Boletim de Serviço Eletrônico em 29/08/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

Ata de Registro de Preços

 

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA DE SUPRIMENTOS E DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

CENTRAL DE COMPRAS

 

PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 90001/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 90001/2025

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS por intermédio do Departamento de Logística de Suprimentos e de Serviços Operacionais/DLO, com sede na Av. Antônio Carlos, 6627 - Campus Pampulha, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.217.985/0058-40, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Administração da Universidade Federal de Minas Gerais, Prof. Ivan José da Silva Lopes, nomeado pela portaria n° 2.747 de 18 de abril de 2022, publicada no DOU - Seção 2 - de 26 de abril de 2022, portador da matrícula SIAPE: 1040277, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 90001/2025, publicada no DOU de 18/06/2025, processo administrativo nº 23072.267492/2024-59, RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação dede suprimentos de impressão (cartuchos, toners e ribbons) para atender necessidades da Universidade Federal de Minas Gerais UFMG, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo ao edital de Licitação nº 90001/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

BNB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - ME - CNPJ: 08.692.456/0001-71
 

Endereço: Rua Goiás, n° 862, Higienópolis - Catanduva – SP, CEP: 15804-010
Telefones: (17) 3531-0300 - Licitações (61) 3541-8267 - e-mail: empenhos@fprinter.com.br / licitacao.fprinter@gmail.com
Dados Bancários: Banco: Bradesco- Agência: 0146 - Conta Corrente: 0279240-0
Banco: Brasil - Agência: 2568-2 - Conta Corrente: 643-2

Grupo

Item

Especificação

Marca/Modelo

Unidade

Quantidade Máxima

Quantidade Mínima

Valor Unitário

Valor Total

3

7

Cartucho de tinta preto, compatível com impressoras HP, modelo 56, referência C6656A, rendimento ISO/IEC 24711 de 630 páginas

FAST PRINTER/ C6656A

UN

1

1

R$ 70,00

R$ 70,00

8

Cartucho de tinta colorido, compatível com impressoras HP, modelo 57, referência C6657AE, rendimento ISO/IEC 24711 de 500 páginas

FAST PRINTER/ C6657A

UN

1

1

R$ 70,00

R$ 70,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 140,00

4

9

Cartucho de tinta preto, compatível com impressoras HP, modelo 96, referência C8767WL, rendimento ISO/IEC 24711 de 860 páginas

FAST PRINTER/C8767WL

UN

9

1

R$ 90,00

R$ 810,00

10

Cartucho de tinta colorido, compatível com impressoras HP, modelo 97, referência C9363WL, rendimento ISO/IEC 24711 de 570 páginas

FAST PRINTER/C9363W

UN

1

1

R$ 90,00

R$ 90,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 900,00

5

11

Cartucho de tinta preto, compatível com impressoras HP, modelo 122XL, referência CH563HB, rendimento ISO/IEC 24711 de 480 páginas

FAST PRINTER/CH563HB

UN

4

1

R$ 70,00

R$ 280,00

12

Cartucho de tinta colorido, compatível com impressoras HP, modelo 122XL, referência CH564HB, rendimento ISO/IEC 24711 de 330 páginas

FAST PRINTER/CH564HB

UN

4

1

R$ 75,00

R$ 300,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 580,00

6

13

Cartucho de tinta preto, compatível com impressoras HP, modelo 662XL, referência CZ105AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 360 páginas

FAST PRINTER/CZ105AB

UN

16

1

R$ 70,00

R$ 1.120,00

14

Cartucho de tinta colorido, compatível com impressoras HP, modelo 662XL, referência CZ106AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 300 páginas

FAST PRINTER/CZ106AB

UN

42

1

R$ 70,00

R$ 2.940,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 4.060,00

12

42

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 125A, referência CB540A, rendimento ISO/IEC 19752 de 2200 páginas

FAST PRINTER/CB540A

UN

57

1

R$ 35,00

R$ 1.995,00

43

Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras HP, modelo 125A C, referência CB541A, rendimento ISO/IEC 19789 de 1400 páginas

FAST PRINTER/CB541A

UN

27

1

R$ 35,00

R$ 945,00

44

Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras HP, modelo 125A M, referência CB543A, rendimento ISO/IEC 19789 de 1400 páginas

FAST PRINTER/CB543A

UN

29

1

R$ 35,00

R$ 1.015,00

45

Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 125A Y, referência CB542A, rendimento ISO/IEC 19789 de 1400 páginas

FAST PRINTER/CB542A

UN

25

1

R$ 35,00

R$ 875,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 4.830,00

13

46

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 126A, referência CE310A, rendimento ISO/IEC 19752 de 1200 páginas

FAST PRINTER/CE310A

UN

69

1

R$ 35,00

R$ 2.415,00

47

Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras HP, modelo 126A, referência CE311A, rendimento ISO/IEC 19752 de 1000 páginas

FAST PRINTER/CE311A

UN

65

1

R$ 35,00

R$ 2.275,00

48

Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras HP, modelo 126A, referência CE311A, rendimento ISO/IEC 19752 de 1000 páginas

FAST PRINTER/CE313A

UN

64

1

R$ 35,00

R$ 2.240,00

49

Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 126A Y, referência CE312A, rendimento ISO/IEC 19789 de 1000 páginas

FAST PRINTER/CE312A

UN

65

1

R$ 35,00

R$ 2.275,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 9.205,00

14

50

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 128A, referência CE320A, rendimento ISO/IEC 19752 de 2000 páginas

FAST PRINTER/CE320A

UN

36

1

R$ 33,00

R$ 1.188,00

51

Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras HP, modelo 128A C, referência CE321A, rendimento ISO/IEC 19789 de 1300 páginas

FAST PRINTER/CE321A

UN

36

1

R$ 35,00

R$ 1.260,00

52

Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras HP, modelo 128A M, referência CE323A, rendimento ISO/IEC 19789 de 1300 páginas

FAST PRINTER/CE323A

UN

35

1

R$ 35,00

R$ 1.225,00

53

Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 128A Y, referência CE322A, rendimento ISO/IEC 19789 de 1300 páginas

FAST PRINTER/CE322A

UN

34

1

R$ 35,00

R$ 1.190,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 4.863,00

15

55

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 130A, referência
CF350A, rendimento ISO/IEC 19752 de 1300 páginas

FAST PRINTER/CF350A

UN

43

1

R$ 50,00

R$ 2.150,00

56

Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras HP, modelo 131A C, referência
CF211A, rendimento ISO/IEC 19789 de 1800 páginas

FAST PRINTER/CF211A

UN

17

1

R$ 50,00

R$ 850,00

57

Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras HP, modelo 131A M, referência CF213A, rendimento ISO/IEC 19789 de 1800 páginas

FAST PRINTER/CF213A

UN

17

1

R$ 50,00

R$ 850,00

58

Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 131A Y, referência
CF212A, rendimento ISO/IEC 19789 de 1800 páginas

FAST PRINTER/CF212A

UN

17

1

R$ 50,00

R$ 850,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 4.700,00

19

80

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 507X, referência CE400X, rendimento ISO/IEC 19752 de 11000 páginas

