UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Termo Aditivo
PROCESSO 23072.265908/2023-13
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90006/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 186/2024, QUE FAZEM ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS E A EMPRESA HR LANCHES PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais/DLO, com sede na Av. Antônio Carlos, 6627 – Campus Pampulha –, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 172179850001-04, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 26 de abril de 2022, portador da matrícula SIAPE: 1040277, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa HR - LANCHES PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.565.838/0001-05 , sediada na Avenida Afonso Pena, 1537, Centro em Belo Horizonte/ MG doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por Joanna Fagundes Habaeb, proprietária, conforme atos constitutivos da empresa , resolvem firmar o presente termo aditivo ao contrato, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Observado o disposto na Lei 14.133/21, artigo 124, inciso II letra “d”, determina-se o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, com alteração do valor do aluguel pago pela Permissionária relativo à concessão de uso de espaço pela exploração dos serviços de restaurante e lanchonete na Praça de Serviços da UFMG, através de parâmetros técnicos estudados pela Fundação de Pesquisas Econômicas Administrativas e Contábeis de Minas Gerais-IPEAD.
CLÁUSULA SEGUNDA: Com o reequilíbrio contratual, o valor mensal da concessão remunerada de uso do contrato nº 186/2024 passa de R$ 33.359,42 (trinta e três mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos), para R$ 15.622,98 (Quinze mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos), a partir da data de assinatura deste aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA: Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 94, da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUARTA: A contratada fica obrigada a adequar a garantia prevista na cláusula décima primeira do Contrato em decorrência da alteração contratual objeto deste termo aditivo.
CLAUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais disposições do contrato ora aditado, que não foram objeto de ajuste no presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo eletronicamente.
Prof. Ivan José da Silva Lopes
Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais
Joanna Fagundes Habaeb
HR LANCHES PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA
| | Documento assinado eletronicamente por Joanna Fagundes Habaeb, Usuário Externo, em 19/10/2025, às 19:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eliane Aparecida Ferreira, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 20/10/2025, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4639819 e o código CRC 3A10185D. |
| Referência: Processo nº 23072.265908/2023-13 | SEI nº 4639819 |