Boletim de Serviço Eletrônico em 10/02/2026

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram a Universidade Federal de Minas Gerais, e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP

 

A Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04, sediada na Avenida Antônio Carlos, nº 6.627, em Belo Horizonte/MG, doravante denominada simplesmente Contratante, representada por sua Reitora a Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida residente e domiciliado nesta capital, e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP inscrita no CNPJ sob nº 18.720.938/0001-41, sediada na Av. Antônio Carlos 6.627., aqui representada por seu Presidente, Prof. Jaime Arturo Ramírez, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada simplesmente Contratada, celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, baseado nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e nº 8.958, de 20 de Dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constituem objeto do presente Termo Aditivo a alteração da Cláusula Dez do Contrato nº 39/2019, na forma da Cláusula Segunda deste Aditivo, a ratificação dos termos aditivos anteriormente firmados, na forma da Cláusula Terceira e a prorrogação da vigência e do prazo de execução contratual até 30 de dezembro de 2027, a contar de 30 de dezembro de 2025, na forma da Cláusula Quarta.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA DEZ DO CONTRATO ORIGINAL 

A Cláusula Dez do Contrato nº 39/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 36 meses a contar da data de sua assinatura.

§1º O prazo de execução deste contrato se encerra em 30/12/2022.

§2º A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato, nos termos do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO E ALTERAÇÃO DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO TERMOS ADITIVOS

Ficam ratificados o Primeiro e o Segundo Termos Aditivos, devendo a expressão "prorrogação de vigência", constante nestes instrumentos, ser substituída por "prorrogação dos prazos de vigência e de execução".

 

CLÁUSULA QUARTA - DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL

Os prazos de vigência e execução do Contrato nº 39/2019 ficam prorrogados até 30/12/2027.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado em 30 de dezembro de 2019, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a sua ratificação.

 

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Aditivo assinado eletronicamente.

 

Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

 

Profª. Sandra Regina Goulart Almeida
Reitora da UFMG

 

 

Prof. Jaime Arturo Ramírez
Presidente da FUNDEP


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Sandra Regina Goulart Almeida, Reitora, em 02/12/2025, às 19:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jaime Arturo Ramírez, Usuário Externo, em 05/12/2025, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4760641 e o código CRC 8BE160DF.




Referência: Processo nº 23072.056397/2019-64 SEI nº 4760641