UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram a Universidade Federal de Minas Gerais, e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP
A Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, sediada na Avenida Antônio Carlos, nº 6.627, em Belo Horizonte/MG, doravante denominada simplesmente Contratante, representada por sua Reitora a Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida residente e domiciliado nesta capital, e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP inscrita no CNPJ sob nº 18.720.938/0001-41, sediada na Av. Antônio Carlos 6.627., aqui representada por seu Presidente, Prof. Jaime Arturo Ramírez, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada simplesmente Contratada, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e nº 8.958, de 20 de Dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constituem objeto do presente Termo Aditivo a alteração da Cláusula Dez do Contrato nº 39/2019, na forma da Cláusula Segunda deste Aditivo, a ratificação dos termos aditivos anteriormente firmados, na forma da Cláusula Terceira e a prorrogação da vigência e do prazo de execução contratual até 30 de dezembro de 2027, a contar de 30 de dezembro de 2025, na forma da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DEZ DO CONTRATO ORIGINAL
A Cláusula Dez do Contrato nº 39/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 36 meses a contar da data de sua assinatura.
§1º O prazo de execução deste contrato se encerra em 30/12/2022.
§2º A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato, nos termos do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO TERMOS ADITIVOS
Ficam ratificados o Primeiro e o Segundo Termos Aditivos, devendo a expressão "prorrogação de vigência", constante nestes instrumentos, ser substituída por "prorrogação dos prazos de vigência e de execução".
CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL
Os prazos de vigência e execução do Contrato nº 39/2019 ficam prorrogados até 30/12/2027.
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado em 30 de dezembro de 2019, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a sua ratificação.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Aditivo assinado eletronicamente.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Profª. Sandra Regina Goulart Almeida
Reitora da UFMG
Prof. Jaime Arturo Ramírez
Presidente da FUNDEP
| | Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 02/12/2025, às 19:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jaime Arturo Ramírez, Usuário Externo, em 05/12/2025, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4760641 e o código CRC 8BE160DF. |
| Referência: Processo nº 23072.056397/2019-64 | SEI nº 4760641 |