UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DCF - SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Ofício Circular nº 5/2025/DCF-SAD/UFMG
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2025
Aos
Pró-Reitores(a) e Diretores(a) das Unidades
C/c:
Responsáveis pelos Setores Contábeis e Financeiros
Assunto: Encerramento do Exercício de 2025 - Parte I - Prazos para Empenhos
Prezados(as) Senhores(as),
O Departamento de Contabilidade e Finanças – DCF solicita providências junto aos setores competentes dessa Unidade Gestora, observando as instruções a seguir:
1 – DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
1.1 - EMPENHO DAS DESPESAS EM 2025
Objetivo: Alertar para os processos licitatórios que devem estar aptos, até a data limite, para empenho.
Orçamento geral da UFMG
26/11/2025 – prazo para emissão/reforço de empenho das dotações previstas no orçamento geral da UFMG;
Orçamento de Emendas Parlamentares
31/12/2025 – prazo para emissão/reforço de empenho das dotações orçamentárias referente a emendas parlamentares;
Orçamento Descentralizado por Outros Órgãos
Com relação ao prazo para empenho em 2025 dos recursos orçamentários dos TEDs recebidos de outros Ministérios, esse prazo ainda não foi definido pelos órgãos descentralizadores. Contudo, os procedimentos relacionados aos processos licitatórios, incluindo a contratação das fundações de apoio, devem ser agilizados.
Os empenhos emitidos devem ser devidamente assinados no Siafi Web pelo ordenador de despesas e gestor financeiro tempestivamente. Ao final do exercício, os setores contábeis/financeiro devem verificar o cumprimento dessa obrigação. Além disso, os empenhos devem compor os respectivos processos no SEI.
1.2 - EMPENHOS PARA FUNDAÇÕES DE APOIO
No caso de processos devidamente formalizados com Fundação de Apoio, as publicações das dispensas de licitação (artigo 75, inciso XV, da Lei 14.133/21) devem ocorrer no máximo 1 (um) dia antes das datas limites para empenhos, conforme especificado nesse ofício, pois a publicação é efetivada no D.O.U e/ou PNCP no dia seguinte ao lançamento no Comprasnet (ver o horário diário limite para a efetivação no D.O.U dia seguinte), sendo essa uma condição prévia para a realização de empenhos.
Para assegurar sua eficácia, os contratos e seus aditamentos que tiverem os empenhos feitos conforme orientações acima, devem ser assinados no exercício de 2024, depois de assinados, devem ser publicados no D.O.U. por meio do Comprasnet até, no máximo, o 10º dia útil a contar da data de sua assinatura, conforme determina o art. 94, inciso II, da Lei 14.133/21. Maiores informações sobre contratação de fundações de apoio podem ser obtidas na página da PROPLAN (Clique Aqui).
Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
ELIZIO MARCOS DOS REIS
Diretor do Departamento de Contabilidade e Finanças da UFMG
De acordo:
MACILENE GONÇALVES DE LIMA
Pró-Reitora Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento
| | Documento assinado eletronicamente por Macilene Goncalves de Lima, Pró-reitor(a) adjunto(a), em 10/09/2025, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elizio Marcos dos Reis, Diretor(a) de departamento, em 10/09/2025, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4537842 e o código CRC A3CF2E9F. |
| Referência: Processo nº 23072.255635/2025-61 | SEI nº 4537842 |