UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Ata de Registro de Preços
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
CENTRAL DE COMPRAS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 90001/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 90001/2025
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais/DLO, com sede na Av. Antônio Carlos, 6627 - Campus Pampulha, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.985/0058-40, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 26 de abril de 2022, portador da matrícula SIAPE: 1040277, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 90001/2025, publicada no DOU de 18/06/2025, processo administrativo nº 23072.267492/2024-59, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação dede suprimentos de impressão (cartuchos, toners e ribbons) para atender necessidades da Universidade Federal de Minas Gerais UFMG, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo ao edital de Licitação nº 90001/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
BNB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME - CNPJ: 08.692.456/0001-71 Endereço: Rua Goiás, n° 862, Higienópolis - Catanduva – SP, CEP: 15804-010 |
||||||||
Grupo |
Item |
Especificação |
Marca/Modelo |
Unidade |
Quantidade Máxima |
Quantidade Mínima |
Valor Unitário |
Valor Total |
3 |
7 |
Cartucho de tinta preto, compatível com impressoras HP, modelo 56, referência C6656A, rendimento ISO/IEC 24711 de 630 páginas |
FAST PRINTER/ C6656A |
UN |
1 |
1 |
R$ 70,00 |
R$ 70,00 |
8 |
Cartucho de tinta colorido, compatível com impressoras HP, modelo 57, referência C6657AE, rendimento ISO/IEC 24711 de 500 páginas |
FAST PRINTER/ C6657A |
UN |
1 |
1 |
R$ 70,00 |
R$ 70,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 140,00 |
||||||||
4 |
9 |
Cartucho de tinta preto, compatível com impressoras HP, modelo 96, referência C8767WL, rendimento ISO/IEC 24711 de 860 páginas |
FAST PRINTER/C8767WL |
UN |
9 |
1 |
R$ 90,00 |
R$ 810,00 |
10 |
Cartucho de tinta colorido, compatível com impressoras HP, modelo 97, referência C9363WL, rendimento ISO/IEC 24711 de 570 páginas |
FAST PRINTER/C9363W |
UN |
1 |
1 |
R$ 90,00 |
R$ 90,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 900,00 |
||||||||
5 |
11 |
Cartucho de tinta preto, compatível com impressoras HP, modelo 122XL, referência CH563HB, rendimento ISO/IEC 24711 de 480 páginas |
FAST PRINTER/CH563HB |
UN |
4 |
1 |
R$ 70,00 |
R$ 280,00 |
12 |
Cartucho de tinta colorido, compatível com impressoras HP, modelo 122XL, referência CH564HB, rendimento ISO/IEC 24711 de 330 páginas |
FAST PRINTER/CH564HB |
UN |
4 |
1 |
R$ 75,00 |
R$ 300,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 580,00 |
||||||||
6 |
13 |
Cartucho de tinta preto, compatível com impressoras HP, modelo 662XL, referência CZ105AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 360 páginas |
FAST PRINTER/CZ105AB |
UN |
16 |
1 |
R$ 70,00 |
R$ 1.120,00 |
14 |
Cartucho de tinta colorido, compatível com impressoras HP, modelo 662XL, referência CZ106AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 300 páginas |
FAST PRINTER/CZ106AB |
UN |
42 |
1 |
R$ 70,00 |
R$ 2.940,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 4.060,00 |
||||||||
12 |
42 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 125A, referência CB540A, rendimento ISO/IEC 19752 de 2200 páginas |
FAST PRINTER/CB540A |
UN |
57 |
1 |
R$ 35,00 |
R$ 1.995,00 |
43 |
Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras HP, modelo 125A C, referência CB541A, rendimento ISO/IEC 19789 de 1400 páginas |
FAST PRINTER/CB541A |
UN |
27 |
1 |
R$ 35,00 |
R$ 945,00 |
|
44 |
Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras HP, modelo 125A M, referência CB543A, rendimento ISO/IEC 19789 de 1400 páginas |
FAST PRINTER/CB543A |
UN |
29 |
1 |
R$ 35,00 |
R$ 1.015,00 |
|
45 |
Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 125A Y, referência CB542A, rendimento ISO/IEC 19789 de 1400 páginas |
FAST PRINTER/CB542A |
UN |
25 |
1 |
R$ 35,00 |
R$ 875,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 4.830,00 |
||||||||
13 |
46 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 126A, referência CE310A, rendimento ISO/IEC 19752 de 1200 páginas |
FAST PRINTER/CE310A |
UN |
69 |
1 |
R$ 35,00 |
R$ 2.415,00 |
47 |
Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras HP, modelo 126A, referência CE311A, rendimento ISO/IEC 19752 de 1000 páginas |
FAST PRINTER/CE311A |
UN |
65 |
1 |
R$ 35,00 |
R$ 2.275,00 |
|
48 |
Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras HP, modelo 126A, referência CE311A, rendimento ISO/IEC 19752 de 1000 páginas |
FAST PRINTER/CE313A |
UN |
64 |
1 |
R$ 35,00 |
R$ 2.240,00 |
|
49 |
Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 126A Y, referência CE312A, rendimento ISO/IEC 19789 de 1000 páginas |
FAST PRINTER/CE312A |
UN |
65 |
1 |
R$ 35,00 |
R$ 2.275,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 9.205,00 |
||||||||
14 |
50 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 128A, referência CE320A, rendimento ISO/IEC 19752 de 2000 páginas |
FAST PRINTER/CE320A |
UN |
36 |
1 |
R$ 33,00 |
R$ 1.188,00 |
51 |
Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras HP, modelo 128A C, referência CE321A, rendimento ISO/IEC 19789 de 1300 páginas |
FAST PRINTER/CE321A |
UN |
36 |
1 |
R$ 35,00 |
R$ 1.260,00 |
|
52 |
Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras HP, modelo 128A M, referência CE323A, rendimento ISO/IEC 19789 de 1300 páginas |
FAST PRINTER/CE323A |
UN |
35 |
1 |
R$ 35,00 |
R$ 1.225,00 |
|
53 |
Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 128A Y, referência CE322A, rendimento ISO/IEC 19789 de 1300 páginas |
FAST PRINTER/CE322A |
UN |
34 |
1 |
R$ 35,00 |
R$ 1.190,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 4.863,00 |
||||||||
15 |
55 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 130A, referência |
FAST PRINTER/CF350A |
UN |
43 |
1 |
R$ 50,00 |
R$ 2.150,00 |
56 |
Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras HP, modelo 131A C, referência |
FAST PRINTER/CF211A |
UN |
17 |
1 |
R$ 50,00 |
R$ 850,00 |
|
57 |
Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras HP, modelo 131A M, referência CF213A, rendimento ISO/IEC 19789 de 1800 páginas |
FAST PRINTER/CF213A |
UN |
17 |
1 |
R$ 50,00 |
R$ 850,00 |
|
58 |
Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 131A Y, referência |
FAST PRINTER/CF212A |
UN |
17 |
1 |
R$ 50,00 |
R$ 850,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 4.700,00 |
||||||||
19 |
80 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 507X, referência CE400X, rendimento ISO/IEC 19752 de 11000 páginas |
FAST PRINTER/CE400X |
UN |
11 |
1 |
R$ 70,00 |
R$ 770,00 |
81 |
Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras HP, modelo 507A C, referência CE401A, rendimento ISO/IEC 19789 de 6000 páginas |
FAST PRINTER/CE401A |
UN |
10 |
1 |
R$ 70,00 |
R$ 700,00 |
|
82 |
Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras HP, modelo 507A M, referência CE403A, rendimento ISO/IEC 19789 de 6000 páginas |
FAST PRINTER/CE403A |
UN |
10 |
1 |
R$ 70,00 |
R$ 700,00 |
|
83 |
Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 507A Y, referência CE402A, rendimento ISO/IEC 19789 de 6000 páginas |
FAST PRINTER/CE402A |
UN |
10 |
1 |
R$ 70,00 |
R$ 700,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 2.870,00 |
||||||||
20 |
88 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 650A, referência CE270A, rendimento ISO/IEC 19752 de 13500 páginas |
FAST PRINTER/CE270A |
UN |
13 |
1 |
R$ 400,00 |
R$ 5.200,00 |
89 |
Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras HP, modelo 650A C, referência CE271A, rendimento ISO/IEC 19789 de 15000 páginas |
FAST PRINTER/CE271A |
UN |
13 |
1 |
R$ 400,00 |
R$ 5.200,00 |
|
90 |
Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras HP, modelo 650A M, referência CE273A, rendimento ISO/IEC 19789 de 15000 páginas |
FAST PRINTER/CE273A |
UN |
19 |
1 |
R$ 400,00 |
R$ 7.600,00 |
|
91 |
Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 650A Y, referência CE272A, rendimento ISO/IEC 19789 de 15000 páginas |
FAST PRINTER/CE272A |
UN |
13 |
1 |
R$ 400,00 |
R$ 5.200,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 23.200,00 |
||||||||
29 |
158 |
Refil de tinta preto, compatível com impressoras Epson, modelo T664 BK, referência T664120 70ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 4500 páginas |
FAST PRINTER/T664120 |
UN |
63 |
1 |
R$ 15,00 |
R$ 945,00 |
159 |
Refil de tinta ciano, compatível com impressoras Epson, modelo T664 C, referência T664220 70ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 7500 páginas |
FAST PRINTER/T664220 |
UN |
60 |
1 |
R$ 15,00 |
R$ 900,00 |
|
160 |
Refil de tinta magenta, compatível com impressoras Epson, modelo T664 M, referência T664320 70ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 7500 páginas |
FAST PRINTER/T664320 |
UN |
60 |
1 |
R$ 15,00 |
R$ 900,00 |
|
161 |
Refil de tinta amarelo, compatível com impressoras Epson, modelo T664 Y, referência T66442070 ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 7500 páginas |
FAST PRINTER/T664420 |
UN |
60 |
1 |
R$ 15,00 |
R$ 900,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 3.645,00 |
||||||||
|
40 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 05X, referência CE505X, rendimento ISO/IEC 19752 de 6500 páginas |
FAST PRINTER/CE505X |
UN |
67 |
1 |
R$ 34,00 |
R$ 2.278,00 |
59 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 131X, referência |
FAST PRINTER/CE210X |
UN |
14 |
1 |
R$ 35,00 |
R$ 490,00 |
|
60 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 17A, referência CF217A, rendimento ISO/IEC 19752 de 1600 páginas |
FAST PRINTER/CF217A |
UN |
8 |
1 |
R$ 27,00 |
R$ 216,00 |
|
61 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 18A, referência CF218A, rendimento ISO/IEC 19752 de 1400 páginas |
FAST PRINTER/CF218A |
UN |
12 |
1 |
R$ 28,00 |
R$ 336,00 |
|
70 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 26X, referência CF226XD, rendimento ISO/IEC 19752 de 9000 páginas |
FAST PRINTER/CF226X |
UN |
51 |
1 |
R$ 30,00 |
R$ 1.530,00 |
|
77 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 42X, referência Q5942X, rendimento ISO/IEC 19752 de 20000 páginas |
FAST PRINTER/Q5942X |
UN |
15 |
1 |
R$ 67,00 |
R$ 1.005,00 |
|
78 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 48A, referência CF248A, rendimento ISO/IEC 19752 de 1000 páginas |
FAST PRINTER/CF248A |
UN |
10 |
1 |
R$ 24,00 |
R$ 240,00 |
|
84 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 53X, referência Q7553X, rendimento ISO/IEC 19752 de 7000 páginas |
FAST PRINTER/Q7553X |
UN |
51 |
1 |
R$ 34,00 |
R$ 1.734,00 |
|
93 |
Cartucho de toner preto, compatível com |
FAST PRINTER/CF280A |
UN |
75 |
1 |
R$ 25,00 |
R$ 1.875,00 |
|
95 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 83A, referência CF283X, rendimento ISO/IEC 19752 de 2500 páginas |
FAST PRINTER/CF283X |
UN |
176 |
1 |
R$ 27,00 |
R$ 4.752,00 |
|
119 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Samsung, modelo 204U, referência MLT-D204U, rendimento ISO/IEC 19752 de 15000 páginas |
FAST PRINTER/MLT-D204U |
UN |
9 |
1 |
R$ 52,00 |
R$ 468,00 |
|
143 |
Fotocondutor, compatível com impressoras |
FAST PRINTER/50F0Z00 |
UN |
23 |
1 |
R$ 120,00 |
R$ 2.760,00 |
|
VALOR TOTAL FORNECEDOR: R$ 76.677,00 (setenta e seis mil seiscentos e setenta e sete reais) |
||||||||
CHEIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 14.457.810/0001-86 Endereço: Rua Espártaco, 838, Vila Romana, São Paulo/SP - Telefone: (11) 94825-5999 - e-mail: cheil.licitacao@gmail.com |
||||||||
Grupo |
Item |
Especificação |
Marca/Modelo |
Unidade |
Quantidade Máxima |
Quantidade Mínima |
Valor Unitário |
Valor Total |
|
136 |
Fita de impressão (ribbon) YMCKO, compatível com impressoras de cartões HID Fargo, modelo Smartload, referência 45000, rendimento estimado de 250 páginas |
Fargo DTC1250e/YMCKO - PN 45000 |
UN |
200 |
1 |
R$ 330,00 |
RS 66.000,00 |
VALOR TOTAL FORNECEDOR: RS 66.000,00 (Sessenta e Seis mil reais) |
||||||||
DHZ COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA - CNPJ: 20.402.517/0001-14 Rua São Paulo, 1620 - Sobreloja - Lourdes - Belo Horizonte / MG – CEP: 30.170-132 |
||||||||
Grupo |
Item |
Especificação |
Marca/Modelo |
Unidade |
Quantidade Máxima |
Quantidade Mínima |
Valor Unitário |
Valor Total |
28 |
152 |
Refil de tinta preto, compatível com impressoras Epson, modelo T554 BK, referência T554120-AL, rendimento ISO/IEC 24711 de 6700 páginas |
EPSON |
UN |
41 |
1 |
R$ 125,00 |
R$ 5.125,00 |
153 |
Refil de tinta ciano, compatível com impressoras Epson, modelo T555 C, referência T555220-AL 70ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 6200 páginas |
EPSON |
UN |
41 |
1 |
R$ 124,03 |
R$ 5.085,23 |
|
154 |
Refil de tinta cinza, compatível com impressoras Epson, modelo T555 GY, referência T555520-AL 70ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 6200 páginas |
EPSON |
UN |
41 |
1 |
R$ 124,13 |
R$ 5.089,33 |
|
155 |
Refil de tinta magenta, compatível com impressoras Epson, modelo T555 M, referência T555320-AL 70ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 6200 páginas |
EPSON |
UN |
41 |
1 |
R$ 124,06 |
R$ 5.086,46 |
|
156 |
Refil de tinta preto, compatível com impressoras Epson, modelo T555 PB, referência T555120-AL 70ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 7300 páginas |
EPSON |
UN |
41 |
1 |
R$ 125,00 |
R$ 5.125,00 |
|
157 |
Refil de tinta amarelo, compatível com impressoras Epson, modelo T555 Y, referência T555420-AL 70ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 6200 páginas |
EPSON |
UN |
41 |
1 |
R$ 124,22 |
R$ 5.093,02 |
|
VALOR TOTAL FORNECEDOR: R$ 30.604,04 (trinta mil seiscentos e quatro reais e quatro centavos) |
||||||||
JIC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME - CNPJ: 52.570.799/0001-55 Endereço: Rua Olímpio Miranda Junior, 168 – salas 10 e 11 – Bairro: Centro - Município: Itajaí/SC – CEP: 88301-080 |
||||||||
Grupo |
Item |
Especificação |
Marca/Modelo |
Unidade |
Quantidade Máxima |
Quantidade Mínima |
Valor Unitário |
Valor Total |
- |
137 |
Fita de impressão (ribbon) preto, compatível com impressoras de cartões Zebra, modelo 301BR, referência 800300 - 301BR, rendimento estimado de 2000 páginas |
Zebra/PN 800300-301BR |
UN |
7 |
1 |
R$ 199,00 |
R$ 1.393,00 |
VALOR TOTAL FORNECEDOR: R$ 1.393,00 (um mil trezentos e noventa e três reais) |
||||||||
JK COMERCIAL LTDA - CNPJ: 04.338.231/0001-60 Endereço: Rua Serra de Jaire, nº 512, Quarta Parada - Cidade: São Paulo/SP - CEP 03175-010 |
||||||||
Grupo |
Item |
Especificação |
Marca/Modelo |
Unidade |
Quantidade Máxima |
Quantidade Mínima |
Valor Unitário |
Valor Total |
- |
38 |
Cartucho toner preto, compatível com impressoras Brother, modelo tn 3662xls, referencia TN 3662 XLSBR, rendimento ISO/IEC 19752 de 25000 páginas |
BROTHER/TN3662XLS |
UN |
4 |
1 |
R$ 544,50 |
R$ 2.178,00 |
VALOR TOTAL FORNECEDOR: R$ 2.178,00 (dois mil cento e setenta e oito reais) |
||||||||
RRM SERVIÇOS E COMÉRCIOS DE CARTUCHOS LTDA - CNPJ: 12.010.075.0001/32 Endereço Completo: Parque Ferroviário de BSB, 319- Brasília/DF - BOX 311/313/315 e 317 - CEP: 70.631-900 Dados Bancários: Banco: Inter – 077 - Agência nº 0001-9- Conta nº.: 5294033-0 |
||||||||
Grupo |
Item |
Especificação |
Marca/Modelo |
Unidade |
Quantidade Máxima |
Quantidade Mínima |
Valor Unitário |
Valor Total |
21 |
99 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Konica Minolta, modelo TN-216K, referência A11G131, rendimento ISO/IEC 19752 de 29000 páginas |
KONICA |
UN |
4 |
1 |
