Boletim de Serviço Eletrônico em 06/11/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Termo Aditivo

PROCESSO N.º 23072.247810/2024-65

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90029/2024

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 11/2025, QUE FAZEM ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA HR LANCHES PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais/DLO, com sede na Av. Antônio Carlos, 6627 - Campus Pampulha, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.985/0001-04 , neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 26 de abril de 2022, portador da matrícula SIAPE: 1040277, doravante denominada CONTRATANTE, e a HR LANCHES PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.565.838/0001-05, sediada na Avenida Afonso Pena, 1.537, Centro, na cidade de Belo Horizonte/MG doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por Joanna Fagundes Habaeb, Representante Legal, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto na Lei 14.133/21, artigo 124, letra “d”, determina-se o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, com alteração do valor da contraprestação paga pela Concessionária relativa à concessão de uso de espaço pela exploração dos serviços de restaurante e lanchonete nas dependências da Escola de Engenharia da UFMG – Bloco 01, aplicando-se os parâmetros técnicos apresentados em estudo elaborado pela Fundação de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis de Minas Gerais-IPEAD”

CLÁUSULA SEGUNDA: Com o reequilíbrio contratual, o valor da contraprestação pela concessão de uso de espaço pela exploração dos serviços de restaurante e lanchonete no contrato nº 11/2025 passa do valor mensal de R$ 25.085,34 (Vinte e cinco mil e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), para o valor mensal de R$ 8.060,33 (oito mil e sessenta reais e trinta e três centavos) a partir da data de assinatura deste aditivo. O valor mensal no período de férias tem 60% de desconto do valor principal.

CLÁUSULA TERCEIRA: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no art.54, caput e §1º da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA: Nos termos da Cláusula 11.12 do instrumento original do Contrato nº 11/2025, a contratada fica obrigada a alterar a garantia em decorrência do reequilíbrio econômico-financeiro com revisão do valor do contrato, objeto deste Termo Aditivo.

CLAUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato ora aditado, que não foram objeto de ajuste no presente instrumento.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo eletronicamente.

 

Prof. Ivan José da Silva Lopes

Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais

 

Joanna Fagundes Habaeb

HR LANCHES PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA


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Documento assinado eletronicamente por Joanna Fagundes Habaeb, Usuário Externo, em 31/10/2025, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 03/11/2025, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23072.247810/2024-65 SEI nº 4692337