
A qualquer momento o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Câmara de Graduação, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
Este edital e seus resultados, preliminar e final, serão divulgados na página da Prograd UFMG: <https://www.ufmg.br/prograd/>.
Informações sobre os programas os quais se trata este edital estão disponíveis em: <https://www.ufmg.br/prograd/mobilidade-academica/>.
Belo Horizonte, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO OTÁVIO SOARES TEIXEIRA
Pró-Reitor de Graduação da UFMG
Portaria UFMG 2.367, de 6 de abril de 2022
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Otavio Soares Teixeira, Pró-reitor(a), em 29/12/2025, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4854386 e o código CRC 80EC20E4. |
| Referência: Processo nº 23072.278385/2025-37 | SEI nº 4854386 |