FAST PRINTER/CE400X

UN

11

1

R$ 70,00

R$ 770,00

81

Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras HP, modelo 507A C, referência CE401A, rendimento ISO/IEC 19789 de 6000 páginas

FAST PRINTER/CE401A

UN

10

1

R$ 70,00

R$ 700,00

82

Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras HP, modelo 507A M, referência CE403A, rendimento ISO/IEC 19789 de 6000 páginas

FAST PRINTER/CE403A

UN

10

1

R$ 70,00

R$ 700,00

83

Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 507A Y, referência CE402A, rendimento ISO/IEC 19789 de 6000 páginas

FAST PRINTER/CE402A

UN

10

1

R$ 70,00

R$ 700,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 2.870,00

20

88

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 650A, referência CE270A, rendimento ISO/IEC 19752 de 13500 páginas

FAST PRINTER/CE270A

UN

13

1

R$ 400,00

R$ 5.200,00

89

Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras HP, modelo 650A C, referência CE271A, rendimento ISO/IEC 19789 de 15000 páginas

FAST PRINTER/CE271A

UN

13

1

R$ 400,00

R$ 5.200,00

90

Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras HP, modelo 650A M, referência CE273A, rendimento ISO/IEC 19789 de 15000 páginas

FAST PRINTER/CE273A

UN

19

1

R$ 400,00

R$ 7.600,00

91

Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 650A Y, referência CE272A, rendimento ISO/IEC 19789 de 15000 páginas

FAST PRINTER/CE272A

UN

13

1

R$ 400,00

R$ 5.200,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 23.200,00

29

158

Refil de tinta preto, compatível com impressoras Epson, modelo T664 BK, referência T664120 70ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 4500 páginas

FAST PRINTER/T664120

UN

63

1

R$ 15,00

R$ 945,00

159

Refil de tinta ciano, compatível com impressoras Epson, modelo T664 C, referência T664220 70ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 7500 páginas

FAST PRINTER/T664220

UN

60

1

R$ 15,00

R$ 900,00

160

Refil de tinta magenta, compatível com impressoras Epson, modelo T664 M, referência T664320 70ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 7500 páginas

FAST PRINTER/T664320

UN

60

1

R$ 15,00

R$ 900,00

161

Refil de tinta amarelo, compatível com impressoras Epson, modelo T664 Y, referência T66442070 ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 7500 páginas

FAST PRINTER/T664420

UN

60

1

R$ 15,00

R$ 900,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 3.645,00

 

40

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 05X, referência CE505X, rendimento ISO/IEC 19752 de 6500 páginas

FAST PRINTER/CE505X

UN

67

1

R$ 34,00

R$ 2.278,00

59

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 131X, referência
CF210X, rendimento ISO/IEC 19789 de 2400 páginas

FAST PRINTER/CE210X

UN

14

1

R$ 35,00

R$ 490,00

60

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 17A, referência CF217A, rendimento ISO/IEC 19752 de 1600 páginas

FAST PRINTER/CF217A

UN

8

1

R$ 27,00

R$ 216,00

61

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 18A, referência CF218A, rendimento ISO/IEC 19752 de 1400 páginas

FAST PRINTER/CF218A

UN

12

1

R$ 28,00

R$ 336,00

70

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 26X, referência CF226XD, rendimento ISO/IEC 19752 de 9000 páginas

FAST PRINTER/CF226X

UN

51

1

R$ 30,00

R$ 1.530,00

77

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 42X, referência Q5942X, rendimento ISO/IEC 19752 de 20000 páginas

FAST PRINTER/Q5942X

UN

15

1

R$ 67,00

R$ 1.005,00

78

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 48A, referência CF248A, rendimento ISO/IEC 19752 de 1000 páginas

FAST PRINTER/CF248A

UN

10

1

R$ 24,00

R$ 240,00

84

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 53X, referência Q7553X, rendimento ISO/IEC 19752 de 7000 páginas

FAST PRINTER/Q7553X

UN

51

1

R$ 34,00

R$ 1.734,00

93

Cartucho de toner preto, compatível com
impressoras HP, modelo 80A, referência CF280A, rendimento ISO/IEC 19752 de 2560 páginas

FAST PRINTER/CF280A

UN

75

1

R$ 25,00

R$ 1.875,00

95

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 83A, referência CF283X, rendimento ISO/IEC 19752 de 2500 páginas

FAST PRINTER/CF283X

UN

176

1

R$ 27,00

R$ 4.752,00

119

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Samsung, modelo 204U, referência MLT-D204U, rendimento ISO/IEC 19752 de 15000 páginas

FAST PRINTER/MLT-D204U

UN

9

1

R$ 52,00

R$ 468,00

143

Fotocondutor, compatível com impressoras
Lexmark, modelo 500Z, referência 50F0Z00 60K, rendimento ISO/IEC 19752 de 60000 páginas

FAST PRINTER/50F0Z00

UN

23

1

R$ 120,00

R$ 2.760,00

VALOR TOTAL FORNECEDOR: R$ 76.677,00 (setenta e seis mil seiscentos e setenta e sete reais)

CHEIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ: 14.457.810/0001-86
 

Endereço: Rua Espártaco, 838, Vila Romana, São Paulo/SP - Telefone: (11) 94825-5999 - e-mail: cheil.licitacao@gmail.com
Dados Bancários: Banco do Brasil - Agência 1701-9 - Conta Corrente: 26002-9

Grupo

Item

Especificação

Marca/Modelo

Unidade

Quantidade Máxima

Quantidade Mínima

Valor Unitário

Valor Total

 

136

Fita de impressão (ribbon) YMCKO, compatível com impressoras de cartões HID Fargo, modelo Smartload, referência 45000, rendimento estimado de 250 páginas

Fargo DTC1250e/YMCKO - PN 45000

UN

200

1

R$ 330,00

RS 66.000,00

VALOR TOTAL FORNECEDOR: RS 66.000,00 (Sessenta e Seis mil reais)

DHZ COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA - CNPJ: 20.402.517/0001-14
 

Rua São Paulo, 1620 - Sobreloja - Lourdes - Belo Horizonte / MG – CEP: 30.170-132
Telefax (31) 3226-4279 – 3575-5565 - e-mail: dhz@dhzsuprimentos.com.br
Dados Bancários: Banco Itaú S/A - Agência: 0573 - Conta Corrente: 44.845-3

Grupo

Item

Especificação

Marca/Modelo

Unidade

Quantidade Máxima

Quantidade Mínima

Valor Unitário

Valor Total

28

152

Refil de tinta preto, compatível com impressoras Epson, modelo T554 BK, referência T554120-AL, rendimento ISO/IEC 24711 de 6700 páginas

EPSON
T554120AL

UN

41

1

R$ 125,00

R$ 5.125,00

153

Refil de tinta ciano, compatível com impressoras Epson, modelo T555 C, referência T555220-AL 70ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 6200 páginas

EPSON
T555220AL

UN

41

1

R$ 124,03

R$ 5.085,23

154

Refil de tinta cinza, compatível com impressoras Epson, modelo T555 GY, referência T555520-AL 70ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 6200 páginas

EPSON
T555520AL

UN

41

1

R$ 124,13

R$ 5.089,33

155

Refil de tinta magenta, compatível com impressoras Epson, modelo T555 M, referência T555320-AL 70ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 6200 páginas

