Boletim de Serviço Eletrônico em 30/09/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

 

Portaria Nº 9289, DE 16 DE setembro DE 2025

Designa Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual para a aquisição de prestação de serviço de coleta e descarte de resíduos químicos, domiciliar e lâmpadas para o Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais - ICA/UFMG - Campus Montes Claros, através do processo n.º 23072.236941/2025-06.

 

O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DA UFMG, HELDER DOS ANJOS AUGUSTO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os artigos 21 e 22 da IN IN 05/2017/SGMPOG, e, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, c/c com o art. 41 da IN 05/2017/SGMPOG,

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar Equipe de Planejamento da Contratação, composta pelos servidores abaixo listados:

NOME

CPF/SIAPE

FUNÇÃO

JOÃO VICTOR GONÇALVES OLIVEIRA

***.458.646-**

Responsável da equipe

MARIA KATILENE DA SILVA

***.928.724-**

Membro

 

Art. 2º Compete à Equipe de Planejamento da Contratação:

I- Elaborar os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Riscos;

II- Análise das propostas dos participantes na fase de seleção e julgamento.

 

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:

NOME

CPF/SIAPE

FUNÇÃO

MARCO AURÉLIO DOS SANTOS JUNIOR

***.900.186-**

Gestor do Contrato

 

Art. 4º Compete à Equipe de Fiscalização e Gestão Contratual:

Coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa;

Emissão das Ordens de Serviço (OS);

Solicitação da emissão das Notas de Empenho (NE) ao setor financeiro;

Envio da OS e NE aos fornecedores;

Recebimento provisório e conferência do serviço;

Recebimento definitivo do serviço;

Controle de saldo/vigência contratual;

Ateste das OSs;

Ateste das notas fiscais;

Inclusão das notas fiscais no processo e envio do mesmo ao setor financeiro para pagamento;

Contato com os fornecedores para resolução de quaisquer falhas ou defeitos observados;

Encaminhamento da documentação necessária ao setor responsável pela aplicação de eventuais penalidades ao fornecedor;

Emissão de Atestado de Capacidade Técnica para o licitante, quando solicitado;

Análise de Restos a Pagar (vigência contratual) quando solicitado pelo Setor Financeiro.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

HELDER DOS ANJOS AUGUSTO

Diretor ICA/UFMG

Ordenador de Despesas

Port. Nº 8935 – 27/10/2022­


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alcinei Mistico Azevedo, Vice diretor(a), em 17/09/2025, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4559685 e o código CRC 190F9C57.




Referência: Processo nº 23072.236941/2025-06 SEI nº 4559685