R$ 699,33 |
R$ 2.797,32 |
100 |
Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras Konica Minolta, modelo TN-216C, referência A11G431, rendimento ISO/IEC 19789 de 26000 páginas |
KONICA |
UN |
4 |
1 |
R$ 879,35 |
R$ 3.517,40 |
|
101 |
Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras Konica Minolta, modelo TN-216M, referência A11G331, rendimento ISO/IEC 19789 de 26000 páginas |
KONICA |
UN |
4 |
1 |
R$ 944,85 |
R$ 3.779,40 |
|
102 |
Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras Konica Minolta, modelo TN-216Y, referência A11G231, rendimento ISO/IEC 19789 de 26000 páginas |
KONICA |
UN |
5 |
1 |
R$ 841,12 |
R$ 4.205,60 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 14.299,72 |
||||||||
25 |
130 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Xerox, modelo 106R03745, referência 106R03745, rendimento ISO/IEC 19752 de 23600 páginas |
XEROX/106R03745 |
UN |
2 |
1 |
R$ 511,40 |
R$ 1.022,80 |
131 |
Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras Xerox, modelo 106R03746, referência 106R03746, rendimento ISO/IEC 19789 de 16500 páginas |
XEROX/106R03746 |
UN |
1 |
1 |
R$ 502,71 |
R$ 502,71 |
|
132 |
Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras Xerox, modelo 106R03747, referência 106R03747, rendimento ISO/IEC 19789 de 16500 páginas |
XEROX/106R03747 |
UN |
1 |
1 |
R$ 525,84 |
R$ 525,84 |
|
133 |
Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras Xerox, modelo 106R03748, referência 106R03748, rendimento ISO/IEC 19789 de 16500 páginas |
XEROX/106R03748 |
UN |
1 |
1 |
R$ 533,09 |
R$ 533,09 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 2.584,44 |
||||||||
|
105 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Lexmark, modelo 56FB000, referência, 56FB000, rendimento ISO/IEC 19752 de 6000 páginas |
LEXMARK/56FB000 |
UN |
4 |
1 |
R$ 499,90 |
R$ 1.999,60 |
|
141 |
Fotocondutor, compatível com impressoras HP, modelo 104A, referência W1104A, rendimento ISO /IEC 19752 de 20000 páginas |
HP |
UN |
2 |
1 |
R$ 513,39 |
R$ 1.026,78 |
VALOR TOTAL FORNECEDOR: R$ 19.910,54 (dezenove mil novecentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos) |
||||||||
V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA – ME - CNPJ: 05.808.979/0001-42 Rua Antônio Olímpio, nº 32 - Vila Aurora, Cidade: São José do Rio Preto - SP - CEP: 15014-410 |
||||||||
Grupo |
Item |
Especificação |
Marca/Modelo |
Unidade |
Quantidade Máxima |
Quantidade Mínima |
Valor Unitário |
Valor Total |
7 |
15 |
Cartucho de tinta preto, compatível com impressoras HP, modelo 664XL, referência F6V31AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 480 páginas |
DSI/F6V31A |
UN |
28 |
1 |
R$ 88,00 |
R$ 2.464,00 |
16 |
Cartucho de tinta colorido, compatível com impressoras HP, modelo 664XL, referência F6V30AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 330 páginas |
DSI/F6V30A |
UN |
20 |
1 |
R$ 93,00 |
R$ 1.860,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 4.324,00 |
||||||||
8 |
17 |
Cartucho de tinta preto, compatível com impressoras HP, modelo 951XL, referência CN045AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 2300 páginas |
DSI/CN045A |
UN |
5 |
1 |
R$ 20,00 |
R$ 100,00 |
18 |
Cartucho de tinta ciano, compatível com impressoras HP, modelo 951XL C, referência CN046AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 1500 páginas |
DSI/CN046A |
UN |
5 |
1 |
R$ 20,00 |
R$ 100,00 |
|
19 |
Cartucho de tinta magenta, compatível com impressoras HP, modelo 951XL M, referência CN047AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 1500 páginas |
DSI/CN047A |
UN |
5 |
1 |
R$ 20,00 |
R$ 100,00 |
|
20 |
Cartucho de tinta amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 951XL Y, referência CN048AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 1500 páginas |
DSI/CN048A |
UN |
5 |
1 |
R$ 20,00 |
R$ 100,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 400,00 |
||||||||
9 |
21 |
Cartucho de tinta preto, compatível com impressoras HP, modelo 954XL, referência L0S71AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 2000 páginas |
DSI/L0S71A |
UN |
5 |
1 |
R$ 47,00 |
R$ 235,00 |
22 |
Cartucho de tinta ciano, compatível com impressoras HP, modelo 954XL C, referência L0S62AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 1600 páginas |
DSI/L0S62A |
UN |
5 |
1 |
R$ 47,00 |
R$ 235,00 |
|
23 |
Cartucho de tinta magenta, compatível com impressoras HP, modelo 954XL M, referência L0S65AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 1600 páginas |
DSI/L0S65A |
UN |
5 |
1 |
R$ 47,00 |
R$ 235,00 |
|
24 |
Cartucho de tinta amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 954XL Y, referência L0S68AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 1600 páginas |
DSI/L0S68A |
UN |
5 |
1 |
R$ 47,00 |
R$ 235,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 940,00 |
||||||||
10 |
26 |
Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras Brother, modelo 315 C, referência TN315CBR, rendimento ISO/IEC 19789 de 3500 páginas |
DSI/TN315C |
UN |
4 |
1 |
R$ 52,00 |
R$ 208,00 |
27 |
Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras Brother, modelo 315 M, referência TN315MBR, rendimento ISO/IEC 19789 de 3500 páginas |
DSI/TN315M |
UN |
4 |
1 |
R$ 52,00 |
R$ 208,00 |
|
28 |
Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras Brother, modelo 315 Y, referência TN315YBR, rendimento ISO/IEC 19789 de 3500 páginas |
DSI/TN315Y |
UN |
4 |
1 |
R$ 52,00 |
R$ 208,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 624,00 |
||||||||
16 |
62 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 201X, referência CF400X, rendimento ISO/IEC 19752 de 2800 páginas |
DSI/CF400X |
UN |
18 |
1 |
R$ 400,00 |
R$ 7.200,00 |
63 |
Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras HP, modelo 201X C, referência CF401X, rendimento ISO/IEC 19789 de 2300 páginas |
DSI/CF401X |
UN |
16 |
1 |
R$ 400,00 |
R$ 6.400,00 |
|
64 |
Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras HP, modelo 201X M, referência CF403X, rendimento ISO/IEC 19789 de 2300 páginas |
DSI/CF403X |
UN |
16 |
1 |
R$ 400,00 |
R$ 6.400,00 |
|
65 |
Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 201X Y, referência CF402X, rendimento ISO/IEC 19789 de 2300 páginas |
DSI/CF402X |
UN |
16 |
1 |
R$ 400,00 |
R$ 6.400,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 26.400,00 |
||||||||
17 |
66 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 204A, referência CF510A, rendimento ISO/IEC 19752 de 1100 páginas |
DSI/CF510A |
UN |
4 |
1 |
R$ 400,00 |
R$ 1.600,00 |
67 |
Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras HP, modelo 204A C, referência CF511A, rendimento ISO/IEC 19789 de 900 páginas |
DSI/CF511A |
UN |
4 |
1 |
R$ 400,00 |
R$ 1.600,00 |
|
68 |
Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras HP, modelo 204A M, referência CF513A, rendimento ISO/IEC 19789 de 900 páginas |
DSI/CF513A |
UN |
4 |
1 |
R$ 400,00 |
R$ 1.600,00 |
|
69 |
Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 204A Y, referência CF512A, rendimento ISO/IEC 19789 de 900 páginas |
DSI/CF512A |
UN |
4 |
1 |
R$ 400,00 |
R$ 1.600,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 6.400,00 |
||||||||
18 |
71 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 305A, referência CE410A, rendimento ISO/IEC 19752 de 2090 páginas |
DSI/CE410A |
UN |
22 |
1 |
R$ 400,00 |
R$ 8.800,00 |
72 |
Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras HP, modelo 305A C, referência CE411A, rendimento ISO/IEC 19789 de 2600 páginas |
DSI/CE411A |
UN |
10 |
1 |
R$ 400,00 |
R$ 4.000,00 |
|
73 |
Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras HP, modelo 305A M, referência CE413A, rendimento ISO/IEC 19789 de 2600 páginas |
DSI/CE413A |
UN |
10 |
1 |
R$ 400,00 |
R$ 4.000,00 |
|
74 |
Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 305A Y, referência CE412A, rendimento ISO/IEC 19789 de 2600 páginas |
DSI/CE412A |
UN |
10 |
1 |
R$ 400,00 |
R$ 4.000,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 20.800,00 |
||||||||
22 |
107 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Lexmark, modelo 808SK, referência 80C8SK0, rendimento ISO/IEC 19752 de 2500 páginas |
DSI/80C8SK0 |
UN |
4 |
1 |
R$ 80,00 |
R$ 320,00 |
108 |
Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras Lexmark, modelo 808SC, referência 80C8SC0, rendimento ISO/IEC 19789 de 2000 páginas |
DSI/80C8SC0 |
UN |
4 |
1 |
R$ 80,00 |
R$ 320,00 |
|
109 |
Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras Lexmark, modelo 808SM, referência 80C8SM0, rendimento ISO/IEC 19789 de 2000 páginas |
DSI/80C8SM0 |
UN |
4 |
1 |
R$ 80,00 |
R$ 320,00 |
|
110 |
Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras Lexmark, modelo 808SY, referência 80C8SY0, rendimento ISO/IEC 19789 de 2000 páginas |
DSI/80C8SY0 |
UN |
34 |
1 |
R$ 80,00 |
R$ 2.720,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 3.680,00 |
||||||||
23 |
121 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Samsung, modelo 406S, referência CLT-K406S, rendimento ISO/IEC 19752 de 1500 páginas |
DSI/CLTK406S |
UN |
5 |
1 |
R$ 64,00 |
R$ 320,00 |
122 |
Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras Samsung, modelo C406S, referência CLT-C406S, rendimento ISO/IEC 19789 de 1000 páginas |
DSI/CLTC406S |
UN |
5 |
1 |
R$ 64,00 |
R$ 320,00 |
|
123 |
Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras |
DSI/CLTM406S |
UN |
5 |
1 |
R$ 64,00 |
R$ 320,00 |
|
124 |
Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras |
DSI/CLTY406S |
UN |
5 |
1 |
R$ 64,00 |
R$ 320,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 1.280,00 |
||||||||
24 |
125 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Samsung, modelo K503L, referência CLT-K503L, rendimento ISO/IEC 19752 de 8000 páginas |
DSI/CLTK503L |
UN |
9 |
1 |
R$ 210,00 |
R$ 1.890,00 |
126 |
Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras Samsung, modelo C503L, referência CLT-C503L, rendimento ISO/IEC 19789 de 5000 páginas |
DSI/CLTC503L |
UN |
9 |
1 |
R$ 310,00 |
R$ 2.790,00 |
|
127 |
Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras |
DSI/CLTM503L |
UN |
9 |
1 |
R$ 310,00 |
R$ 2.790,00 |
|
128 |
Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras |
DSI/CLTY503L |
UN |
9 |
1 |
R$ 310,00 |
R$ 2.790,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 10.260,00 |
||||||||
27 |
148 |
Refil de tinta preto, compatível com impressoras Epson, modelo T544 BK, referência T544120 65ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 4500 páginas |
DSI/T544120 |
UN |
52 |
1 |
R$ 9,00 |
R$ 468,00 |
149 |
Refil de tinta ciano, compatível com impressoras Epson, modelo T544 C, referência T544220 65ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 7500 páginas |
DSI/T544220 |
UN |
46 |
1 |
R$ 9,00 |
R$ 414,00 |
|
150 |
Refil de tinta magenta, compatível com impressoras Epson, modelo T544 M, referência T544320 65ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 7500 páginas |
DSI/T544320 |
UN |
46 |
1 |
R$ 9,00 |
R$ 414,00 |
|
151 |
Refil de tinta amarelo, compatível com impressoras Epson, modelo T544 Y, referência T544420 65ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 7500 páginas |
DSI/T544420 |
UN |
46 |
1 |
R$ 9,00 |
R$ 414,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 1.710,00 |
||||||||
30 |
162 |
Refil de tinta ciano, compatível com impressoras HP, modelo GT52 C, referência M0H54AL 70ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 8000 páginas |
DSI/M0H54A |
UN |
6 |
1 |
R$ 10,00 |
R$ 60,00 |
163 |
Refil de tinta magenta, compatível com impressoras HP, modelo GT52 M, referência M0H55AL 70ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 8000 páginas |
DSI/M0H55A |
UN |
6 |
1 |
R$ 10,00 |
R$ 60,00 |
|
164 |
Refil de tinta amarelo, compatível com impressoras HP, modelo GT52 Y, referência M0H56AL 70ml, rendimento |
DSI/M0H56A |
UN |
6 |
1 |
R$ 10,00 |
R$ 60,00 |
|
165 |
Refil de tinta preto, compatível com impressoras HP, modelo GT53, referência 1W22AL 90ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 4000 páginas |
DSI/M0H57A |
UN |
1 |
1 |
R$ 10,00 |
R$ 10,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 190,00 |
||||||||
31 |
167 |
Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras HP, modelo 414X M, referência W2023X, rendimento ISO/IEC 19789 de 6000 páginas |
DSI/W2023X |
UN |
25 |
1 |
R$ 99,00 |
R$ 2.475,00 |
168 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 414X, referência W2020X, rendimento ISO/IEC 19752 de 7500 páginas |
DSI/W2020X |
UN |
30 |
1 |
R$ 99,00 |
R$ 2.970,00 |
|
169 |
Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 414X Y, referência W2022X, rendimento ISO/IEC 19789 de 6000 páginas |
DSI/W2022X |
UN |
31 |
1 |
R$ 99,00 |
R$ 3.069,00 |
|
170 |
Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras HP, modelo 414X C, referência W2021X, rendimento ISO/IEC 19789 de 6000 páginas |
DSI/W2021X |
UN |
30 |
1 |
R$ 99,00 |
R$ 2.970,00 |
|
VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 11.484,00 |
||||||||
|
25 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Brother, modelo 315, referência TN315BKBR, rendimento ISO/IEC 19752 de 6000 páginas |
DSI/TN315K |
UN |
4 |
1 |
R$ 40,00 |
R$ 160,00 |
|
29 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Brother, modelo 329, referência TN329K, rendimento ISO/IEC 19752 de 6000 páginas |
DSI/TN329BK |
UN |
34 |
1 |
R$ 40,00 |
R$ 1.360,00 |
|
33 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Brother, modelo 450, referência TN450BR, rendimento ISO/IEC 19752 de 2600 páginas |
DSI/TN450 |
UN |
10 |
1 |
R$ 20,00 |
R$ 200,00 |
|
34 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Brother, modelo 1060, referência TN1060BR, rendimento ISO/IEC 19752 de 1000 páginas |
DSI/TN1060 |
UN |
12 |
1 |
R$ 20,00 |
R$ 240,00 |
|
35 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Brother, modelo 2370, referência TN2370 ou TN660, rendimento ISO/IEC 19752 de 2600 página |
DSI/TN2370 / TN660 |
UN |
46 |
1 |
R$ 20,00 |
R$ 920,00 |
|
36 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Brother, modelo TN-3442, referência TN3442, rendimento ISO/IEC 19752 de 8000 páginas |
DSI/TN3442 |
UN |
14 |
1 |
R$ 23,00 |
R$ 322,00 |
|
37 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Brother, modelo TN-3472, referência TN3472 ou TN880, rendimento ISO/IEC 19752 de 12000 páginas |
DSI/TN3472 / TN880 |
UN |
10 |
1 |
R$ 28,00 |
R$ 280,00 |
|
39 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Brother, modelo TN-650, referência TN650, rendimento ISO/IEC 19752 de 8000 páginas |
DSI/TN650 |
UN |
27 |
1 |
R$ 23,00 |
R$ 621,00 |
|
41 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 105A, referência W1105AB, rendimento ISO/IEC 19752 de 1000 páginas |
DSI/W1105A |
UN |
64 |
1 |
R$ 32,00 |
R$ 2.048,00 |
|
54 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 12A, referência Q2612A, rendimento ISO/IEC 19752 de 1600 páginas |
DSI/Q2612A |
UN |
161 |
1 |
R$ 20,00 |
R$ 3.220,00 |
|
75 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 35A, referência CB435A, rendimento ISO/IEC 19752 de 1500 páginas |
DSI/CB435A |
UN |
80 |
1 |
R$ 20,00 |
R$ 1.600,00 |
|
76 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 36A, referência CB436AB, rendimento ISO/IEC 19752 de 2000 páginas |
DSI/CB436A |
UN |
97 |
1 |
R$ 20,00 |
R$ 1.940,00 |
|
79 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 49X, referência Q5949X, rendimento ISO/IEC 19752 de 6000 páginas |
DSI/Q5949X |
UN |
60 |
1 |
R$ 34,00 |
R$ 2.040,00 |
|
85 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 55X, referência CE255X, rendimento ISO/IEC 19752 de 12500 páginas |
DSI/CE255X |
UN |
34 |
1 |
R$ 60,00 |
R$ 2.040,00 |