EPSON
T555320AL

UN

41

1

R$ 124,06

R$ 5.086,46

156

Refil de tinta preto, compatível com impressoras Epson, modelo T555 PB, referência T555120-AL 70ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 7300 páginas

EPSON
T551320AL

UN

41

1

R$ 125,00

R$ 5.125,00

157

Refil de tinta amarelo, compatível com impressoras Epson, modelo T555 Y, referência T555420-AL 70ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 6200 páginas

EPSON
T555420AL

UN

41

1

R$ 124,22

R$ 5.093,02

VALOR TOTAL FORNECEDOR: R$ 30.604,04 (trinta mil seiscentos e quatro reais e quatro centavos)

JIC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME - CNPJ: 52.570.799/0001-55
 

Endereço: Rua Olímpio Miranda Junior, 168 – salas 10 e 11 – Bairro: Centro - Município: Itajaí/SC – CEP: 88301-080
Telefone: (47) 99777-3595 - E-mail: licitacao@jiccomercio.com.br
Dados Bancários: Banco do Brasil - Agência 0305-0 - Conta Corrente 94.040-2

Grupo

Item

Especificação

Marca/Modelo

Unidade

Quantidade Máxima

Quantidade Mínima

Valor Unitário

Valor Total

-

137

Fita de impressão (ribbon) preto, compatível com impressoras de cartões Zebra, modelo 301BR, referência 800300 - 301BR, rendimento estimado de 2000 páginas

Zebra/PN 800300-301BR

UN

7

1

R$ 199,00

R$ 1.393,00

VALOR TOTAL FORNECEDOR: R$ 1.393,00 (um mil trezentos e noventa e três reais)

JK COMERCIAL LTDA - CNPJ: 04.338.231/0001-60
 

Endereço: Rua Serra de Jaire, nº 512, Quarta Parada - Cidade: São Paulo/SP - CEP 03175-010
Telefone: (11) 97255-4110 / 94111-2132/94722-1221 - e-mail: jkcomercial04338@gmail.com
Dados Bancários: Banco: 001 - Banco do Brasil - Agencia: 99407-3 - Conta: 719-6

Grupo

Item

Especificação

Marca/Modelo

Unidade

Quantidade Máxima

Quantidade Mínima

Valor Unitário

Valor Total

-

38

Cartucho toner preto, compatível com impressoras Brother, modelo tn 3662xls, referencia TN 3662 XLSBR, rendimento ISO/IEC 19752 de 25000 páginas

BROTHER/TN3662XLS

UN

4

1

R$ 544,50

R$ 2.178,00

VALOR TOTAL FORNECEDOR: R$ 2.178,00 (dois mil cento e setenta e oito reais)

RRM SERVIÇOS E COMÉRCIOS DE CARTUCHOS LTDA - CNPJ: 12.010.075.0001/32
 

Endereço Completo: Parque Ferroviário de BSB, 319- Brasília/DF - BOX 311/313/315 e 317 - CEP: 70.631-900
Telefone: (61) 98200-0878 - E-mail: cartuchos.com2010@hotmail.com

Dados Bancários: Banco: Inter – 077 - Agência nº 0001-9- Conta nº.: 5294033-0
Banco: Banco do Brasil – 001 - Agência nº 3411-8- Conta nº.: 93.879-3

Grupo

Item

Especificação

Marca/Modelo

Unidade

Quantidade Máxima

Quantidade Mínima

Valor Unitário

Valor Total

21

99

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Konica Minolta, modelo TN-216K, referência A11G131, rendimento ISO/IEC 19752 de 29000 páginas

KONICA
TN 216K

UN

4

1

R$ 699,33

R$ 2.797,32

100

Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras Konica Minolta, modelo TN-216C, referência A11G431, rendimento ISO/IEC 19789 de 26000 páginas

KONICA
TN 216C

UN

4

1

R$ 879,35

R$ 3.517,40

101

Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras Konica Minolta, modelo TN-216M, referência A11G331, rendimento ISO/IEC 19789 de 26000 páginas

KONICA
TN 216M

UN

4

1

R$ 944,85

R$ 3.779,40

102

Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras Konica Minolta, modelo TN-216Y, referência A11G231, rendimento ISO/IEC 19789 de 26000 páginas

KONICA
TN 216Y

UN

5

1

R$ 841,12

R$ 4.205,60

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 14.299,72

25

130

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Xerox, modelo 106R03745, referência 106R03745, rendimento ISO/IEC 19752 de 23600 páginas

XEROX/106R03745

UN

2

1

R$ 511,40

R$ 1.022,80

131

Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras Xerox, modelo 106R03746, referência 106R03746, rendimento ISO/IEC 19789 de 16500 páginas

XEROX/106R03746

UN

1

1

R$ 502,71

R$ 502,71

132

Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras Xerox, modelo 106R03747, referência 106R03747, rendimento ISO/IEC 19789 de 16500 páginas

XEROX/106R03747

UN

1

1

R$ 525,84

R$ 525,84

133

Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras Xerox, modelo 106R03748, referência 106R03748, rendimento ISO/IEC 19789 de 16500 páginas

XEROX/106R03748

UN

1

1

R$ 533,09

R$ 533,09

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 2.584,44

 

105

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Lexmark, modelo 56FB000, referência, 56FB000, rendimento ISO/IEC 19752 de 6000 páginas

LEXMARK/56FB000

UN

4

1

R$ 499,90

R$ 1.999,60

 

141

Fotocondutor, compatível com impressoras HP, modelo 104A, referência W1104A, rendimento ISO /IEC 19752 de 20000 páginas

HP
W1104

UN

2

1

R$ 513,39

R$ 1.026,78

VALOR TOTAL FORNECEDOR: R$ 19.910,54 (dezenove mil novecentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos)

V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA – ME - CNPJ: 05.808.979/0001-42
 

Rua Antônio Olímpio, nº 32 - Vila Aurora, Cidade: São José do Rio Preto - SP - CEP: 15014-410
Telefone: (17) 3363-2308 | E-mail: vcrdistribuicao@gmail.com
Dados Bancários: Banco do Brasil - AG: 2502-X - C/C: 27443-7

Grupo

Item

Especificação

Marca/Modelo

Unidade

Quantidade Máxima

Quantidade Mínima

Valor Unitário

Valor Total

7

15

Cartucho de tinta preto, compatível com impressoras HP, modelo 664XL, referência F6V31AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 480 páginas

DSI/F6V31A

UN

28

1

R$ 88,00

R$ 2.464,00

16

Cartucho de tinta colorido, compatível com impressoras HP, modelo 664XL, referência F6V30AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 330 páginas

DSI/F6V30A

UN

20

1

R$ 93,00

R$ 1.860,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 4.324,00

8

17

Cartucho de tinta preto, compatível com impressoras HP, modelo 951XL, referência CN045AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 2300 páginas

DSI/CN045A

UN

5

1

R$ 20,00

R$ 100,00

18

Cartucho de tinta ciano, compatível com impressoras HP, modelo 951XL C, referência CN046AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 1500 páginas

DSI/CN046A

UN

5

1

R$ 20,00

R$ 100,00

19

Cartucho de tinta magenta, compatível com impressoras HP, modelo 951XL M, referência CN047AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 1500 páginas

