Boletim de Serviço Eletrônico em 10/09/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

DCF - SECRETARIA ADMINISTRATIVA

Ofício Circular nº 5/2025/DCF-SAD/UFMG

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2025

Aos
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades

C/c:
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros

 

Assunto: Encerramento do Exercício de 2025 - Parte I - Prazos para Empenhos

 

Prezados(as) Senhores(as),

 

 

O Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF solicita providências junto aos setores competentes dessa Unidade Gestora, observando as instruções a seguir:

 

1 – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

 

1.1 - EMPENHO DAS DESPESAS EM 2025

 

Objetivo: Alertar para os processos licitatórios que devem estar aptos, até a data limite, para empenho.

 

Orçamento geral da UFMG

Orçamento de Emendas Parlamentares

Orçamento Descentralizado por Outros Órgãos

Os empenhos emitidos devem ser devidamente assinados no Siafi Web pelo ordenador de despesas e gestor financeiro tempestivamente. Ao final do exercício, os setores contábeis/financeiro devem verificar o cumprimento dessa obrigação. Além disso, os empenhos devem compor os respectivos processos no SEI.

 

 

1.2 - EMPENHOS PARA FUNDAÇÕES DE APOIO

 

No caso de processos devidamente formalizados com Fundação de Apoio, as publicações das dispensas de licitação (artigo 75, inciso XV, da Lei 14.133/21) devem ocorrer no máximo 1 (um) dia antes das datas limites para empenhos, conforme especificado nesse ofício, pois a publicação é efetivada no D.O.U e/ou PNCP no dia seguinte ao lançamento no Comprasnet (ver o horário diário limite para a efetivação no D.O.U dia seguinte), sendo essa uma condição prévia para a realização de empenhos.

Para assegurar sua eficácia, os contratos e seus aditamentos que tiverem os empenhos feitos conforme orientações acima, devem ser assinados no exercício de 2024, depois de assinados, devem ser publicados no D.O.U. por meio do Comprasnet até, no máximo, o 10º dia útil a contar da data de sua assinatura, conforme determina o art. 94, inciso II, da Lei 14.133/21. Maiores informações sobre contratação de fundações de apoio podem ser obtidas na página da PROPLAN (Clique Aqui).

 

Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais.

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG


De acordo:

 

MACILENE GONÇALVES DE LIMA

Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 10/09/2025, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 10/09/2025, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4537842 e o código CRC A3CF2E9F.




Referência: Processo nº 23072.255635/2025-61 SEI nº 4537842