|
86 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 58X, referênciaCF258X, rendimento ISO/IEC 19752 de 10000 páginas |
DSI/CF258X |
UN |
15 |
1 |
R$ 51,00 |
R$ 765,00 |
|
87 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 64X, referência CC364X, rendimento ISO/IEC 19752 de 24000 páginas |
DSI/CC364C |
UN |
97 |
1 |
R$ 57,00 |
R$ 5.529,00 |
|
92 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 78A, referência CE278AB, rendimento ISO/IEC 19752 de 2100 páginas |
DSI/CE278A |
UN |
91 |
1 |
R$ 20,00 |
R$ 1.820,00 |
|
94 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 81X, referência CF281X, rendimento ISO/IEC 19752 de 25000 páginas |
DSI/CF281X |
UN |
10 |
1 |
R$ 62,00 |
R$ 620,00 |
|
96 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 85A, referência CE285A, rendimento ISO/IEC 19752 de 1600 páginas |
DSI/CE285A |
UN |
314 |
1 |
R$ 20,00 |
R$ 6.280,00 |
|
97 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 90A, referência CE390A, rendimento ISO/IEC 19752 de 10000 páginas |
DSI/CE390A |
UN |
13 |
1 |
R$ 44,00 |
R$ 572,00 |
|
98 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo W9008MC, referência W9008MC, rendimento ISO/IEC 19752 de 23000 páginas |
DSI/W9008MC |
UN |
4 |
1 |
R$ 86,00 |
R$ 344,00 |
|
103 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Lexmark, modelo 50F4H00, referência 50F4H00, rendimento ISO/IEC 19752 de 6000 páginas |
DSI/50F4H00 |
UN |
15 |
1 |
R$ 42,00 |
R$ 630,00 |
|
104 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Lexmark, modelo 51B4000, referência 51B4000, rendimento ISO/IEC 19752 de 2500 páginas |
DSI/51B4000 |
UN |
1 |
1 |
R$ 42,00 |
R$ 42,00 |
|
106 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Lexmark, modelo 604H, referência 60FBH00, rendimento ISO/IEC 19752 de 10000 páginas |
DSI/60FBH00 |
UN |
29 |
1 |
R$ 41,00 |
R$ 1.189,00 |
|
111 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Lexmark, modelo X264H11G, referência X264H11G, rendimento ISO/IEC 19752 de 9000 páginas |
DSI/X264H11G |
UN |
2 |
1 |
R$ 42,00 |
R$ 84,00 |
|
112 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Lexmark, modelo X463X11G, referência X463X11G, rendimento ISO/IEC 19752 de 15000 páginas |
DSI/X463X11G |
UN |
20 |
1 |
R$ 86,00 |
R$ 1.720,00 |
|
113 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Okidata, modelo 44574301, referência 44574301, rendimento ISO/IEC 19752 de 12000 páginas |
DSI/44574301 |
UN |
10 |
1 |
R$ 74,00 |
R$ 740,00 |
|
114 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Okidata, modelo 44917601, referência 44917601, rendimento ISO/IEC 19752 de 11000 páginas |
DSI/44917601 |
UN |
37 |
1 |
R$ 37,00 |
R$ 1.369,00 |
|
115 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Samsung, modelo 104S, referência MLT-D104S, rendimento ISO/IEC 19752 de 1500 páginas |
DSI/MLTD104S |
UN |
32 |
1 |
R$ 37,00 |
R$ 1.184,00 |
|
116 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Samsung, modelo 111L, referência MLT-D111L, rendimento ISO/IEC 19752 de 1800 páginas |
DSI/MLTD111L |
UN |
52 |
1 |
R$ 32,00 |
R$ 1.664,00 |
|
117 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Samsung, modelo 201L, referência MLT-D201U, rendimento ISO/IEC 19752 de 20000 páginas |
DSI/MLTD201L |
UN |
11 |
1 |
R$ 62,00 |
R$ 682,00 |
|
118 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Samsung, modelo 203U, referência MLT-D203U, rendimento ISO/IEC 19752 de 15000 páginas |
DSI/MLTD203U |
UN |
10 |
1 |
R$ 40,00 |
R$ 400,00 |
|
120 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Samsung, modelo 208U, referência MLT-D208U, rendimento ISO/IEC 19752 de 10000 páginas |
DSI/MLTD208L |
UN |
14 |
1 |
R$ 42,00 |
R$ 588,00 |
|
129 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Xerox, modelo 106R02778, referência 106R02778, rendimento ISO/IEC 19752 de 14100 páginas |
DSI/106R02778 |
UN |
4 |
1 |
R$ 31,00 |
R$ 124,00 |
|
138 |
Fotocondutor, compatível com impressoras Brother, modelo DR2340, referência DR2340, rendimento ISO/IEC 19752 de 12000 páginas |
DSI/DR2340 |
UN |
30 |
1 |
R$ 30,00 |
R$ 900,00 |
|
139 |
Fotocondutor, compatível com impressoras Brother, modelo DR3440, referência DR3440 ou DR820, rendimento ISO/IEC 19752 de 50000 páginas |
DSI/DR3440 |
UN |
14 |
1 |
R$ 29,00 |
R$ 406,00 |
|
140 |
Fotocondutor, compatível com impressoras Brother, modelo DR420, referência DR420, rendimento ISO/IEC 19752 de 12000 páginas |
DSI/DR420 |
UN |
5 |
1 |
R$ 36,00 |
R$ 180,00 |
|
142 |
Fotocondutor, compatível com impressoras HP, modelo 19A, referência CF219A, rendimento ISO/IEC 19752 de 12000 páginas |
DSI/CF219A |
UN |
1 |
1 |
R$ 36,00 |
R$ 36,00 |
|
171 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Brother, modelo TN750, referência TN750, rendimento ISO/IEC 19752 de 8000 páginas |
DSI/TN750 |
UN |
14 |
1 |
R$ 22,00 |
R$ 308,00 |
|
172 |
Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Kyocera, modelo TK1170, referência TK1170, rendimento ISO/IEC 19752 de 7200 páginas |
DSI/TK1175 |
UN |
3 |
1 |
R$ 37,00 |
R$ 111,00 |
|
173 |
Refil de tinta preto, compatível com impressoras HP, modelo GT51, referência MOH57A 80ML, rendimento ISO/IEC 24711 de 5000 páginas |
DSI/M0H57A |
UN |
10 |
1 |
R$ 12,00 |
R$ 120,00 |
VALOR TOTAL GRUPOS E ITENS DO FORNECEDOR: R$ 133.890,00 (cento e trinta e três mil oitocentos e noventa reais) |
||||||||
VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: R$ 330.652,58 (trezentos e trinta mil seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) |
ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(s)
O órgão gerenciador será o Departamento de Logística e de Serviços Operacionais/DLO/UFMG, Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) 153254 - Administração Geral UFMG.
Além do gerenciador, são órgãos e entidades participantes do registro de preços:
N° do Item |
UASG |
Unidade |
Quantidade |
1 |
153279 - Escola de Enfermagem - UFMG |
Unidade |
1 |
2 |
153279 - Escola de Enfermagem - UFMG |
Unidade |
1 |
3 |
153279 - Escola de Enfermagem - UFMG |
Unidade |
1 |
4 |
153279 - Escola de Enfermagem - UFMG |
Unidade |
1 |
5 |
153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG |
Unidade |
4 |
6 |
153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG |
Unidade |
4 |
9 |
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
Unidade |
5 |
13 |
153278 - Escola de Educação Física Fisioterapia e Terapia Ocupacional - UFMG |
Unidade |
12 |
153280 - Escola de Engenharia - UFMG |
2 |
||
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
2 |
||
14 |
153278 - Escola de Educação Física Fisioterapia e Terapia Ocupacional - UFMG |
Unidade |
20 |
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
20 |
||
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
2 |
||
15 |
153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG |
Unidade |
22 |
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
2 |
||
16 |
153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG |
Unidade |
16 |
17 |
153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG |
Unidade |
2 |
153279 - Escola de Enfermagem - UFMG |
3 |
||
18 |
153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG |
Unidade |
2 |
153279 - Escola de Enfermagem - UFMG |
3 |
||
19 |
153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG |
Unidade |
2 |
153279 - Escola de Enfermagem - UFMG |
3 |
||
20 |
153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG |
Unidade |
2 |
153279 - Escola de Enfermagem - UFMG |
3 |
||
21 |
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
Unidade |
5 |
22 |
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
Unidade |
5 |
23 |
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
Unidade |
5 |
24 |
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
Unidade |
5 |
29 |
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
Unidade |
30 |
30 |