DSI/CN047A

UN

5

1

R$ 20,00

R$ 100,00

20

Cartucho de tinta amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 951XL Y, referência CN048AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 1500 páginas

DSI/CN048A

UN

5

1

R$ 20,00

R$ 100,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 400,00

9

21

Cartucho de tinta preto, compatível com impressoras HP, modelo 954XL, referência L0S71AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 2000 páginas

DSI/L0S71A

UN

5

1

R$ 47,00

R$ 235,00

22

Cartucho de tinta ciano, compatível com impressoras HP, modelo 954XL C, referência L0S62AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 1600 páginas

DSI/L0S62A

UN

5

1

R$ 47,00

R$ 235,00

23

Cartucho de tinta magenta, compatível com impressoras HP, modelo 954XL M, referência L0S65AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 1600 páginas

DSI/L0S65A

UN

5

1

R$ 47,00

R$ 235,00

24

Cartucho de tinta amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 954XL Y, referência L0S68AB, rendimento ISO/IEC 24711 de 1600 páginas

DSI/L0S68A

UN

5

1

R$ 47,00

R$ 235,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 940,00

10

26

Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras Brother, modelo 315 C, referência TN315CBR, rendimento ISO/IEC 19789 de 3500 páginas

DSI/TN315C

UN

4

1

R$ 52,00

R$ 208,00

27

Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras Brother, modelo 315 M, referência TN315MBR, rendimento ISO/IEC 19789 de 3500 páginas

DSI/TN315M

UN

4

1

R$ 52,00

R$ 208,00

28

Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras Brother, modelo 315 Y, referência TN315YBR, rendimento ISO/IEC 19789 de 3500 páginas

DSI/TN315Y

UN

4

1

R$ 52,00

R$ 208,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 624,00

16

62

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 201X, referência CF400X, rendimento ISO/IEC 19752 de 2800 páginas

DSI/CF400X

UN

18

1

R$ 400,00

R$ 7.200,00

63

Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras HP, modelo 201X C, referência CF401X, rendimento ISO/IEC 19789 de 2300 páginas

DSI/CF401X

UN

16

1

R$ 400,00

R$ 6.400,00

64

Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras HP, modelo 201X M, referência CF403X, rendimento ISO/IEC 19789 de 2300 páginas

DSI/CF403X

UN

16

1

R$ 400,00

R$ 6.400,00

65

Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 201X Y, referência CF402X, rendimento ISO/IEC 19789 de 2300 páginas

DSI/CF402X

UN

16

1

R$ 400,00

R$ 6.400,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 26.400,00

17

66

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 204A, referência CF510A, rendimento ISO/IEC 19752 de 1100 páginas

DSI/CF510A

UN

4

1

R$ 400,00

R$ 1.600,00

67

Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras HP, modelo 204A C, referência CF511A, rendimento ISO/IEC 19789 de 900 páginas

DSI/CF511A

UN

4

1

R$ 400,00

R$ 1.600,00

68

Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras HP, modelo 204A M, referência CF513A, rendimento ISO/IEC 19789 de 900 páginas

DSI/CF513A

UN

4

1

R$ 400,00

R$ 1.600,00

69

Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 204A Y, referência CF512A, rendimento ISO/IEC 19789 de 900 páginas

DSI/CF512A

UN

4

1

R$ 400,00

R$ 1.600,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 6.400,00

18

71

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 305A, referência CE410A, rendimento ISO/IEC 19752 de 2090 páginas

DSI/CE410A

UN

22

1

R$ 400,00

R$ 8.800,00

72

Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras HP, modelo 305A C, referência CE411A, rendimento ISO/IEC 19789 de 2600 páginas

DSI/CE411A

UN

10

1

R$ 400,00

R$ 4.000,00

73

Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras HP, modelo 305A M, referência CE413A, rendimento ISO/IEC 19789 de 2600 páginas

DSI/CE413A

UN

10

1

R$ 400,00

R$ 4.000,00

74

Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 305A Y, referência CE412A, rendimento ISO/IEC 19789 de 2600 páginas

DSI/CE412A

UN

10

1

R$ 400,00

R$ 4.000,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 20.800,00

22

107

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Lexmark, modelo 808SK, referência 80C8SK0, rendimento ISO/IEC 19752 de 2500 páginas

DSI/80C8SK0

UN

4

1

R$ 80,00

R$ 320,00

108

Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras Lexmark, modelo 808SC, referência 80C8SC0, rendimento ISO/IEC 19789 de 2000 páginas

DSI/80C8SC0

UN

4

1

R$ 80,00

R$ 320,00

109

Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras Lexmark, modelo 808SM, referência 80C8SM0, rendimento ISO/IEC 19789 de 2000 páginas

DSI/80C8SM0

UN

4

1

R$ 80,00

R$ 320,00

110

Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras Lexmark, modelo 808SY, referência 80C8SY0, rendimento ISO/IEC 19789 de 2000 páginas

DSI/80C8SY0

UN

34

1

R$ 80,00

R$ 2.720,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 3.680,00

23

121

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Samsung, modelo 406S, referência CLT-K406S, rendimento ISO/IEC 19752 de 1500 páginas

DSI/CLTK406S

UN

5

1

R$ 64,00

R$ 320,00

122

Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras Samsung, modelo C406S, referência CLT-C406S, rendimento ISO/IEC 19789 de 1000 páginas

DSI/CLTC406S

UN

5

1

R$ 64,00

R$ 320,00

123

Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras
Samsung, modelo M406S, referência CLT-M406S, rendimento ISO/IEC 19789 de 1000 páginas

DSI/CLTM406S

UN

5

1

R$ 64,00

R$ 320,00

124

Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras
Samsung, modelo Y406S, referência CLT-Y406S, rendimento ISO/IEC 19789 de 1000 páginas

DSI/CLTY406S

UN

5

1

R$ 64,00

R$ 320,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 1.280,00

24

125

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Samsung, modelo K503L, referência CLT-K503L, rendimento ISO/IEC 19752 de 8000 páginas

DSI/CLTK503L

UN

9

1

R$ 210,00

R$ 1.890,00

126

Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras Samsung, modelo C503L, referência CLT-C503L, rendimento ISO/IEC 19789 de 5000 páginas

DSI/CLTC503L

UN

9

1

R$ 310,00

R$ 2.790,00

127

Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras
Samsung, modelo M503L, referência CLT-M503L, rendimento ISO/IEC 19789 de 5000 páginas

DSI/CLTM503L

UN

9

1

R$ 310,00

R$ 2.790,00

128

Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras
Samsung, modelo Y503L, referência CLT-Y503L, rendimento ISO/IEC 19789 de 5000 páginas

DSI/CLTY503L

UN

9

1

R$ 310,00

R$ 2.790,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 10.260,00

27

148

Refil de tinta preto, compatível com impressoras Epson, modelo T544 BK, referência T544120 65ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 4500 páginas

DSI/T544120

UN

52

1

R$ 9,00

R$ 468,00

149

Refil de tinta ciano, compatível com impressoras Epson, modelo T544 C, referência T544220 65ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 7500 páginas

