UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Termo Aditivo
PROCESSO 23072.256959/2024-35
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90034/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 012/2025, QUE FAZEM ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA LANCHE LEGAL ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais/DLO, com sede na Av. Antônio Carlos, 6627 – Campus Pampulha – Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 172179850001-04, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 26 de abril de 2022, portador da matrícula SIAPE: 1040277, doravante denominado CONTRATANTE, e LANCHE LEGAL ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.951.066/0001-47, sediada na Rua Professor Djalma Guimarães, n°140, Bairro Mangabeiras, na cidade de Belo Horizonte/MG doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por Lucas Jordão Santos, Representante Legal, conforme atos constitutivos, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto na Lei 14.133/21, artigo 124, inciso II letra “d”, determina-se o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, com alteração do valor do aluguel pago pela Permissionária relativo à concessão de uso de espaço pela exploração dos serviços da lanchonete na Faculdade de Ciências Econômicas FACE/UFMG, através de parâmetros técnicos estudados pela Fundação de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis de Minas Gerais-IPEAD.
CLÁUSULA SEGUNDA: Com o reequilíbrio contratual, o valor mensal da concessão remunerada de uso do contrato nº 012/2025 passa de R$ 16.870,76 (dezesseis mil oitocentos e setenta reais e setenta e seis centavos), para R$ 7.466,41 (Sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), a partir da data de assinatura deste aditivo. O valor mensal no período de férias tem 60% de desconto do valor principal.
CLÁUSULA TERCEIRA: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUARTA: A contratada fica obrigada a adequar a garantia prevista na cláusula décima primeira do Contrato em decorrência da alteração contratual objeto deste termo aditivo.
CLAUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato ora aditado, que não foram objeto de ajuste no presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo eletronicamente.
Prof. Ivan José da Silva Lopes
Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais
Lucas Jordão Santos
LANCHE LEGAL ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas Jordão Santos, Usuário Externo, em 31/10/2025, às 22:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 03/11/2025, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4685643 e o código CRC 28136A69. |
| Referência: Processo nº 23072.256959/2024-35 | SEI nº 4685643 |