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
Unidade |
30 |
31 |
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
Unidade |
30 |
32 |
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
Unidade |
30 |
33 |
153276 - Escola de Belas Artes - UFMG |
Unidade |
5 |
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
5 |
||
34 |
153278 - Escola de Educação Física Fisioterapia e Terapia Ocupacional - UFMG |
Unidade |
4 |
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
5 |
||
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
3 |
||
35 |
153276 - Escola de Belas Artes - UFMG |
Unidade |
40 |
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
6 |
||
36 |
160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha - Exército |
Unidade |
10 |
37 |
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
Unidade |
10 |
39 |
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
Unidade |
5 |
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
12 |
||
160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha - Exército |
10 |
||
40 |
153276 - Escola de Belas Artes - UFMG |
Unidade |
5 |
153280 - Escola de Engenharia - UFMG |
10 |
||
153281 - Escola de Música - UFMG |
20 |
||
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
2 |
||
153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG |
15 |
||
41 |
153275 - Escola de Arquitetura - UFMG |
Unidade |
10 |
153278 - Escola de Educação Física Fisioterapia e Terapia Ocupacional - UFMG |
16 |
||
153280 - Escola de Engenharia - UFMG |
12 |
||
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
8 |
||
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
2 |
||
153293 - Instituto de Geociências - UFMG |
6 |
||
160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha - Exército |
10 |
||
42 |
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
Unidade |
1 |
153288 - Faculdade de Letras - UFMG |
5 |
||
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
30 |
||
153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG |
15 |
||
43 |
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
Unidade |
5 |
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
1 |
||
153288 - Faculdade de Letras - UFMG |
5 |
||
153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG |
10 |
||
44 |
153278 - Escola de Educação Física Fisioterapia e Terapia Ocupacional - UFMG |
Unidade |
3 |
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
5 |
||
153288 - Faculdade de Letras - UFMG |
5 |
||
153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG |
10 |
||
45 |
153278 - Escola de Educação Física Fisioterapia e Terapia Ocupacional - UFMG |
Unidade |
3 |
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
10 |
||
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
1 |
||
153288 - Faculdade de Letras - UFMG |
5 |
||
46 |
153280 - Escola de Engenharia - UFMG |
Unidade |
43 |
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
12 |
||
153288 - Faculdade de Letras - UFMG |
10 |
||
47 |
153280 - Escola de Engenharia - UFMG |
Unidade |
37 |
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
8 |
||
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
6 |
||
153288 - Faculdade de Letras - UFMG |
10 |
||
48 |
153280 - Escola de Engenharia - UFMG |
Unidade |
37 |
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
8 |
||
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
5 |
||
153288 - Faculdade de Letras - UFMG |
10 |
||
49 |
153280 - Escola de Engenharia - UFMG |
Unidade |
37 |
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
8 |
||
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
6 |
||
153288 - Faculdade de Letras - UFMG |
10 |
||
50 |
153283 - Faculdade de Ciências Econômicas - UFMG |
Unidade |
2 |
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
4 |
||
153288 - Faculdade de Letras - UFMG |
10 |
||
153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG |
10 |
||
51 |
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
Unidade |
6 |
153288 - Faculdade de Letras - UFMG |
10 |
||
153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG |
10 |
||
52 |
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
Unidade |
5 |
153288 - Faculdade de Letras - UFMG |
10 |
||
153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG |
10 |
||
53 |
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
Unidade |
4 |
153288 - Faculdade de Letras - UFMG |
10 |
||
153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG |
10 |
||
54 |
153274 - Pró Reitoria de Pós-Graduação - UFMG |
Unidade |
5 |
153275 - Escola de Arquitetura - UFMG |
10 |
||
153276 - Escola de Belas Artes - UFMG |
5 |
||
153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG |
4 |
||
153278 - Escola de Educação Física Fisioterapia e Terapia Ocupacional - UFMG |
6 |
||
153280 - Escola de Engenharia - UFMG |
11 |
||
153283 - Faculdade de Ciências Econômicas - UFMG |
10 |
||
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
2 |
||
153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG |
11 |
||
153288 - Faculdade de Letras - UFMG |
30 |
||
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
20 |
||
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
4 |
||
153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG |
10 |
||
153293 - Instituto de Geociências - UFMG |
6 |
||
153294 - Centro Pedagógico - UFMG |
5 |
||
153295 - Colégio Técnico - UFMG |
10 |
||
55 |
153280 - Escola de Engenharia - UFMG |
Unidade |
13 |
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
8 |
||
153288 - Faculdade de Letras - UFMG |
15 |
||
56 |
153273 - Pró-Reitoria de Pesquisa - UFMG |
Unidade |
2 |
153280 - Escola de Engenharia - UFMG |
3 |
||
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
8 |
||
57 |
153273 - Pró-Reitoria de Pesquisa - UFMG |
Unidade |
2 |
153280 - Escola de Engenharia - UFMG |
3 |
||
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
8 |
||
58 |
153273 - Pró-Reitoria de Pesquisa - UFMG |
Unidade |
2 |
153280 - Escola de Engenharia - UFMG |
3 |
||
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
8 |
||
59 |
153273 - Pró-Reitoria de Pesquisa - UFMG |
Unidade |
2 |
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
8 |
||
60 |
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
Unidade |
8 |
61 |
153279 - Escola de Enfermagem - UFMG |
Unidade |
4 |
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
5 |
||
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
3 |
||
62 |
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
Unidade |
8 |
63 |
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
Unidade |
8 |
64 |
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
Unidade |
8 |
65 |
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
Unidade |
8 |
70 |
153280 - Escola de Engenharia - UFMG |
Unidade |
2 |
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
30 |
||
153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG |
15 |
||
71 |
153280 - Escola de Engenharia - UFMG |
Unidade |
10 |
153288 - Faculdade de Letras - UFMG |
12 |
||
72 |
153288 - Faculdade de Letras - UFMG |
Unidade |
10 |
73 |
153288 - Faculdade de Letras - UFMG |
Unidade |
10 |
74 |
153288 - Faculdade de Letras - UFMG |
Unidade |
10 |
75 |
153275 - Escola de Arquitetura - UFMG |
Unidade |
10 |
153280 - Escola de Engenharia - UFMG |
1 |
||
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
6 |
||
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
6 |
||
153288 - Faculdade de Letras - UFMG |
15 |
||
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
30 |
||
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
6 |
||
153293 - Instituto de Geociências - UFMG |
6 |
||
76 |
153274 - Pró Reitoria de Pós-Graduação - UFMG |
Unidade |
5 |
153275 - Escola de Arquitetura - UFMG |
10 |
||
153276 - Escola de Belas Artes - UFMG |
5 |