DSI/T544220

UN

46

1

R$ 9,00

R$ 414,00

150

Refil de tinta magenta, compatível com impressoras Epson, modelo T544 M, referência T544320 65ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 7500 páginas

DSI/T544320

UN

46

1

R$ 9,00

R$ 414,00

151

Refil de tinta amarelo, compatível com impressoras Epson, modelo T544 Y, referência T544420 65ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 7500 páginas

DSI/T544420

UN

46

1

R$ 9,00

R$ 414,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 1.710,00

30

162

Refil de tinta ciano, compatível com impressoras HP, modelo GT52 C, referência M0H54AL 70ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 8000 páginas

DSI/M0H54A

UN

6

1

R$ 10,00

R$ 60,00

163

Refil de tinta magenta, compatível com impressoras HP, modelo GT52 M, referência M0H55AL 70ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 8000 páginas

DSI/M0H55A

UN

6

1

R$ 10,00

R$ 60,00

164

Refil de tinta amarelo, compatível com impressoras HP, modelo GT52 Y, referência M0H56AL 70ml, rendimento
ISO/IEC 24711 de 8000 páginas

DSI/M0H56A

UN

6

1

R$ 10,00

R$ 60,00

165

Refil de tinta preto, compatível com impressoras HP, modelo GT53, referência 1W22AL 90ml, rendimento ISO/IEC 24711 de 4000 páginas

DSI/M0H57A

UN

1

1

R$ 10,00

R$ 10,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 190,00

31

167

Cartucho de toner magenta, compatível com impressoras HP, modelo 414X M, referência W2023X, rendimento ISO/IEC 19789 de 6000 páginas

DSI/W2023X

UN

25

1

R$ 99,00

R$ 2.475,00

168

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 414X, referência W2020X, rendimento ISO/IEC 19752 de 7500 páginas

DSI/W2020X

UN

30

1

R$ 99,00

R$ 2.970,00

169

Cartucho de toner amarelo, compatível com impressoras HP, modelo 414X Y, referência W2022X, rendimento ISO/IEC 19789 de 6000 páginas

DSI/W2022X

UN

31

1

R$ 99,00

R$ 3.069,00

170

Cartucho de toner ciano, compatível com impressoras HP, modelo 414X C, referência W2021X, rendimento ISO/IEC 19789 de 6000 páginas

DSI/W2021X

UN

30

1

R$ 99,00

R$ 2.970,00

VALOR TOTAL DO GRUPO: R$ 11.484,00

 

25

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Brother, modelo 315, referência TN315BKBR, rendimento ISO/IEC 19752 de 6000 páginas

DSI/TN315K

UN

4

1

R$ 40,00

R$ 160,00

 

29

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Brother, modelo 329, referência TN329K, rendimento ISO/IEC 19752 de 6000 páginas

DSI/TN329BK

UN

34

1

R$ 40,00

R$ 1.360,00

 

33

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Brother, modelo 450, referência TN450BR, rendimento ISO/IEC 19752 de 2600 páginas

DSI/TN450

UN

10

1

R$ 20,00

R$ 200,00

 

34

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Brother, modelo 1060, referência TN1060BR, rendimento ISO/IEC 19752 de 1000 páginas

DSI/TN1060

UN

12

1

R$ 20,00

R$ 240,00

 

35

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Brother, modelo 2370, referência TN2370 ou TN660, rendimento ISO/IEC 19752 de 2600 página

DSI/TN2370 / TN660

UN

46

1

R$ 20,00

R$ 920,00

 

36

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Brother, modelo TN-3442, referência TN3442, rendimento ISO/IEC 19752 de 8000 páginas

DSI/TN3442

UN

14

1

R$ 23,00

R$ 322,00

 

37

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Brother, modelo TN-3472, referência TN3472 ou TN880, rendimento ISO/IEC 19752 de 12000 páginas

DSI/TN3472 / TN880

UN

10

1

R$ 28,00

R$ 280,00

 

39

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Brother, modelo TN-650, referência TN650, rendimento ISO/IEC 19752 de 8000 páginas

DSI/TN650

UN

27

1

R$ 23,00

R$ 621,00

 

41

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 105A, referência W1105AB, rendimento ISO/IEC 19752 de 1000 páginas

DSI/W1105A

UN

64

1

R$ 32,00

R$ 2.048,00

 

54

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 12A, referência Q2612A, rendimento ISO/IEC 19752 de 1600 páginas

DSI/Q2612A

UN

161

1

R$ 20,00

R$ 3.220,00

 

75

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 35A, referência CB435A, rendimento ISO/IEC 19752 de 1500 páginas

DSI/CB435A

UN

80

1

R$ 20,00

R$ 1.600,00

 

76

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 36A, referência CB436AB, rendimento ISO/IEC 19752 de 2000 páginas

DSI/CB436A

UN

97

1

R$ 20,00

R$ 1.940,00

 

79

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 49X, referência Q5949X, rendimento ISO/IEC 19752 de 6000 páginas

DSI/Q5949X

UN

60

1

R$ 34,00

R$ 2.040,00

 

85

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 55X, referência CE255X, rendimento ISO/IEC 19752 de 12500 páginas

DSI/CE255X

UN

34

1

R$ 60,00

R$ 2.040,00

 

86

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 58X, referênciaCF258X, rendimento ISO/IEC 19752 de 10000 páginas

DSI/CF258X

UN

15

1

R$ 51,00

R$ 765,00

 

87

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 64X, referência CC364X, rendimento ISO/IEC 19752 de 24000 páginas

DSI/CC364C

UN

97

1

R$ 57,00

R$ 5.529,00

 

92

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 78A, referência CE278AB, rendimento ISO/IEC 19752 de 2100 páginas

DSI/CE278A

UN

91

1

R$ 20,00

R$ 1.820,00

 

94

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 81X, referência CF281X, rendimento ISO/IEC 19752 de 25000 páginas

DSI/CF281X

UN

10

1

R$ 62,00

R$ 620,00

 

96

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 85A, referência CE285A, rendimento ISO/IEC 19752 de 1600 páginas

DSI/CE285A

UN

314

1

R$ 20,00

R$ 6.280,00

 

97

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo 90A, referência CE390A, rendimento ISO/IEC 19752 de 10000 páginas

DSI/CE390A

UN

13

1

R$ 44,00

R$ 572,00

 

98

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras HP, modelo W9008MC, referência W9008MC, rendimento ISO/IEC 19752 de 23000 páginas

DSI/W9008MC

UN

4

1

R$ 86,00

R$ 344,00

 

103

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Lexmark, modelo 50F4H00, referência 50F4H00, rendimento ISO/IEC 19752 de 6000 páginas

DSI/50F4H00

UN

15

1

R$ 42,00

R$ 630,00

 

104

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Lexmark, modelo 51B4000, referência 51B4000, rendimento ISO/IEC 19752 de 2500 páginas

DSI/51B4000

UN

1

1

R$ 42,00

R$ 42,00

 

106

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Lexmark, modelo 604H, referência 60FBH00, rendimento ISO/IEC 19752 de 10000 páginas

DSI/60FBH00

UN

29

1

R$ 41,00

R$ 1.189,00

 

111

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Lexmark, modelo X264H11G, referência X264H11G, rendimento ISO/IEC 19752 de 9000 páginas

