UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DCF - SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Ofício Circular nº 7/2025/DCF-SAD/UFMG
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2025
Aos
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
C/c:
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades
Assunto: Arrecadação de Receita no Código 28895-0 Restituição de Convênio
Prezados(as) Senhores(as),
Cumprimentando cordialmente V. Sa., informamos que, considerando o Ofício Circular Nº 51/2019/GAB/SPO/SPO-MEC e Ofício Circular Nº 62/2025/GAB/SPO/SPO-MEC, foi retificado nesta data, as receitas arrecadadas no código 28895-0 RESTIT.CONVENIO EX. ANTER para o código 18806-9 - RECUP. DESP. PRIM.F000 EX.ANT.
Diante disso, solicitamos que os setores de contabilidade/financeiro das unidades analisem a retificação realizada e adotem as seguintes providências:
a) Caso a origem desse recurso financeiro seja um TED – Termo de Execução Descentralizada, adotar providências junto ao coordenador do projeto para a devolução do saldo aos concedentes, conforme procedimentos definidos e acompanhados pela Divisão de Convênios do DCF;
b) Caso a origem desse recurso financeiro seja de fonte própria, isto é, o empenho que deu origem ao pagamento foi a fonte 50, favor retificar a GRU utilizando o código 28881-0 - RECUP. DESP. PRIMÁRIA EXERCÍCIOS ANTERIORES FONTES PRÓPRIAS.
c) Caso a origem desse recurso financeiro seja recursos arrecadados pelas fundações de apoio com fundamento Lei 8.958/1998 e suas alterações, como por exemplo as receitas provenientes dos cursos de especialização, extensão, dentre outros, favor retificar a GRU utilizando o código 28838-1 – SERVIÇOS DE ESTUDOS E PESQUISA.
d) Caso os recursos objeto de retificação tenha outra origem, além das citadas nas letras a, b e c, favor contatar a Divisão de Administração Financeira do DCF para a análise do caso concreto;
Salientamos que essa análise deve ser realizada utilizando a conta contábil 899910802 – Controle da Arrecadação na UG Arrecadadora, conta corrente N 192200631 1000000000 1 98000 1 7. Além disso, essa verificação deve ser realizada sistematicamente e tempestivamente pelas Unidades Gestoras para os recursos que vierem a ser arrecadados futuramente.
Orientamos adicionalmente, que as unidades envidem esforços para manter os contratos com as fundações de apoio vigentes, para utilizarem os recursos repassados para a execução do projeto, no objeto em que receberam os recursos nas fontes do tesouro, e assim evitar a devolução de saldos desses recursos.
Atenciosamente,
ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG
De acordo:
MACILENE GONÇALVES DE LIMA
Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento
| | Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 16/09/2025, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 16/09/2025, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4545053 e o código CRC AEBAB314. |
| Referência: Processo nº 23072.256135/2025-46 | SEI nº 4545053 |