||
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
8 |
||
153288 - Faculdade de Letras - UFMG |
30 |
||
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
30 |
||
153293 - Instituto de Geociências - UFMG |
5 |
||
77 |
153280 - Escola de Engenharia - UFMG |
Unidade |
15 |
78 |
153275 - Escola de Arquitetura - UFMG |
Unidade |
10 |
79 |
153260 - Centro Esportivo Universitário - UFMG |
Unidade |
2 |
153273 - Pró-Reitoria de Pesquisa - UFMG |
2 |
||
153278 - Escola de Educação Física Fisioterapia e Terapia Ocupacional - UFMG |
2 |
||
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
2 |
||
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
20 |
||
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
3 |
||
153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG |
20 |
||
153294 - Centro Pedagógico - UFMG |
5 |
||
80 |
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
Unidade |
6 |
153293 - Instituto de Geociências - UFMG |
5 |
||
81 |
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
Unidade |
5 |
153293 - Instituto de Geociências - UFMG |
5 |
||
82 |
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
Unidade |
5 |
153293 - Instituto de Geociências - UFMG |
5 |
||
83 |
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
Unidade |
5 |
153293 - Instituto de Geociências - UFMG |
5 |
||
84 |
153260 - Centro Esportivo Universitário - UFMG |
Unidade |
2 |
153275 - Escola de Arquitetura - UFMG |
10 |
||
153278 - Escola de Educação Física Fisioterapia e Terapia Ocupacional - UFMG |
18 |
||
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
2 |
||
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
2 |
||
153294 - Centro Pedagógico - UFMG |
5 |
||
85 |
153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG |
Unidade |
10 |
153293 - Instituto de Geociências - UFMG |
12 |
||
86 |
153274 - Pró Reitoria de Pós-Graduação - UFMG |
Unidade |
5 |
153293 - Instituto de Geociências - UFMG |
6 |
||
87 |
153275 - Escola de Arquitetura - UFMG |
Unidade |
10 |
153281 - Escola de Música - UFMG |
4 |
||
153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG |
2 |
||
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
20 |
||
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
40 |
||
153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG |
15 |
||
88 |
153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG |
Unidade |
2 |
89 |
153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG |
Unidade |
2 |
90 |
153278 - Escola de Educação Física Fisioterapia e Terapia Ocupacional - UFMG |
Unidade |
6 |
153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG |
2 |
||
91 |
153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG |
Unidade |
2 |
92 |
153274 - Pró Reitoria de Pós-Graduação - UFMG |
Unidade |
5 |
153275 - Escola de Arquitetura - UFMG |
10 |
||
153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG |
30 |
||
153279 - Escola de Enfermagem - UFMG |
2 |
||
153280 - Escola de Engenharia - UFMG |
10 |
||
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
10 |
||
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
10 |
||
153296 - Instituto de Ciências Agrárias - UFMG |
4 |
||
93 |
153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG |
Unidade |
12 |
153288 - Faculdade de Letras - UFMG |
25 |
||
153293 - Instituto de Geociências - UFMG |
25 |
||
153295 - Colégio Técnico - UFMG |
13 |
||
94 |
153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG |
Unidade |
10 |
95 |
153274 - Pró Reitoria de Pós-Graduação - UFMG |
Unidade |
5 |
153275 - Escola de Arquitetura - UFMG |
10 |
||
153276 - Escola de Belas Artes - UFMG |
5 |
||
153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG |
25 |
||
153280 - Escola de Engenharia - UFMG |
15 |
||
153281 - Escola de Música - UFMG |
40 |
||
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
5 |
||
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
15 |
||
153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG |
2 |
||
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
10 |
||
153288 - Faculdade de Letras - UFMG |
30 |
||
153296 - Instituto de Ciências Agrárias - UFMG |
10 |
||
96 |
153275 - Escola de Arquitetura - UFMG |
Unidade |
10 |
153276 - Escola de Belas Artes - UFMG |
5 |
||
153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG |
50 |
||
153278 - Escola de Educação Física Fisioterapia e Terapia Ocupacional - UFMG |
2 |
||
153280 - Escola de Engenharia - UFMG |
28 |
||
153281 - Escola de Música - UFMG |
15 |
||
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
10 |
||
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
2 |
||
153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG |
6 |
||
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
30 |
||
153288 - Faculdade de Letras - UFMG |
45 |
||
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
30 |
||
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
6 |
||
153293 - Instituto de Geociências - UFMG |
15 |
||
153294 - Centro Pedagógico - UFMG |
10 |
||
153295 - Colégio Técnico - UFMG |
10 |
||
153296 - Instituto de Ciências Agrárias - UFMG |
15 |
||
97 |
153274 - Pró Reitoria de Pós-Graduação - UFMG |
Unidade |
5 |
153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG |
8 |
||
102 |
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
Unidade |
1 |
103 |
153295 - Colégio Técnico - UFMG |
Unidade |
15 |
106 |
153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG |
Unidade |
10 |
153294 - Centro Pedagógico - UFMG |
5 |
||
153295 - Colégio Técnico - UFMG |
10 |
||
110 |
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
Unidade |
20 |
153295 - Colégio Técnico - UFMG |
10 |
||
111 |
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
Unidade |
2 |
112 |
153295 - Colégio Técnico - UFMG |
Unidade |
20 |
113 |
160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha - Exército |
Unidade |
10 |
114 |
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
Unidade |
17 |
153295 - Colégio Técnico - UFMG |
10 |
||
160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha - Exército |
10 |
||
115 |
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
Unidade |
5 |
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
20 |
||
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
6 |
||
153293 - Instituto de Geociências - UFMG |
1 |
||
116 |
153260 - Centro Esportivo Universitário - UFMG |
Unidade |
6 |
153275 - Escola de Arquitetura - UFMG |
10 |
||
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
4 |
||
153296 - Instituto de Ciências Agrárias - UFMG |
12 |
||
160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha - Exército |
10 |
||
117 |
153260 - Centro Esportivo Universitário - UFMG |
Unidade |
2 |
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
5 |
||
118 |
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
Unidade |
10 |
119 |
153274 - Pró Reitoria de Pós-Graduação - UFMG |
Unidade |
5 |
120 |
153260 - Centro Esportivo Universitário - UFMG |
Unidade |
2 |
153284 - Faculdade de Direito - UFMG |
8 |
||
121 |
153275 - Escola de Arquitetura - UFMG |
Unidade |
5 |
122 |
153275 - Escola de Arquitetura - UFMG |
Unidade |
5 |
123 |
153275 - Escola de Arquitetura - UFMG |
Unidade |
5 |
124 |
153275 - Escola de Arquitetura - UFMG |
Unidade |
5 |
125 |
153274 - Pró Reitoria de Pós-Graduação - UFMG |
Unidade |
5 |
126 |
153274 - Pró Reitoria de Pós-Graduação - UFMG |
Unidade |
5 |
127 |
153274 - Pró Reitoria de Pós-Graduação - UFMG |
Unidade |
5 |
128 |
153274 - Pró Reitoria de Pós-Graduação - UFMG |
Unidade |
5 |
130 |
153293 - Instituto de Geociências - UFMG |
Unidade |
2 |
137 |
153260 - Centro Esportivo Universitário - UFMG |
Unidade |
6 |
138 |
153276 - Escola de Belas Artes - UFMG |
Unidade |
21 |
153280 - Escola de Engenharia - UFMG |
4 |
||