DSI/X264H11G

UN

2

1

R$ 42,00

R$ 84,00

 

112

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Lexmark, modelo X463X11G, referência X463X11G, rendimento ISO/IEC 19752 de 15000 páginas

DSI/X463X11G

UN

20

1

R$ 86,00

R$ 1.720,00

 

113

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Okidata, modelo 44574301, referência 44574301, rendimento ISO/IEC 19752 de 12000 páginas

DSI/44574301

UN

10

1

R$ 74,00

R$ 740,00

 

114

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Okidata, modelo 44917601, referência 44917601, rendimento ISO/IEC 19752 de 11000 páginas

DSI/44917601

UN

37

1

R$ 37,00

R$ 1.369,00

 

115

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Samsung, modelo 104S, referência MLT-D104S, rendimento ISO/IEC 19752 de 1500 páginas

DSI/MLTD104S

UN

32

1

R$ 37,00

R$ 1.184,00

 

116

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Samsung, modelo 111L, referência MLT-D111L, rendimento ISO/IEC 19752 de 1800 páginas

DSI/MLTD111L

UN

52

1

R$ 32,00

R$ 1.664,00

 

117

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Samsung, modelo 201L, referência MLT-D201U, rendimento ISO/IEC 19752 de 20000 páginas

DSI/MLTD201L

UN

11

1

R$ 62,00

R$ 682,00

 

118

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Samsung, modelo 203U, referência MLT-D203U, rendimento ISO/IEC 19752 de 15000 páginas

DSI/MLTD203U

UN

10

1

R$ 40,00

R$ 400,00

 

120

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Samsung, modelo 208U, referência MLT-D208U, rendimento ISO/IEC 19752 de 10000 páginas

DSI/MLTD208L

UN

14

1

R$ 42,00

R$ 588,00

 

129

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Xerox, modelo 106R02778, referência 106R02778, rendimento ISO/IEC 19752 de 14100 páginas

DSI/106R02778

UN

4

1

R$ 31,00

R$ 124,00

 

138

Fotocondutor, compatível com impressoras Brother, modelo DR2340, referência DR2340, rendimento ISO/IEC 19752 de 12000 páginas

DSI/DR2340

UN

30

1

R$ 30,00

R$ 900,00

 

139

Fotocondutor, compatível com impressoras Brother, modelo DR3440, referência DR3440 ou DR820, rendimento ISO/IEC 19752 de 50000 páginas

DSI/DR3440

UN

14

1

R$ 29,00

R$ 406,00

 

140

Fotocondutor, compatível com impressoras Brother, modelo DR420, referência DR420, rendimento ISO/IEC 19752 de 12000 páginas

DSI/DR420

UN

5

1

R$ 36,00

R$ 180,00

 

142

Fotocondutor, compatível com impressoras HP, modelo 19A, referência CF219A, rendimento ISO/IEC 19752 de 12000 páginas

DSI/CF219A

UN

1

1

R$ 36,00

R$ 36,00

 

171

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Brother, modelo TN750, referência TN750, rendimento ISO/IEC 19752 de 8000 páginas

DSI/TN750

UN

14

1

R$ 22,00

R$ 308,00

 

172

Cartucho de toner preto, compatível com impressoras Kyocera, modelo TK1170, referência TK1170, rendimento ISO/IEC 19752 de 7200 páginas

DSI/TK1175

UN

3

1

R$ 37,00

R$ 111,00

 

173

Refil de tinta preto, compatível com impressoras HP, modelo GT51, referência MOH57A 80ML, rendimento ISO/IEC 24711 de 5000 páginas

DSI/M0H57A

UN

10

1

R$ 12,00

R$ 120,00

VALOR TOTAL GRUPOS E ITENS DO FORNECEDOR: R$ 133.890,00 (cento e trinta e três mil oitocentos e noventa reais)

 

 

VALOR TOTAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:  R$ 330.652,58 (trezentos e trinta mil seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos)

ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(s)

O órgão gerenciador será o Departamento de Logística e de Serviços Operacionais/DLO/UFMG, Unidade de Administração de Serviços Gerais (UASG) 153254 - Administração Geral UFMG.

Além do gerenciador, são órgãos e entidades participantes do registro de preços:

 

