Boletim de Serviço Eletrônico em 06/11/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Termo Aditivo

PROCESSO 23072.256959/2024-35

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90034/2024

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 012/2025, QUE FAZEM ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA LANCHE LEGAL ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA.

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais/DLO, com sede na Av. Antônio Carlos, 6627 – Campus Pampulha – Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 172179850001-04, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 26 de abril de 2022, portador da matrícula SIAPE: 1040277, doravante denominado CONTRATANTE, e LANCHE LEGAL ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.951.066/0001-47, sediada na Rua Professor Djalma Guimarães, n°140, Bairro Mangabeiras, na cidade de Belo Horizonte/MG doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por Lucas Jordão Santos, Representante Legal, conforme atos constitutivos, resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto na Lei 14.133/21, artigo 124, inciso II letra “d”, determina-se o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, com alteração do valor do aluguel pago pela Permissionária relativo à concessão de uso de espaço pela exploração dos serviços da lanchonete na Faculdade de Ciências Econômicas FACE/UFMG, através de parâmetros técnicos estudados pela Fundação de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis de Minas Gerais-IPEAD.

CLÁUSULA SEGUNDA: Com o reequilíbrio contratual, o valor mensal da concessão remunerada de uso do contrato nº 012/2025 passa de R$ 16.870,76 (dezesseis mil oitocentos e setenta reais e setenta e seis centavos), para R$ 7.466,41 (Sete mil quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta e um centavos), a partir da data de assinatura deste aditivo. O valor mensal no período de férias tem 60% de desconto do valor principal.

CLÁUSULA TERCEIRA: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA QUARTA: A contratada fica obrigada a adequar a garantia prevista na cláusula décima primeira do Contrato em decorrência da alteração contratual objeto deste termo aditivo.

CLAUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato ora aditado, que não foram objeto de ajuste no presente instrumento.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo eletronicamente.

 

 

Prof. Ivan José da Silva Lopes

Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais

 

Lucas Jordão Santos

LANCHE LEGAL ALIMENTAÇÃO E EVENTOS LTDA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Lucas Jordão Santos, Usuário Externo, em 31/10/2025, às 22:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 03/11/2025, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4685643 e o código CRC 28136A69.




Referência: Processo nº 23072.256959/2024-35 SEI nº 4685643