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
5 |
||
139 |
153282 - Escola de Veterinária - UFMG |
Unidade |
4 |
160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha - Exército |
10 |
||
140 |
153276 - Escola de Belas Artes - UFMG |
Unidade |
5 |
141 |
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
Unidade |
2 |
143 |
153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG |
Unidade |
9 |
153289 - Faculdade de Medicina - UFMG |
12 |
||
153294 - Centro Pedagógico - UFMG |
2 |
||
144 |
153260 - Centro Esportivo Universitário - UFMG |
Unidade |
3 |
145 |
153260 - Centro Esportivo Universitário - UFMG |
Unidade |
3 |
146 |
153260 - Centro Esportivo Universitário - UFMG |
Unidade |
3 |
147 |
153260 - Centro Esportivo Universitário - UFMG |
Unidade |
3 |
148 |
153279 - Escola de Enfermagem - UFMG |
Unidade |
2 |
153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG |
5 |
||
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
30 |
||
153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG |
15 |
||
149 |
153279 - Escola de Enfermagem - UFMG |
Unidade |
2 |
153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG |
4 |
||
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
30 |
||
153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG |
10 |
||
150 |
153279 - Escola de Enfermagem - UFMG |
Unidade |
2 |
153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG |
4 |
||
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
30 |
||
153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG |
10 |
||
151 |
153279 - Escola de Enfermagem - UFMG |
Unidade |
2 |
153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG |
4 |
||
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
30 |
||
153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG |
10 |
||
152 |
153276 - Escola de Belas Artes - UFMG |
Unidade |
5 |
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
30 |
||
153293 - Instituto de Geociências - UFMG |
6 |
||
153 |
153276 - Escola de Belas Artes - UFMG |
Unidade |
5 |
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
30 |
||
153293 - Instituto de Geociências - UFMG |
6 |
||
154 |
153276 - Escola de Belas Artes - UFMG |
Unidade |
5 |
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
30 |
||
153293 - Instituto de Geociências - UFMG |
6 |
||
155 |
153276 - Escola de Belas Artes - UFMG |
Unidade |
5 |
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
30 |
||
153293 - Instituto de Geociências - UFMG |
6 |
||
156 |
153276 - Escola de Belas Artes - UFMG |
Unidade |
5 |
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
30 |
||
153293 - Instituto de Geociências - UFMG |
6 |
||
157 |
153276 - Escola de Belas Artes - UFMG |
Unidade |
5 |
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
30 |
||
153293 - Instituto de Geociências - UFMG |
6 |
||
158 |
153276 - Escola de Belas Artes - UFMG |
Unidade |
10 |
153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG |
6 |
||
153281 - Escola de Música - UFMG |
8 |
||
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
30 |
||
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
5 |
||
159 |
153276 - Escola de Belas Artes - UFMG |
Unidade |
10 |
153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG |
6 |
||
153281 - Escola de Música - UFMG |
8 |
||
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
30 |
||
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
2 |
||
160 |
153276 - Escola de Belas Artes - UFMG |
Unidade |
10 |
153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG |
6 |
||
153281 - Escola de Música - UFMG |
8 |
||
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
30 |
||
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
2 |
||
161 |
153276 - Escola de Belas Artes - UFMG |
Unidade |
10 |
153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG |
6 |
||
153281 - Escola de Música - UFMG |
8 |
||
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
30 |
||
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
2 |
||
167 |
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
Unidade |
10 |
153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG |
5 |
||
160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha - Exército |
10 |
||
168 |
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
Unidade |
10 |
153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG |
10 |
||
160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha- Exército |
10 |
||
169 |
153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG |
Unidade |
1 |
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
10 |
||
153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG |
10 |
||
160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha- Exército |
10 |
||
170 |
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
Unidade |
10 |
153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG |
10 |
||
160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha- Exército |
10 |
||
171 |
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
Unidade |
4 |
160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha- Exército |
10 |
||
172 |
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
Unidade |
3 |
173 |
153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG |
Unidade |
4 |
174 |
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
Unidade |
120 |
175 |
153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG |
Unidade |
120 |
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1
Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
Em caso de prorrogação da ata, [poderá] OU [não poderá] ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
Mantiverem sua proposta original.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ; e
Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
alteração ou atualização dos preços registrados
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
O remanejamento somente poderá ser feito:
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023 .
Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Belo Horizonte.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Prof. Ivan José da Silva Lopes
Pró-Reitor de Administração da UFMG
Representante Legal
bnb comercio de equipamentos de informatica ltda - me
Representante Legal
CHEIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO LTDA
Representante Legal
DHZ COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA
Representante Legal
JIC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
Representante Legal
JK COMERCIAL LTDA
Representante Legal
RRM SERVIÇOS E COMÉRCIOS DE CARTUCHOS LTDA
Representante Legal
V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA – ME
| Documento assinado eletronicamente por Moises Batista André da Cruz, Usuário Externo, em 28/08/2025, às 21:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Itamar Cursino Campos Junior, Usuário Externo, em 29/08/2025, às 06:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Marcio Motta Soares, Usuário Externo, em 29/08/2025, às 08:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Daniel Hot, Usuário Externo, em 29/08/2025, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Paulo Sergio de Souza Franco, Usuário Externo, em 29/08/2025, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Daniel Nicola, Usuário Externo, em 29/08/2025, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Vanessa Corrêa da Rocha, Usuário Externo, em 29/08/2025, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 29/08/2025, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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ANEXO a Ata de Registro de Preços
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (tr)
(Disponibilizado no documento SEI nº 4120026 )
Referência: Processo nº 23072.267492/2024-59 | SEI nº 4489102 |