N° do Item

UASG

Unidade

Quantidade

1

153279 - Escola de Enfermagem - UFMG

Unidade

1

2

153279 - Escola de Enfermagem - UFMG

Unidade

1

3

153279 - Escola de Enfermagem - UFMG

Unidade

1

4

153279 - Escola de Enfermagem - UFMG

Unidade

1

5

153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG

Unidade

4

6

153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG

Unidade

4

9

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

Unidade

5

13

153278 - Escola de Educação Física Fisioterapia e Terapia Ocupacional - UFMG

Unidade

12

153280 - Escola de Engenharia - UFMG

2

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

2

14

153278 - Escola de Educação Física Fisioterapia e Terapia Ocupacional - UFMG

Unidade

20

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

20

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

2

15

153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG

Unidade

22

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

2

16

153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG

Unidade

16

17

153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG

Unidade

2

153279 - Escola de Enfermagem - UFMG

3

18

153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG

Unidade

2

153279 - Escola de Enfermagem - UFMG

3

19

153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG

Unidade

2

153279 - Escola de Enfermagem - UFMG

3

20

153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG

Unidade

2

153279 - Escola de Enfermagem - UFMG

3

21

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

Unidade

5

22

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

Unidade

5

23

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

Unidade

5

24

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

Unidade

5

29

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

Unidade

30

30

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

Unidade

30

31

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

Unidade

30

32

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

Unidade

30

33

153276 - Escola de Belas Artes - UFMG

Unidade

5

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

5

34

153278 - Escola de Educação Física Fisioterapia e Terapia Ocupacional - UFMG

Unidade

4

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

5

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

3

35

153276 - Escola de Belas Artes - UFMG

Unidade

40

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

6

36

160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha - Exército

Unidade

10

37

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

Unidade

10

39

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

Unidade

5

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

12

160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha - Exército

10

40

153276 - Escola de Belas Artes - UFMG

Unidade

5

153280 - Escola de Engenharia - UFMG

10

153281 - Escola de Música - UFMG

20

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

2

153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG

15

41

153275 - Escola de Arquitetura - UFMG

Unidade

10

153278 - Escola de Educação Física Fisioterapia e Terapia Ocupacional - UFMG

16

153280 - Escola de Engenharia - UFMG

12

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

8

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

2

153293 - Instituto de Geociências - UFMG

6

160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha - Exército

10

42

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

Unidade

1

153288 - Faculdade de Letras - UFMG

5

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

30

153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG

15

43

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

Unidade

5

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

1

153288 - Faculdade de Letras - UFMG

5

153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG

10

44

153278 - Escola de Educação Física Fisioterapia e Terapia Ocupacional - UFMG

Unidade

3

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

5

153288 - Faculdade de Letras - UFMG

5

153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG

10

45

153278 - Escola de Educação Física Fisioterapia e Terapia Ocupacional - UFMG

Unidade

3

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

10

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

1

153288 - Faculdade de Letras - UFMG

5

46

153280 - Escola de Engenharia - UFMG

Unidade

43

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

12

153288 - Faculdade de Letras - UFMG

10

47

153280 - Escola de Engenharia - UFMG

Unidade

37

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

8

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

6

153288 - Faculdade de Letras - UFMG

10

48

153280 - Escola de Engenharia - UFMG

Unidade

37

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

8

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

5

153288 - Faculdade de Letras - UFMG

10

49

153280 - Escola de Engenharia - UFMG

Unidade

37

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

8

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

6

153288 - Faculdade de Letras - UFMG

10

50

153283 - Faculdade de Ciências Econômicas - UFMG

Unidade

2

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

4

153288 - Faculdade de Letras - UFMG

10

153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG

10

51

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

Unidade

6

153288 - Faculdade de Letras - UFMG

10

153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG

10

52

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

Unidade

5

153288 - Faculdade de Letras - UFMG

10

153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG

10

53

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

Unidade

4

153288 - Faculdade de Letras - UFMG

10

153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG

10

54

153274 - Pró Reitoria de Pós-Graduação - UFMG

Unidade

5

153275 - Escola de Arquitetura - UFMG

10

153276 - Escola de Belas Artes - UFMG

5

153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG

4

153278 - Escola de Educação Física Fisioterapia e Terapia Ocupacional - UFMG

6

153280 - Escola de Engenharia - UFMG

11

153283 - Faculdade de Ciências Econômicas - UFMG

10

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

2

153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG

11

153288 - Faculdade de Letras - UFMG

30

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

20

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

4

153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG

10

153293 - Instituto de Geociências - UFMG

6

153294 - Centro Pedagógico - UFMG

5

153295 - Colégio Técnico - UFMG

10

55

153280 - Escola de Engenharia - UFMG

Unidade

13

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

8

153288 - Faculdade de Letras - UFMG

15

56

153273 - Pró-Reitoria de Pesquisa - UFMG

Unidade

2

153280 - Escola de Engenharia - UFMG

3

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

8

57

153273 - Pró-Reitoria de Pesquisa - UFMG

Unidade

2

153280 - Escola de Engenharia - UFMG

3

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

8

58

153273 - Pró-Reitoria de Pesquisa - UFMG

Unidade

2

153280 - Escola de Engenharia - UFMG

3

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

8

59

153273 - Pró-Reitoria de Pesquisa - UFMG

Unidade

2

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

8

60

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

Unidade

8

61

153279 - Escola de Enfermagem - UFMG

Unidade

4

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

5

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

3

62

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

Unidade

8

63

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

Unidade

8

64

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

Unidade

8

65

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

Unidade

8

70

153280 - Escola de Engenharia - UFMG

Unidade

2

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

30

153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG

15

71

153280 - Escola de Engenharia - UFMG

Unidade

10

153288 - Faculdade de Letras - UFMG

12

72

153288 - Faculdade de Letras - UFMG

Unidade

10

73

153288 - Faculdade de Letras - UFMG

Unidade

10

74

153288 - Faculdade de Letras - UFMG

Unidade

10

75

153275 - Escola de Arquitetura - UFMG

Unidade

10

153280 - Escola de Engenharia - UFMG

1

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

6

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

6

153288 - Faculdade de Letras - UFMG

15

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

30

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

6

153293 - Instituto de Geociências - UFMG

6

76

153274 - Pró Reitoria de Pós-Graduação - UFMG

Unidade

5

153275 - Escola de Arquitetura - UFMG

10

153276 - Escola de Belas Artes - UFMG

5

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

8

153288 - Faculdade de Letras - UFMG

30

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

30

153293 - Instituto de Geociências - UFMG

5

77

153280 - Escola de Engenharia - UFMG

Unidade

15

78

153275 - Escola de Arquitetura - UFMG

Unidade

10

79

153260 - Centro Esportivo Universitário - UFMG

Unidade

2

153273 - Pró-Reitoria de Pesquisa - UFMG

2

153278 - Escola de Educação Física Fisioterapia e Terapia Ocupacional - UFMG

2

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

2

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

20

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

3

153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG

20

153294 - Centro Pedagógico - UFMG

5

80

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

Unidade

6

153293 - Instituto de Geociências - UFMG

5

81

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

Unidade

5

153293 - Instituto de Geociências - UFMG

5

82

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

Unidade

5

153293 - Instituto de Geociências - UFMG

5

83

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

Unidade

5

153293 - Instituto de Geociências - UFMG

5

84

153260 - Centro Esportivo Universitário - UFMG

Unidade

2

153275 - Escola de Arquitetura - UFMG

10

153278 - Escola de Educação Física Fisioterapia e Terapia Ocupacional - UFMG

18

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

2

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

2

153294 - Centro Pedagógico - UFMG

5

85

153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG

Unidade

10

153293 - Instituto de Geociências - UFMG

12

86

153274 - Pró Reitoria de Pós-Graduação - UFMG

Unidade

5

153293 - Instituto de Geociências - UFMG

6

87

153275 - Escola de Arquitetura - UFMG

Unidade

10

153281 - Escola de Música - UFMG

4

153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG

2

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

20

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

40

153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG

15

88

153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG

Unidade

2

89

153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG

Unidade

2

90

153278 - Escola de Educação Física Fisioterapia e Terapia Ocupacional - UFMG

Unidade

6

153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG

2

91

153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG

Unidade

2

92

153274 - Pró Reitoria de Pós-Graduação - UFMG

Unidade

5

153275 - Escola de Arquitetura - UFMG

10

153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG

30

153279 - Escola de Enfermagem - UFMG

2

153280 - Escola de Engenharia - UFMG

10

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

10

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

10

153296 - Instituto de Ciências Agrárias - UFMG

4

93

153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG

Unidade

12

153288 - Faculdade de Letras - UFMG

25

153293 - Instituto de Geociências - UFMG

25

153295 - Colégio Técnico - UFMG

13

94

153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG

Unidade

10

95

153274 - Pró Reitoria de Pós-Graduação - UFMG

Unidade

5

153275 - Escola de Arquitetura - UFMG

10

153276 - Escola de Belas Artes - UFMG

5

153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG

25

153280 - Escola de Engenharia - UFMG

15

153281 - Escola de Música - UFMG

40

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

5

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

15

153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG

2

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

10

153288 - Faculdade de Letras - UFMG

30

153296 - Instituto de Ciências Agrárias - UFMG

10

96

153275 - Escola de Arquitetura - UFMG

Unidade

10

153276 - Escola de Belas Artes - UFMG

5

153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG

50

153278 - Escola de Educação Física Fisioterapia e Terapia Ocupacional - UFMG

2

153280 - Escola de Engenharia - UFMG

28

153281 - Escola de Música - UFMG

15

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

10

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

2

153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG

6

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

30

153288 - Faculdade de Letras - UFMG

45

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

30

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

6

153293 - Instituto de Geociências - UFMG

15

153294 - Centro Pedagógico - UFMG

10

153295 - Colégio Técnico - UFMG

10

153296 - Instituto de Ciências Agrárias - UFMG

15

97

153274 - Pró Reitoria de Pós-Graduação - UFMG

Unidade

5

153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG

8

102

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

Unidade

1

103

153295 - Colégio Técnico - UFMG

Unidade

15

106

153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG

Unidade

10

153294 - Centro Pedagógico - UFMG

5

153295 - Colégio Técnico - UFMG

10

110

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

Unidade

20

153295 - Colégio Técnico - UFMG

10

111

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

Unidade

2

112

153295 - Colégio Técnico - UFMG

Unidade

20

113

160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha - Exército

Unidade

10

114

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

Unidade

17

153295 - Colégio Técnico - UFMG

10

160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha - Exército

10

115

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

Unidade

5

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

20

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

6

153293 - Instituto de Geociências - UFMG

1

116

153260 - Centro Esportivo Universitário - UFMG

Unidade

6

153275 - Escola de Arquitetura - UFMG

10

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

4

153296 - Instituto de Ciências Agrárias - UFMG

12

160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha - Exército

10

117

153260 - Centro Esportivo Universitário - UFMG

Unidade

2

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

5

118

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

Unidade

10

119

153274 - Pró Reitoria de Pós-Graduação - UFMG

Unidade

5

120

153260 - Centro Esportivo Universitário - UFMG

Unidade

2

153284 - Faculdade de Direito - UFMG

8

121

153275 - Escola de Arquitetura - UFMG

Unidade

5

122

153275 - Escola de Arquitetura - UFMG

Unidade

5

123

153275 - Escola de Arquitetura - UFMG

Unidade

5

124

153275 - Escola de Arquitetura - UFMG

Unidade

5

125

153274 - Pró Reitoria de Pós-Graduação - UFMG

Unidade

5

126

153274 - Pró Reitoria de Pós-Graduação - UFMG

Unidade

5

127

153274 - Pró Reitoria de Pós-Graduação - UFMG

Unidade

5

128

153274 - Pró Reitoria de Pós-Graduação - UFMG

Unidade

5

130

153293 - Instituto de Geociências - UFMG

Unidade

2

137

153260 - Centro Esportivo Universitário - UFMG

Unidade

6

138

153276 - Escola de Belas Artes - UFMG

Unidade

21

153280 - Escola de Engenharia - UFMG

4

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

5

139

153282 - Escola de Veterinária - UFMG

Unidade

4

160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha - Exército

10

140

153276 - Escola de Belas Artes - UFMG

Unidade

5

141

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

Unidade

2

143

153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG

Unidade

9

153289 - Faculdade de Medicina - UFMG

12

153294 - Centro Pedagógico - UFMG

2

144

153260 - Centro Esportivo Universitário - UFMG

Unidade

3

145

153260 - Centro Esportivo Universitário - UFMG

Unidade

3

146

153260 - Centro Esportivo Universitário - UFMG

Unidade

3

147

153260 - Centro Esportivo Universitário - UFMG

Unidade

3

148

153279 - Escola de Enfermagem - UFMG

Unidade

2

153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG

5

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

30

153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG

15

149

153279 - Escola de Enfermagem - UFMG

Unidade

2

153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG

4

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

30

153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG

10

150

153279 - Escola de Enfermagem - UFMG

Unidade

2

153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG

4

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

30

153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG

10

151

153279 - Escola de Enfermagem - UFMG

Unidade

2

153286 - Faculdade de Farmácia - UFMG

4

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

30

153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG

10

152

153276 - Escola de Belas Artes - UFMG

Unidade

5

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

30

153293 - Instituto de Geociências - UFMG

6

153

153276 - Escola de Belas Artes - UFMG

Unidade

5

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

30

153293 - Instituto de Geociências - UFMG

6

154

153276 - Escola de Belas Artes - UFMG

Unidade

5

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

30

153293 - Instituto de Geociências - UFMG

6

155

153276 - Escola de Belas Artes - UFMG

Unidade

5

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

30

153293 - Instituto de Geociências - UFMG

6

156

153276 - Escola de Belas Artes - UFMG

Unidade

5

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

30

153293 - Instituto de Geociências - UFMG

6

157

153276 - Escola de Belas Artes - UFMG

Unidade

5

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

30

153293 - Instituto de Geociências - UFMG

6

158

153276 - Escola de Belas Artes - UFMG

Unidade

10

153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG

6

153281 - Escola de Música - UFMG

8

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

30

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

5

159

153276 - Escola de Belas Artes - UFMG

Unidade

10

153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG

6

153281 - Escola de Música - UFMG

8

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

30

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

2

160

153276 - Escola de Belas Artes - UFMG

Unidade

10

153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG

6

153281 - Escola de Música - UFMG

8

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

30

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

2

161

153276 - Escola de Belas Artes - UFMG

Unidade

10

153277 - Escola de Ciência da Informação - UFMG

6

153281 - Escola de Música - UFMG

8

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

30

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

2

167

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

Unidade

10

153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG

5

160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha - Exército

10

168

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

Unidade

10

153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG

10

160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha- Exército

10

169

153287 - Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas - UFMG

Unidade

1

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

10

153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG

10

160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha- Exército

10

170

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

Unidade

10

153292 - Instituto de Ciências Exatas - UFMG

10

160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha- Exército

10

171

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

Unidade

4

160109 - 4ª Companhia de Comunicações Leve Montanha- Exército

10

172

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

Unidade

3

173

153291 - Instituto de Ciências Biológicas - UFMG

Unidade

4

174

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

Unidade

120

175

153290 - Faculdade de Odontologia - UFMG

Unidade

120

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor

O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento

Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços

O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1

Dos limites para as adesões

As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

Em caso de prorrogação da ata, [poderá] OU [não poderá] ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ; e

Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

alteração ou atualização dos preços registrados

Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021

Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

O remanejamento somente poderá ser feito:

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023 .

Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste instrumento é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Belo Horizonte.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada e, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

 

 

Prof. Ivan José da Silva Lopes

Pró-Reitor de Administração da UFMG

 

 

Representante Legal

bnb comercio de equipamentos de informatica ltda - me

 

Representante Legal

CHEIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS, SERVIÇOS, IMPORTAÇÃO LTDA

 

Representante Legal

DHZ COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS LTDA

 

Representante Legal

JIC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME

 

Representante Legal

JK COMERCIAL LTDA

 

Representante Legal

RRM SERVIÇOS E COMÉRCIOS DE CARTUCHOS LTDA

 

Representante Legal

V. C. DA ROCHA DISTRIBUIDORA – ME

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Moises Batista André da Cruz, Usuário Externo, em 28/08/2025, às 21:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Itamar Cursino Campos Junior, Usuário Externo, em 29/08/2025, às 06:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcio Motta Soares, Usuário Externo, em 29/08/2025, às 08:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Hot, Usuário Externo, em 29/08/2025, às 09:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paulo Sergio de Souza Franco, Usuário Externo, em 29/08/2025, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Nicola, Usuário Externo, em 29/08/2025, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Vanessa Corrêa da Rocha, Usuário Externo, em 29/08/2025, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ivan Jose da Silva Lopes, Pró-reitor(a), em 29/08/2025, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 5º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufmg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4489102 e o código CRC 83482D16.



ANEXO a Ata de Registro de Preços

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (tr)

(Disponibilizado no documento SEI nº 4120026 )


Referência: Processo nº 23072.267492/2024-59 SEI nº 4489102